Arquiteto pode ser MEI? Tipos de empresa que pode abrir
Neste artigo você vai ver:
- O que é o MEI?
- Arquiteto pode ser MEI?
- Por que arquiteto não pode ser MEI?
- Quais as alternativas para um arquiteto se formalizar?
- Como atuar como arquiteto autônomo?
- Qual a importância da formalização para profissionais arquitetos?
- Como funciona a tributação como arquiteto autônomo?
- Como funciona a tributação para arquitetos como empresa (CNPJ)?
- Arquiteto Autônomo X Pessoa Jurídica: qual a melhor opção?
Arquiteto não pode ser MEI. Um dos motivos é que atividades intelectuais e profissões que precisam de formação e regularização de algum órgão de classe não se enquadram nessa natureza jurídica. Porém, há outras formas de abrir um escritório de arquitetura.
Quanto ganha um arquiteto? Será que arquiteto pode ser MEI? É melhor ter um CNPJ ou não vale o investimento? E como assalariado, seria melhor?
Neste artigo você vai ver:
- O que é o MEI?
- Arquiteto pode ser MEI?
- Por que arquiteto não pode ser MEI?
- Quais as alternativas para um arquiteto se formalizar?
- Como atuar como arquiteto autônomo?
- Qual a importância da formalização para profissionais arquitetos?
- Como funciona a tributação como arquiteto autônomo?
- Como funciona a tributação para arquitetos como empresa (CNPJ)?
- Arquiteto Autônomo X Pessoa Jurídica: qual a melhor opção?
Essas e outras dúvidas relacionadas são bastante comuns a quem é da área, especialmente quando se está começando a atuar nessa profissão.
Podemos dizer que o salário médio mensal de um arquiteto no Brasil é de R$ 4.420,00, sendo os valores regulamentados pela Lei 4.950-A/66.
Mas para quem deseja ter um faturamento maior, uma das melhores opções é trabalhar por conta própria. Quanto a isso é que surge a grande dúvida: ter ou não um CNPJ?
E quando se fala em formalizar um negócio, a primeira possibilidade que surge à mente é se tornar MEI. Afinal, é um regime tributário bastante facilitado.
Porém, um arquiteto não pode ser MEI. Mas não desanime, pois isso não é motivo de preocupação, nem o fim do sonho de ter a sua própria empresa de arquitetura.
Há várias outras possibilidades que permitem você legalizar o seu negócio e aumentar a sua credibilidade junto aos clientes que irá atender.
Confira todas as alternativas agora!
O que é o MEI?
Para começarmos é bem importante explicar melhor o que é o MEI, concorda? MEI é a sigla para Microempreendedor Individual.
Saiba qual o limite do MEI e o que fazer em caso de ultrapassar o limite de faturamento do MEI.
Trata-se de um regime tributário criado pelo governo por meio da Lei Complementar nº 128/2008.
A ideia com essa proposta é facilitar a formalização de pequenos empreendedores que trabalham por conta própria.
Quem é MEI precisa de inscrição municipal? Saiba mais.
Para ser MEI é preciso atender a alguns requisitos, que são:
- o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 81 mil;
- o titular não pode ser sócio, administrador ou proprietário de outra empresa;
- é permitida a contratação de apenas 1 (um) empregado, cujo pagamento mensal deve ser de 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria;
- a atividade a ser exercida deve constar na Tabela de Atividades Permitidas no MEI
Arquiteto pode ser MEI?
Quanto ao questionamento se arquiteto pode ser MEI, a resposta é não. Profissionais de arquitetura não podem abrir empresa como Microempreendedores Individuais.
No entanto, quem não pode ser MEI, como nesse caso, tem outras alternativas para abrir empresa. Explicaremos todas mais adiante!
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Por que arquiteto não pode ser MEI?
Agora que a pergunta “Arquiteto pode ser MEI?” está respondida, você deve estar se questionando: “Mas quais os motivos dessa proibição?”
A razão é que atividades intelectuais e profissionais que precisam de formação e regularização de algum órgão de classe não podem ser MEI.
O arquiteto, por exemplo, para exercer a sua função precisa estar registrado junto ao CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). Esse fato, por si só, já o exclui da lista de profissionais que podem abrir as suas empresas como MEI.
Na lista também estão várias outras profissões, tais como:
- Advogados
- Dentistas
- Desenvolvedores
- Economistas
- Engenheiros
- Enfermeiros
- Médicos
- Nutricionistas
- Personal Trainer
- Psicólogos
- Publicitários
Quais as alternativas para um arquiteto se formalizar?
Arquiteto pode ser MEI? Agora você sabe que não. Então quais seriam as alternativas para ter o seu próprio CNPJ e abrir a sua empresa?
