Empresa Individual: O que é EI? Como abrir uma EI

Empresa Individual: O que é EI? Como abrir uma EI

Empresa Individual ou empresário individual EI é a natureza jurídica na qual o empreendedor atua sozinho, ou seja, sem a necessidade de um sócio. Entre as vantagens, não há necessidade de Capital Social mínimo, é possível se enquadrar no Simples Nacional e é permitido contratar vários funcionários.

Para abrir sua primeira empresa sozinho, existem 3 possibilidades: você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), que é uma categoria de regime jurídico indicada para iniciar um negócio menor, com limite de faturamento de R$ 81 mil/ano. As outras duas possibilidades de começar o voo solo são enquadradas como Simples Nacional, onde o faturamento pode ir até R$ 4,8 milhões: Micro Empresa EI ou Microempresa EIRELI. Muita sigla? Calma que vamos explicar tudo a seguir.

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O que é empresa individual (EI)? 

Empresa individual é aquela que não possui sócios, ou seja, possui somente um proprietário. Sua receita anual deve ser superior a R$81 mil por ano e inferior a R$360 mil por ano.

Ou seja, configura-se em pessoa física que pretende legalizar a sua atividade profissional sem a obrigatoriedade de ter um ou mais sócios para isso.

A empresa individual deverá cumprir com obrigações tributárias e trabalhistas recebendo em troca benefícios de seguridade social e previdência privada.

A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.

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    Além disso não existe um capital social mínimo para sua abertura.

    Ainda que soe semelhante ao MEI (Microempreendedor Individual), esse tipo de natureza jurídica tem características e exigências bem distintas.

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    1. Titular

    Na empresa individual o empreendedor é o único titular da empresa. A razão social do negócio deve, inclusive, ser composta por seu nome, completo ou abreviado.

    Por exemplo, se o empreendedor se chamar João da Silva Souza, a razão social da sua empresa individual pode ser João da Silva Souza Mecânica, J S Souza Mecânica, entre outras opções.

    Porém, é possível e permitido atribuir um nome fantasia aproveitando o nome comercial registrado na EI, ou utilizando outro que seja relacionado ao seu modelo de negócio. 

    No caso do nosso exemplo pode ser Souza Mecânica, Oficina Mecânica do João, entre diversas outras possibilidades.

    2. Capital Social

    Outra importante característica da empresa individual, é que esse modelo não tem valor mínimo exigido de Capital Social.

    Entende-se por Capital Social os valores brutos disponibilizados para abertura de um negócio, a fim de mantê-lo funcionando até que comece a dar lucros.

    A maneira correta de determinar o Capital Social de uma empresa é se basear nos valores necessários para a sua abertura e para o seu funcionamento.

    Quando não é possível chegar a um valor exato, ou não há exigência legal, como é o caso da empresa individual, o indicado é registrar o Capital Social da empresa em R$ 1 mil.

    Esse é o montante sugerido para arcar com algumas questões da abertura da empresa, tais como taxas, certificado digital etc.

    No entanto, vale lembrar que, nesse caso, é permitido iniciar com qualquer quantia e aumentar posteriormente, se necessário.

    3. Patrimônio

    Um detalhe bastante importante que o empreendedor precisa saber antes de registrar a sua empresa como EI é que o seu patrimônio particular fica atrelado ao do seu negócio.

    Isso quer dizer que todos os seus bens pessoais (tais como carros, casas, investimentos, entre outros) ficam comprometidos em caso de dívidas e podem ser utilizados para quitação.

    Caso não deseje fazer essa junção, ou seja, se o empreendedor preferir separar o seu patrimônio privado do seu patrimônio individual, a alternativa é registrar o seu negócio como Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

    4. Faturamento e Regime Tributário

    Com relação ao faturamento, quem legaliza o negócio como EI pode faturar até R$ 360 mil se for ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte). No caso, ambos enquadrados no regime tributário do Simples Nacional.

    Além disso, se preferir, o empresário individual também pode optar pelo Lucro Presumido e ter o limite de faturamento anual de até R$ 78 milhões.

    Dica de leitura: “O que é Lucro Presumido? Veja quais são os Prós e Contras e Tabela completa

    5. Número de funcionários

    Ao contrário do MEI que só pode contratar um funcionário, na empresa individual não há essa limitação.

