Distribuição de Lucros: O que é? Como fazer na sua empresa

Distribuição de Lucros: O que é? Como fazer na sua empresa

Distribuição de lucros é dividir entre os sócios, acionista e investidores o faturamento gerado por uma empresa em um determinado período, de acordo com as suas porcentagens de participação no negócio.

Quando uma pessoa abre uma empresa, ou participa como investidor, ter bons rendimentos é um dos seus objetivos, certo? A distribuição de lucros é uma forma de receber esses valores.

Destinada a todos os membros que investiram capital e assumiram os riscos do negócio, a distribuição de lucros consiste na divisão da lucratividade gerada por uma empresa em determinado período.

Porém, existem algumas regras para que isso aconteça. Conheça agora quais são e como dividir o faturamento do seu negócio da maneira correta.

O que é distribuição de lucros? 

Distribuição de lucros é uma forma de remuneração destinada a sócios, acionistas e investidores de uma empresa, decorrente da sua participação financeira (capital investido)  na criação do negócio.

Devido a esse conceito, muitos empreendedores confundem a distribuição de lucros com pró-labore. No entanto, é preciso deixar claro que se tratam de pagamentos bem distintos, inclusive no que diz respeito à tributação.

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Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore? 

A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período. 

O seu pagamento é feito a sócios e investidores que assumiram riscos financeiros para a abertura do empreendimento, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.

Por outro lado, o pró-labore pode ser definido como o salário do sócio administrador. Ou seja, o seu pagamento é realizado mediante a prestação de serviços.

Entenda tudo sobre pró-labore neste artigo “O que é pró-labore? Qual a diferença dele para o salário? Veja como fazer e quem tem direito

Enquanto a distribuição de lucros só acontece quando a empresa tem lucratividade, o pró-labore deve ser pago tendo esse saldo excedente ou não.

Além dessa, outra importante diferença entre distribuição de lucros e pró-labore é que sobre a primeira forma de remuneração não incidem impostos.

Ou seja, sobre o valor recebido decorrente da distribuição de lucros não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS). 

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Quando é feita a distribuição de lucros?

Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa.

Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.

Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.

Leia também “Balanço Patrimonial: O que é? Saiba como fazer e exemplos

Quem define a frequência com que é feita a distribuição de lucros? 

A frequência com a qual a distribuição dos lucros será realizada deve ser definida entre os sócios e investidores no momento da formalização do Contrato Social.

É obrigatório fazer a divisão de lucros? 

A Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Porém, é possível que este valor seja menor caso esteja estipulado no estatuto.

Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual é ser pago é baseado na cota de participação envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro. 

Da mesma forma que as Sociedade Anônimas, é possível que estes valores sejam diferentes da proporção de investimento dos sócios e até mesmo que o pagamento tenha uma periodicidade específica. O importante é sempre lembrar que estas informações devem obrigatoriamente estar definidas no contrato social da empresa, formalizando as opções. 

Outro ponto muito importante com relação à distribuição de lucros é que apenas empresas com escrituração contábil completa terão isenção completa de impostos sobre as retiradas. Caso você opte por realizar a apuração de suas receitas pelo regime de caixa, apenas um percentual da distribuição será isenta dos impostos, então é muito importante validar com sua contabilidade qual é o caminho mais vantajoso para sua empresa.

Como fazer a distribuição de lucros? 

O primeiro passo para fazer a distribuição de lucros é entender de nem todo o faturamento da empresa deve ser retirado e dividido.

Quando houver lucros a serem compartilhados, é importante lembrar que a empresa precisa de capital para se manter, por isso, não é ideal “limpar” todos os valores dos caixas. 

Além disso, os sócios e investidores devem pensar em investimentos que contribuam ainda mais para o crescimento do negócio. 

Isso quer dizer que o lucro obtido em determinado período pode ser reaplicado na empresa em forma de melhorias, tais como reestruturação física, aquisição de novos maquinários, entre outros.

