Autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2024?
Neste artigo você vai ver:
- Autônomo precisa declarar Imposto de Renda?
- Quem é autônomo precisa declarar Imposto de Renda?
- Quanto paga de Imposto de Renda um autônomo?
- Quais os impostos que o autônomo paga?
- Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda?
- Como fazer o cálculo do Imposto de Renda?
- É vantajoso continuar sendo autônomo ou devo abrir um CNPJ?
Sim! Autônomo precisa declarar Imposto de Renda se seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 30.639,90
Todos os anos, quem tem rendimentos precisa prestar contas para a Receita Federal. E ainda que essa tarefa não seja uma novidade, muitas pessoas ficam na dúvida se estão obrigadas ou não a fazerem essa declaração.
Neste artigo você vai ver:
- Autônomo precisa declarar Imposto de Renda?
- Quem é autônomo precisa declarar Imposto de Renda?
- Quanto paga de Imposto de Renda um autônomo?
- Quais os impostos que o autônomo paga?
- Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda?
- Como fazer o cálculo do Imposto de Renda?
- É vantajoso continuar sendo autônomo ou devo abrir um CNPJ?
Por exemplo, será que autônomo precisa declarar Imposto de Renda? A questão aqui é que declarar ou não IR independe da forma como se trabalha. Na prática, o que determina essa necessidade é o total de rendimento obtido no ano anterior.
Mas caso o autônomo precise declarar Imposto de Renda, isso é feito da mesma forma que os demais profissionais? Não necessariamente! Além disso, ao fazer essa declaração, quem trabalha por conta pode notar que é mais interessante abrir empresa — ou seja, ter o seu próprio CNPJ — visto que isso tende a gerar o pagamento de menos tributos.
Autônomo precisa declarar Imposto de Renda?
O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 30.639,90 (regra da Receita Federal válida para a declaração que será entregue em 2024).
Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais há incidência de cobrança de Imposto de Renda. Alguns exemplos são:
- salários;
- aluguéis;
- pensões;
- prêmios;
- direitos autorais;
- lucros de uma empresa;
- auxílio emergencial.
Se a prestação de serviços for proveniente de atividade rural, a obrigatoriedade é para aquelas pessoas que obtiveram renda bruta superior a R$ 153.199,50.
Além disso, também precisa preencher e entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) quem:
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor total superior a R$ 200 mil;
- em qualquer mês do ano-calendário de 2023 realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e/ou ganhou capital sujeito à incidência do imposto na alienação de bens ou direitos;
- em 31 de dezembro de 2023 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil, inclusive terra nua.
Quem é autônomo precisa declarar Imposto de Renda?
Isso significa que se você é autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento atender um ou mais dos critérios que acabamos de citar.
Caso tenha atingido, é preciso se atentar a alguns pontos bem importantes antes de começar a preencher a declaração. Um deles é o fato de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas serem lançados de forma diferente de rendimentos obtidos de pessoas físicas.
O outro diz respeito à forma como são recolhidos os tributos, como o ISS e o IRPF, e o INSS.
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Lançamento de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas
Para quem prestou serviços para pessoas jurídicas, ou seja, para empresas, a forma de declaração no Imposto de Renda segue o mesmo princípio de quem trabalha com carteira assinada.
Isso quer dizer que os valores devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na qual precisam ser informados o CNPJ de cada uma das fontes pagadoras, os valores recolhidos dos impostos e o total líquido recebido.
Aqui, vale destacar um ponto bem importante: para quem prestou serviços para pessoas jurídicas, os tributos são recolhidos na própria fonte — em outras palavras, o contratante aplica as alíquotas vigentes sobre o valor a ser pago e faz o recolhimento dos tributos.
Quando isso acontece a empresa pagadora precisa entregar para o autônomo o chamado Informe de Rendimentos, para que ele possa lançar esses valores na sua declaração de Imposto de Renda posteriormente.
Esse processo pode ser feito por meio do RPA, Recibo de Pagamento Autônomo. Trata-se de um documento emitido por quem contrata o serviço que permite à fonte pagadora recolher o INSS, o IRPF e o ISS.
