Abrir empresa no nome de outra pessoa (terceiro) é crime?

Abrir empresa no nome de outra pessoa (terceiro) é crime?

A prática de emprestar o nome e os dados pessoais de outra pessoa para ações burocráticas como a abertura de uma empresa é desaconselhada e pode resultar em multas e ser considerado crime  penal. Pois abrir empresa no nome de quem não seja realmente sócio, os chamados “laranjas”, pode ser crime de estelionato/fraude tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Incorrerá no mesmo crime quem permitir o uso de seu nome falsamente como sócio de empresa.

Não se engane, a abertura de empresas não é algo que possa ter suas informações terceirizadas, além de poder constituir-se crime federal, o uso de dados alheios pode trazer uma série de problemas e consequências indesejadas para o colaborador desatento, afinal seus dados serão utilizados e administrados por outra pessoa e isso pode significar muito dependendo das intenções dela.

Essa terceirização no uso de dados também deve ser considerada como ato ilegal em situações diversas, como a tentativa de obtenção de crédito ou empréstimo com informações de outra pessoa.

A recomendação geral é que a abertura de empresas, assim como outros processos legais, apenas sejam realizados mediante o uso dos documentos do próprio titular da operação, evitando assim qualquer tipo de problema fiscal, e principalmente, qualquer eventual problema com a lei, considerando que neste caso as pessoas certas seriam responsabilizadas, qualquer outra situação deve ser considerada como de risco.

É crime alguém usar o nome de outra pessoa para abrir uma empresa? 

Caso a outra pessoa não saiba, certamente sim, pois isso caberia em um possível crime de estelionato, já que a pessoa formaliza uma situação com base em dados aos quais não correspondem a ela, criando uma falsa relação e acusação.

O projeto de lei que criminaliza a abertura de empresas com o CPF de outra pessoa foi aprovado pela CCJ em meados de 2018.

O que ocorre, na prática, é que muitas pessoas voluntariamente emprestam suas informações por amizade, familiaridade, em troca de promessas profissionais, ou mediante acordos informais.

Nesses casos, é mais difícil a acusação como estelionato, pois o titular estava ciente do uso dos dados, o que não significa que a prática passe a ser legalizada.

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O que faz o empresário abrir empresa em nome do empregado?

Existem várias razões para um empresário decidir abrir uma empresa em nome de outra pessoa, e na maioria dos casos envolve a garantia de determinadas condições que caso o próprio optasse pela abertura oficial do negócio poderiam ser perdidas.

Um caso bastante comum pode envolver os direitos trabalhistas no caso de um empresário que também atua profissionalmente em alguma empresa, já que nesta situação eles estariam cometendo uma infração e perdem benefícios como o seguro desemprego.

Outro a ser mencionado é aqueles em que o empresário possui nome sujo na praça, ou seja, restrições e dificuldade para obter crédito com seu nome e documentação, e por isso acaba por se apoderar de outra identidade.


Ou seja, trata-se, em geral, de um interesse único e exclusivamente do próprio empresário, não vale a pena considerar o que está em jogo.

O que fazer quando uma pessoa abre uma empresa no seu nome? 

Conforme mencionamos, a abertura de empresas com dados de terceiros está prevista em lei como estelionato, e suas vítimas, assim que identificarem alguma anormalidade envolvendo o uso de seus dados, devem procurar a ajuda oficial do lugar, ou a própria Receita Federal do Brasil.

No caso de MEIs, caso o usuário detecte a mesma irregularidade e queira apontar a criação da empresa como fraude, basta seguir as seguintes informações:

  1. Registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia do Município, comunicando os fatos (registro por fraude); 
  2. Após o registro do Boletim de Ocorrência, formalizar junto à Receita Federal do Brasil um processo para cancelamento “de ofício” do CNPJ por vício;
  3. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura, quanto à necessidade de informar a baixa, observando que o registro é indevido e foi fraudado;
  4. Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo “fale conosco”, relatando o fato detalhadamente (incluir o nome completo, CPF, CNPJ, endereço e contatos, telefone e e-mail), acessando este link
  5. Arquivar todos os documentos para comprovações futuras. 
  6. Seguindo esses passos será necessário não apenas visualizar as informações, mas também controlá-las.

Como saber se abriram uma empresa em meu nome?

Para saber se existem empresas abertas em seu nome, primeiro é necessário considerar o que é preciso ocorrer para que o processo de abertura seja realizado, o que deve variar de acordo com cada estado:

  • Registro na Receita Federal do Brasil – CNPJ;
  • Registro na Junta Comercial do Estado – NIRE
  • Registro na Prefeitura – alvará de funcionamento e ISSQN;
  • Registro na Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual.

Os registros acima se enquadram na abertura de alguns tipos de empresas, mas são dispensáveis em modalidades como a de Microempreendedores Individuais (MEI), portanto podem servir como pontapé inicial para a pesquisa e são dados que podem ser verificados em uma consulta presencial na própria Receita Federal do Brasil.

Caso você queira verificar os próprios dados, basta fornecer o seu CPF para tal, pois o processo é gratuito, e devido a pandemia, a consulta também passa a ser disponibilizada online, a partir deste endereço. Chega de enfrentar filas para controlar sua privacidade.

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Quais são os perigos de emprestar o seu nome para terceiros? 

Emprestar o nome para terceiros é uma ação bastante arriscada, a começar pelo fato de que todas as ações da empresa estarão atreladas ao seu nome, o que pode fazer com que você venha a ter que responder, junto a algum administrador, nos casos de a empresa ser intimada ou sofrer algum tipo de processo.

No caso de empréstimos ou outras ações bancárias envolvendo a terceirização das informações básicas, a prática torna-se ainda mais perigosa para o usuário, pois pode resultar na negativação de seu nome e uma série de questões fiscais.

E nesses casos em específico, em que o empréstimo de nome envolve uma transação financeira como um empréstimo ou financiamento, é muito provável que seja constatada uma infração penal, e o mesmo vale para a abertura de empresas, já que os benefícios fiscais são relacionáveis com a Receita Federal. Portanto pense bem, e procure conhecer bem a idoneidade da pessoa que está lhe fazendo tal proposta. Para que posteriormente você não tenha que tomar para si problemas que não deveriam ser seus.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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