Como emitir nota fiscal pessoa física: Passo a passo

Como emitir nota fiscal pessoa física: Passo a passo

É possível emitir nota fiscal sendo pessoa física e o processo de emissão não precisa ser complicado.

Para emitir nota fiscal de pessoa física, você precisa, de um modo geral: se registrar como autônomo na prefeitura de sua cidade (caso não tenha o registro); preencher os dados dos seus clientes e as informações sobre o seu serviço no site da prefeitura ou em sistemas com essa finalidade; e, por fim, gerar os documentos.

Seja você um profissional autônomo, liberal ou até mesmo pessoa jurídica, existem diversas questões que podem envolver esse processo na saúde contábil dos negócios. Saiba em detalhes como pessoa física pode emitir nota fiscal no passo a passo abaixo.

O que é nota fiscal? 

As notas fiscais são documentos fiscais gerados para registrar uma transação financeira envolvendo a transferência monetária sobre um bem ou serviço prestado por uma empresa ou pessoa física. O documento gerado possui propriedade comprobatória mediante a lei.

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É possível emitir nota fiscal como pessoa física?

Pessoas físicas podem emitir nota fiscal por meio do CPF para comprovar algum serviço prestado, embora essa não seja a maneira mais recomendada, já que envolve uma relação de prestação de serviços profissionais.

Um outro detalhe importante é que realizar transações sem que seja gerada uma nota fiscal não é recomendado por inúmeros fatores, que podem colocar ambas as partes em risco, já que sem o documento não é possível comprovar que a troca realmente foi realizada.

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    Como emitir nota fiscal de prestação de serviços sendo pessoa física? 

    O procedimento varia em cada município brasileiro, que possui exigências específicas para viabilizar a emissão da nota fiscal.  Ao menos em São Paulo, o processo para emitir a nota fiscal com CPF deve ocorrer após o cadastro do profissional como prestador de serviços no município, que é necessário para habilitar a emissão de uma NFS-e, Nota Fiscal de Serviços – eletrônica.

    O processo para emitir nota fiscal como pessoa física, em termos gerais, é:

    1. Realizar o registro como autônomo

    Para emitir notas fiscais de serviço como pessoa física, o primeiro passo é se registrar na prefeitura da cidade e obter a autorização para a emissão. Este registro é exigido em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, por exemplo.

    Em São Paulo, é necessário se inscrever no CCM, que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Ele serve para registrar o profissional na Secretaria Municipal da Fazenda, o que permite a emissão de notas fiscais eletrônicas. Para isso, você pode acessar o site do Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo

    2. Preencha os dados dos clientes

    Depois que a Prefeitura autoriza o profissional autônomo para a execução das atividades e libera a emissão das notas fiscais, chegou a hora de efetivamente preencher os dados dos seus clientes e gerar o documento.

    O preenchimento e emissão do documento pode ser online, nos portais oficiais da prefeitura ou até mesmo em sistemas contratados pelo autônomo com essa finalidade. Algumas cidades também podem disponibilizar apenas a emissão de notas em papel, sendo necessário buscar uma gráfica autorizada e solicitar a impressão dos documentos.

    3. Preencha as informações sobre o serviço e gere os documentos

    Algumas das informações necessárias para a emissão de nota fiscal são:

    • Data; 
    • Qual serviço foi executado; 
    • Valor;
    • Condição de pagamento.

    Quem deve emitir a NFS-e?

    Toda pessoa física pode emitir nota fiscal desde que atenda os requisitos necessários no item anterior. Segundo a prefeitura de São Paulo, devem emitir a NFS-e as pessoas físicas prestadoras de serviço e inscritas no cadastro municipal.

    Embora nem o profissional liberal e nem o autônomo sejam obrigados a emitir NFS-e, a ação é altamente recomendada, e em muitos casos deve ser um requisito para que seja possível atender determinadas pessoas jurídicas.

