CNAE: 3600-6/02 - Distribuição de água por caminhões
Seção: | Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação |
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Divisão: | 36 Captação, tratamento e distribuição de água |
Grupo: | Captação, tratamento e distribuição de água |
Classe: | Captação, tratamento e distribuição de água |
Subclasse: | Distribuição de água por caminhões |
A CNAE 3600-6/02 pode ser MEI?
Sim, a CNAE 3600-6/02 - Distribuição de água por caminhões, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.
Esta atividade está enquadrada
em:
Anexo I
Alíquota Anexo I:
De 4% até 19%.
Clique aqui para ver a sua.
O CNAE 3600-6/02 está no Fator-R?
Não! O CNAE 3600-6/02 não está sujeito ao Fator-R. Faça uma simulação de como funciona o cálculo de Fator-R que define o regime tributário no Simples Nacional e saiba como economizar na hora de abrir empresa.
Atividades que você pode exercer com esta CNAE:
- A distribuição de água tratada (potável) através de caminhões
- O transporte de água potável para consumo humano por carropipa
Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:
- O tratamento e a distribuição de água por dutos urbanos (36006/01);
- O transporte, por caminhão, de água nãopotável (49.302);
Lista de Descritores:
Através dos Descritores você poderá encontrar a CNAE mais adequado para o seu novo negócio. Para chegar ao resultado esperado, identifique as atividades em palavras que representam o que você vai realizar no seu CNPJ. Utilize o espaço abaixo e o nosso Consultor responderá conforme o que você escrever. Em caso de retorno negativo, tente palavras similares até chegar ao número do CNAE que melhor representa o seu empreendimento.
Encontramos 2 atividades relacionadas a essa CNAE:
- Água tratada (potável) através de caminhão pipa; distribuição de
- Água tratada (potável) através de caminhão pipa; transporte de
Fonte: LC 123/2006 com alterações posteriores. Resolução CGSN 140/2018. CONCLA/IBGE - Tabela de CNAEs.
Atenção:
Esta ferramenta foi criada para ajudar você usuário a encontrar a melhor atividade para abrir sua empresa, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, e não dispensa a necessidade da contratação de um contador para sua empresa. Confira aqui nosso material sobre a obrigatoriedade da contratação de um contador na abertura de sua empresa. Confira nossos planos
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