CNAE: 2029-1/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

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A CNAE 2029-1/00 pode ser MEI?

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O CNAE 2029-1/00 está no Fator-R?

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Atividades que você pode exercer com esta CNAE:

  • A fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada
  • A fabricação de álcool isopropílico
  • A fabricação de solventes orgânicos
  • A fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos
  • A fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral
  • A fabricação de negro-de-fumo (negro de carbono)
  • A fabricação de plastificantes
  • A fabricação de ácidos graxos
  • A fabricação de breu e coque de breu e outros produtos da destilação do alcatrão de hulha
  • A fabricação de produtos da destilação da madeira
  • A fabricação de outros compostos orgânicos

Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:

  • A fabricação de álcool etílico obtido por fermentação (1931-4/00)
  • A fabricação de borracha sintética e matérias plásticas de base (grupo 20.3)
  • A fabricação de óleos essenciais (2093-2/00)

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Lista de Descritores:

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Encontramos 501 atividades relacionadas a essa CNAE:

Descrição

  • 1,3,3-trimetil-2-metilenoindolina; fabricação de
  • 1,4-diamino-2,3-dihidroxiantraquinona; fabricação de
  • 1-(4-beta-hidroxietilsulfofenil)-3-metil-5-pirazolona; fabricação de
  • 1-(4-sulfofenil)-3-metil-5-pirazolona (ácido pirazólico); fabricação de
  • 1-cloro-2,4/2,6-dinitrobenzeno; fabricação de
  • 1-fenil-3-metil-5-pirazolona; fabricação de
  • 1-naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos; fabricação de
  • 12,12-dimetoxidibenzantrona; fabricação de
  • 2,2'-oxidietanol (dietilenoglicol); fabricação de
  • 2,4,5-tricloroanilina; fabricação de
  • 2,4,6-trifluor-5-cloropirimidina; fabricação de
  • 2,4-dinitro-6-bromoanilina; fabricação de
  • 2,5-dicloroanilina [2,5-dicloro-1-aminobenzeno]; fabricação de
  • 2,6 -dir-ter-butil- p -cresol e seus sais; fabricação de
  • 2-(4-amino-2,5-dimetoxifenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de
  • 2-(4-amino-5-metoxi-2-metilfenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de
  • 2-amino-6-metoxibenzotiazol; fabricação de
  • 2-aminoantraquinona; fabricação de
  • 2-cloro -n- metilacetoacetamida; fabricação de
  • 2-cloro-4-nitroanilina; fabricação de
  • 2-cloro-etan-1-0l [etileno cloridrina]; fabricação de
  • 2-etil-2 (hidroximetil) propano -1,3-diol (trimetilolpropano); fabricação de
  • 2-metil - 2,4 - pentanodiol (hexilenoglicol); fabricação de
  • 2-metoxi-5-metilanilina [p-cresidina]; fabricação de
  • 2-metoxi-5-metilanilina [p-nitroortosina]; fabricação de
  • 3,3-diclorobenzidina e seus sais; fabricação de
  • 3-4 dicloroanilina; fabricação de
  • 3-amino-4-metoxibenzanilida [anis base]; fabricação de
  • 3-amino-5-metil isoxazol; fabricação de
  • 3-di-(beta-acetoxietil)-amino-4-metoxiacetanilida; fabricação de
  • 3-dietilaminofenol; fabricação de
  • 3-fenoxibenzaldeido; fabricação de
  • 3-hidroxi-n-(2-etoxifenil)-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de
  • 3-hidroxi-n-fenil-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de
  • 3-hidroxietilsulfonilanilina; fabricação de
  • 4,4-diamino-3,3-dimetilfenil e seus sais [0-tolidina]; fabricação de
  • 4-cloro-2-nitro-1-aminobenzeno [4-cloro-2-nitroanilina]; fabricação de
  • 4-metil-3-tiosemicarbazida; fabricação de
  • 4-metilpentan-2 -ona (metilisobutilcetona); fabricação de
  • 4-nitro-2-aminofenol e seus sais; fabricação de
  • 5-metil-3-carboxiamido isoxazol; fabricação de
  • Acetado de etilglicol; fabricação de
  • Acetanilida, [n-acetil-p-fenilenodiamina]; fabricação de