Existem 3 boas opções para profissionais de arquitetura que querem iniciar a sua jornada no mundo do empreendedorismo, que são:
Confira o e-book exclusivo da Contabilizei “Não posso ser MEI e agora?”
1. Empresa Individual (EI)
Empresa Individual (EI) é uma natureza jurídica indicada para quem quer trabalhar sozinho, ou seja, sem a obrigatoriedade de ter sócios, mas por algum motivo não pode ser MEI.
Esse tipo de empresa tem algumas características bem particulares no que se referem à razão social, capital social, patrimônio, faturamento, regime tributário e número de funcionários.
Razão Social
Na Empresa Individual a razão social deve ser formada pelo nome do titular, completo ou abreviado.
Por exemplo, um empreendedor chamado Antonio da Silva que tem uma cafeteria, deverá registrar a sua empresa como Antonio da Silva Cafeteria, Antonio S. Cafeteria, entre outras possibilidades.
Vale lembrar que é permitido criar e usar um nome fantasia para a empresa se tornar conhecida pelo público.
Dica de leitura: “Nome Fantasia: O que é? Como escolher para sua empresa”
Capital Social
Na Empresa Individual não há exigência de Capital Social mínimo. Isso quer dizer que é possível abrir a sua empresa de arquitetura com, por exemplo, R$ 1 mil de Capital Social, que é o valor indicado quando não há outro pré-determinado.
Patrimônio
Nessa natureza jurídica o seu patrimônio pessoal fica atrelado ao da empresa. Ou seja, caso tenha algum problema judicial, dívidas etc, seus bens particulares ficam comprometidos e podem ser usados para quitar essas questões.
Faturamento e Regime Tributário
Se optante do Simples Nacional, o faturamento anual de uma EI pode chegar até R$ 360 mil para ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões para EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Já no Lucro Presumido esse limite é de R$ 78 milhões por ano.
Número de Empregados
Diferentemente do MEI, na Empresa Individual podem ser contratados quantos empregados forem necessários para o funcionamento da sua empresa.
Entenda TUDO sobre EI no artigo “Empresa Individual: O que é? Como abrir uma EI”
2. Eireli
Eireli quer dizer Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Consiste em uma natureza jurídica na qual há apenas um sócio, o próprio titular da empresa.
Esse tipo societário foi criado em 2011 pela lei nº 12.411 com o objetivo de acabar com as chamadas “empresas com sócios fantasmas”.
Muitos empreendedores que queiram atuar sozinhos, mas não se enquadravam como MEI, acabavam abrindo uma Sociedade Limitada e contando com o apoio de um sócio fictício (alguém que somente dava o nome para abertura da empresa, mas não atuava).
Além de resolver essa questão, a Eireli tem como principal vantagem sobre a EI o fato de separar o patrimônio do empreendedor do patrimônio da empresa.
Suas outras características são:
Capital Social
Na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada há exigência com relação ao Capital Social mínimo a ser declarado.
No caso, para abrir uma Eireli, o valor é de 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura da empresa.
Isso quer dizer que, se o salário mínimo no dia da abertura for de R$ 1 mil, o valor do Capital Social deverá ser de R$ 100 mil.
Os bens e reservas que foram parte desse montante devem ser devidamente declarados no Contrato Social da empresa.
Faturamento
O faturamento de uma Eireli segue o limite do regime tributário escolhido, ou seja, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Todos os detalhes sobre essa natureza jurídica você confere no artigo “O que é EIRELI? Como abrir? Tudo que Precisa Saber”
3. Sociedade Limitada Unipessoal – SLU
Esse modelo de sociedade, criado em 2019 pela Lei da Liberdade Econômica, é um incentivo para que empreendedores não desistam de abrir suas empresas e não encontrem tanta burocracia no processo. Pois assim como a Eireli, consiste em uma natureza jurídica na qual permite ter apenas um sócio proprietário.
Além de não ser necessário ter um sócio para abrir uma empresa no modelo Sociedade Limitada Unipessoal, também não há uma exigência de valor mínimo para seu capital social. Criando assim, mais oportunidades para os empreendedores terem seu próprio negócio formalmente.
Uma das vantagens da SLU, é o fato de que o patrimônio do empresário não se mistura com o da empresa e, com isso, não pode ser comprometido em caso de dívidas empresariais ou falência.
Com essa alternativa, os empreendedores ganham mais liberdade para ter seu próprio negócio sem depender de um sócio, sem comprometer seus bens pessoais e se tornar regular para pode emitir notas fiscais e garantir que sua empresa esteja em dia com o Fisco. Por isso, muitas vezes, a Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma alternativa melhor.
