Carta de demissão: 5 Modelos simples e seguros para fazer a sua
Neste artigo você vai ver:
- Como fazer uma carta de demissão?
- Exemplos de carta de demissão
- Modelos de carta de demissão
- Carta de demissão é obrigatória?
- Qual motivo colocar na carta de demissão?
- Como pedir demissão?
- É melhor pedir demissão ou ser demitido?
- Principais motivos para pedir demissão
- Como funciona o desligamento? E o exame demissional?
- Demissão por acordo comum
- Quais são as Responsabilidades do trabalhador que pede demissão?
- Quando eu peço demissão, quais são os meus direitos?
- Vai pedir demissão para se tornar um empreendedor CNPJ?
Uma carta de demissão é o documento que você utiliza para comunicar formalmente ao seu empregador que sairá da empresa. A carta de demissão é obrigatória quando o funcionário pede demissão e deve ser entregue para o profissional do RH que faz o processo de desligamento.
A carta de demissão serve para comprovar juridicamente de que o empregado solicitou o rompimento do contrato de trabalho, uma vez que as verbas rescisórias quando o empregado solicita a demissão são menores do que as pagas quando ele é demitido pela empresa.
Neste artigo você vai ver:
- Como fazer uma carta de demissão?
- Exemplos de carta de demissão
- Modelos de carta de demissão
- Carta de demissão é obrigatória?
- Qual motivo colocar na carta de demissão?
- Como pedir demissão?
- É melhor pedir demissão ou ser demitido?
- Principais motivos para pedir demissão
- Como funciona o desligamento? E o exame demissional?
- Demissão por acordo comum
- Quais são as Responsabilidades do trabalhador que pede demissão?
- Quando eu peço demissão, quais são os meus direitos?
- Vai pedir demissão para se tornar um empreendedor CNPJ?
Para que o empregador possa comprovar em juízo que realmente foi você quem pediu a demissão, a carta é redigida de próprio punho, ou seja, com a sua própria letra em um papel. Ainda que você utilize um modelo de carta de demissão pronta, ela precisa ser escrita à mão.
Como fazer uma carta de demissão?
Como é um documento formal, procure ser objetivo e levar em conta que esse pedaço de papel ficará arquivado junto com o seu nome nesta empresa, então não é hora para dissertar nem sobre o que foi bom mas muito menos sobre o que foi ruim durante o seu período de trabalho.
Essas são as informações que precisam constar na carta de demissão:
1. Nome da empresa
Comece direcionando a carta à empresa.
2. Nome do responsável
Pode ser o seu gestor ou o responsável no RH da empresa a quem a carta se destina.
3. Solicitação do desligamento do cargo
Indique qual o seu cargo ocupado.
4. Informação o Aviso Prévio
Indique o acordado sobre o cumprimento ou não do aviso prévio.
5. Local e Data
Inclua o dia, mês e ano em que a carta será assinada.
6. Nome completo e Assinatura
Preencha com seu nome completo e realize a assinatura.
Seguindo esse passo a passo, é simples elaborar sua carta de demissão feita à mão. Contudo, caso tenha dificuldade, você também pode usar um modelo de carta de demissão pronta simples e preencher com suas informações.
Exemplos de carta de demissão
Inspire-se nos exemplos de carta de demissão abaixo ou faça download para reprodução.
Modelos de carta de demissão
Confira a seguir alguns modelos possíveis para carta de pedido de demissão, desde a mais básica, como a carta de demissão com aviso-prévio, até as opções mais elaboradas.
1. Carta de demissão simples, com aviso prévio
À (nome da empresa em que você é funcionário)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (seu cargo atual na empresa).
Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Seu nome completo)
2. Carta de demissão detalhada, com agradecimento, expressando gratidão
À (nome da empresa em que você é funcionário)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (seu cargo atual na empresa). Sou grato por ter atuado nesta empresa durante este tempo, e reconheço todo o crescimento pessoal e profissional que tive ao conviver com vocês, excelentes profissionais que me acompanharam neste trajeto.
Como já conversamos previamente, os motivos que me levaram ao encerramento do contrato de trabalho são de cunho profissional, visando oportunidades que são importantes para minha carreira. Tenho certeza de que manteremos contato.