    Ou seja, na EI o empreendedor pode contratar quantos colaboradores precisar para o bom funcionamento do seu negócio.

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    O que é o Empresário Individual? 

    O termo “Empresário Individual” é sinônimo de “Empresa Individual”. Ambos tratam de um tipo de empresa, onde o empresário é uma pessoa física que pretende regularizar a sua atuação, não tem a intenção de ter sócios, e não pode atuar como MEI.

    Quem não pode ser MEI, no modo geral, são profissionais que exercem atividades intelectuais, tais como dentistas, engenheiros, médicos, advogados, entre outros.

    Confira a Tabela de Atividades Permitidas no MEI

    Se o seu negócio não se enquadra como Microempreendedor Individual, seja pela natureza da operação, seja pelo limite de faturamento anual bruto que é de R$ 81 mil, uma das possibilidades é se tornar um empresário individual.

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    Quais são as atividades permitidas ao empresário individual / empresa individual?

    No entanto, é bem importante destacar que mesmo as atividades permitidas ao empresário individual contam com algumas limitações.

    De acordo com o Artigo 966 do Código Civil e com o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, profissões regulamentadas não podem ser enquadradas como empresa individual.

    Na lista — que pode ser consultada no site do Ministério do Trabalho — estão, por exemplo, assistente social, biomédico, biólogo, corretor de imóveis, profissionais da enfermagem, jornalistas, entre outros.

    Agora, se você é MEI e está crescendo o seu negócio, uma oportunidade pode ser ser microempresa (ME). Contratando um dos nossos planos, aqui na Contabilizei, indicamos a opção ideal para o momento da sua empresa e te orientamos no processo

    Quais são as principais características do proprietário do EI?

    As principais características de um empresário individual é uma pessoa física que exerce a sua atividade empresarial em nome próprio.

    Esse perfil contempla freelancers, profissionais liberais e autônomos que querem sair da informalidade, não têm a intenção de ter sócios, porém querem ter a possibilidade de poder contratar um ou mais funcionários, se for necessário.

    Para ser um empresário individual é preciso ter mais de 18 anos ou ser uma pessoa emancipada. 

    Somado a isso, para se tornar um empreendedor individual não é permitido ter outra inscrição empresarial. 

    Isso quer dizer que quem pretende se registar como EI não pode ser MEI ou ter outra empresa, ainda que seja apenas sócio minoritário.

    Quais são as vantagens de ser empresário individual?

    As vantagens de ser um empresário individual, ou seja, de abrir a sua empresa como empresa individual são muitas.

    Entre as que mais se destacam estão:

    • não há limite de contratação de funcionários, o que quer dizer que você pode contratar mais novos colaboradores à medida que a sua empresa cresce;
    • tem limite de faturamento anual maior que o MEI;
    • não tem a obrigatoriedade de dividir os lucros com outros sócios;
    • não é valor mínimo exigido de Capital Social;
    • é possível optar pelo regime tributário Lucro Presumido, caso a empresa fature anualmente mais de R$ 78 milhões. No entanto, o Simples Nacional tende a atender a maior parte de modelos de negócios abertos como empresa individual.

    Em nosso artigo, aqui no blog da Contabilizei, sobre o Simples Nacional, você tem um guia completo e pode entender tudo sobre esse regime tributário.

    Quais são as desvantagens de ser empresário individual?

    A principal desvantagem de ser um empresário individual é não poder separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial.

    Por conta disso, caso a empresa contraia dívidas, os bens pessoais do proprietário podem ser incluídos para pagamento desses débitos.

    Além disso, não é possível transferir a titularidade da empresa para outra pessoa, ainda que por motivo de venda.

    Isso só é permitido por meio de autorização judicial ou em caso de falecimento do titular.

    Quais são os tipos de empresa individual para abrir?

    Além de Empresário Individual/Empresa individual existem outros tipos de natureza jurídica que podem ser escolhidos por quem pretende abrir uma empresa sem sócios. São eles: MEI, EIRELI e SLU. Para abrir seu CNPJ de forma rápida e simplificada, você pode contar com a expertise do maior escritório de contabilidade do Brasil: a Contabilizei.

    O MEI é a natureza jurídica que mais se assemelha à empresa individual. Por conta disso, costuma gerar bastante confusão entre as pessoas que pretendem abrir empresa

    Confira, agora, mais informações sobre cada uma delas e as principais diferenças entre esses tipos de empresa e a Empresa Individual (EI).

