Certidão conjunta de tributos mobiliários: O que é e como emitir?

Certidão conjunta de tributos mobiliários: O que é e como emitir?

A Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários é o documento expedido relativo aos dados constantes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, que é o cadastro das Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado município, sujeitos ao Imposto sobre Serviços ou Taxas Mobiliárias.

O que é e como funciona a Certidão de Tributos Mobiliários?

O documento abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:

  • Imposto Sobre Serviços – ISS;
  • Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA;
  • Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE/TLIF;
  • Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS (incidência a partir de jan/2011);
  • Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
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O que são Tributos Mobiliários?

Os tributos municipais dividem-se em tributos imobiliários e tributos mobiliários.

Tributos imobiliários são aqueles cuja incidência está relacionada com a propriedade de imóveis, tais como o IPTU e o ITBI.

Tributos mobiliários são, por exclusão, os tributos que não têm sua origem relacionada a imóveis. Basicamente os tributos mobiliários são o ISS e as taxas pelo exercício do poder de polícia (taxas de fiscalização).

1. ISS

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: o ISS ou ISSQN, imposto sobre serviços de qualquer natureza, é de competência dos municípios (art. 156, II CR/88), tem como fato gerador a prestação de serviços com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço (o valor total recebido ou devido em consequência da prestação do serviço, vedada qualquer dedução, exceto a expressamente autorizada em lei). Por ser um tributo municipal, as regras e alíquotas variam conforme o município, desta forma, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.

2. Taxas de Fiscalização

São taxas cobradas pela municipalidade que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (art. 77 do CTN Lei nº. 5.172, de 25 de Outubro de 1966).

Quem são as pessoas físicas?

São as pessoas naturais, também denominadas autônomas, que exercem uma atividade econômica sem vínculo empregatício.

Quem são as pessoas jurídicas?

São as empresas, associações de diversas naturezas, organizações religiosas, representações consulares e de organizações supranacionais, assim como as firmas individuais registradas no órgão competente (Junta Comercial, Cartórios e demais órgãos de registro).

Quem deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM?

O CCm, ou Inscrição Municipal, Alvará, entre outros, é a identificação do contribuinte no Cadastro Municipal, com isso, todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização (Lei nº 8.435, de 15/09/76). Para as empresas, ela é essencial para quem precisa emitir nota fiscal de prestação de serviços.

Para que serve a Certidão Conjunta?

A Certidão Negativa de Débitos é o documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Pode ser requerida para candidatos participarem de processos seletivos ou empresas que desejam contratar com o poder público.

Uma certidão de caráter negativo é importante para comprovar o funcionamento adequado das instituições. E também pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.

Ao contrário das certidões positivas, que demonstram restrições referentes a pessoas física e jurídica, uma certidão negativa é a ausência de fatores que a desabonem. Nos aspectos civil, tributário, fiscal, trabalhista, dentre outros.

As certidões são emitidas pelos órgãos públicos e são requeridas para participação em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro, compra e venda de imóveis, além de outros motivos conforme interesse da empresa solicitante.

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Quais são os tipos de CND?

As certidões negativas dão prova da inexistência de débitos advindos da pessoa física ou jurídica e podem ter diversas finalidades. A certidão negativa de débitos da previdência social atesta que o contribuinte arrecadou os valores financeiros adequados conforme sua renda financeira.

A certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais se refere à comprovação de que a pessoa física ou jurídica não possui restrições nesses órgãos. Caso seja atestada alguma irregularidade, os órgãos públicos detalham o tipo,  além do valor e o prazo para pagamento dos impostos tributários a serem regularizados.

Há ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas quando a empresa não possui pendência quanto ao montante financeiro que é de direito dos trabalhadores. Como exemplo, podemos citar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a inserção do adicional de insalubridade.

Outras certidões igualmente importantes são:

1. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais evidencia a ausência de processos relacionados à pessoa física conforme relatório emitido pelo Departamento da Polícia Civil e de outros órgãos de segurança pública;

2. Certidão negativa de tributos imobiliários

Certidão negativa de tributos imobiliários confere se os impostos foram pagos regularmente, tais como o IPTU, taxa de coleta de lixo etc. São importantes em caso de compra, de venda de imóvel ou permutação de bens;

3. Certidões negativas de execuções fiscais

Certidões negativas de execuções fiscais comprovam a ausência de dívidas tributárias junto aos órgãos e podem ser emitidas no período de 10, 20 anos e até mesmo para tempo superior a esses;

4. Certidão negativa de falência e concordata

Certidão negativa de falência e concordata é um documento exigido nos processos licitatórios, alegando ausência de pedido de inabilidade financeira por parte das empresas;

5. Certidão negativa de débitos previdenciários

Certidão negativa de débitos previdenciários comprova a ausência de inscrição na dívida ativa do INSS.

Como solicitar pela internet?

Atualmente é possível fazer a solicitação presencialmente, em um setor de atendimento específico dos órgãos públicos. A impressão da certidão via internet apresenta o mesmo valor legal, porque é emitida com todas as informações e detalhamentos exigidos. Nesses casos, é necessário apenas ter o programa compatível com os sites dos órgãos públicos para conseguir a impressão do documento em qualquer lugar de acesso.

Na Prefeitura de São Paulo, a Emissão de Certidão Conjunta de Tributos Municipais pode ser realizada neste link. Caso tenha impossibilidade, eles orientam seguir os seguintes procedimentos:

  • Acessar o DUC– Demonstrativo Unificado do Contribuinte (requer Senha Web);
  • Clicar no botão “Acessar a Central de Certidões do DUC”;
  • Na tela seguinte, acessar “Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários”;
  • Caso não apresente pendências (situação regular), clique em “Emitir Certidão Mobiliária”;
  • Apresentando pendências para emissão da Certidão de Tributos Mobiliários, consulte o “Extrato de Pendências Mobiliárias”. Uma vez sanadas as pendências, clicar em “Solicitar Certidão”;
  • Na Solicitação de Análise de Certidão Mobiliária digitar os dados necessários, anexar documentação e colocar informações no campo “Solicitação de Análise”. Deverá clicar em “Enviar” a solicitação ao final do preenchimento.

Para pessoas jurídicas a certidão somente é emitida através do CNPJ raiz, tendo validade para todos os seus estabelecimentos(filiais) no Município de São Paulo.

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Prazos da certidão

  • Certidão Negativa: emissão em até 10 dias, contados do pedido ou da solução das pendências.
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: emissão em até 10 dias, contados do parecer de suspensão de exigibilidade da Procuradoria Geral do Município/FISC e ou da Secretaria Municipal da Fazenda.
  • Confirmação de autenticidade da Certidão Emitida: clique aqui.

Autenticidade da Certidão conjunta de tributos mobiliários

Após a solicitação e emissão da Certidão conjunta de tributos mobiliários, é preciso realizar o procedimento de autenticidade da mesma, para processamento do documento.

Para isso é preciso ter a certidão em mãos e realizar o processo de verificação neste link

Certidão conjunta de tributos mobiliários e regularidade

Se ainda tem dúvidas sobre a certidão conjunta de tributos mobiliários e como isso impacta na regularidade tanto da pessoa física como jurídica, entre em contato com nosso time. 

Documento revisado por Bianca Debiazi Fagundes em 19/04/2021 com Base na Legislação vigente, podendo sofrer alterações por parte dos Órgãos, sem  prévio aviso.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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