Saiba Tudo sobre o Auxílio Emergencial de R$600,00 do Governo para MEIs e Autônomos
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POST ATUALIZADO EM 14/04
(Todas as informações abaixo tem como fonte o site do Auxilio Emergencial da Caixa Federal)
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Em função do grande número de questões relativas ao Auxilio Emergencial terem chegado ao Blog durante a ultima semana e não termos condições de respondê-las uma a uma pois são assuntos muito específicos, ampliamos as informações deste post para que você leia e consiga obter as suas respostas. Caso ainda fique em dúvida, entre em contato com a Caixa Federal através dos meios eletrônicos que estão disponíveis via app ou no site. Não vá em agências ou lotéricas pois esta ação aumenta as aglomerações e os riscos a saúde de todos. O Blog da Contabilizei agradece a sua compreensão e conte sempre com a gente!
O que é auxílio emergencial?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O governo federal divulgou as regras e parâmetros para os pagamentos escalonados. Veja abaixo.
Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?
Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa cumprir o seguinte:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não tenha emprego formal ativo;
- Não ter nenhum benefício do governo, exceto Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Deve exercer atividade sendo:
- MEI;
- Contribuinte individual que contribua com:
- 20% sobre o salário de contribuição; ou
- 11% sobre o salário de contribuição, o segurado que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
- Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
Quem não tem direito ao Auxílio
- Tenha emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Quantos membros da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O recebimento do auxílio emergencial fica limitado a dois membros da mesma família (grupo familiar residente na mesma casa).
Como funciona a concessão do auxílio para dois membros da mesma família? É necessário duas pessoas da mesma família se cadastrarem?
Se todos os requisitos forem preenchidos, os dois membros têm direito ao benefício (lembrando que ele está limitado até 2 membros da mesma família). Neste caso, o cadastro deverá ser feito pelos dois membros.
Durante o recebimento do auxílio emergencial, posso receber também o Bolsa Família?
Se o valor que você recebe do Bolsa Família for maior ele continua sendo pago normalmente e você não recebe o Auxílio. Caso o valor do Auxilio seja maior, o Bolsa Família é interrompido durante as três parcelas do Auxílio, retornando após o fim do benefício social. Você irá receber o que for mais vantajoso. Não será possível receber os dois ao mesmo tempo.
Se um dos membros da família já tiver cadastro no CadÚnico para receber o Bolsa Família, o que deve ser feito pelo 2º membro para receber o auxílio de R$ 600,00?
Quem está no Bolsa Família não precisa fazer o cadastro e vai receber o que for mais vantajoso, o Bolsa Família ou o auxílio emergencial. Este pagamento será automático.
A mãe solteira poderá receber o auxílio emergencial?
A mãe solteira, provedora de família, receberá por mês 2 cotas do Auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 (ou R$ 3.600,00 no total). Para isto basta estar inscrita no Bolsa Família ou ter feito o cadastro único no caso de não recebimento de Bolsa Família. Casos específicos de grupos familiares devem ser consultados através do site da Caixa Federal – Programas Sociais.
Sou mãe solteira e meu filho não tem CPF ainda. Como faço o cadastro?
A Lei não faz menção a obrigatoriedade do CPF dos filhos menores de idade. No entanto, é obrigatório que a mãe tenha o CPF ativo e regular.
Como serão verificadas as condições para recebimento do auxílio emergencial?
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital que ainda não foi lançada. Esta verificação, em alguns casos ainda está sendo realizada. Caso você não identifique como provável recebedor e atende as condições, aguarde mais alguns dias e pós procure atendimento através do site da Caixa Federal.
Como receber o Auxílio Emergencial
- Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. O pagamento será feito a partir de 14/04/2020 (primeira parcela) direto nas contas cadastradas do Banco do Brasil, Caixa e demais bancos privados.
- As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
- O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial, ou seja, o app é o seu informativo quanto ao recebimento e data de pagamento. Fique atento no aplicativo!
- Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerada uma conta poupança digital que o usuário poderá movimentar ou sacar o valor na Caixa ou lotéricas. O nome do aplicativo é CAIXA TEM.
Como será realizado o pagamento?
Beneficiários do Bolsa Família:
Se você é beneficiário do Programa Bolsa Família e tiver direito ao Auxílio Emergencial, o saque seguirá o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme o final de seu NIS.
Consulte o calendário do Programa Bolsa Família
Para os demais Cidadãos:
Primeira Parcela
Cidadãos cadastrados no Cadastro Único e que não estão no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020.
Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou APP Auxílio Emergencial – 3 dias úteis após a validação dos dados pelo Governo Federal. – Dataprev, a partir do dia 14/04/2020.
Segunda Parcela
Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site/ app
Nascidos em: | Crédito em conta |
---|---|
janeiro fevereiro março | 27/abr |
abril maio junho | 28/abr |
julho agosto setembro | 29/abr |
outubro novembro dezembro | 30/abr |
Terceira Parcela
Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app
Nascidos em: | Crédito em conta |
---|---|
janeiro fevereiro março | 26/mai |
abril maio junho | 27/mai |
julho agosto setembro | 28/mai |
outubro novembro dezembro | 29/mai |
Para ter acesso ao Aplicativo acesso direto do seu celular a Play Store (celulares Android – Samsung, LG, Motorola, etc) ou na Apple Store (iPhone)
Demais dúvidas, acesso o site da Caixa Econômica Federal que direcionará você para a resolução do seu problema através de chat, whatsapp ou telefone. Evite ir as agências ou lotéricas sem a confirmação de que seu pagamento será efetuado. Isto causa aglomerações e provavelmente seu problema não será resolvido lá.
