Corretor de imóveis não pode ser MEI: entenda como abrir empresa
O corretor de imóveis não pode ser MEI, mas ainda assim pode abrir uma micro ou pequena empresa (ME ou EPP) que também se enquadram no Simples Nacional. Ainda não sabe o que é isso? Calma, que os especialistas da Contabilizei vão te ajudar neste artigo. E, vale dizer, ter um CNPJ traz tranquilidade para quem atua como autônomo e pode potencializar o faturamento.
Além disso, a corretagem de imóveis é uma atividade sempre em alta, portanto, ter uma empresa neste segmento é uma boa oportunidade profissional. Isso porque, quando a economia vai de vento em popa, as pessoas negociam imóveis para adquirir mais bens e manter capital investido; quando há períodos de baixa, os negócios não param porque é preciso transformar os recursos imobilizados em dinheiro, para dar conta das despesas neste período de estagnação.
Seria o próprio corretor tão empreendedor quanto seus clientes investidores? O perfil da categoria mostra que sim, porque o que também está em alta é a abertura de empresas para promover a maior rentabilidade aos profissionais que atuam nesse mercado.
Pensando em abrir uma empresa? Conte com a Contabilizei, líder em abertura de empresas no Brasil.
Corretor de imóveis pode ser MEI? Quem não pode ser MEI?
Corretor de imóveis não pode ser MEI. De acordo com a legislação vigente, o Microempreendedor Individual (MEI) é disponibilizado apenas para aquelas atividades que não possuem regulamentação própria – e os corretores são regidos pelo CRECI.
Lembre-se de que, mesmo não contando com a opção do MEI, corretores de imóveis têm outras oportunidades na abertura de empresas – algumas que trazem boas vantagens para os profissionais.
Confira o e-book Não posso ser MEI. E agora? da Contabilizei e veja os caminhos para quem esta fora do MEI mas quer empreender.
A organização das atividades junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), inclusive com obrigatoriedade de registro para atuação e controle para que as ocupações da categoria sejam realizadas por profissionais credenciados, faz com que esta profissão não se enquadre no regramento.
Todas estas profissões onde há um Conselho e regulamentação ativa, como as categorias dos médicos, advogados, dentistas ou arquitetos, não tem permissão para solicitar registro como MEI.
Isso tudo porque, desde o início da proposta de legislação, o Microempreendedor Individual vinha com a ideia de criar um formato de empresa que atendesse às atividades que anteriormente não podiam se formalizar – especialmente voltando o olhar para os profissionais que atuavam na economia informal.
Quem pode ser MEI?
São exemplos de atividades que podem abrir MEI as sacoleiras (vendedoras de roupas de porta em porta), os produtores de alimentos artesanais, os profissionais de alguns tipos de atividades de manutenção (como eletricistas ou jardineiros), entre outras categorias de comércio e serviços simples.
É importante identificar que o MEI é um tipo de empresa que está autorizado somente para a lista determinada de atividades econômicas. Quem define quais profissionais estarão nesta lista é um Comitê Gestor, que propõe a entrada ou saída de tipos de negócio anualmente. As atividades que são comportadas são selecionadas através do CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. Por isso mesmo, você deve consultar a lista de Atividades MEI para conferir se o tipo de negócio que pensou pode ser aberto neste padrão.
Conforme já comentamos, não há na Lista MEI atividade econômica compatível com a dos corretores de imóveis, que justamente não foram incluídos por não estarem dentro da regra geral: o registro serve somente para atividades sem regulamentação.
Se você tem um MEI, também é possível fazer a migração do MEI para ME (microempresa) gratuitamente com a Contabilizei.
Saiba qual o limite do MEI e o que fazer em caso de ultrapassar o limite de faturamento do MEI.
Como abrir empresa para corretor de imóveis?
Embora não possam aderir ao MEI, que é a menor categoria de empresa e portanto a mais simples para abertura, os corretores de imóveis contam com tipos e tamanhos de empresa interessantes para redução de tributação, optando por uma micro ou pequena empresa (ME ou EPP) no Simples Nacional.
Os detalhes de como abrir empresa para este segmento também são descomplicados.
Escolha um serviço de contabilidade
Como sua empresa precisará, necessariamente, de um escritório de contabilidade para atuar legalmente nos seus registros, nada melhor do que já eleger este serviço desde o começo – e pedir ajuda aos especialistas para fazer esta parte da documentação para solicitação do CNPJ.
A Contabilizei oferece planos de acordo com o seu perfil e você escolhe como quer ser atendido: por telefone, WhatsApp, chat ou e-mail, além de abertura de empresa grátis. Fale com um de nossos especialistas.
Defina o tipo de natureza jurídica
Se a intenção é a abertura de uma empresa de um sócio apenas, sem outras pessoas no registro, há a opção de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Entre as diferenças destes tipos de empresa para o MEI está o fato de que o faturamento não está limitado em R$81 mil por ano – em ambos os modelos não há teto, modificando apenas a taxação conforme os resultados da empresa.
Defina o regime tributário
Isto quer dizer que a escolha do regime de tributação é livre, sendo possível eleger entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O pagamento de impostos será feito de acordo com o faturamento, e as alíquotas aplicadas conforme o porte da empresa.
Para entrar no Simples Nacional, a empresa deve ser micro (com faturamento de até R$ 360 mil/ano) ou pequena (limitada a R$ 4,8 milhões/ano). A atividade de corretor de imóveis é permitida neste regime tributário, então se a empresa não apresenta débitos municipais, estaduais, federais ou previdenciários, poderá solicitar o enquadramento.
O Simples é um regime que, muitas vezes, traz vantagens na questão tributária mesmo quando comparado ao formato de trabalho como autônomo: quer dizer, atuando com CPF algumas pessoas estão recolhendo mais impostos do que atuando através de CNPJ.
Qual o CNAE para corretor de imóveis?
O CNAE mais adequado para registro de empresa de corretor de imóveis é o 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. No Consultor de CNAE da Contabilizei é possível identificar todos os códigos possíveis para a atuação nesta atividade.
É a partir da escolha do CNAE que sua empresa terá definidas várias questões legais, como a tributação, por exemplo. No código 6821-8/01 estão incluídas atividades de agente imobiliário, avaliação de imóveis, compra e venda de imóveis de terceiros, intermediação na compra e venda de imóveis, entre outras descrições propícias para este tipo de função.
Há outras opções de CNAE, com descrições distintas mas também aderentes a alguns perfis de corretor de imóveis, como o 6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis.
A melhor maneira de escolher com qual CNAE abrir sua empresa é contando com o apoio de um escritório contábil, que possa indicar além desta escolha os caminhos seguros para abertura do negócio.
Abra seu CNPJ com a Contabilizei
Agora que você já sabe que corretor de imóveis não pode ser MEI, é hora de contar com apoio especializado para abrir sua microempresa. A Contabilizei é a escolha de mais de 50 mil profissionais para simplificar a jornada empreendedora. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar.
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Excelente orientação. Muito esclarecedora!