  • Acetato de amila; fabricação de
  • Acetato de aminas graxas naturais e ésteres graxos; fabricação de
  • Acetato de butila; fabricação de
  • Acetato de chumbo; fabricação de
  • Acetato de cálcio; fabricação de
  • Acetato de etila; fabricação de
  • Acetato de isobutila; fabricação de
  • Acetato de isopropila; fabricação de
  • Acetato de manganês; fabricação de
  • Acetato de n-butila; fabricação de
  • Acetato de sódio; fabricação de
  • Acetatos de éteres glicólicos; fabricação de
  • Acetoacetanilida-2,5-dimetoxi-4-cloroanilida; fabricação de
  • Acetoacetanilida; fabricação de
  • Acetofenona; fabricação de
  • Acetona não contendo outras funções oxigenadas; fabricação de
  • Acrilamida; fabricação de
  • Acrilato de butila; fabricação de
  • Acrilato de etila; fabricação de
  • Acrilato de metila; fabricação de
  • Acrilato de octila; fabricação de
  • Adipato de diisobutila; fabricação de
  • Adipato de dioctila; fabricação de
  • Adjuvantes agrícolas; fabricação de
  • Agentes de branqueio óptico; fabricação de
  • Albuminas (exceto ovalbumina); albuminatos e outros derivados das albuminas
  • Alcatrão de madeira; produção de
  • Aldeído acético; fabricação de
  • Alvejantes ópticos; fabricação de
  • Amidas acíclicas, n.e.; seus derivados; fabricação de
  • Amidas cíclicas, n.e.; seus derivados; fabricação de
  • Aminas graxas, seus sais e ésteres; fabricação de
  • Aminoantraquinona; fabricação de
  • Aminoazobenzeno; fabricação de
  • Aminoazotolueno; fabricação de
  • Aminobenzoil-aminobenzol-3-beta-oxietilsulfona; fabricação de
  • Aminofenol; fabricação de
  • Anetol; fabricação de
  • Anidrido acético; fabricação de
  • Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos; fabricação de
  • Anisidinas e seus sais; fabricação de
  • Antraceno; fabricação de
  • Antraquinona; fabricação de
  • Aspartame; fabricação de
  • Azelato de dioctila; fabricação de
  • Azobenzeno; fabricação de
  • Azul de ftalociaminas; fabricação de
  • Azul ultramar; fabricação de
  • Benzaldeido; fabricação de
  • Benzantrona; fabricação de
  • Benzoil-metronidazol; fabricação de
  • Beta-metoxipropionitrila; fabricação de
  • Betanaftol e seus sais [2-hidroxinaftaleno); fabricação de
  • Breu da destilação da madeira; produção de
  • Breu e coque de breu, a partir do alcatrão de hulha
  • Bromoclorometano; fabricação de
  • Bromoformio; fabricação de
  • Butanona (metiletilcetona); fabricação de
  • Butilaminas e seus sais; fabricação de
  • Butilenoglicois e outros ésteres; fabricação de
  • Carbono (negros de carbono ou negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas); fabricação de
  • Carboximetilamido; fabricação de
  • Carboximetilcelulose; fabricação de
  • Carboxipolimetileno; fabricação de
  • Carvona; fabricação de
  • Carvão ativado; fabricação de
  • Celulose de línter; fabricação de
  • Cera artificial de polietileno; fabricação de
  • Ciclohexano (hexametileno); fabricação de
  • Ciclohexanona; fabricação de
  • Ciclopropano; fabricação de
  • Ciprofloxacinas; fabricação de
  • Citral; fabricação de
  • Citrato de cálcio; fabricação de
  • Citrato de dibutila; fabricação de
  • Citrato monossodico; fabricação de
  • Citronela (3,7 -dimetil 6-ocetanl); fabricação de
  • Cloral (tricloroacetaldeido); fabricação de
  • Cloreto cianurico [triclorotriazina]; fabricação de
  • Cloreto cuproso [monocloreto de cobre]; fabricação de
  • Cloreto de benzila; fabricação de
  • Cloreto de etila (cloroetano); fabricação de
  • Cloreto de metila (clorometano); fabricação de
  • Cloreto de tionila; fabricação de
  • Cloridrato de 3-aminofenilureia [meta-ureidoanilina]; fabricação de
  • Cloridrato de benzidina; fabricação de
  • Cloridrato de trimetilamina; fabricação de
  • Cloroacetilsulfonanilida; fabricação de
  • Clorobenzeno; fabricação de
  • Clorofenol; fabricação de
