Cálculo RPA 2025 – Prestação de Serviços Autônomos: Passo a Passo de como calcular
O cálculo do RPA consiste em determinar os valores dos impostos que devem ser recolhidos por um prestador de serviços que é pessoa física. O Recibo de Pagamento Autônomo é de responsabilidade da fonte pagadora e deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas que contratam os serviços de um autônomo sem que haja vínculo trabalhista nessa relação.
Sua empresa contratou uma pessoa física para um serviço temporário? Então é importante saber como calcular o RPA.
RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo, é um documento emitido pelo pagador para formalizar o pagamento e o recolhimento de impostos, semelhante a uma nota fiscal. Ele deve ser usado quando o prestador não possui CNPJ e não há vínculo CLT com o contratante.
Dominar o cálculo do RPA ajuda sua empresa a cumprir as obrigações fiscais e permite que o prestador de serviço recolha os tributos corretamente.
Por isso, neste artigo você vai descobrir:
- O que é o RPA
- Quais impostos incidem no RPA
- Como realizar o cálculo do RPA
- Quais variações podem acontecer no cálculo do RPA
- PLANO SIMPLIFICADO – Serviços de PF para PF
- O que é melhor: RPA ou Nota Fiscal
O que é o RPA?
RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é emitido quando uma empresa ou pessoa física contrata uma pessoa física sem CNPJ para um serviço temporário, sem vínculo CLT. Esse documento substitui a nota fiscal, formalizando o pagamento e o recolhimento de impostos.
A Contabilizei desenvolveu uma ferramenta para que você possa emitir o RPA em poucos passos, com a certeza de que tudo está calculado corretamente, assim as empresas podem contratar temporariamente sem se preocupar com obrigações trabalhistas, enquanto autônomos sem CNPJ podem atuar de forma legal e recolher seus tributos. Clique aqui para gerar o seu RPA.
Dessa forma, para quem trabalha como autônomo e ainda não conseguiu abrir uma empresa de prestação de serviços e obter seu CNPJ, a vantagem fica em poder trabalhar de forma legal e conseguir recolher seus impostos.
Quais impostos incidem no RPA?
Para chegarmos ao cálculo do RPA, o primeiro passo é conhecer os impostos que incidem nesse documento. São eles:
- INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social;
- IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte;
- ISS, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
INSS
A pessoa física que presta serviços a uma pessoa jurídica é considerada um contribuinte individual.
Esse recolhimento de INSS realizado via RPA, garante ao autônomo a condição de segurado da Previdência Social dando acesso a diversos benefícios previdenciários, incluindo o benefício por incapacidade temporária, salário maternidade e aposentadoria.
IRRF
O IRRF é um tributo federal que incide sobre pessoa jurídica ou equiparada, como no caso do profissional autônomo.
O valor a ser pago para esse imposto é um percentual sobre o preço final do serviço prestado.
ISS
Ainda que o ISS seja considerado parte do cálculo do RPA, nem todos os casos esse imposto fará parte.
Isso porque o Imposto sobre Serviço é um tributo municipal e, dependendo da prefeitura, pode não ser exigido.
Mas, de modo geral, caso haja incidência do ISS, vale a seguinte regra:
- se o autônomo tiver cadastro junto à prefeitura, o contratante não precisa colocá-lo no cálculo do RPA, visto que o contratado faz seu recolhimento anualmente;
- se o autônomo não tiver cadastro, a ISS deve fazer parte do cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo obrigatoriamente.
Outros impostos
É importante também que você saiba que, dependendo da categoria do prestador de serviço, outros impostos podem compor o RPA.
Dois tributos que podem entrar nessa condição são a contribuição para o SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas).
A contribuição SEST/SENAT incide sobre o salário de contribuição previdenciária de transportadores rodoviários autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas ou físicas. A alíquota dessa contribuição é de 2,5% sobre uma base que corresponde a 20% do valor pago pelo serviço.
Já o INSS para TACs incide sobre o serviço de autônomos que prestam serviços diretamente a transportadoras. Para esse tributo, o cálculo é feito sobre 20% do valor bruto do serviço, e desse resultado, 11% é retido para o INSS.
Como realizar o cálculo do RPA?
Agora sim, com todos os impostos explicados e definidos, chegou a hora de aprender, na prática, o cálculo do RPA.
Aqui, vale lembrar que você pode fazer o cálculo RPA on-line, com auxílio de alguma calculadora; utilizando uma tabela no Excel, ou mesmo manualmente.
Quer calcular o RPA em 5 minutos? A Contabilizei criou uma Calculadora para você não perder mais tempo fazendo contas e descobrir quanto gasta em impostos. Clique aqui e confira. Já se você quer emitir nota fiscal pessoa física saiba como fazer isso.
Como calcular o INSS do RPA
O artigo 37, inciso II, da IN RFB nº 2110/2022 menciona que o recolhimento de INSS deve ser de 11% (limitado ao teto do INSS) calculados sobre a remuneração paga ou creditada no respectivo mês pelos serviços prestados à empresa.