    1. EI (Empresa Individual)

    O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Seu carro, sua casa, tudo pode ser usado para pagar dívidas da empresa, caso existam.

    Para abrir uma EI é mais fácil: O empresário precisa apenas ter um valor mínimo no caixa de R$1.000,00. Empresário individual não tem limite de faturamento, mas se você estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual nesse caso é de R$4.800.000,00.

    Em resumo, na empresa individual caso o faturamento anual for superior ao estabelecido (até R$ 360 mil para Microempresas e R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte) é possível utilizar o Lucro Presumido.

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    Comparando com o MEI, a EI, empresa individual ou empresário individual traz diversas vantagens. Além da lista de profissões que podem ser enquadradas nessa natureza jurídica ser mais abrangente, não há limite de contratação de funcionários.

    Entre os pontos semelhantes ao MEI estão o fato de não haver valor mínimo exigido para o Capital Social, nem a obrigatoriedade de haver sócios.

    Desse modo, o empreendedor pode atuar por conta própria sem precisar dividir os seus lucros com outras pessoas. 

    Para o MEI, por exemplo, não há essa alternativa, pois, automaticamente, ele é enquadrado no Simples Nacional

    Assim, se a empresa lucrar mais que o limite de R$ 81 mil ao ano é preciso mudar de MEI para ME

    2. MEI

    O MEI, Microempreendedor Individual, é uma pessoa física que formaliza a atividade profissional que executa por conta própria.

    As principais exigências para se tornar MEI é ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil, não ter sócio nesse negócio, nem fazer parte de outra empresa, contratar somente um funcionário.

    Além disso, é preciso se atentar a quais profissões podem se enquadrar como Microempreendedor Individual, considerando que a lista de atividades permitidas é limitada.

    Semelhante à empresa individual, o MEI também tem os seus bens pessoais incorporados aos da empresa.

    Assim, em caso de dívidas ou falência, o seu patrimônio pessoal é utilizado para quitação dos débitos contraídos.

    Somado a isso, empreendedores que atuam como MEI só podem contratar 1 funcionário, e esse deve receber, no mínimo, o piso salarial determinado por sua categoria.

    A principal vantagem do MEI é que não paga imposto sobre o faturamento ao Governo, apenas uma taxa fixa mensal, bem simples. O empresário pode, inclusive, abrir um MEI sozinho no site do Portal do Empreendedor.

    outra vantagem é que o regime tributário do MEI é o Simples Nacional, que lhe confere uma série de benefícios e facilidades. 

    Caso você não possa ser MEI, ou caso seu MEI já tenha extrapolado o limite de faturamento porque – ainda bem – está crescendo, então você vai abrir uma Micro Empresa. Confira as atividades atendidas pelo MEI.

    Se você não pode ser MEI, conte com o nosso time de especialistas da Contabilizei para abrir a sua empresa.

    2. Eireli

    A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em agosto de 2021. Dessa forma, todas as empresas registradas nessa categoria empresarial foram transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que possui, essencialmente, as mesmas características da EIRELI, mas não exige capital social mínimo e sócio para abrir empresa e separa o patrimônio pessoal do patrimônio do empreendedor.

    Natureza jurídica que foi extinta no ano de 2019, através da da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, consistia em um tipo societário no qual o negócio tem um único sócio, que é o proprietário.

    3. SLU

    Outra opção de natureza jurídica é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

    Esse tipo de sociedade empresarial também permite que o empreendedor atue sozinho, ou seja, sem precisar de um sócio e conta com outras duas vantagens:

    • o seu patrimônio pessoal está protegido em caso de possíveis dívidas da empresa;
    • o valor do Capital Social é baixo, ou seja, não é exigido o mesmo estabelecido para o Eireli.

    A Sociedade Limitada Unipessoal abrange outras profissões e atividades que os outros tipos de empresa não comportam, por exemplo, advogados, médicos, dentistas etc.

    Dica de leitura: “Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada

    Se você ficou na dúvida sobre qual a natureza jurídica é a ideal para abrir seu negócio, fale com um dos especialistas da Contabilizei para te ajudar!