  • Clorofluorometanos; fabricação de
  • Clorofórmio (triclorometano); fabricação de
  • Cloronaftaleno; fabricação de
  • Clorotolueno; fabricação de
  • Coalhos; fabricação de
  • Colofonia; fabricação de
  • Colofônias e ácidos resínicos e seus derivados; essências e óleos de colofônias; gomas fundidas; fabricação de
  • Compostos aminados de funções oxigenadas, n.e.; fabricação de
  • Compostos de função aldeído, n.e.; fabricação de
  • Compostos de função cetona ou de função quinona, n.e.; fabricação de
  • Compostos de função nitrila, n.e.; fabricação de
  • Compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de
  • Compostos heterocíclicos contendo um ciclo triazol; fabricação de
  • Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomos de oxigênio; fabricação de
  • Compostos organoinorgânicos, n.e.; fabricação de
  • Compostos orgânicos de mercúrio; fabricação de
  • Corantes a cuba; fabricação de
  • Corantes a tina; fabricação de
  • Corantes azóicos; fabricação de
  • Corantes básicos (normais ou moderados); fabricação de
  • Corantes de origem vegetal; fabricação de
  • Corantes diretos (normais ou moderados); fabricação de
  • Corantes dispersos; fabricação de
  • Corantes mordentes; fabricação de
  • Corantes orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
  • Corantes orgânicos; fabricação de
  • Corantes para a industria têxtil; fabricação de
  • Corantes reagentes e suas preparações; fabricação de
  • Corantes reativos; fabricação de
  • Corantes solventes; fabricação de
  • Corantes ácidos, mesmo metalizados; corantes mordentes e preparações a base desses corantes; fabricação de
  • Creosoto de madeira; produção de
  • Cresóis e seus sais; fabricação de
  • Cumarina; fabricação de
  • Cumeno; fabricação de
  • D-alfa feniglicina, cloreto cloridrato; fabricação de
  • D-glucitol (sorbitol) (polialcool); fabricação de
  • Decahidronaftaleno; fabricação de
  • Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos; fabricação de
  • Derivados do estienzeno utilizados como agentes de avivamento fluorescentes, de outros tipos; fabricação de
  • Derivados dos hidrocarbonetos; apenas nitrados ou apenas nitrosados; nitroalogenados, nitrossulfonados e outros; seus sais e ésteres; fabricação de
  • Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos; fabricação de
  • Derivados halogenados dos hidrocarbonetos, n.e.; fabricação de
  • Derivados halogenados ou derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, não especificados; fabricação de
  • Derivados nitralogenados, nitrossulfonados e outros, dos hidrocarbonetos; fabricação de
  • Derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro; fabricação de
  • Derivados químicos da celulose, não especificados; fabricação de
  • Derivados, apenas nitratos ou apenas nitrosados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de
  • Derivados, apenas sulfonados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de
  • Di e trietilenoglicois; fabricação de
  • Diacetato de nitrofurfural; fabricação de
  • Diacetona álcool; fabricação de
  • Diaminoantraquinonilbenzantrona; fabricação de
  • Dibenzantrona; fabricação de
  • Diclorobenzeno; fabricação de
  • Diclorodifluorometano; fabricação de
  • Diclorometano (cloreto de metileno); fabricação de
  • Dietilamina; fabricação de
  • Dietilciclohexano; fabricação de
  • Difenila (1,1 – bifenila); fabricação de
  • Difenilaminaalquilada; fabricação de
  • Diisopropilamina; fabricação de
  • Dimetil divinil acetileno; fabricação de
  • Dimetil hidrazina; fabricação de
  • Dimetilditiocarbamato de sódio; fabricação de
  • Dimetilformamida; fabricação de
  • Dimetilitiofosforamida; fabricação de
  • Dipropilenoglicol; fabricação de
  • Dodecilbenzeno; fabricação de
  • Enloplatina, dexormaplatina, iproplatina; iobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina; fabricação de
