Como calcular o Simples Nacional? Como é feito o cálculo?

Como calcular o Simples Nacional? Como é feito o cálculo?

O cálculo do Simples Nacional é feito com base na receita bruta anual da empresa, bem como da alíquota e da parcela dedutível indicadas no Anexo do Simples Nacional correspondente ao setor de atuação do negócio

Ainda que seja um dos regimes tributários mais conhecidos e buscados, nem todo empreendedor sabe como é feito o cálculo do Simples Nacional, o que não deixa de ser bastante compreensível para quem não é da área contábil.

No entanto, conhecer as particularidades dessa cobrança é essencial para fazer uma boa gestão financeira do negócio.

Mas o que é Simples Nacional? Trata-se de um regime tributário criado com o objetivo de atender micro e pequenas empresas e facilitar o recolhimento dos seus impostos

Em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é possível recolher 8 diferentes tributos, entre eles o ICMS e o ISS

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Mas para poder se enquadrar é preciso cumprir algumas regras, uma delas diz respeito ao faturamento anual, que não pode ultrapassar  R$ 4,8 milhões.

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    Com relação ao cálculo do Simples Nacional, propriamente dito, para chegar ao valor que precisa ser recolhido é preciso considerar o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses, e consultar a tabela do Simples Nacional para verificar a alíquota.

    E quando a empresa está no primeiro ano de funcionamento, como deve ser feito o cálculo? O que mais é preciso considerar para encontrar o montante que deve ser pago?

    Essas e outras respostas você confere agora neste artigo!

    A base de cálculo Simples Nacional

    O cálculo do Simples Nacional tem como base a receita bruta anual da empresa, ou seja, quanto o negócio faturou nos últimos 12 meses.

    O valor de contribuição desse regime de tributação varia de acordo com o faturamento, aumentando proporcionalmente.

    Para saber qual alíquota deve ser paga pela sua empresa, é preciso consultar a Tabela do Simples Nacional, que conta com anexos diferentes para cada anexo, sendo:

    Confira a tabela completa no artigo: “Tabela Simples Nacional Completa 2021 | Consulta Cnae Simples, Anexos e Alíquotas

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    Como calcular o imposto do Simples Nacional?

    Para fazer o cálculo do Simples Nacional, você deve seguir estes passos:

    • 1º passo: calcular a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses;
    • 2º passo: identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida;
    • 3º passo: fazer o cálculo da alíquota efetiva;
    • 4º passo: chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.

    1º passo: cálculo da receita bruta

    Esse primeiro passo é bastante simples, pois basta identificar quanto o negócio faturou no último ano.

    No caso, estamos falando da receita bruta total (RBT ou RBT12) de uma empresa, que corresponde a todas as entradas resultantes da venda de produtos e/ou serviços dos últimos 12 meses.

    2º passo: identificação da alíquota

    Com o valor da RBT12 em mãos, o próximo passo para o cálculo do Simples Nacional é consultar o anexo correspondente ao seu setor de atuação, verificar em qual faixa a sua receita se encaixa e identificar a alíquota e a parcela dedutível (PD) .

    Para ficar mais claro, vamos usar como exemplo uma empresa que faz parte do Anexo 1, que é o voltado para comércio.

    No caso, o faturamento anual desse negócio foi de R$ 340 mil, o que o coloca na 2ª faixa desse anexo, e o faturamento do mês de cálculo de R$ 30 mil.

    Assim, a alíquota para o cálculo do Simples Nacional desse exemplo é de 7,30%, e o valor a deduzir R$ 5.940,00

    3º passo: cálculo da alíquota efetiva

    Agora, é o momento de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional. Para isso, você deve aplicar os valores e percentuais identificados até agora na seguinte fórmula:

    [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

    Seguindo com o nosso exemplo, temos então estes valores:

    • RBT12: R$ 340.000,00
    • ALIQ: 7,30%
    • PD: R$ 5.940,00
    • [(340.000,00 x 7,30%) – 5.940,00] / 340.000,00
    • (24.820,00 – 5.940,00) / 340.000,00
    • 18.880,00 / 340.000,00
    • 0,055 ou 5,55%

    Assim, você chegou ao percentual de 5,55%, que corresponde à alíquota efetiva a ser cobrada.

    4º passo: valor do Simples Nacional 

    Por fim, definida a alíquota efetiva, você conseguirá identificar o valor a ser cobrado pelo Simples Nacional do mês em questão.

    Considerando que o faturamento mensal da empresa desse exemplo foi de R$ 30 mil, ao aplicar esse percentual temos o valor de recolhimento de R$ 1.665,88.

    Obs:

    Você também pode conferir o percentual de repartição dos tributos, informado em cada anexo.

    Ainda considerando o nosso exemplo, temos os seguintes valores:

    ImpostoAlíquotaAlíquota efetivaValor
    IRPJ5,50%0,305%R$ 91,62
    CSLL3,50%0,194%R$ 58,31
    Cofins12,74%0,707%R$ 212,23
    PIS/Pasep2,76%0,153%R$ 45,98
    CPP41,50%2,304%R$ 691,34
    ICMS34,00%1,888%R$ 566,40

    Como calcular Simples Nacional de uma empresa nova? 

    Como você pôde ver até agora, uma das bases do cálculo do Simples Nacional é a receita bruta anual da empresa, ou seja, o seu faturamento dos últimos 12 meses.

    Mas como chegar a esse valor quando a empresa é nova ou não tem todo esse tempo de atividade? Nesse caso, será considerada a receita bruta proporcionalizada.