Cumprirei o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Seu nome completo)
3. Carta de demissão indicando que você está disposto a auxiliar na transição de suas atividades para outro colaborador
À (nome da empresa em que você é funcionário)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (seu cargo atual na empresa).
Sabendo das responsabilidades que me foram confiadas pela empresa, me coloco inteiramente a disposição para auxiliar na redistribuição das atividades para outros colaboradores, deixando meu contato disponível inclusive após o período de aviso prévio para orientar o que for necessário.
Cumprirei o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Seu nome completo)
4. Carta de demissão sem aviso prévio
À (nome da empresa em que você é funcionário)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (seu cargo atual na empresa).
Solicito a dispensa de Aviso Prévio trabalhado, pedindo que o encerramento do contrato de trabalho seja imediato. (Informe, se possível, algum motivo para não cumprir o aviso – por exemplo: Espero esta exceção porque devo me apresentar no novo emprego na próxima semana.)
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Seu nome completo)
5. Modelo de carta de demissão informal
À (nome da empresa em que você é funcionário)
Olá (nome do gestor ou responsável no RH),
Como já conversei com vocês, escrevo esta carta para comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (seu cargo atual na empresa).
Vocês sabem que estou seguindo um novo caminho mas sigo parceiro de vocês, e estou aqui para o que for preciso. Agradeço por todo este tempo em que convivemos e pelos aprendizados que vocês me trouxeram.
Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Seu nome completo)
6. Carta de demissão por comum acordo
À (nome da empresa em que você é funcionário)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo que ocupo na empresa, para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão trazida pela Reforma Trabalhista no seu artigo 484-A A A, da CLT T T, pelo fato que (descrição a próprio punho do empregado explicando as razões do pedido de demissão).
Declaro-me ciente das limitações indenizatórias trazidas por esse tipo de demissão, inclusive de não ter direito ao benefício do seguro-desemprego.
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Assinatura da 1ª testemunha)
(Assinatura da 2ª testemunha)
(Seu nome completo)
Carta de demissão é obrigatória?
Sim, a carta de demissão é obrigatória para quem solicita sua saída do emprego. Este é o documento que servirá para comprovar em que situação aconteceu a demissão, caso haja questões pendentes a serem resolvidas na justiça.
Caso a empresa esteja efetivando a dispensa do empregado, o procedimento é diferente – e você não deve assinar um documento que demonstre o contrário.
Qual motivo colocar na carta de demissão?
Não é obrigatório colocar na carta de demissão o motivo do seu desligamento. Contudo, se preferir, você pode indicar de forma geral, uma vez que as razões podem ser bastante pessoais. Por isso, prefira indicar motivos como: busca por novas oportunidades, projetos pessoais, abertura do próprio negócio, entre outros.
O mais indicado, é informar o motivo, caso considere relevante, durante a conversa com sua liderança informando o pedido de demissão. Isso porque, muitas vezes, pode ser que a empresa tenha uma nova oportunidade ou possa te ajudar de alguma forma, além de fortalecer o relacionamento com a organização para ocasiões futuras.
Como pedir demissão?
No mundo dos negócios cabe pouco esconder o jogo ou manter segredo sobre passos que já estão resolvidos, então é válido ser honesto – o que não quer dizer que você precisa ser ingênuo e comentar com a empresa que está em um processo seletivo, se esse ainda não está finalizado.
Quando todas as etapas estiverem corretamente alinhadas, aí sim, converse com honestidade com sua chefia e diga que fará o pedido de demissão. Lembre-se de que neste momento é fundamental manter o bom relacionamento com a empresa atual, procurando manter as relações profissionais construídas.
Após o aviso, basta escolher um modelo de carta de pedido de demissão, preencher com suas informações e encaminhar ao RH da empresa.
É melhor pedir demissão ou ser demitido?
Do ponto de vista financeiro, é melhor ser demitido: as verbas rescisórias, quando o funcionário é dispensado pela empresa, são maiores. E você pode acessar o valor que ficou guardado no seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – que pode ser um valor bem interessante.
