Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?
A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) é a proposta da Reforma Tributária para unificar e substituir os tributos federais sobre consumo PIS, Cofins e IPI.
É uma ponta da Reforma Tributária, que junto ao IBS que vem substituindo o ICMS e o ISS, constituem o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) que passa a incidir sobre todas as operações de venda de bens e serviços com uma alíquota padrão.
Esses novos nomes têm circulado no contexto dos impostos brasileiros: Imposto sobre Valor Agregado (IVA), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). É a consequência da promulgação da Reforma Tributária que aconteceu em dezembro de 2023 através da Emenda Constitucional 132/2023, que traz à tona a modificação do sistema vigente, apresentando além de nomes outro método de tributação.
Este novo sistema tributário aprovou a proposta apresentada da utilização do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que unifica os cinco principais tributos sobre consumo atualmente, em dois novos tributos, o IBS e a CBS, como uma medida para simplificar o sistema tributário brasileiro e como uma metodologia mais justa de pagamento de impostos.
Acompanhe neste artigo informações sobre este imposto em específico, e lembre-se de que manter uma assessoria contábil qualificada é o melhor que você faz nesse momento – será importante compreender a situação fiscal específica da sua empresa a cada etapa da implementação da Reforma Tributária.
O que é o imposto CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos impostos que compõem o IVA, com a finalidade de substituir as contribuições de PIS, Cofins e o IPI, que atualmente possuem legislações próprias, com aliquotas especificas, além de outras obrigações tributárias e regras que variam conforme o tipo de operação e regime de tributação de cada empresa.
O Pis, a Cofins e o IPI incidem principalmente sobre as operações de consumo de bens e serviços e após serem unificados em CBS, essas operações passaram a serem tributadas com base em uma única legislação, alíquota e regras em todo o Brasil.
É importante dizer que o Simples Nacional também será impactado com a substituição dos tributos, mas a carga tributária correspondente a eles não muda, ou seja, só muda o nome e regras sobre os impostos, mas a alíquota não, seguindo como um regime importante e benéfico para microempresas e empresas de pequeno porte.
Quando a CBS entrará em vigor?
A CBS começa a valer de forma parcial já a partir de 2026, conforme o cronograma de implantação da Reforma Tributária.
Os anos de 2024 e 2025, configuram um período importante de regulamentação e adaptação. Esses anos serão caracterizados por intensos debates, revisões e publicações de leis complementares, delineando os princípios do novo sistema tributário.
Em 2026 a CBS passa a vigorar uma alíquota de 0,9%, descontando das alíquotas vigentes de PIS e Cofins, como uma forma de testar e operacionalizar a cobrança e pagamento deste novo tributo. E em 2027 a CBS passa a tributar de forma integral, extinguindo o PIS, Cofins e zerando as alíquotas de IPI.
O IPI não será extinto pois ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus.
A transição para o modelo de tributação de consumo será um processo gradativo e prolongado, com a consolidação completa do novo sistema de impostos, incluindo a cobrança do IBS, prevista para 2033.
Qual será a alíquota do CBS?
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que vem instituir e regulamentar os novos impostos, prevê uma alíquota de 8,8% de CBS, que somada a 17,7% que corresponde ao IBS, resulta no IVA Dual com alíquota padrão de 26,5%. essa será a carga tributária total sobre as vendas de bens e serviços.
Como calcular a CBS?
No modelo proposto, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços é aplicada apenas ao valor agregado – nos moldes dos Impostos sobre Valor Agregado que são praticados em diversos países e foram inspiração para a nossa reforma.
Sendo assim, cada elo da cadeia produtiva aplica sua alíquota sobre a diferença entre o valor pelo qual adquiriu o produto e o valor pelo qual o comercializou: é uma forma de não ocorrer bitributação.
O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista aponta que essa característica do IVA, em não deixar acumular impostos sobre o valor total da venda, e incidindo apenas sobre a diferença entre a compra e a venda é muito positiva para o cenário econômico das empresas. “Diferente da tributação no Lucro Real onde o PIS e Cofins, por exemplo, intrinsecamente já segue esta sistemática, as empresas do Lucro Presumido acabam tributando PIS e Cofins sobre o valor total da venda. E neste valor já está embutido o valor de vários outros impostos, incluindo estes. Ou seja, é imposto sendo calculado em cima de imposto, onerando o preço e o caixa das empresas”.
De qualquer forma, no setor de serviços, dificilmente é identificado o valor que foi agregado por cada parte – então a tendência é aplicar o percentual total da CBS neste setor.
Como funcionará a CBS?
A CBS vai ser a primeira etapa implantada da Reforma Tributária, uma vez que reúne apenas três tributos federais. De qualquer forma, a cobrança muda: a tributação da CBS já funciona, na prática, como o modelo de Imposto sobre Valor Agregado. Cada parte da cadeia produtiva será taxada pelo valor que agregou ao produto, uma vez que quando adquiriu o mesmo já estava pagando os impostos da etapa anterior.
Em um exemplo simples, quando o consumidor comprar uma cadeira pelo valor de R$100,00, a CBS de 8,8% resultará em R$8,80 de impostos, assim divididos:
Etapa | Valor Inicial | Valor de Venda | Valor Agregado | CBS (12%) |
Indústria Moveleira | – | R$50,00 | R$50,00 | R$4,40 |
Varejista de Móveis | R$50,00 | R$100,00 | R$50,00 | R$4,40 |
Total de CBS | R$8,80 |
O que é a Reforma Tributária de 2023?
O que está sendo chamado de Reforma Tributária no Brasil são propostas, que estavam nem a Câmara, no Senado e no próprio Governo Federal desde de 2019 com a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, para alteração na forma como os impostos são cobrados das empresas e que agora foi aprovada na EC 132/2023.
O conjunto de intenções da Reforma foi especialmente voltado para a simplificação do sistema, porque o Brasil opera com diversos impostos, regras e legislações, o que dificulta a atuação das empresas, gerando trabalho a mais para quem trata de manter os negócios adimplentes com os poderes públicos.
É importante observar que todas as propostas de mudança desta Reforma Tributária estão levando em conta o modelo de impostos chamado IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Este modelo já é praticado em diversas partes do mundo e, além de reunir diferentes impostos em apenas uma cobrança, trata cada etapa da produção em separado: o pagamento é referente ao valor que foi incluído ao produto ou serviço somente naquela etapa de comercialização.
Atualize-se agora e compreenda mais sobre impostos de reforma tributária.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
Enquanto a CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e IPI que são tributos de competência federal, o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Como ambos formam o IVA, eles possuem as mesmas características de tributação, incidindo de forma não cumulativa sobre outros impostos e com uma alíquota única em substituição às alíquotas existentes.
A soma das alíquotas atuais de ICMS e ISS resultam em uma carga tributária maior em relação a soma das alíquotas de PIS, Cofins e IPI, então a além do IBS e CBS serem de competência diferentes, a parcela da alíquota de IBS dentro de IVA será proporcional a carga tributária atual.
Como o maior escritório de contabilidade do Brasil, a Contabilizei está monitorando cada detalhe nesse período de transição do sistema tributário. Estamos analisando e avaliando todas as oportunidades e impactos para nossos clientes, visando garantir a regularidade de suas operações fiscais e a atuação no cenário mais vantajoso possível.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.