Em regra, quando a empresa contrata um autônomo, a empresa é responsável por descontar e recolher os 11% de INSS sobre a remuneração do profissional, limitada ao teto do INSS.
Em 2024, o teto do INSS é de R$ 7.786,02. Ou seja, ainda que o valor do serviço seja superior a R$ 7.786,02, o desconto máximo que poderá ocorrer de INSS é de R$ 856,46.
Cálculo do INSS no RPA – PF prestando serviço para PJ
Exemplo 1: Serviço no valor de um salário Mínimo
- Valor do serviço: R$ 1.412,00
- Percentual do INSS a recolher: 11%
- Cálculo: R$ 1412 x 11%
- Valor de INSS a ser descontado no RPA : R$ 155,32
Exemplo 2: Serviço no valor de R$5800,00
- Valor do serviço: R$ 5800,00
- Percentual do INSS a recolher: 11%
- Cálculo: R$ 5800 x 11%
- Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$ 638,00
Exemplo 3: Serviço acima do teto, no valor de R$9360,00
- Valor do serviço: R$ 9360,00
- Percentual do INSS a recolher: 11%
- Cálculo: R$ 9360 x 11%
- Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$ 856,46 (teto do INSS)
Em alguns casos a alíquota de INSS será de 20% sobre o valor do serviço prestado (limitado ao teto do INSS), como por exemplo, serviços prestados de Pessoa Física para Pessoa Física ou nos casos das entidades beneficentes que possuem certificação de isenção das contribuições previdenciárias (CEBAS).
Como calcular o IRRF do RPA
O início do cálculo do IRRF do RPA segue o mesmo princípio do INSS, ou seja, é preciso primeiro consultar a tabela de alíquotas vigente.
Tabelas de incidência mensal
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Após encontrar a faixa de desconto, a base de cálculo do IRRF será o preço bruto do serviço prestado descontando o valor do INSS.
Para ficar mais claro, vamos seguir com o nosso exemplo 2 anterior, cujo valor do serviço foi de R$ 5.800. Assim temos:
- Valor do serviço: R$ 5.800
- Valor do desconto do INSS: R$ 638,00
- Base para o cálculo do IRRF no RPA: R$ 5.162
Com esse valor definido, encontramos na tabela a alíquota que deve ser aplicada que, neste caso, é de 27,5%.
Definido o percentual, vamos para a segunda parte do cálculo de RPA para IRRF:
- Base de cálculo do IRRF: R$ 5.162
- Percentual do IRRF a recolher: 27,5%
- Cálculo: R$ 5.162 x 27,5%
- Valor bruto a recolher de IRRF: R$ 1.419,55
Porém, esse ainda não é o valor final do Imposto de Renda Retido na Fonte. Para chegar ao seu resultado é preciso fazer mais um cálculo. Nesse último, vamos deduzir o valor informado na coluna “parcela a deduzir”.
Assim, para a alíquota do nosso exemplo, a parcela a deduzir é de R$ 896. Vamos então ao cálculo final do IRRF:
- Total do IRRF: R$ 1.419,55
- Parcela a deduzir: R$ 896,00
- Valor final a ser retido: R$ 523,55
Calculando o ISS do RPA
Lembra que falamos que o ISS é um imposto municipal que pode, ou não, incidir sobre os serviços prestados por um profissional autônomo?
Por isso, é preciso confirmar com o profissional se ele tem cadastro na prefeitura, e verificar se ocorre o recolhimento anual ou se é isento.
Caso o autônomo não se enquadre em nenhuma dessas condições, é preciso entrar em contato com o órgão responsável do município para verificar as alíquotas e formas de recolhimento, visto que variam de região para região.
De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.
Quer saber mais sobre esse assunto? Leia o nosso artigo
ISS SP: entenda como funciona e quais os códigos de serviços da cidade
Quais variações podem acontecer no cálculo de RPA?
Mas não podemos deixar de citar algumas variações importantes que podem acontecer no cálculo de RPA, que são:
- quando o prestador de serviço tem dependentes;
- quando o valor bruto está acima do teto do INSS;
- quando o autônomo presta serviço a mais de uma empresa dentro do mesmo mês.
Quando o prestador de serviço tem dependentes
Caso o autônomo tenha dependentes, a legislação do IRRF permite descontar determinado valor para cada um deles.
Atualmente, a quantia a ser deduzida por dependente é de R$ 189,59. Assim, por exemplo, se o prestador de serviço tiver dois dependentes, o valor descontado antes da base de cálculo do IRRF será de R$ 379,18.
No nosso exemplo de valor bruto do serviço ter sido R$ 5.800, teríamos então o seguinte valor de IRRF a ser retido:
Primeira parte do cálculo de IRRF para RPA:
- Valor do serviço: R$ 5.800
- Valor do desconto do INSS: R$ 638,00
- Dedução de dependentes: R$ 379,18
- Base para o cálculo do IRRF no RPA: R$ 4.782,82
Segunda parte:
- Base de cálculo do IRRF: R$ 4.782,82
- Alíquota: 27,5%
- Cálculo: R$ 4.782,82 x 27,5%
- Total: R$ 1.315,28
Terceira parte:
- Total do IRRF: R$ 1.315,28
- Parcela a deduzir: R$ 896,00
- Valor final a ser retido: R$ 419,28
Ainda que tenha se mantido na mesma faixa de alíquota, o valor final a ser retido na fonte reduziu de R$ 523,55 (sem dependentes), para R$ 205,91 (com dependentes).