Por outro lado, se você foi demitido pela empresa esse pode ser um momento muito ruim da sua carreira: ou você não conseguiu atender às exigências da empresa como deveria, ou a empresa está reduzindo pessoal em função de alguma crise financeira – e em nenhum dos casos será bom para você ficar sem emprego.
Além do mais, se a empresa foi quem tomou a iniciativa você pode ter sido pego de surpresa – e agora para escolher opções do que fazer a partir dessa surpresa pode não ser tão simples (mesmo que o dinheiro no bolso seja melhor). Muitas pessoas que acabam perdendo o vínculo formal com um contratante optam pelo caminho de profissional autônomo, outras investem as verbas rescisórias em abrir um negócio próprio. É só pensar com cuidado que há opções interessantes para seguir trabalhando.
Principais motivos para pedir demissão
Se você ainda está na dúvida se deve pedir demissão, abaixo trouxemos alguns contrapontos que você pode considerar para tomar essa decisão.
Abrir um negócio
Há quem peça demissão pois deseja empreender. Se você sonha com este tipo de projeto, saiba que é possível abrir empresa sem custo com a Contabilizei e contar com todo o apoio contábil para os primeiros passos do seu negócio.
Resolveu empreender por conta própria? Entenda como pagar Imposto de Renda pelo carnê-leão.
Nova oportunidade
Se a oportunidade que você vai abraçar é um novo emprego formal, avalie se essa possibilidade é realmente vantajosa ou se será mais uma vez o mesmo modelo de trabalho – sempre há a possibilidade de você ser seu próprio chefe, e você deve considerar isso.
Maior flexibilidade
Outro ponto que, cada vez mais, profissionais valorizam é a maior flexibilidade. Atuar em home office ou na modalidade de trabalho híbrida, por exemplo, pode ser uma vantagem quando pensamos em saúde mental.
Maior satisfação profissional
A autorrealização profissional também é um dos motivos a se considerar em um pedido de demissão. Afinal, se sentir valorizado no ambiente profissional e que cumpre suas expectativas e propósitos de carreira torna todo o trabalho mais fácil.
Transição de carreira
Se você deseja mudar de carreira e não encontra espaço dentro do seu emprego atual, pedir a demissão e abrir um CNPJ para fazer a transição de carreira e construir portfólio de trabalho na nova função pode ser uma boa ideia.
Atuar como PJ
Se você considera sair de um trabalho CLT para atuar como PJ e precisa saber se a oportunidade é válida quanto aos valores, consulte a calculadora CLT x PJ da Contabilizei e saiba se vale a pena pedir demissão.
Como funciona o desligamento? E o exame demissional?
Conforme já comentamos, há diferenças no desligamento se for você quem faz a carta de demissão ou se a dispensa foi emitida pela empresa.
Quando o próprio trabalhador solicita ser desligado, a legislação trabalhista funciona para facilitar a sua saída como se você estivesse realmente aderindo outra oportunidade: você recebe um valor rescisório menor, porque não há a multa que o empregador paga pela demissão sem justa causa, e você também não acessa o benefício social do seguro-desemprego.
Já quando a empresa está demitindo você, o pagamento da multa é obrigatório e você pode buscar junto ao sistema social do Governo Federal o auxílio para o período em que estiver procurando outra oportunidade.
Uma coisa que não muda é que, em ambos os casos, o trabalhador fará o exame demissional. Este é o mesmo exame que você fez para começar o trabalho, e tem a finalidade apenas de demonstrar que você está saindo sem doenças causadas pelo trabalho que exercia. Conforme a legislação, o exame deve ser feito até 10 dias depois do encerramento do contrato de trabalho.
Demissão por acordo comum
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17), existe também a opção que se chama demissão em comum acordo.
No mundo do trabalho paralelo ao regido pelas normas vigentes, sempre houve casos em que funcionário e empresa faziam acordos ilegais para o encerramento dos contratos de trabalho – e as verbas rescisórias eram melhores para o empregado dessa forma.
Mas essa nova legislação acabou permitindo que haja o acordo: nesse caso, se o funcionário quer sair da empresa e quer receber o Fundo de Garantia (que pode somar um bom valor, quando acumulado por vários anos), pode haver uma demissão por comum acordo.