Além disso, sabia que escolhendo o plano Contabilizei Experts você conta com atendimento de um assessor especialista no seu segmento, que além de te ajudar em todo o processo de abertura, cuidar da sua contabilidade, inclusive otimizando os impostos a serem pagos de acordo com o Fator-R, ainda dá suporte na gestão da sua empresa?
4. Sociedade Limitada
Outra opção para arquitetos é abrir uma Sociedade Limitada, tipo de empresa indicada para quem quer atuar tendo sócios.
Na Sociedade Limitada os sócios respondem de maneira igualitária quanto ao capital total da empresa, independentemente da sua cota de contribuição inicial.
Suas principais vantagens são:
- não há exigência de Capital Social mínimo;
- o patrimônio dos sócios fica separado do patrimônio da empresa;
- os bens e contas das empresas não podem ser usados para questões pessoais dos sócios;
- a remuneração é equivalente ao investimento;
- é possível excluir sócios, caso necessário, sem prejuízos para a empresa.
Todas as particularidades dessa natureza jurídica podem ser vista no artigo “Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada”
Como atuar como arquiteto autônomo?
Atuar como arquiteto autônomo consiste em trabalhar sem vínculo empregatício, com ou sem CNPJ.
Em outras palavras, quer dizer que você estará prestando serviços para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas sem que seja caracterizada relação empregatícia entre vocês.
Entre as vantagens do trabalho autônomo estão:
- possibilidade de definir os seus horários de trabalho;
- termo seu próprio modelo de atuação profissional;
- conciliar de forma mais equilibrada seus compromissos pessoais e profissionais;
- não trabalhar como subordinado de outra pessoa (sob as suas regras).
Por outro lado, é preciso não se esquecer que é fundamental manter a disciplina, o profissionalismo, bem como cumprir com os compromissos assumidos.
Além disso, a ausência de vínculo empregatício lhe tira alguns benefícios, tais como:
- vale-transporte;
- vale-refeição;
- plano de saúde;
- 13º salário.
Qual a importância da formalização para profissionais arquitetos?
Considerando que a resposta para a pergunta “Arquiteto pode ser MEI?” é negativa, isso não quer dizer que o profissional não deve legalizar a sua atuação. Aliás, como você pôde ver, há várias opções para abrir uma empresa de arquitetura.
Formalizar a sua profissão é importante, pois atribui ainda mais credibilidade à sua atividade. Além disso, ter o seu próprio CNPJ lhe ajuda a:
- pagar menos impostos;
- organizar melhor a sua vida financeira;
- conquistar mais clientes, especialmente empresas;
- emitir notas fiscais, exigidas por muitas organizações como requisito de contratação.
Como funciona a tributação como arquiteto autônomo?
No que diz respeito ao pagamento de impostos que acabamos de citar, um arquiteto autônomo sem CNPJ é tributado pela tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física, determinada pela Receita Federal anualmente, bem como pela Contribuição Previdenciária (INSS).
Para o ano de 2021, por exemplo, os rendimentos até R$ 22.847,76 estão isentos. Acima disso, as alíquotas vão de 7,5% a 27,5%.
Quanto à Contribuição Previdenciária, o valor a ser recolhido para o INSS Autônomo depende do tipo de recolhimento e da sua renda mensal. É possível, por exemplo, recolher até 20% sobre a sua renda.
Como funciona a tributação para arquitetos como empresa (CNPJ)?
Já enquanto empresa, ou seja, com CNPJ, os tributos a serem pagos têm como base o regime escolhido, tais como o Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O Simples Nacional, por exemplo, tem a vantagem de todos os recolhimentos serem realizados em uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS: Programa de Integração Social
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (quando houver)
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Os valores dos impostos a serem pagos por MEs e EPPs optantes do Simples Nacional não são fixos. Seu cálculo é feito com base nas notas fiscais emitidas.
Assim, se a empresa não gerar nenhuma nota no mês, não há impostos a serem pagos.
Arquiteto Autônomo X Pessoa Jurídica: qual a melhor opção?
Agora que você sabe que arquiteto não pode ser MEI, é importante decidir se vai atuar com ou sem CNPJ.
De modo geral, ainda que haja custos para manter uma empresa ativa, legalizar a sua profissão traz bem mais vantagens do que não fazer isso.
Como dissemos anteriormente, ter empresa aberta vai atribuir muito mais profissionalismo à sua atuação, bem como contribuir para conquistar mais clientes, especialmente se pretende prestar serviço para outras empresas, que têm bem mais exigências legais.
Quer abrir empresa on-line, sem nem precisar sair de casa ou do escritório? Acesse o site Contabilizei e confira como.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.