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Como é feito o cálculo da distribuição de lucros? 

Com isso em mente, o processo de distribuição de lucros é relativamente simples. Seu cálculo pode ser feito aplicando as seguintes fórmulas:

1º fórmula: receitas – custos = lucro bruto

2º fórmula: lucro bruto – custos = lucro líquido

Para ficar mais claro, vamos imaginar que  uma empresa faturou R$ 300.000,00 ao longo do ano e teve R$ 24.000,00 de impostos sobre o faturamento e R$ 30.000,00 de outros custos na prestação dos serviços, como mão de obra, materiais, etc. 

Aplicando a primeira fórmula, teremos como lucro bruto: 

R$ 300.000,00 (receitas) – 24.000,00 (impostos sobre faturamento) – 30.0000,00 (custos) =

Lucro Bruto = R$ 246.000,00

As demais despesas com aluguel, contas de consumo, material de escritório, etc, somaram 50.000,00 ao longo do ano. 

Desta forma, o lucro líquido, será de: 

R$ 246.000,00 (lucro bruto) – 50.000,00 (despesas)

Lucro Líquido = R$ 196.000,00 

Esta empresa possui 2 sócios, sendo que o sócio administrador possui 60% de participação do capital social e o segundo sócio possui os 40% restantes. 

Do lucro líquido disponível, eles decidem que 30%, ou R$ 58.800,00, permanecerá na empresa para reservas e investimentos.

Desta forma, R$ 137.200,00 do valor será distribuído para os sócios, da seguinte forma: 

Sócio 1 – 60% – R$ 82.320,00 

Sócio 2 – 40% – R$ 54.880,00

Quanto cada sócio deve receber?

Como mencionado anteriormente, o valor que cada sócio vai receber na distribuição de lucros depende da sua porcentagem de participação na empresa (cotas).

Utilizando o exemplo anterior, vamos considerar que a empresa tenha 3 sócios/investidores entre os quais a lucratividade daquele ano será distribuída.

No Contrato Social da empresa foi definido que:

  • o sócio 1 tem 50% de participação;  
  • o sócio 2 tem 30% de participação;  
  • o sócio 3 tem 20% de participação.  

Considerando esse percentual e o valor do lucro líquido obtido no cálculo anterior (R$ 765 mil), cada sócio vai receber:

  • sócio 1: R$ 382.500,00
  • sócio 2: R$ 229.500,00
  • sócio 3: R$ 153.000,00

Qual é a diferença entre os modelos de tributação de lucro real e de lucro presumido?

Anteriormente, citamos que a distribuição de lucros  na maioria dos casos, não possui nenhuma outra tributação. Isso acontece porque  os tributos foram recolhidos na empresa, conforme o exemplo apresentado. 

Mas é importante que você saiba que regime tributário escolhido para o seu negócio pode influenciar nos pagamentos dos impostos, ou seja, o seu Lucro Bruto e consequentemente o valor disponível para distribuição serão diferentes para cada regime tributário.

O Lucro Real, tem a cobrança de alguns tributos direto sobre o faturamento, como PIS, COFINS e ISS, porém o Imposto de Renda e a Contribuição incidem sobre o Lucro final da empresa, apurado pela contabilidade. Nesta modalidade não é possível optar por regime de caixa e a apuração do lucro é realizada seguindo uma legislação específica, descontando custos e despesas específicas. Empresas com prejuízo contábil não terão a incidência destes 2 tributos, por exemplo. 

Já no Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL  serão calculados com base  em a uma estimativa de lucratividade. Para chegar ao seu valor é considerada uma margem de lucro pré-fixada pela Receita Federal que varia de acordo com a atividade empresarial.

Considerando essa característica, os tributos a serem pagos independem de haver lucro ou não, pois incidem sobre a margem presumida. Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízos no período, precisa pagá-los. 

Quais são as regras de distribuição de lucros das empresas Simples? 

Já no Simples Nacional, os tributos são pagos em guia única (DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e seus valores não têm relação com a lucratividade do negócio.