Neste caso, a empresa reduz o custo da demissão comum, pois a multa referente à soma do FGTS é reduzida de 40% para 20%, bem como as verbas rescisórias diminuem em 50%.
Para o funcionário, a vantagem é que se pedisse demissão unilateral, receberia as verbas rescisórias mas não poderia acessar o FGTS – e isso faz muita diferença especialmente para quem trabalhou por um bom tempo e ainda mais para aqueles que estão deixando o emprego formal para empreender. Mesmo com o acordo, o funcionário não pode solicitar o seguro-desemprego.
Quais são as Responsabilidades do trabalhador que pede demissão?
As responsabilidades de quem pede demissão começam pelo tema deste artigo: a primeira delas é apresentar uma carta de demissão – que já mostramos como escrever uma carta de demissão de forma correta para cada situação.
Também está na legislação a questão dos 30 dias de aviso prévio, para que a empresa possa buscar outra pessoa para assumir o seu lugar. Como temos no modelo de carta sem aviso prévio, você pode solicitar o não cumprimento, e em geral isso será aceito.
No aviso prévio também há algumas diferenças definidas para quem pede demissão ou é dispensado pela empresa: se você foi quem solicitou a dispensa, não terá direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante este período e também não terá a opção de não cumprir os últimos 7 dias corridos – essas vantagens são para quem está batalhando por um novo emprego.
Quando eu peço demissão, quais são os meus direitos?
Falamos acima a respeito dos deveres quando profissionais pedem a demissão. Mas, e quais são seus direitos nesta situação?
Nos casos de pedido de demissão sem o comum acordo com a empresa, o trabalhador ou trabalhadora precisa cumprir o aviso-prévio. Após o cumprimento do aviso pelo prazo estabelecido, o profissional terá o direito de receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais +⅓.
Também é direito do empregado, segundo a CLT, que durante o período de aviso-prévio ele termine sua jornada de trabalho com 2 horas de antecedência ou falte por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, sem a redução mencionada na opção anterior.
No entanto, o empregador tem a opção de dispensá-lo dessa obrigação e assinar a rescisão contratual no ato do pedido de demissão. Vale lembrar que caso o colaborador opte por não cumprir o aviso-prévio, ele não receberá o salário do mês vigente. Contudo, a empresa também pode decidir dispensá-lo de imediato e assinar a rescisão contratual no ato do pedido de demissão, sem exigir o cumprimento do aviso.
Vai pedir demissão para se tornar um empreendedor CNPJ?
Faça tudo com calma. Organize-se para abrir o negócio próprio, faça um plano de negócios, busque as informações necessárias para sua tomada de decisão.
Se for montar uma empresa para atender ao mesmo tipo de serviços que já presta para a empresa que te contrata, porque não oferecer a sua chefia um contrato com sua nova Pessoa Jurídica para continuar o trabalho? Pode ser uma ótima ideia para ambos. Mesmo que você esteja pedindo demissão neste momento especialmente por um contrato de emprego novo, considere as verbas rescisórias que irá receber e a possibilidade de mudar esse contrato de emprego para um contrato para sua empresa – esta é uma análise que está levando muitos tipos de atividade econômica para o empreendedorismo.
Conte com a Contabilizei nesta jornada. Somos líderes em abertura de empresa no Brasil. Oferecemos abertura de empresa sem custos, um time de mais de 1.200 especialistas para atender o seu negócio e expertise de contadores aliada à tecnologia. Fale com um de nossos especialistas e saiba mais.
FAQ - Perguntas frequentes
A carta de demissão é feita pelo colaborador que solicita a demissão. Ainda que você utilize um exemplo de carta de demissão pronto, é fundamental que ela seja escrita de próprio punho – com o papel e a caneta somente, sem impressão.
Para ter acesso ao FGTS, que é um bom valor se foi recolhido durante bastante tempo, você precisa fazer a demissão em comum acordo com a empresa. Esse tipo de demissão te dá direito a sacar 80% do Fundo de Garantia, e pode ser o dinheiro que você pretende aplicar em um novo negócio.