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    Vantagens da formalização em Pessoa Jurídica

    Para muitos profissionais informais, a regularização mais natural ocorre a princípio na entrada no mercado como MEI, Micro Empreendedor Individual.

    Essa formalização traz diversos benefícios ao profissional, que então estará apto a atender pessoas jurídicas, e terá um modelo fiscal bem simples em relação a outros tipos de empresa.

    A simplificação do modelo fiscal no caso do MEI representa a isenção de pagamento do Imposto de Renda, PIS, COFINS, e CSLL, reduzindo todos os outros tributos em uma contribuição mensal, que pode variar em empresas de serviço, comércio ou híbridas.

    Outra grande vantagem é o acesso a recursos bancários voltados para pessoas jurídicas, o qual pode incluir desde uma conta bancária para lidar com o fluxo de caixa da organização,  a emissão de notas fiscais, até a obtenção de linhas especiais de crédito para crescimento da empresa.

    Para fins de contextualização, existem diferenças entre o profissional PJ, o profissional autônomo e o profissional liberal. Cada modalidade possui as suas vantagens, devendo prevalecer aquele que atende melhor o momento do profissional.

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    O que é nota fiscal Avulsa Eletrônica?

    Ao vender mercadorias, emitir nota fiscal com CPF é possível através da nota fiscal avulsa, um documento fiscal que pode ser gerado em situações pontuais.

    O serviço de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) é gratuito e facultativo, permitindo que o usuário faça para fins de organização fiscal – seja esse profissional pessoa física ou jurídica, e não contribuinte do ICMS, ou que simplesmente não são legalmente obrigados a emitirem a Nota Fiscal eletrônica, mas optam por fazer.

    Não existem diferenças entre a Nota Fiscal Avulsa eletrônica e outros tipos de nota, sendo igualmente considerada um documento comprobatório em situações necessárias.

    No entanto, a Nota Fiscal Avulsa eletrônica possui algumas características:

    1. Permite que somente até 10 itens (produtos) sejam registrados, o que pode demandar que mais de uma seja gerada em compras de maior volume.
    2. O CNPJ presente na Chave de Acesso da NF-e é o da Sefaz, então não será o mesmo da empresa em uma consulta via internet.
    3. A numeração de uma NFA-e é sequencial e definida pela Sefaz. A numeração inicia em 1 e vai até 999.999.999, valor que é reiniciado quando atinge o limite.
    4. Assim como a NF-e, a NFA-e pode ser reimpressa. 
    5. Uma NFA-e pode ser impressa em papel comum A4, mas não no papel jornal.
    6. Caso tenha emitido uma NFA-e com informações erradas, não é possível corrigi-la, sendo necessário a exclusão e a geração de uma nova.
    7. O cancelamento de uma NFA-e pode ser feito num prazo de 24 a 168 horas.
    8. Uma NFA-e pode ser consultada nos Portais Nacional e Estadual da Sefaz.
    9. Não existe contingência para emitir NFA-e.
    10. Assim como uma NF-e, a NFA-e também deve ser mantida por 5 anos.
    11. Contribuintes obrigados ao uso (emissão) de NF-e não podem emitir uma NFA-e.

    Como emitir Nota Fiscal Avulsa? 

    A emissão de uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica está condicionada à permissão e às regras da Sefaz, que pode mudar de um estado para o outro e até mesmo contar com condições e requisitos diferentes para a emissão.

    A Nota Fiscal Avulsa eletrônica pode ser gerada e armazenada eletronicamente através de um arquivo XML ou ser impressa, sem que haja nenhuma diferença em sua autoridade como documento fiscal.

    Embora o projeto mude de estado para estado, o processo esperado gira em torno de 4 passos:

    1. Verificar na Sefaz local para saber se a autorização de emissão desse documento existe.
    2. Realizar o cadastro no site da Sefaz.
    3. Reunir todos os documentos necessários. Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal.
    4. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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