Agenda tributária Receita Federal: saiba as principais datas

Agenda tributária Receita Federal: saiba as principais datas

A agenda tributária da Receita Federal contém os prazos e vencimentos das obrigações tributárias mensais. A agenda tributária está disponível no Portal do Gov.br e inclui vencimentos diários, vencimentos mensais sem data específica e prazos para a entrega das declarações.

Para facilitar a identificação das principais datas de vencimento e prazos, os especialistas da Contabilizei prepararam, abaixo, tabelas para que você possa entender e utilizar na organização da agenda de rotinas fiscais de sua empresa.


Quais as principais obrigações tributárias e as datas de vencimento?

Vale destacar que a agenda tributária possui dois tipos de obrigações: as obrigações principais e as acessórias.

As obrigações principais referem-se ao recolhimento dos tributos devidos pelo contribuinte e suas respectivas datas de vencimento. Já as obrigações acessórias dizem respeito ao vencimento das declarações que precisam ser transmitidas, complementando a obrigação tributária principal.

As obrigações principais e acessórias são determinadas pela legislação de acordo com o regime tributário de cada empresa. Sabemos que regimes de tributação normal, como Lucro Real e Lucro Presumido, possuem mais obrigações tributárias em comparação com empresas no regime simplificado do Simples Nacional.

Por isso, separamos as tabelas conforme o regime tributário, incluindo as obrigações com tributos trabalhistas, que as empresas com funcionários devem cumprir em nome de seus empregados e que são descontados na folha de pagamento.

Além disso, disponibilizamos uma tabela com os prazos e vencimentos das principais obrigações acessórias de declaração relacionadas ao recolhimento de cada tributo.


Tributos do Lucro Real e Lucro Presumido e datas de vencimento

Empresas Lucro Real e Lucro Presumido
TributoRecorrênciaVencimentoPeríodo de Apuração (Fato Gerador)Observação
Imposto de Renda Pessoa JurídicaIRPJMensalAté o último dia do mêsMês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
Imposto de Renda Pessoa JurídicaIRPJTrimestralAté o último dia do mês subsequente ao fechamento do trimestreTrimestre de referência (jan à mar; abr à jun; jul à set; out à dez)Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLLMensalAté o último dia do mêsMês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLLTrimestralAté o último dia do mês subsequente ao fechamento do trimestreTrimestre de referência (jan à mar; abr à jun; jul à set; e out à dez)Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
PISMensalDia 25 de cada mêsMês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
COFINSMensalDia 25 de cada mêsMês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
IPIMensalAté o dia 25Mês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
INSS PatronalMensalAté o dia 20Mês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior

Tributos do Simples Nacional e MEI e data de pagamento

Empresas Simples Nacional, incluindo MEI
TributoRecorrênciaVencimentoPeríodo de Apuração (Fato Gerador)Observação
DAS SIMEIMensalAté o dia 20Mês anteriorPosterga para o 1º dia útil posterior
Simples Nacional DASMensalAté o dia 20Mês anteriorPosterga para o 1º dia útil posterior
Simples Nacional – CPP (anexo IV)MensalAté o dia 20Mês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior

Tributos para empresas com funcionários

Tributos trabalhistas (funcionários) – Todas as empresas
TributoRecorrênciaVencimentoPeríodo de Apuração (Fato Gerador)Observação
FGTSMensalAté o dia 20Mês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
IRPFMensalAté o dia 20Mês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
INSSMensalAté o dia 20Mês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior

Vale ressaltar que algumas empresas podem possuir atividades mais específicas e outras fontes de receita além da operação principal, como aluguéis, venda de ativos, entre outras negociações que podem gerar obrigações tributárias adicionais, como o imposto de renda, de forma extra-apuração.

Embora essas particularidades estejam dispostas na agenda tributária da Receita Federal, é importante consultar a contabilidade para garantir o correto recolhimento dentro do prazo, utilizando a guia e o código de receita específicos. Além disso, é fundamental verificar se não há alguma obrigação acessória atrelada a essa obrigação principal.

Prazo de entrega de declarações (obrigações acessórias) para Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas Lucro Real e Lucro Presumido
Obrigação AcessóriaRecorrênciaFinalidadePrazoPeríodo de Apuração (Fato Gerador)Observação
DCTFMensalDeclarar débitos e créditos tributários federais15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores2º mês anterior ao período de declaraçãoEm finais de semana e feriados, posterga para o 1º dia útil seguinte
DCTFWebMensalDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradoresMês anteriorEm finais de semana e feriados, posterga para o 1º dia útil seguinte
EFD ContribuiçõesMensalEscrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a ReceitaAté dia 15 do 2º (segundo) mês subsequente de ocorrência dos fatos geradores2º mês anterior ao período de declaraçãoEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
EFD ReinfMensalEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradoresMês anteriorEm finais de semana e feriados, posterga para o 1º dia útil seguinte
SPED ContábilAnualEscrituração Contábil DigitalAté o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendárioAno anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
eSocialMensalRegistro de eventos e obrigações decorrentes de relações de trabalho15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradoresMês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior

Prazo de entrega de declarações (obrigações acessórias) para Simples Nacional

Empresas Simples Nacional, incluindo MEI
Obrigação AcessóriaRecorrênciaFinalidadePrazoPeríodo de Apuração (Fato Gerador)Observação
PGDAS-DMensalPrograma Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalAté o dia 20Mês anteriorPosterga para o 1º dia útil posterior
DEFISAnualDeclaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples NacionalUltimo dia útil de marçoAno anterior
DASN-SimeiAnualDeclaração Anual de Faturamento MEIAté 31 de maioAno anteriorApenas MEI
DCTFWebMensalDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradoresMês anteriorEm finais de semana e feriados, posterga para o 1º dia útil seguinte
eSocialMensalRegistro de eventos e obrigações decorrentes de relações de trabalho15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradoresMês anteriorEm finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior

Há ainda vencimentos sem data específica disponíveis na agenda tributária da Receita Federal, que se referem a obrigações que uma empresa pode ter sob demanda específica. Esses vencimentos são esporádicos e não possuem um prazo determinado e recorrente, como, por exemplo, o pagamento de reclamatórias trabalhistas.

Portanto, caso seja necessário verificar se sua empresa se enquadra em alguma dessas situações de “outros vencimentos”, recomenda-se consultar a agenda tributária e a sua contabilidade para garantir o correto procedimento de recolhimento.


Agenda tributária estadual


A agenda tributária dos estados varia de estado para estado, sendo assim, são obrigações acessórias estaduais. Ou seja, não se vinculam às demandas federais ou à agenda da Receita Federal.

Quer saber como IBS e CBS afetam sua empresa? Conheça as principais diferenças e como essas novas regras podem impactar seus impostos.


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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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