Como declarar previdência privada (VGBL e PGBL) no imposto de renda
A previdência privada é um tipo de investimento de longo prazo voltado para a construção de uma reserva financeira para a aposentadoria ou outros objetivos futuros, como educação dos filhos, compra de imóveis, entre outros. É uma alternativa complementar à previdência social oferecida pelo governo.
Esses planos são oferecidos por instituições financeiras, seguradoras e fundos de pensão, e geralmente estão disponíveis em duas modalidades principais: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Enquanto o PGBL se destaca por oferecer uma vantagem tributária significativa, o VGBL é mais simples e direto em termos de tributação.
O que é PGBL?
No PGBL, o imposto de renda incide sobre o montante total resgatado ou recebido sob a forma de renda. No entanto, no momento do investimento, é possível deduzir o valor investido da base de cálculo do imposto de renda anual, o que significa receber uma restituição do IR. Já no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos do investimento, sem a possibilidade de dedução no momento do investimento.
Essa diferença tributária é o principal ponto de distinção entre os dois planos, tornando o PGBL mais vantajoso para aqueles que desejam reduzir a carga tributária no curto prazo e aproveitar o diferimento fiscal para aumentar o potencial de acumulação de recursos para a aposentadoria.
Exemplo de cálculo de PGBL
Para facilitar o entendimento e exemplificar cada plano, vamos utilizar uma situação fictícia onde Ana e João decidem investir R$ 10.000,00 por ano em previdência privada. Ana escolhe um PGBL, enquanto João opta por um VGBL.
No PGBL, Ana deduz o valor total investido (R$ 10.000,00) do imposto de renda, recebendo uma restituição. João, no VGBL, não tem essa dedução.
Ambos os investimentos crescem a 8% ao ano por 30 anos. Ao resgatar, Ana paga imposto sobre o montante total, mas já recebeu a restituição anteriormente. João paga imposto apenas sobre os rendimentos.
Apesar de terem montantes finais semelhantes, Ana se beneficiou do PGBL, reinvestindo a restituição do IR recebida, potencializando seus ganhos ao longo do tempo.
Na sequência vamos mostrar o passo a passo de como declarar cada plano na declaração de imposto de renda.
Passo a passo de como declarar PGBL no Imposto de Renda
De forma resumida, o passo a passo para declarar PGBL no IR é:
- Tenha em mãos o informe de rendimentos da seguradora;
- Vá para a declaração e preencha a ficha “Pagamentos Efetuados” e clique em “Novo”;
- Caso já possua informações preenchidas, clique em “Editar” para conferência;
- Preencher as informações conforme solicitado;
- Checar as informações e confirmar.
Ao declarar o imposto de renda, surgem dúvidas sobre como incluir a previdência privada. A declaração pré-preenchida já traz dados da instituição e dos saldos investidos, mas é essencial revisar e corrigir para evitar erros e a malha fina. Vamos orientar o preenchimento para cada plano.
Começamos com o PGBL, que permite deduzir até 12% da renda bruta tributável. Suponhamos uma renda tributável de R$ 120.000,00 no ano passado, resultando em uma contribuição de R$ 14.400,00.
O primeiro passo é ter o informe de rendimentos da seguradora onde foram feitas as contribuições. Caso não o tenha, pode ser solicitado online ou pelo atendimento da instituição.
Com os valores e informações do PGBL confirmados, vá para a declaração e preencha a ficha “Pagamentos Efetuados” e clique em “Novo”. Caso já possua informações preenchidas, clique em “Editar” para conferência.
Uma janela será aberta para preenchimento ou validação das informações. Aqui será necessário preencher:
- O “Código” do tipo de pagamento, que deve ser o “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”;
- Informar se é uma contribuição do “titular” da declaração ou de “dependente”;
- Informar o CNPJ e Nome da entidade de previdência complementar;
- A caixa de descrição, fica a critério do contribuinte complementar informações; e
- Informar o valor pago durante o ano anterior, que está sendo declarado.
Neste caso, o valor contribuído realmente foi de R$ 14.400,00.
Até agora, a declaração pelo desconto simplificado parece mais vantajosa, já que há saldo a restituir, enquanto a opção por deduções legais resulta em imposto a pagar. Ao confirmar a contribuição com previdência complementar, esses saldos serão atualizados, mostrando um novo cenário, onde a declaração por deduções legais se torna a opção mais vantajosa.
