Antecipação de Férias Individuais e Coletivas no Coronavírus (COVID-19)
A pandemia do novo coronavírus traz medo e incerteza à população brasileira e ao mundo todo, mas um pouco mais àqueles que correm risco de perder seus empregos ou de ter que fechar as portas de seus negócios. No entanto, para ajudar tanto os trabalhadores quanto os donos das micro e pequenas empresas que estão com o faturamento prejudicado no momento, e também para evitar o desemprego em massa, foram publicadas medidas provisórias (MPs) que irão permitir a antecipação de férias individuais e férias coletivas durante a pandemia do coronavírus. Com a MP, as férias individuais serão de 30 dias e os empregados terão que compensar esse período quando voltarem a trabalhar normalmente; já as férias coletivas não terão limite máximo ou mínimo de duração durante a pandemia.
A pandemia do coronavírus, ou COVID-19, vem trazendo muitas incertezas para todos, mas principalmente para trabalhadores e empreendedores, que estão com receio de perderem seus trabalhos, ficarem sem seus salários ou terem que fechar as portas de seus negócios.
Para quem está trabalhando, mas em casa em sistema de home office (teletrabalho), as principais dúvidas são sobre os tipos de mudanças que deverão ocorrer em termos de benefícios como vale transporte, vale refeição e vale alimentação. Já para os empreendedores, principalmente de micro e pequenas empresas, a maior dúvida é sobre o pagamento de funcionários se seus negócios não estão faturando.
Para ajudar tanto os trabalhadores quanto os empreendedores nesse momento de crise e evitar demissões em massa, foram publicadas MPs para estabelecer novas regras trabalhistas, como, por exemplo, a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos funcionários e alterar a modalidade do contrato de trabalho presencial para teletrabalho.
Uma das primeiras e mais importantes mudanças incluídas nessas medidas foi a regra que passou a permitir a antecipação das férias individuais e/ou das férias coletivas durante essa pandemia do coronavírus com o objetivo de proteger os empregos e evitar as demissões.
Desta forma, ambos os trabalhadores e os donos de empresas, tendo seu faturamento prejudicado ou impedidos de manter suas portas abertas durante a crise, poderão se proteger financeiramente e não terão que recorrer a medidas drásticas e que podem muitas vezes ser precipitadas e resultar em desemprego em massa.
Para tirar as dúvidas sobre o tema e deixar você bem informado neste período de incerteza, resumimos tudo o que é necessário sobre a antecipação das férias, sejam elas individuais ou coletivas, durante essa pandemia do coronavírus para que não reste dúvidas sobre o assunto nem para os trabalhadores e nem para os empreendedores. Confira!
Férias individuais
Geralmente, funcionários que tem carteira de trabalho assinada passam a ter direito de receber férias individuais após completarem doze meses na empresa, no que é conhecido como período aquisitivo, e são concedidos entre 12 a 30 dias de descanso, dependendo da quantidade de faltas injustificadas que o funcionário possui.
Nesses casos comuns, onde não há preocupações com crises pandêmicas, o empregador poderá conceder as férias individuais para seu funcionário a partir de um ano em que o mesmo trabalha na empresa, podendo ser após esse período de 12 meses, mas tem até 30 dias para notificar seu empregado antes da data de suas férias.
O que muda nas férias individuais durante a pandemia do coronavírus
Primeiramente, ao invés de ter que notificar com 30 dias de antecedência, o empregador poderá notificar seu funcionário, por escrito ou por e-mail, sobre o início e término de suas férias apenas com 48 horas de antecedência. Além disso, o período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos e não pode ter início nos sábados e domingo ou feriados.
Outra mudança está relacionada ao “bônus”, ou o 1/3 do salário, que é concedido ao funcionário quando o mesmo tira férias e que normalmente é feito até dois dias antes do início dessas férias. Neste caso, a MP 927 do governo autorizou que as empresas pagassem esse adicional do salário para seus empregados até o dia 20/12/2020, mesmo que as férias tenham sido antecipadas para agora.
