DCTFWeb Simples Nacional: quem deve pagar e datas
A DCTFWeb Simples Nacional — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos —, é um reconhecimento de dívidas, de contribuição destinada a terceiros (INSS) e de crédito previdenciário junto à Receita Federal.
Parte das obrigações acessórias tributárias destinadas a diversos modelos de negócios nacionais, a DCTFWeb Simples Nacional deve ser enviada mensalmente, no máximo até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Não transmitir essa declaração no prazo, ou transmitir com informações omissas ou incorretas, resulta para a empresa o pagamento de multas de 2% sobre o valor dos impostos e das contribuições citadas na DCTFWeb, mais R$ 20 para cada grupo de 10 informações erradas ou suprimidas.
Somada a essa penalidade, não transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos deixa o negócio impedido de emitir a CND Trabalhista — Certidão Negativa de Débito Trabalhista —, um dos documentos essenciais para manter a boa reputação da companhia perante o mercado.
Mas será que a sua empresa é obrigada a gerar e pagar a DCTFWeb Simples Nacional? Para saber a resposta dessa pergunta, basta seguir a leitura deste artigo!
Quem é obrigado a entregar DCTFWeb Simples Nacional?
É obrigado a entregar a DCTFWeb Simples Nacional o perfil empresarial descrito no artigo 4° da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021. Neste grupo estão:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º da Normativa;
- unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II do caput do art. 3º;
- consórcios que realizarem, em nome próprio:
- contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
- patrocínio de equipe de futebol profissional;
- contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção.
- SCP (Sociedade em Conta de Participação);
- entidades a que se refere o inciso VI do caput do art. 3º;
- organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- microempreendedores individuais (MEI), quando:
- contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
- patrocinarem equipe de futebol profissional;
- contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
- produtores rurais pessoas físicas, quando:
- contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;
- pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
- demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o art. 13.
Consulte a tabela Simples Nacional completa.
Quem precisa declarar DCTFWeb?
Desde outubro de 2021, precisa declarar a DCTFWeb as empresas integrantes do grupo 3 do eSocial, o que inclui os optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos), e entidades isentas.
Em outubro de 2022, passaram a fazer parte também dessa obrigatoriedade as empresas integrantes do grupo 4 do eSocial, que são os órgãos públicos da União, estados e municípios e organizações internacionais.
O grupo 2 do eSocial já estava, gradativamente, desde agosto de 2018 sendo inserido na obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, e são as:
- entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões;
- entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4,8 milhões;
- empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões.
Quando o Simples Nacional entrega DCTF?
O Simples Nacional, ou seja, a empresa optante por esse regime tributário, entrega a DCTF quando o negócio está sujeito ao recolhimento da CPRB.
CPRB é a sigla para Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e consiste em uma contribuição social tributária que tem por objetivo custear a Previdência Social de competência da União.
Ela também é chamada de “Desoneração da Folha de Pagamento”, visto que gera recolhimentos menores sobre a folha de pagamento da empresa por incidência da sua receita bruta.
Ou seja, a CPRB não tem relação com o cálculo Simples Nacional, ou com o Limite Simples Nacional, mas é o parâmetro que define quando o optante por esse regime tributário deve entregar a DCTF.
Como transmitir DCTFWeb Simples Nacional?
Existem duas formas distintas de transmitir DCTFWeb Simples Nacional:
1.Pelo eSocial
Permitida a todos os negócios que precisam, obrigatoriamente, entregar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por esse sistema.
2.Pelo e-CAC
Para transmitir a DCTFWeb Simples Nacional pelo e-CAC é preciso:
- acessar o endereço eletrônico do e-CAC da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login)
- digitar o Código de Acesso do Simples Nacional, ou entrar com a senha do GovBR
- em seguida, clicar em “Declarações e Demonstrativos”
- posteriormente, clicar em DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: assinar e transmitir DCTFWeb
- se as informações apresentadas estiverem corretas, basta clicar em transmitir.
Como garantir que sua empresa ficará em dia com a Receita Federal?
O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma das primeiras guias que surge à mente quando se fala sobre esse regime tributário. No entanto, é fundamental se atentar a diversas outras obrigações que devem ser cumpridas para manter a sua empresa em dia, como é o caso da DCTFWeb.
A melhor maneira de não perder prazos importantes como o dessa declaração é contando com o suporte de um bom contador. Na Contabilizei, por exemplo, você tem o auxílio de especialistas do momento de abrir empresa à gestão contábil mensal.
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FAQ - Perguntas frequentes
A DCTF Web Simples Nacional é um reconhecimento de dívidas, de contribuição destinada a terceiros (INSS) e de crédito previdenciário junto à Receita Federal.
A DCTF Web Simples Nacional deve ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.