No entanto, é preciso destacar alguns pontos. O primeiro diz respeito ao faturamento.

Só podem participar do Simples Nacional empresas com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, que são os MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Se ultrapassado esse valor, o ICMS e o ISS são cobrados separadamente. Além disso, são incluídas obrigações

Neste regime tributário as atividades são separadas em 5 tabelas distintas e cada uma delas possui 6 faixas de faturamento distintas, sendo que cada uma delas possui alíquotas diferentes, que aumentam de acordo com o crescimento do faturamento.

Vale destacar que empresas que faturam acima de 3,6 milhões ao ano, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, terão o cálculo do ICMS (para comércios e indústrias) e ISS (para prestadores de serviço) fora da guia unificada. 

Por este motivo é muito importante realizar o planejamento tributário da empresa corretamente e contar com o auxílio de uma contabilidade especializada no seu perfil de negócio, para garantir que sua empresa tenha a maior lucratividade e consequentemente você tenha mais ganhos como sócio.

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Em qual situação a distribuição de lucros deixa de ser isenta do pagamento de impostos? 

A isenção de pagamento de impostos sobre a distribuição de lucros deixa de existir quando a empresa fizer uma divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação e não tiver demonstrado esse faturamento em sua contabilidade.

Ou seja, se uma empresa do lucro presumido distribuir um valor acima daqueles percentuais definidos na legislação e ainda se a contabilidade não realizar a escrituração completa das informações, o sócio poderá ter que pagar Imposto de Renda também na pessoa física, declarando os valores recebidos na declaração anual do Imposto de Renda pessoa física (DIRPF), como rendimentos tributáveis.

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A empresa que estiver com tributos em atraso pode distribuir os lucros? 

A legislação determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros.

Nesse caso, a liberação de divisão desse valor só pode ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.

Melhores dicas para efetuar a distribuição de lucros!

Quer fazer a distribuição dos lucros da sua empresa sem problemas? Veja estas dicas:

  • defina as regras da distribuição de lucros no Contrato Social;
  • conheça bem cada regime tributário antes de escolher;
  • entenda as necessidades da sua empresa com base no apresentado no Balanço Patrimonial antes de distribuir os valores;
  • registre da maneira certa cada lucro distribuído;
  • conte com o apoio de um contador.

Nesse último ponto, nós podemos lhe ajudar! 

Acesse o site da Contabilizei, conheça os nossos serviços e veja como ter todo o suporte contábil sem nem precisar sair da sua casa ou da sua empresa!

FAQ - Perguntas frequentes

Quem pode distribuir lucros?

Empresas que contam com sócios, investidores e outros membros que aplicaram capital para formação da empresa, desde que o negócio não tenha dívidas referentes ao não pagamento de impostos.

Tem limite para distribuição de lucros?

O limite para distribuição de lucros refere-se à quantia não tributada, e não sobre quanto pode ser pago a cada sócio.

Quando a empresa tem prejuízo pode distribuir lucro?

Não. Como o próprio termo sugere, esse valor corresponde à lucratividade da empresa. Logo, se não houve lucros, não há rendimentos a serem distribuídos.

Quando a empresa não pode distribuir lucros?

Uma empresa não pode dividir seus lucros quando tem débitos junto à Receita Federal provenientes do não pagamento de impostos.

Como classificar a distribuição de lucros?

A distribuição de lucros deve ser classificada no Balanço Patrimonial do período em Patrimônio Líquido — Lucros do Exercício.

Quais as melhores práticas para efetuar a distribuição de lucros?

Defina as regras da distribuição de lucros no Contrato Social;

Conheça bem cada regime tributário antes de escolher;

Entenda as necessidades da sua empresa com base no apresentado no Balanço Patrimonial antes de distribuir os valores;

Registre da maneira certa cada lucro distribuído;

Conte com o apoio de um contador.

Nesse último ponto, nós podemos lhe ajudar! 

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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