A maneira correta de pedir demissão é informando sua decisão através de uma conversa e depois entregando a carta de demissão, que é o documento que formaliza o processo.
Sim, quem está cumprindo o aviso prévio e tinha horário de trabalho aos sábados mantém a jornada de trabalho conforme anteriormente. Se o trabalhador for dispensado pela empresa, poderá cumprir duas horas a menos da jornada de trabalho por dia de expediente, mas seguirá cumprindo os dias da semana em que trabalhava.
A melhor forma de pedir demissão de forma amigável é em uma conversa direta e franca com o seu gestor. Se você já tomou a decisão, talvez essa não seja a melhor hora para incluir na conversa motivos controversos. Depois de feita a conversa, será a hora de apresentar o documento formal, a carta de demissão.
A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. A norma também prevê que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo se houver comprovação de que o prestador de serviços obteve novo emprego.
Além disso, conforme a Súmula 73 da Corte Superior Trabalhista, em casos de abandono de emprego durante o cumprimento do aviso-prévio dado pela empresa, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Dessa forma, para não descontar o aviso-prévio é preciso ser dispensado do seu cumprimento por parte do empregador (aviso-prévio indenizado pela empresa). Você pode solicitar essa dispensa, mas fica a critério do empregador aceitá-la ou não.
Se a empresa não aceitar, ela tem o direito de descontar o valor correspondente a um mês de salário das verbas rescisórias. Portanto, o mais indicado é tentar fazer um acordo junto à empresa, que seja benéfico para ambas as partes.
Não há multa por pedir demissão, pois todo profissional tem o direito de solicitar o desligamento de uma empresa. O que muitas pessoas confundem é a multa nos casos em que o profissional não quer cumprir o aviso-prévio, que veremos adiante.
Mas vale lembrar que ao pedir demissão, o trabalhador tem as verbas rescisórias reduzidas, pois não recebe o valor da multa de 40% sobre o FGTS, além de também perder o direito de receber o seguro-desemprego.
Se o profissional pediu demissão e não quer cumprir os 30 dias de aviso-prévio, a multa corresponde ao valor do salário correspondente ao prazo respectivo, conforme consta no Parágrafo 2 do Artigo 487 do Decreto Lei n.º 5.452 de 01 de Maio de 1943. Dessa forma, esse valor é descontado do acerto rescisório, considerado “aviso-prévio indenizado pelo trabalhador”.
Se o profissional apresentar uma declaração atestando a obtenção de um novo emprego, ele pode ser dispensado do cumprimento do aviso-prévio. Contudo, o empregador fica dispensado de pagar o respectivo valor, exceto no caso do empregado encontrar um novo emprego durante o cumprimento do aviso-prévio. Neste caso, o empregador precisa pagar o valor proporcional aos dias trabalhados durante o período
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Excelente conteúdo
Parabéns, muito bom o texto.
Voltando de licença maternidade, quero pedir demissão, pois o bebê tem somente 4 meses.
Faço a carta de demissão comum, só colocando que não quero cumprir aviso de 30 dias?
Meu bebê mama somente no peito, e visto que o aleitamento deve ser exclusivo até os seis meses e a empresa não esta disposta a me desligar, nem a fazer acordo, não vejo outra opção.
E caso a empresa resolva me dar férias, visto que estão vencidas, tem que me avisar com quanto tempo de antecedência?
Alguém consegue me ajudar?
Olá, Paula. Esperamos que esteja bem. Visto que já possui o período vencido de férias, você pode solicitar e não precisa aguardar que a empresa solicite as férias. Sendo necessário verificar com RH da sua empresa, quanto ao prazo de antecedência para o pedido. Referente ao cumprimento do aviso é possível abrir mão, mas a empresa poderá desconta da sua rescisão. Um abraço! 💙
Muito bom,de fácil entendimento e esclarecedor…muito obg.🤝🤝
Olá, Genalva. Ficamos felizes que tenha gostado. Continue nos acompanhando e nos siga nas redes sociais. 💙
Muito esclarecedor este conteúdo!
ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo, Isaque. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.
Muito obrigado, tópico de excelente qualidade!
Gostei foi objetivo , tchê me ajudou muito.
Muito obrigado!