E pronto, seu plano de previdência complementar PGBL está declarado. Sempre que for necessário, você pode voltar a esta ficha, selecionar a linha de Previdência Complementar e editá-la ou até mesmo excluí-la.
Lembre-se de que se você também contribuir para a previdência no plano PGBL para um dependente, deve declará-lo na mesma ficha em um novo formulário. No entanto, o limite de dedução é fixo em 12% da receita tributável. Neste exemplo, já utilizamos os 12% para o titular, o que significa que para o valor complementar de um dependente, não há possibilidade de mais dedução. No entanto, se a dedução do titular fosse menor do que 12%, o saldo contribuído para o dependente pode acumular até atingir os 12%.
Como fazer a declaração do plano VGBL
Para quem contribui para o plano VGBL, o lançamento na declaração é ainda mais simples, pois não afeta as deduções legais ajustando os saldos a restituir ou a pagar, por isso geralmente é indicado para quem preenche a declaração simplificada. Ele representa simplesmente um investimento feito para você e seu futuro.
Passo a passo de como declarar VGBL no Imposto de Renda
Para declarar o plano VGBL, com o informe de rendimento em mãos, basta acessar a ficha de “Bens e Direitos” e clicar em “Novo” ou “Editar”, caso a declaração pré-preenchida já traga a informação.
No formulário, deve ser selecionado e preenchido as seguintes informações:
- Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos;
- Código: 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre;
- CNPJ da instituição de investimento que disponibiliza o plano;
- Na Descrição, informar o nome da instituição e outras informações que estarão disponibilizadas no informe de rendimentos;
- Ao final, deve ser informado o saldo investido e acumulado em 31/12/2022 e o saldo acumulado e investido em 31/12/2023. Essas informações estão bem definidas no informe de rendimentos.
- Clique em OK, para registrar a informação.
E pronto, a informação foi registrada na declaração. Perceba que no plano VGBL não há alterações nos saldos a restituir ou a pagar.
Precisa declarar PGBL em bens e direitos?
Não, a declaração do PGBL deve ser realizada na ficha de “Pagamentos Efetuados”, pois trata-se de é uma previdência privada complementar, onde você investe uma parte de sua renda para garantir uma aposentadoria complementar no futuro e você pode deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da sua renda bruta tributável.
Já o VGBL é considerado um investimento porque funciona essencialmente como uma aplicação financeira, onde você investe um valor e, ao longo do tempo, obtém rendimentos. Nesse plano, o imposto incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate, não sobre o montante total investido. Por isso, ele é declarado na ficha de “Bens e Direitos”, onde você registra seus investimentos financeiros.
Entender essa diferença é importante para garantir que sua declaração de Imposto de Renda esteja correta e evitar problemas com a Receita Federal.
Qual a diferença entre as tabelas progressiva e regressiva?
Agora que compreendemos as distinções entre PGBL e VGBL e como eles impactam sua declaração de imposto de renda, vamos explorar as tabelas regressiva e progressiva de previdência privada.
Na tabela regressiva, a alíquota do IR diminui com o tempo de permanência no plano. Por exemplo, nos primeiros 2 anos, a alíquota é de 35%, reduzindo gradualmente até atingir a alíquota mínima de 10% para planos com mais de 10 anos de duração. Essa tabela é ideal para quem planeja manter o investimento por longo prazo, resgatando o dinheiro após 2 anos ou mais.
- Até 2 anos, alíquota de 35%;
- De 2 a 4 anos, alíquota de 30%;
- De 4 a 6 anos, alíquota de 25%;
- De 6 a 8 anos, alíquota de 20%;
- De 8 a 10 anos, alíquota de 15%;
- Acima de 10 anos, alíquota mínima de 10%.
Por outro lado, a tabela progressiva segue os mesmos princípios da tabela do IR sobre salário ou renda tributável. A alíquota sobre o plano de previdência é determinada pelo valor a ser resgatado e segue a tabela de IR anual de 2024.
Portanto, é essencial compreender seus objetivos com a previdência privada para escolher o plano adequado: PGBL ou VGBL, e decidir entre a tabela regressiva ou progressiva, de acordo com suas necessidades e planos financeiros.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.