Sua finalidade é comprovar o pagamento de valores a pessoas físicas prestadoras de serviço com as quais não se tem vínculo empregatício.
Lançamento de rendimentos recebidos de pessoas físicas
Já quando a prestação de serviços é para pessoas jurídicas, o autônomo precisa declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, informando o CPF de cada contratante e a quantia recebida.
Caso tenha feito o recolhimento do INSS autônomo relativo a esse serviço ou período, pode-se importar os valores pagos automaticamente, ou fazer o lançamento manual na declaração de IR.
Um detalhe bem importante aqui é os impostos recolhidos pelo Carnê Leão precisam ser somados e lançados na ficha “Imposto Pago/Retido” no item que leva o nome desse carnê — “Carnê Leão do Titular”.
Lembre-se ainda que quem presta serviços para pessoas físicas é o responsável por esses recolhimentos. Isso significa que cabe ao autônomo fazer o pagamento dos tributos pertinentes à sua ocupação por meio de guias específicas, a exemplo do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o IRPF.
Quanto paga de Imposto de Renda um autônomo?
O Imposto de Renda pago por quem é autônomo deve ser feito mensalmente, e os valores a serem recolhidos seguem uma tabela progressiva, de 7,5% a 27,5% sobre as quantias recebidas.
Quais os impostos que o autônomo paga?
Os autônomos pagam os seguintes impostos:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 11% sobre o salário mínimo e 20% para quantia maior, para fins de aposentadoria e também direitos como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade;
- IR (Imposto de Renda): de acordo com a tabela progressiva que varia sobre a renda, que pode ser de 7,5% a 27,5%;
- ISS (Imposto sobre Serviço): entre 2% a 5% sobre o valor do serviço
Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda?
Como dissemos logo no início deste artigo, para saber se você precisa ou não declarar Imposto de Renda, o primeiro passo é verificar de quanto foi o seu rendimento tributável no ano-calendário anterior.
Para a declaração 2023-2024, se tiver recebido mais de R$ 30.639,90, o envio da sua declaração de IR é obrigatório.
Como fazer o cálculo do Imposto de Renda?
Para fazer o cálculo do Imposto de Renda é preciso ter em mãos os seguintes valores:
- total bruto de rendimento;
- total de despesas que podem ser deduzidas, a exemplo de dependentes, alimentandos, serviços de saúde, entre outras;
- total do INSS já multiplicado pela alíquota.
Com esses valores identificados, basta aplicar a seguinte fórmula:
Imposto de Renda retido na fonte =
[(Salário bruto – dependentes – INSS) X alíquota] – dedução
Vale lembrar que o próprio sistema da Receita Federal usado para preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda já faz esse cálculo automaticamente. Assim, tão logo você entre com todos os dados, já saberá quanto de IR tem para receber (restituição) ou pagar.
É vantajoso continuar sendo autônomo ou devo abrir um CNPJ?
Ter um CNPJ costuma ser bem mais vantajoso por inúmeros motivos, um deles é que ter um negócio legalizado aumenta as chances de conseguir mais clientes, visto que isso confere muito mais credibilidade e confiança ao serviço que está sendo prestado.
Somado a isso, autônomos que têm o próprio CNPJ têm probabilidades maiores de atender outras empresas, o que pode ser bastante interessante para o seu faturamento e evolução profissional.
No que se refere aos pagamentos de impostos, a forma de recolhimento é bem mais fácil — pelo Simples Nacional, por exemplo, tudo é feito por uma única guia, chamada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que permite o recolhimento de um só vez de (considerando a atividade exercida)
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica:
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- Programa de Integração Social/PIS;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Em linhas gerais, as alíquotas praticadas também tendem a ser menores que as cobradas de quem não tem CNPJ.
Caso tenha dúvidas quanto a isso, você pode usar a calculadora CLT x PJ, clicar na aba “PJ x Autônomo” para verificar a diferença de valores entre essas formas de prestar serviço.
E se depois de ver essa diferenciação quiser abrir empresa e usufruir de todas as vantagens de ser dono do seu próprio negócio, pode contar com a ajuda de um contador online da Contabilizei.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.