No caso da renda per capita ser maior que meio salário mínimo, e renda total da família for menor que três salários mínimos, terei direito ao auxílio? É preciso cumprir os dois quesitos, (renda per capita e renda total familiar) ou só um deles?
Se a renda familiar, ou seja se a renda somada de todos os membros da família for abaixo de três salários mínimos a pessoa terá direito ao benefício (desde que cumpridos os outros requisitos da Lei). Lembrando que nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos.
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Sou mãe solteira
Meu filho tem 6 anos porém não tem cpf como posso comprovar sem o cpf dele para fazer o cadastro?
única renda que tenho é a pensão de 200 reais que recebo do pai dele.
OiLais!
A Lei não faz menção a obrigatoriedade do CPF dos filhos menores de idade. No entanto, é obrigatório que a mãe tenha o CPF ativo e regular.
Conte sempre conosco!
Como funciona a concessão do auxílio para dois membros da mesma família? é necessário duas pessoas da mesma família se cadastrarem? no caso do cônjuge cadastrado no CADUNICO onde a RF (esposa) recebe bolsa família, como este cônjuge deve proceder para receber os 600 reais como segundo membro a ter direito a receber o auxílio?
Oi Fabio, boa tarde.
Entendemos que se estiverem preenchidos todos os requisitos, os dois membros têm direito ao benefício (lembrando que ele está limitado até 2 membros da mesma família). Neste caso, o cadastro deverá ser feito pelos dois membros.
Abraço!
não esclareceu totalmente. deixou muitas dúvida!
Arnaldo bom dia!
Assim como todos ainda temos dúvidas pois muitos pontos ainda não estão estabelecidos pelo governo. Mas estamos online para entender as medidas e proporcionar o melhor conteúdo para os nossos leitores.
Obrigado pela participação.
No caso da renda per capita ser maior que meio salário mínimo, e renda total da família for menor que três salários mínimos, terei direito ao auxílio? É preciso cumprir os dois quesitos, (renda per capita e renda total familiar) ou só um deles?
Boa tarde Wesley!
Entendemos que requisitos não são cumulativos, veja que a letra da Lei menciona a palavra “ou”: _”cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo *ou* a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos.”_ Portanto, se a renda familiar, ou seja se a renda somada de todos os membros da família for abaixo de três salários mínimos a pessoa terá direito ao benefício (desde que cumpridos os outros requisitos da Lei). Lembrando que nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos.
Esperamos ter respondido! Conte sempre com a gente.
Estou desempregado, moro com minha mãe aposentada (salário mínimo) e meu filho (também desempregado), com isso renda per capita é de pouco mais de R$ 348,00 e não aprovou meu auxílio emergencial, porque?
Silas, boa tarde!
Em função da alta demanda e particularidades de cada caso, não estamos respondendo as questões sobre coronavírus e auxílio emergencial. Entendemos que o nosso conteúdo está bem completo e se ele não responde a sua questão, você deve procurar a Caixa Federal – único órgão que poderá ajudar com a informação específica para o seu problema.
Boa sorte!
O auxílio é pago em um só cartão do bolsa familia, em casos de 2 membros serem do cadunico ou o pagamento ocorre em contas diferentes?
Jygs, boa tarde!
Em função da alta demanda e particularidades de cada caso, não estamos respondendo as questões sobre coronavírus e auxílio emergencial. Entendemos que o nosso conteúdo está bem completo e se ele não responde a sua questão, você deve procurar a Caixa Federal – único órgão que poderá ajudar com a informação específica para o seu problema.
Boa sorte!
Tenho 20 anos, minha irmã 18, e temos direito de receber. Porém nossa mãe não, pois continua trabalhando.
Fizemos o cadastro, minha irmã recebeu.
Eu não, pois minha mãe que não tem direito, tentou se inscrever E BOTOU MEU CPF COMO DEPENDENTE.
Como cancelar o cadastro dela ou fazer outra coisa que valide meu direito de receber?
A mensagem informada “Membro familiar pertence a família do Cadastro Único já completada com auxílio emergencial”.
Stefani, boa tarde!
Em função da alta demanda e particularidades de cada caso, não estamos respondendo as questões sobre coronavírus e auxílio emergencial. Entendemos que o nosso conteúdo está bem completo e se ele não responde a sua questão, você deve procurar a Caixa Federal – único órgão que poderá ajudar com a informação específica para o seu problema.
Boa sorte!
Tenho um filho de 11 anos estou separada mas o divorcio ainda nao saiu recebo 1 ou 2 cotas
Silmara, bom dia!
O auxilio emergencial não tem a ver com seu estado civil, mas sim com a condição de mãe solteira. Para uma resposta completa você terá que procurar a Caixa pois não temos todas as informações do seu caso para saber se tem direito a cota simples ou dupla.
Att.
Contabilizei