  • Enzimas; enzimas preparadas, n.e.; fabricação de
  • Essências de terenbitina, óleo de pinho ou outras essências terpênicas, da destilação ou de outros tratamentos de madeira; fabricação de
  • Essências terpenicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos da madeira; fabricação de
  • Essências, óleos e outros derivados de colofonias ou de ácidos resinicos; fabricação de
  • Estearatos; fabricação de
  • Estearina destilada
  • Estearina dupla pressão
  • Ester 1-aminobenzeno-4-beta-oxietilsulfona do ácido sulfúrico; fabricação de
  • Ester-2-nitrobenzilideno metílico; fabricação de
  • Etanal (acetaldeido); fabricação de
  • Etanolaminas; fabricação de
  • Etil perhidrofenantreno; fabricação de
  • Etilaminas; fabricação de
  • Etilato de sódio; fabricação de
  • Etilenodiamina e seus sais; fabricação de
  • Extrato de quebracho; fabricação de
  • Extratos tanantes de origem vegetal; taninos; seus sais, ésteres e outros derivados; fabricação de
  • Extratos tanantes sintéticos; fabricação de
  • Fenolato de sódio; fabricação de
  • Fenóis; fenóis-álcoois e seus derivados; fabricação de
  • Ferrocianeto de sódio; fabricação de
  • Formiato de níquel; fabricação de
  • Formiato de sódio; fabricação de
  • Fosfato tricresilio; fabricação de
  • Ftalato de butila; fabricação de
  • Ftalato de butilbenzila (bbp); fabricação de
  • Ftalato de butilciclohexila; fabricação de
  • Ftalato de diamila; fabricação de
  • Ftalato de dibutila (dbp); fabricação de
  • Ftalato de dietila (dep); fabricação de
  • Ftalato de diisobutila (dibp); fabricação de
  • Ftalato de diisodecila (didp); fabricação de
  • Ftalato de dimetila (dmp); fabricação de
  • Ftalato de dioctila (dop); fabricação de
  • Ftalocianina de cobre crua; fabricação de
  • Furfural; fabricação de
  • Gelatinas e derivados; fabricação de
  • Geraniol; fabricação de
  • Glicerofosfato; fabricação de
  • Glicina e seus sais; fabricação de
  • Glicosídeos e derivados; fabricação de
  • Hexacloreto de benzeno; fabricação de
  • Hexacloroetano; fabricação de
  • Hidantoina e seus derivados; outros compostos cuja estrutura contem um ciclo iidazol, n.e.; fabricação de
  • Hidroperoxido de cumeno; fabricação de
  • Hidroquinona; fabricação de
  • Hidroxietilcelulose; fabricação de
  • Intermediários de síntese; fabricação de
  • Intermediários para detergentes e tensoativos; fabricação de
  • Intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral; fabricação de
  • Isocianato de 3,4 - diclorofenila; fabricação de
  • Isoparafina; fabricação de
  • Isopropanol; fabricação de
  • Lacas corantes; preparações a base de lacas corantes; fabricação de
  • Lactamas, n.e.; fabricação de
  • Lactonas, não especificados; compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não), não condensado, não especificados; hidantoína e seus derivados; fabricação de
  • Limoneno; fabricação de
  • Linear alquilbenzeno (lab); fabricação de
  • Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose; fabricação de
  • M-aminofenol; fabricação de
  • M-fenilenodiamina e seus sais; fabricação de
  • M-nitro-p-toluidina e seus sais; fabricação de
  • M-toluilenodiamina e seus sais; fabricação de
  • Masterbatch; fabricação de
  • Matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações; fabricação de
  • Matérias corantes orgânicas sintéticas, não especificados, inclusive corantes azóicos; fabricação de
  • Menadiona; fabricação de
  • Mentol; fabricação de
  • Metatiazanona; fabricação de
  • Metil carbonato; fabricação de
  • Metil salicilato; fabricação de
  • Metil-etil-cetona; fabricação de
  • Metilamina; fabricação de
  • Metilato de sódio; fabricação de
  • Metilisobutilcetona; fabricação de
  • Metiloxirano (oxido de propileno); fabricação de
  • Metoxi-4-acetamino benzoato de metila; fabricação de
  • Metoxi-4-acetamino-5-clorobenzoato de metila; fabricação de