    Assim, a fórmula de cálculo do Simples Nacional é a mesma, e segue os passos que acabamos de citar.

    O que muda é a maneira de definir a RBT12, a qual deve ser feita da seguinte forma:

    • empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12;
    • empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total 

    Dica de leitura: “Como abrir uma empresa Simples Nacional?

    Como é feito o cálculo proporcional do Simples Nacional? 

    O cálculo do Simples Nacional de forma proporcional, na verdade, diz respeito à receita bruta proporcionalizada que acabamos de explicar.

    Quanto a isso, é importante se atentar aos seguintes pontos:

    • considera-se o início da atividade de uma empresa o momento da sua primeira operação que leva à mudança do seu patrimônio, realizada logo após a sua constituição e integração do Capital Social;
    • quando a empresa inicia suas atividades no mesmo ano-calendário da opção do Simples Nacional, o limite de faturamento também é proporcionado, considerando o número de meses de exercício e desconsiderando frações;
    • nos casos em que o início da atividade é imediatamente anterior ao ano-calendário da opção do regime tributário, é preciso considerar a média aritmética (fórmula) citada anteriormente para cálculo do Simples Nacional.

    Como calcular a RBT12 no Simples Nacional? 

    A RBT12, sigla para identificar a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses de uma empresa, refere-se ao faturamento de um negócio no seu último ano de atividade.

    O cálculo da RBT12 é bastante simples, basta somar todo o faturamento bruto obtido nos últimos 12 meses, relativos à venda de produtos e/ou prestação de serviços.

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    Como calcular RBT12 proporcionalizada?

    Quando a empresa está em atividade em um período inferior, deve ser feita uma projeção para chegar ao valor da RBT12. 

    Por exemplo, uma empresa com apenas um mês de atividade que faturou R$ 1 mil, precisa multiplicar esse valor para chegar à sua RBT12.

    Outro exemplo que podemos demonstrar, para empresa com um pouco mais de tempo de atividade é este:

    • Período de apuração: abril de 2021
    • Receita bruta do período de apuração: R$ 60 mil
    • Receita dos meses anteriores
      • janeiro de 2021: R$ 0,00
      • fevereiro de 2021: R$ 90 mil
      • março de 2021: R$ 100 mil
    • Média aritmética a ser aplicada: (R$ 0,00 + R$ 90 mil + R$ 100 mil) / 3 = R$ 63.333,33
    • RBT12 Proporcionalizada: R$ 63.333,33 x 12 = R$ 760,00
    • Receita Bruta Acumulada: soma da Receita Bruta do Período de Apuração e das receitas dos meses anteriores = R$ 250.000,00

    Como calcular a alíquota do ISS Simples Nacional?

    O ISS, Imposto Sobre Serviço, é um tributo municipal cobrado sobre prestação de serviços. Sua base de cálculo é o valor do serviço prestado e a alíquota definida por cada prefeitura, que pode variar entre 2% a 5%.

    No Simples Nacional, o valor do ISS também está incluso na guia única de recolhimento, o DAS. O valor a ser cobrado nesse regime tributário varia conforme a natureza do serviço prestado.

    Sendo assim, o cálculo do ISS no Simples Nacional pode ser feito da seguinte maneira:

    • encontre o valor da receita bruta do seu negócio dos últimos 12 meses;
    • multiplique esse valor pela alíquota apontada no Anexo do Simples Nacional correspondente ao seu ramo de atividade;
    • subtraia pela parcela dedutível, também identificada no mesmo anexo;
    • divida o valor encontrado pela receita bruta para chegar à alíquota efetiva;
    • uma vez identificada a alíquota efetiva, basta multiplicá-la pelo percentual de ISS mencionado na Tabela de Repartição dos Tributos do mesmo anexo.

    O resultado corresponde à alíquota do ISS do Simples Nacional que incide sobre os serviços que você presta.

    Revisão técnica

    Revisando como é feito o cálculo do Simples Nacional, é preciso:

    • identificar a receita bruta anual da empresa;
    • sobre ela, aplicar a alíquota e a parcela dedutível indicada no Anexo do Simples Nacional correspondente;
    • calcular a alíquota efetiva.

    Todos esses valores e percentuais, bem como o faturamento do mês de apuração, devem ser aplicados no fórmula [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12 para chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago no mês.

    Depois de saber como fazer o cálculo do Simples Nacional, muitos empreendedores se sentem aptos para chegarem aos valores sem ajuda de um profissional contábil.

    Isso é bom, porém, é preciso considerar que cálculos errados podem resultar em pagamentos errados dos impostos, tanto para mais quanto para menos, o que leva a uma série de transtornos com os órgãos competentes.

    Por isso, é bastante indicado contar com o suporte de um contador
    Quer esse tipo de apoio sem nem precisar sair da sua casa ou do seu escritório? Então acesse agora o site da Contabilizei e confira como isso é possível!

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    3 comentários

    1. Parabéns! Gostei muito do conteúdo, conseguir tirar algumas dúvidas, enquanto a aplicação das alíquotas.
      Sou estudante do curso ciências contábeis, e sempre acompanho seu blog, você aborda conteúdo que para mim é um tanto complexo, mas consegue resumir de forma bem objetiva.

    2. Parabéns, estou entrando no regime simples nacional e achei nesse canal o conteúdo mais esclarecedor da Internet. Excelente trabalhado de vcs

      1. Olá, Marçal.Nosso objetivo é sempre fornecer conteúdo esclarecedor e de qualidade. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.

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