    Veja agora, neste infográfico, um resumo das diferenças entre empreendedor individual, Eireli, MEI e Sociedade Limitada Unipessoal:

    Quem pode ter empresa individual?

    Podem ter uma empresa individual pessoas acima de 18 anos ou emancipadas e que não tenham participação em outros negócios. Além disso, a atividade a ser exercida não pode ser uma profissão regulamentada.  

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    Quem não pode ter empresa individual?

    Não podem ter uma empresa individual pessoas que já são sócias de outros negócios, ou que tenham outra empresa aberta em seu nome, ainda que seja de outro tipo, como MEI.

    Segundo o Artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, nenhuma profissão regulamentada (ou seja aquelas que possuem regulamentação própria de direitos e garantias) pode constituir uma empresa individual.

    Portanto, se a sua profissão é regulamentada, como Arquitetura, Engenharia, Advocacia, e outras, você deve abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios. Confira a lista com todas as profissões regulamentadas.

    Descubra como as mudanças na reforma tributária podem beneficiar sua microempresa.

    Como abrir uma empresa individual?

    Para abrir a sua empresa é necessário, além dos passos operacionais, uma série de tomadas de decisão que vão te ajudar a ter sucesso no negócio. Confira aqui mesmo no Blog tudo sobre como abrir uma empresa e comece hoje mesmo o seu empreendimento.

    De maneira super resumida, abrir uma empresa individual segue o mesmo passo a passo dos demais tipos que, no geral, consiste em:

    1. Escolher o tipo de empresa;
    2. Definir a natureza jurídica;
    3. Identificar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal) da sua atividade;
    4. Escolher o regime tributário;
    5. Separar os documentos necessários; 
    6. Dar entrada nos órgãos competentes, que inclui a Junta Comercial, prefeitura e outros órgãos, de acordo com o ramo de atividade.

    Por lei, exceto o MEI, as demais empresas precisam ter o acompanhamento mensal de um contador.

    Isso evita erros importantes que podem comprometer a obtenção do seu CNPJ, levar você a pagar mais impostos do que deve, entre vários outros transtornos.

    Considerando isso, nada mais indicado do que contar com o suporte de um contador desde os primeiros passos do seu negócio como a Contabilizei

    FAQ - Perguntas frequentes

    Quais são as empresas individuais?

    Empresas individuais são aquelas em que não há sócios. O empreendedor é o único responsável. Ele regulariza a sua atividade profissional e a razão social da empresa leva o seu próprio nome.

    Esse tipo de empresa não exige Capital Social mínimo, permite a contratação de vários funcionários e por ser optante do Simples Nacional.

    Quem pode ter empresa individual?

    Podem ter uma empresa individual pessoas maiores de idade ou emancipadas que não tenham participação em outros negócios, ou que não exerçam atividades regulamentadas.

    Quais os tipos de atividades que podem ser exercidas por empresa individual?

    Os tipos de atividades que podem ser exercidas por uma empresa individual são aquelas que não estão citadas na listagem das profissões regulamentadas do Ministério do Trabalho.

    Qual a diferença entre empresa individual e Eireli?

    Uma das principais diferenças entre a empresa individual e a Eireli é que a primeira não exige Capital Social mínimo. Já a segunda é obrigatório registrar o valor correspondente a 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa.

    Qual o custo mensal de uma empresa individual?

    O custo mensal de uma empresa individual varia de acordo com o regime tributário escolhido, a quantidade de funcionários, entre outras despesas fixas relacionadas ao modelo de negócio.

    É preciso também considerar o valor pago pela contabilidade mensal. Na Contabilizei, por exemplo, os planos são a partir de R$109 por mês.

    Quem faz parte de uma empresa LTDA pode abrir uma empresa individual?

    Sim, pode abrir uma empresa individual. Importante ressaltar que cada pessoa pode ter apenas uma empresa individual, ou seja, se já for um empresário individual, não poderá abrir outro CNPJ de empresa individual, porém poderá ser sócio de outras empresas a qualquer tempo.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    8 comentários

    1. Excelente artigo, conseguiu me inteirar sobre um tema que eu acreditava dominar perfeitamente, por ser bacharel em Ciências Contábeis.

      1. ficamos felizes que esteja gostando do nosso conteúdo, Assis. Buscamos levar a informação de forma clara e objetiva, continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.

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    ”Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo!” Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

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