  • Mistura de álcoois primários alifáticos; fabricação de
  • Misturas de agentes orgânicos de superfície, n.e.; fabricação de
  • Misturas de alquibenzenos; fabricação de
  • Misturas de alquinaftalenos; fabricação de
  • Monoaminas e poliaminas acíclicas, ciclanicas, ciclenicas ou cicloterpenicas, n.e.; fabricação de
  • Monoaminas e poliaminas, n.e.; fabricação de
  • Monoetilamina e seus sais; fabricação de
  • Monoetilenoglicol; fabricação de
  • Monoisopropilamina; fabricação de
  • Monoálcoois,fabricação de
  • Morfolina; fabricação de
  • N, n-dietilanilina [n, n-dietil-1-aminobenzeno]; fabricação de
  • N, n-dimetilanilina e seus sais; fabricação de
  • N-acetil sulfametoxazol; fabricação de
  • N-acetoacetil-m-xilidina; fabricação de
  • N-dipropilamina; fabricação de
  • N-etil-n-(2 -hidroxietil)-aminobenzeno; fabricação de
  • N-etil-o-toluidina; fabricação de
  • Naftol; fabricação de
  • Negro-de-fumo; fabricação de
  • Negros de carbono de outros tipos; fabricação de
  • Nitrobenzeno; fabricação de
  • Nitrocelulose; fabricação de
  • Noneno; fabricação de
  • O-aminoazotolueno; fabricação de
  • O-ftalodinitrila; fabricação de
  • O-toluil-m-aminofenol; fabricação de
  • Octifenol, nonilfenol, seus isômeros e sais; fabricação de
  • Oleina; fabricação de
  • Ortoftalatos de dibutila; fabricação de
  • Ortoftalatos de dinonila ou de didecila; fabricação de
  • Ortoftalatos de dioctila; fabricação de
  • Oxalato de dietila; fabricação de
  • Oxido de eteno; fabricação de
  • Oxido de mesitila; fabricação de
  • Oxido de propeno; fabricação de
  • Oxirano (oxido de etileno); fabricação de
  • P-aminoacetanilida [4-acetamino-1-aminobenzeno]; fabricação de
  • P-clorotolueno; fabricação de
  • P-nitroanilina [4-nitroalinila]; fabricação de
  • Para-amino fenol; fabricação de
  • Pentaclorofenato de sódio; fabricação de
  • Piche; fabricação de
  • Pigmentos luminoforos orgânicos; fabricação de
  • Pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
  • Pigmentos orgânicos; fabricação de
  • Piperonal; fabricação de
  • Piridina, seus sais; fabricação de
  • Plastificantes polímeros; fabricação de
  • Plastificantes; fabricação de
  • Polietilenoglicois; fabricação de
  • Poliisobutenos; fabricação de
  • Politetrametilenoterglicol em formas primarias; fabricação de
  • Produtos da destilação do alcatrão de hulha (benzóis, toluois, xilois, naftaleno); produção de
  • Produtos orgânicos sintéticos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes; fabricação de
  • Produtos orgânicos, não especificados; fabricação de
  • Produtos tanantes orgânicos sintéticos; fabricação de
  • Propilaminas; fabricação de
  • Propilenoglicois; fabricação de
  • Propilparabeno; fabricação de
  • Quinizarina, [1,4-dihidroxiantraquinona]; fabricação de
  • Quinonas; fabricação de
  • Resorcinol e seus sais (1,3-dihidroxibenzeno); fabricação de
  • Rosoxacina e outros compostos que contenham uma estrutura de ciclos quinoleina ou isoquinoleina; fabricação de
  • Sacarina; fabricação de
  • Sais de dietilamina, n.e.; fabricação de
  • Sais de piridina; fabricação de
  • Sais de sódio do ácido benzóico; fabricação de
  • Sais de sódio do ácido fórmico; fabricação de
  • Sebacatos; fabricação de
  • Soluções ou emulsões de produtos tensoativos; fabricação de
  • Solventes orgânicos; fabricação de
  • Sorbitol; fabricação de
  • Sulfacloro; fabricação de
  • Sulfato de dietila; fabricação de
  • Sulfato de dimetila; fabricação de
  • Tall oil, mesmo refinado; fabricação de
  • Tanantes sintéticos orgânicos; fabricação de
  • Terebintina; fabricação de
  • Terpina; fabricação de
  • Terpineol em bruto; fabricação de
  • Tetracloreto de carbono; fabricação de
  • Tetracloroetileno (percloroetileno); fabricação de
  • Tetramero de propeno; fabricação de
  • Tiazolidina, cloridrato; fabricação de
