DMED: Prazo, quem deve declarar e como fazer de forma simples

Neste artigo você vai ver:
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma documentação que os profissionais de saúde e as operadoras de planos privados, que atuam como pessoa jurídica, devem entregar à Receita Federal para prestar contas referente aos pagamentos recebidos pelos serviços prestados de medicina e saúde, e plano privado de assistência à saúde, para pessoas físicas.
Desta forma, a Receita Federal consegue bater os dados do que o paciente, pessoa física, declara no seu Imposto de Renda com os dados do que o prestador de serviços declara, garantindo maior transparência das informações e a correta apuração dos impostos.
Neste artigo você vai ver:
Abaixo, entenda mais com os especialistas da Contabilizei sobre como fazer a DMED, quem precisa fazer e quais os prazos.
Qual o prazo para envio da DMED?
Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro. Os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas. Por isso, atente-se ao prazo.
Quem deve declarar a DMED?
Principalmente, prestadores de serviço da área da saúde que atuam por meio de um CNPJ devem entregar a DMED.
Assim, a DMED deve ser entregue por:
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- fonoaudiólogos;
- dentistas;
- hospitais;
- laboratórios;
- serviços radiológicos;
- serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
- clínicas médicas geriátricas classificadas como hospital pelo Ministério da Saúde ;
- entidades de ensino destinadas a pessoas com deficiência física ou mental;
- cooperativas médicas,
- administradoras de benefícios.
Ainda neste cenário, há o caso do que, pela legislação, é considerada uma pessoa física equiparada à jurídica. Esse é o caso da prestação de serviços realizada por mais de um profissional, em que todos possuem idêntica formação, mas que apenas um mesmo profissional recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e ele paga os serviços dos demais profissionais.
Para configurar este cenário, é importante que a prestação de serviços seja realizada de forma sistemática, habitual e sob a responsabilidade de um mesmo profissional.
Quem não precisa declarar a DMED?
Agora, veja as exceções de profissionais dispensados de declarar a DMED:
Profissionais liberais, como médicos (de qualquer especialidade), dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que, individualmente, exerçam a sua profissão sem vínculo empregatício. Mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.
Quem atende de forma eventual com outros profissionais e cada um recebe diretamente do cliente ou se há vários profissionais que atuam em conjunto, mas cada um recebe seu pagamento de forma independente.
Quem prestou serviços médicos exclusivamente para pessoas jurídicas também está dispensado do envio da DMED.
O que informar na DMED?
Devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
Para isso, é importante você ter um controle com os dados dos pagantes, como CPF e nome completo. Um controle de fluxo de caixa pode te ajudar nessa organização.
Vale lembrar que não devem ser informados na DMED, os valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como fazer a declaração da DMED?
Para fazer a DMED, siga o passo a passo abaixo:
- Baixe o programa da Receita Federal, programa para preencher a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
- Baixe o programa ReceitaNet, programa para enviar declarações e escriturações à Receita Federal;
- Preencha as informações no programa de preenchimento
- Assine digitalmente com um certificado digital válido
- Grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet
- Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega
Acompanhe o tutorial junto a nossa especialista, no vídeo abaixo:
Qual a diferença do DMED para o Receita Saúde?
A principal diferença entre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e o Receita Saúde é que a DMED é uma declaração que se aplica aos empreendedores que possuem uma pessoa jurídica na área da saúde, enquanto o Receita Saúde é uma modalidade de declaração para pessoas físicas.
Na DMED, são informados os pagamentos que a empresa recebe de pessoas físicas para que a Receita Federal receba estas informações e, quando um paciente for declarar no IRPF, não tenha conflito nos dados declarados. A empresa não paga nenhum tipo de imposto ao declarar a DMED, já que os impostos devidos por uma empresa são apurados sobre o faturamento e conforme o tipo de regime tributário escolhido por ela.
Já o Receita Saúde, ocorre o envio das informações referentes aos recibos emitidos de forma automática para o Carnê Leão para fins de apuração do imposto devido.
O que acontece se não entregar a DMED 2025?
As empresas que se enquadram na obrigatoriedade da entrega da DMED, mas não a fazem, ou até mesmo realizam a entrega em atraso, poderão ser penalizadas com a aplicação de multas.
Os valores variam de acordo com o regime tributário da empresa:
- R$ 500 por mês para empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional;
- R$ 1.500 por mês para demais empresas.
Agora, se a entrega é realizada, mas a empresa omite informações ou realiza o envio de informações incompletas, é possível com que ela também seja autuada e precise pagar multas que irão variar conforme os seguintes critérios:
- 3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
- 1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).
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Um ótimo resumo sobre a DMED