Quando o autônomo presta serviço a mais de uma empresa dentro do mesmo mês
Quando casos assim acontecem, o cálculo do RPA é feito apenas sobre a diferença que falta para alcançar o teto do INSS.
Por exemplo, se um prestador de serviço atendeu uma empresa antes da sua, cobrando o valor bruto de R$ 2.000,00, e para a sua empresa os R$ 5.300,00 do nosso exemplo, você deve fazer a seguinte conta:
- Teto do INSS: R$ 7.786,02
- Valor recebido da outra empresa: R$ 2.000
- Cálculo (teto – valor recebido): R$7.786,02 – R$ 2.000
- Base de cálculo: R$ 5.786,02
Sobre esse valor você aplica as alíquotas e as demais etapas para chegar ao valor líquido a ser pago.
Resumindo cálculo INSS: R$ 5.786,02 * 11% = R$ 636,46 será o valor INSS a ser descontado sobre o RPA.
PLANO SIMPLIFICADO – Serviços de PF para PF
Quando a pessoa física presta serviços para outra pessoa física, o próprio prestador é responsável pelo recolhimento de INSS. Nesse caso, a alíquota é de 20% sobre o valor do serviço prestado, limitado ao teto do INSS.
Já para quem trabalha por conta própria (sem prestar serviços a empresas) ou deseja contribuir mesmo sem ter renda própria, existe o Plano Simplificado de Previdência, que oferece uma opção mais acessível para garantir proteção previdenciária.
O que é o Plano Simplificado de Previdência?
O Plano Simplificado permite contribuir ao INSS com uma alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo. Essa opção é destinada a:
– Contribuintes individuais (autônomos): pessoas que trabalham por conta própria sem vínculo com empresas.
– Segurados facultativos: pessoas com idade a partir dos 16 anos que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes, cuidadores de familiares e brasileiros que moram no exterior.
Vantagens e Limitações do Plano Simplificado
Contribuir pelo Plano Simplificado garante a cobertura previdenciária, mas possui uma restrição importante: quem escolhe essa opção não pode se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade.
Para aderir ao Plano Simplificado, basta realizar o seu recolhimento de INSS no código da guia GPS específico:
1163 – segurados urbanos;
1236 – segurados rurais; e
1473 – segurados facultativos.
O que é melhor: RPA ou Nota Fiscal?
Um profissional autônomo que consegue legalizar o seu negócio tem inúmeras vantagens.
Uma delas é que ele passa a atuar como pessoa jurídica e, ao ter o seu CNPJ, atribui ainda mais credibilidade ao seu trabalho, o que ajuda a conseguir mais clientes, especialmente empresas.
Além disso, ele passa a emitir a sua própria nota fiscal, o que facilita o recolhimento dos impostos pertinentes a sua atuação e evita erros nos cálculos.
Por outro lado, o RPA garante a quem prefere continuar a prestar serviço como pessoa física que seus tributos sejam recolhidos, sem ter que se preocupar com os compromissos e gastos mensais comuns às pessoas jurídicas.
Se tiver dúvidas e quiser saber tudo sobre esse importante documento fiscal?
Então leia o nosso artigo “Como tirar nota fiscal” e veja para que serve, tipos de notas, como automatizar esse serviço e muito mais.
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Parabéns, Guilherme. Bem didático seu artigo, e me esclareceu algumas dúvidas. Como contribuição, se me permite, poderia detalhar mais a parte do ISSQN, que é um imposto traiçoeiro, especialmente no caso de RPA.
Obrigado Bernardo! Ficamos felizes que os nossos conteúdos estejam sendo relevantes para o nosso público. Obrigado pela sugestão e em breve atualizaremos a pauta com ela. Continue com a gente, estamos sempre à disposição! Time Contabilizei
Que conteúdo incrível e esclarecedor!
Ajudou muito, obrigado!
Boa tarde!
Bem esclarecedor o conteúdo das informações.
Obrigada
Excelente o conteúdo e muito esclarecedor. Obrigada.
alguém sabe me dizer o valor de iss de correto autonomo
Por exemplo, suponhamos que o serviço tenha ficado em R$ 8.900. Quando for efetuar o cálculo do RPA você deve usar como base o teto atual de R$ 7.507,49 (????) e aplicar a fórmula normalmente: Esse valor é de 2023
Valor do serviço: R$ 8.900
Base para cálculo INSS: R$ 7.786,01
Percentual do INSS a recolher: 20%
Cálculo: R$ 7.507,49 x 20%
Valor do desconto do INSS: R$ 1.557,20==> 7.786,01 x 20%=1.557,20