  • Tiocompostos orgânicos, n.e.; fabricação de
  • Triacetina; fabricação de
  • Tribromometano; fabricação de
  • Tricloroetano; fabricação de
  • Tricloroetileno; fabricação de
  • Trietilamina; fabricação de
  • Trimelitatos; fabricação de
  • Trimetil tritiofosfito; fabricação de
  • Trimetilolpropano; fabricação de
  • Trimetoxibenzaldeido; fabricação de
  • Xilidina; fabricação de
  • Ácido 1 -amino-8-naftol-3,6-dissulfonico e seus sais [ácido h]; fabricação de
  • Ácido 1 -naftilamina-6-sulfônico [ácido cleve 1.6]; fabricação de
  • Ácido 1-amino-4-bromoantraquinona-2-sulfônico e seus sais; fabricação de
  • Ácido 1-aminobenzeno-2-sulfônico [ácido ortanilico]; fabricação de
  • Ácido 1-naftilamina-5-sulfônico [ácido laurent]; fabricação de
  • Ácido 1-naftilamina-8-sulfônico [ácido peri] [ácido s]; fabricação de
  • Ácido 1-naftol-4-sulfônico [ácido neville-winther]; fabricação de
  • Ácido 1-naftol-5-sulfônico [ácido schaeffer]; fabricação de
  • Ácido 2 - etilhexanoico; fabricação de
  • Ácido 2,3-dihidroxiquinoxalina-6-carboxilico; fabricação de
  • Ácido 2,3-quinolinodicarboxilico; fabricação de
  • Ácido 2-cloro-5-nitrobenzenossulfonico; fabricação de
  • Ácido 2-cloro-5-toluidina-4-sulfônico [ácido clt]; fabricação de
  • Ácido 2-naftilamina-1,5-dissulfonico; fabricação de
  • Ácido 2-naftilamina-1-sulfônico [ácido tobias]; fabricação de
  • Ácido 2-naftilamina-4,8-dissulfonico e seus sais [ácido c]; fabricação de
  • Ácido 2-naftilamina-6,8-dissulfonico; fabricação de
  • Ácido 2-naftol-3,6-dissulfonico [ácido r]; fabricação de
  • Ácido 2-naftol-6,8-dissulfonico [ácido g]; fabricação de
  • Ácido 3-hidroxi-2-naftoico [ácido bon]; fabricação de
  • Ácido 4,4-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais; fabricação de
  • Ácido 4,4-diaminoestilbeno-2,2-dissulfonico; fabricação de
  • Ácido 4-amino-2-clorotolueno-5-sulfônico [ácido 2b]; fabricação de
  • Ácido 4-aminodifenilamino-2-sulfônico [ácido pados]; fabricação de
  • Ácido 4-cloro-3-hidroxi-2,5-dimetoxi-2-naftalanilida; fabricação de
  • Ácido 4-nitro-4 -aminodifenilamina-2-sulfônico; fabricação de
  • Ácido 4-nitrotolueno-2-sulfônico [ácido pnts]; fabricação de
  • Ácido 4-toluidina-3-sulfônico [ácido 4b]; fabricação de
  • Ácido 5,5-dihidroxi-7,7 -dissulfo-2,2 -dinaftilureia e seus sais; fabricação de
  • Ácido 6-aminopenicilamico; fabricação de
  • Ácido 6-nitro-1-diazo-2-naftol-4-sulfônico; fabricação de
  • Ácido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfonico (sais); fabricação de
  • Ácido acrílico; fabricação de
  • Ácido acético; fabricação de
  • Ácido algínico, seus sais e ésteres em forma primária; fabricação de
  • Ácido aminossulfonico [ácido sulfamico]; fabricação de
  • Ácido anilina-2,4-dissulfonico; fabricação de
  • Ácido anilina-2,5-dissulfonico; fabricação de
  • Ácido barbiturico; fabricação de
  • Ácido benzóico; fabricação de
  • Ácido colico, exceto farmoquimico; fabricação de
  • Ácido cresílico; fabricação de
  • Ácido dimérico; fabricação de
  • Ácido estearcio (ácido graxo monocarboxilico industrial); fabricação de
  • Ácido esteárico; fabricação de
  • Ácido fenilacetico; fabricação de
  • Ácido fumarico e seus sais; fabricação de
  • Ácido fórmico; fabricação de
  • Ácido iminodiacetico; fabricação de
  • Ácido isoftalico; fabricação de
  • Ácido isonicotinico; fabricação de
  • Ácido isooctilico; fabricação de
  • Ácido isopropílico; fabricação de
  • Ácido lactobionico; fabricação de
  • Ácido linear alquilbenzenossulfonico; fabricação de
  • Ácido metafenilenodiamina-4-sulfônico [ácido metaminico n]; fabricação de
  • Ácido metanilico [ácido 3-aminobenzenossulfonico]; fabricação de
  • Ácido n-fenil-1-naftilamino-8-sulfônico e seus sais; fabricação de
  • Ácido oléico (ácido graxo monocarboxilixo industrial); fabricação de
  • Ácido oxálico; fabricação de
  • Ácido p-sulfanilico; fabricação de