No entanto, a maior mudança em relação à concessão das férias individuais durante a pandemia do coronavírus é que, nesse caso específico em que foi declarado estado de calamidade no país, o empregador terá direito de “forçar” o empregado a tirar férias antecipadas, mesmo quando o empregado ainda não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
Para esses casos exclusivamente, onde o funcionário não completou os doze meses na empresa, o mesmo deve “pagar” pelos dias que teve de férias antecipadas quando voltar ao trabalho. Isso quer dizer que o empregado, ao retornar ao trabalho presencial, terá que trabalhar pela mesma quantidade de dias em que ficou de férias para compensar a empresa.
Só após o funcionário compensar esse período em que ficou de férias é que irá começar a contar mais outros doze meses do “novo” período aquisitivo no trabalho e, então, poder ter, mais uma vez, suas férias de 30 dias novamente.
Por exemplo, se um funcionário foi contratado no dia 30 de janeiro de 2020, ele poderia ter suas férias de 30 dias no dia 30 de janeiro de 2021. Mas com a nova medida provisória, esse mesmo funcionário poderá ter suas férias antecipadas antes de completar um ano e, quando voltar para o trabalho, terá que trabalhar os 30 dias que ficou de férias e então só terá direito a outras férias completas (de mais 30 dias) a partir de 30 de janeiro de 2022.
Finalmente, é muito importante ressaltar que trabalhadores que pertencem aos grupos de risco possuem prioridade para tirar as férias antecipadas.
O que muda nas férias coletivas durante a pandemia do coronavírus
Diferentemente das férias individuais, onde o funcionário tem direito de tirar suas férias por até 30 dias após completar um ano na empresa, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários ao mesmo tempo independentemente se estão há doze meses trabalhando ou não. Isso pode ocorrer por motivos de fechamento da empresa ou de um setor inteiro.
Outro detalhe que diferencia as férias coletivas das férias individuais é que, nas férias coletivas, não existe exatamente um limite máximo de tempo em que a empresa pode ficar fechada e, consequentemente, em que seus funcionários ficarão “afastados”. A duração das férias coletivas irá depender do tempo em que a empresa precisará manter as portas ou o setor fechados.
No entanto, é importante ressaltar que, apesar de não haver um limite máximo de duração que as férias coletivas poderão durar, só pode ser concedido duas férias coletivas por ano e ainda há um limite mínimo de duração de 10 dias. Ou seja, as empresas que concederem férias coletivas só podem fazê-lo duas vezes no ano e não podem conceder menos de 10 dias corridos para seus funcionários.
Já quanto a antecipação das férias coletivas durante a pandemia do coronavírus, algumas regras devem mudar também com a nova medida provisória, como o aviso de antecedência.
Antes, era necessário notificar os empregados com 30 dias de antecedência e os sindicatos ou o Ministério da Economia em 15 dias. Agora, é permitido notificar os empregados com apenas 48 horas de antecedência, assim como nas férias individuais, mas não é mais necessário notificar o Ministério ou os sindicatos.
Outra mudança, essa relacionada ao limite de duração máxima e mínima em que os funcionários podem ficar afastados pelas férias coletivas, é que, enquanto durar a crise de pandemia e o país estiver em estado de calamidade pública, continuará não havendo limite máximo, mas também deixará de existir o limite mínimo de 10 dias corridos.
Por isso, com base no que está acontecendo em relação à pandemia do coronavírus, é o período mais propício para certas empresas – principalmente aquelas que são obrigadas a manter portas fechadas durante essa crise – anteciparem as férias coletivas de seus funcionários.Para entender ainda mais sobre os impactos do coronavírus nos trabalhadores e nas pequenas e média empresas, confira o blog da Contabilizei, que criou um portal destinado especialmente a todos os tipos de informações e novidades sobre esse período da crise pandêmica.
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Escrito por:
Vitor Torres
Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.