A calculadora Fator R é uma ferramenta para empreendedores que desejam calcular se é possível economizar com impostos através da geração de empregos!
Saiba agora se sua empresa pode aproveitar esta oportunidade!
Para iniciar o cálculo, preencha abaixo:
O uso do fator R como forma de pagar menos impostos é considerado elisão fiscal, sendo considerado um instrumento legal.
O cálculo fator R é uma ferramenta que se aplica apenas às empresas optantes pelo simples nacional e em determinadas atividades empresariais (verificar parágrafo abaixo). Todavia, a ferramenta oferece campos de preenchimento para distinção entre atividades permitidas e não permitidas, assim como a verificação de que a empresa faz parte do Simples Nacional.
Trata-se da porcentagem do faturamento bruto da empresa gasto com folha de pagamento. O cálculo é feito com os dados dos últimos 12 meses. O fator R é calculado de forma mensal, podendo ter um resultado diferente a cada período.
As empresas que possuem um fator R com valor equivalente ou superior a 28%, podem ser tributadas no Anexo III do simples nacional com alíquotas mais baixas, a partir de 6%, enquanto que as que possuem um valor abaixo são tributadas no Anexo V com alíquotas a partir de 15,5%.
Alíquota simples nacional: acesse nossas tabelas do Anexo III e Anexo V para consultar a alíquota que irá compor o cálculo para o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Saiba tudo sobre o FATOR-R do simples nacional aqui.
É uma prática legal que se vale de permissões e omissões nas leis que geram os impostos para reduzir a carga tributária nas empresas.
O cálculo consiste na divisão de dois valores, que seguem o período de apuração de 12 meses:
O resultado então é convertido para o valor percentual referente ao fator R.
Fator R = Total gasto em Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
Exemplo: Se no mês de outubro deste ano, a sua empresa obteve um faturamento bruto de R$10.000,00 acumulando-se R$120.000,00 dos últimos 12 meses. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de R$ 5.000,00, acumulando-se R$60.000,00 nos últimos 12 meses. Portanto, para calcular o fator R do mês, você deve fazer o seguinte:
Se o resultado for igual ou superior a 28% ou 0,28, o prestador de serviço será tributado pelo Anexo III. Se for abaixo, será pelo Anexo V.
Em geral, atividades do setor de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural são sujeitas ao fator R.
Alguns exemplos: arquitetura e urbanismo, odontologia, representação comercial, academia de dança, escola de esportes e serviços de tradução.
Se aplica apenas para as empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Saiba mais sobre a consulta optante simples nacional.
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Guia Completo do Super Simples e Tabela Simples Nacional
Ver tabelaTabela do Simples Nacional 2019 – Completa
Tabela completaAlteração Tabela Simples Nacional: surgem os Investidores Anjos
Confira a tabelaAnexo 3 da Tabela do Simples Nacional
Ver Anexo 3Anexo 5 da Tabela do Simples Nacional
Ver Anexo 5