Como declarar CDB e CDI no imposto de renda

Como declarar CDB e CDI no imposto de renda

CDB (Certificado de Depósito Bancário) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário) são termos frequentemente mencionados no universo dos investimentos, mas entender suas diferenças e como declará-los no Imposto de Renda pode ser um desafio para muitos.

Abaixo, entenda mais sobre o tema com os especialistas da Contabilizei.

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O que é CDB e CDI?

O CDB é um título de investimento emitido por bancos que oferece retorno predeterminado aos investidores. Por outro lado, o CDI é um índice que serve como referência para a remuneração de diversos investimentos de renda fixa, incluindo o próprio CDB. Enquanto o CDB é o investimento em si, o título que você adquire, o CDI é a taxa que define sua rentabilidade.

Quando se trata de declarar investimentos no Imposto de Renda, geralmente todos devem ser informados, especialmente os de renda fixa, como CDB, Tesouro Direto e fundos dessa categoria.

Se você deseja saber como declarar Bitcoin, acesse a entrevista “Como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2024” concedida pelo vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte, a Infomoney.

Passo a passo de como declarar CDB no Imposto de Renda

Resumidamente, para declarar CDB no IR é preciso:

  1. Faça download do aplicativo Meu Imposto de Renda;
  2. Encontre a ficha “Bens e Direitos” na declaração;
  3. Clique em “novo”;
  4. Preencha o formulário,
  5. Anexe o informe de rendimentos com o imposto retido na fonte.

Para declarar seu CDB no Imposto de Renda, você deve informar os rendimentos e o IR retido na fonte no programa da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. Utilize a ficha “Bens e Direitos” e insira o código correspondente. Não se esqueça de anexar o informe de rendimentos à sua declaração.

Ao contrário do CDB, não é necessário declarar o CDI em si, pois ele é apenas um índice de referência. Foque apenas em declarar os investimentos que utilizam o CDI como base para calcular a rentabilidade, como o próprio CDB e fundos de renda fixa.

Para preencher as informações do CDB e CDI, é importante ter em mãos os informes de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira:

Na declaração do Imposto de Renda, é necessário acessar a ficha “Bens e Direitos” e clicar em “Novo” para abrir o formulário de declaração referente ao CDB. 

Vale ressaltar que, com a utilização da declaração pré-preenchida, algumas informações podem já estar disponíveis, fornecidas pelas instituições financeiras onde os investimentos foram realizados. Dessa forma, esses dados estarão prontos para serem revisados e ajustados, se necessário, durante o processo de declaração.

Com o formulário aberto:

  • Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
  • Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”;
  • Informe o CNPJ da instituição financeira;
  • Informe os dados do informe de rendimentos, incluindo:
    • Nome da instituição financeira
    • Tipo de aplicação (CDB ou outros)
    • Data de aplicação e resgate
    • Valor aplicado
    • Rendimentos brutos
    • Imposto de Renda retido
  • Informe a situação do investimento (saldo) em 31/12/2022 e em 31/12/2023, apresentando sua variação;
  • Anexe o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição à declaração;
  • Clique em “OK” para registrar as informações.

Quem precisa declarar CDB no imposto de renda?

Para entender quem precisa declarar CDB no Imposto de Renda em 2024, é essencial analisar algumas situações específicas que envolvem esse tipo de investimento, conforme abaixo:

Quem precisa declarar CDB no Imposto de Renda:

  • Pessoas físicas que realizaram resgates de CDBs em 2023;
  • Aquelas que possuíam CDBs que venceram no mesmo ano, mesmo que não tenham efetuado o resgate;
  • Indivíduos que receberam rendimentos de CDBs do exterior;
  • Quem detinha CDBs com valor superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2023, mesmo que não tenham gerado rendimentos.
  • Além disso, tutores, curadores e representantes legais que administram bens de pessoas enquadradas nas situações acima também estão obrigados a declarar.

É importante destacar que mesmo os CDBs que venceram em 2023, mas não foram resgatados, geram rendimentos tributáveis. Portanto, é necessário declarar esses rendimentos para evitar complicações com a Receita Federal e possíveis multas.

Há algumas exceções a considerar, como os CDBs isentos de Imposto de Renda. Alguns desses investimentos específicos podem oferecer rendimentos livres de tributação, como os CDBs de agências de desenvolvimento regional. Para confirmar se o seu CDB se enquadra nessa categoria, consulte o informe de rendimentos fornecido pelo emissor do título.

Se o seu CDB for isento, não será necessário declará-lo na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Certifique-se de verificar essa informação para evitar problemas durante o processo de declaração.

Assista a live abaixo com as 30 principais dúvidas sobre Imposto de Renda 2024:

Como funciona o desconto de Imposto de Renda sobre o CDB?

O desconto do Imposto de Renda sobre o CDB ocorre de maneira antecipada pela própria instituição financeira responsável pela aplicação. Esse imposto é calculado com base na tabela regressiva do IR, levando em consideração o tempo de permanência do investimento para definir a alíquota aplicada.

Na prática, isso significa que o investidor não precisa se preocupar em pagar o IR ao declarar seu investimento, pois o valor já foi retido antecipadamente. Basta comprovar os valores na declaração.

Tabela Regressiva desconto do Imposto de Renda sobre o CDB

Aplicações com prazo de até 180 dias: alíquota de 22,5%;

Aplicações com prazo de 181 a 360 dias: alíquota de 20%;

Aplicações com prazo de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;

Aplicações com prazo acima de 720 dias: alíquota de 15%.

Além do Imposto de Renda, é importante mencionar que há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no resgate de investimentos em CDB com menos de 30 dias de aplicação.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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