  • Ácido picramico e seus sais; fabricação de
  • Ácido pivalico; fabricação de
  • Ácido salicílico; fabricação de
  • Ácido sebáceo; fabricação de
  • Ácido sulfônico; fabricação de
  • Ácido tioglicolico; fabricação de
  • Ácido toluenossulfonico, xilenossulfonico; fabricação de
  • Ácido triclorofenoxiacetico; fabricação de
  • Ácido tânico; fabricação de
  • Ácidos aminonaftolsulfonicos e seus sais; fabricação de
  • Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas, n.e., e seus derivados; fabricação de
  • Ácidos colicos n.e.; fabricação de
  • Ácidos dinitroestilbenodissulfonicos; fabricação de
  • Ácidos graxos (gordos) dimerizados; fabricação de
  • Ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, n.e.; fabricação de
  • Ácidos graxos; fabricação de
  • Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, não especificados; seus derivados; fabricação de
  • Ácidos monocarboxílicos cíclicos; seus derivados; fabricação de
  • Ácidos nucléicos, seus sais; outros compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de
  • Ácidos policarboxilicos, n.e.; seus derivados; fabricação de
  • Ácidos valericos, seus sais e ésteres; fabricação de
  • Álcoois acíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de
  • Álcoois cíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de
  • Álcoois graxos (gordos) industriais, n.e.; fabricação de
  • Álcoois terpenicos acíclicos (linalol, geraniol, etc); fabricação de
  • Álcool benzílico; fabricação de
  • Álcool esteárico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de
  • Álcool furfurilico; fabricação de
  • Álcool isopropopilico (propan- 2 -ol); fabricação de
  • Álcool láurico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de
  • Álcool polivinílico; fabricação de
  • Álcool propílico (propan-1-ol); fabricação de
  • Álcool sec-butílico ou álcool ter-butílico; fabricação de
  • Ésteres de bornila; fabricação de
  • Ésteres de butila do ácido acrílico; fabricação de
  • Ésteres de etila do ácido acrílico; fabricação de
  • Ésteres de metila do ácido acrílico; fabricação de
  • Ésteres de n-butila do ácido metacrilico; fabricação de
  • Ésteres de ácido adípico; fabricação de
  • Ésteres do ácido metacrilico, n.e.; fabricação de
  • Ésteres do ácido ortoftalico, n.e.; fabricação de
  • Ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, n.e., seus sais e derivados; fabricação de
  • Ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, não especificados, seus sais; seus derivados; fabricação de
  • Éter dietílico (oxido de dietila); fabricação de
  • Éter etílico de butilenoglicol; fabricação de
  • Éter etílico do etilenoglicol; fabricação de
  • Éter hexílico do etilenoglicol; fabricação de
  • Éter isobutilico do etilenoglicol; fabricação de
  • Éter metílico; fabricação de
  • Éter sulfúrico; fabricação de
  • Éteres glicólicos; fabricação de
  • Éteres monoalquilicos do dietilenoglicol, n.e.; fabricação de
  • Éteres monoalquilicos do etilenoglicol, n.e.; fabricação de
  • Éteres monobutílicos dos etilenoglicois; fabricação de
  • Éteres monometilicos do etilenoglicol / dietilenoglicol; fabricação de
  • Éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais e semiacetais e seus derivados; fabricação de
  • Éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais, semiacetais ou seus derivados; fabricação de
  • Óleo de alcatrão de madeira; produção de
  • Óleo de antraceno; fabricação de
  • Óleo de creosoto; fabricação de
  • Óleo de hortelã beneficiado (mentol); fabricação de
  • Óleo de pinho; fabricação de
  • Óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais; (benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis, xilóis); fabricação de

Fonte: LC 123/2006 com alterações posteriores. Resolução CGSN 140/2018. CONCLA/IBGE - Tabela de CNAEs.

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