Funcionário Público pode abrir empresa e ter CNPJ?

Funcionário Público pode abrir empresa e ter CNPJ?

Sim, funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ independentemente do seu âmbito de atuação como servidor público, se é municipal, estadual ou federal e dependendo também do tipo de empresa, por exemplo: funcionário público não pode ser MEI ou abir uma empresa de forma individual como uma EI ou SLU, mas pode abrir uma ME como LTDA.

Vale lembrar que para alguns cargos específicos, a participação societária em uma empresa é totalmente vedada, então é válida a consulta do estatuto específico do cargo.

Funcionário público pode ter CNPJ e abrir empresa?

Ainda que existam todas essas diferenças entre funcionário público, concursado, empregado público e cargo comissionado, quando o questionamento é se esses profissionais podem ou não abrir uma empresa, a resposta é a mesma: sim, mas com algumas observações.

Funcionário público federal pode abrir empresa?

Não. A Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, determina em seu artigo 117, inciso X:  “Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

Considerando isso, entende-se que não são proibidas atividades empresariais, mas sim a atuação na gerência ou administração de um negócio. Portanto, o funcionário público federal pode participar de uma empresa por meio de colaboração de capital, o que o torna acionista, cotista ou comanditário (alheio à administração). Isso porque se você está desempenhando o papel de administrador de um negócio, entende-se que também não está trabalhando com foco em seu cargo público.

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Aqui, é importante ressaltar também que, apesar de não poder administrar, a lei não impede que o funcionário público federal participe dos conselhos fiscais e administrativos do seu negócio. 

Funcionário público estadual e municipal pode abrir empresa?

Sim. Quando se trata de funcionários públicos estaduais e municipais, o mesmo princípio se aplica: é viável estabelecer uma empresa, desde que as normativas do cargo público o permitam e, evitando a constituição de uma empresa individual, com um MEI ou SLU. Optando por abrir um CNPJ em sociedade Ltda, é possível nomear um gerente ou administrador para a empresa, permitindo que o funcionário público não precise se envolver diretamente nas atividades empresariais e assim atender com prioridade suas funções públicas.

Alguns estatutos podem proibir a participação societária, mesmo como não administrador, em empresas com atividade econômica relacionada ou iguais às atividades desenvolvidas na empresa, evitando assim o conflito de interesses. Então, esteja atento a este ponto também. 

O que acontece quando um funcionário/servidor público abre uma empresa?

Pode acontecer também de uma pessoa ter uma empresa e decidir prestar um concurso público. 

No caso de nomeação é necessário deixar a função de administrador e passar a ser apenas o cotista, realizando as devidas alterações junto aos órgãos responsáveis, como Junta Comercial e Receita Federal.

Funcionários públicos que descumprem a lei de participação em empresas podem sofrer penalidade como demissão e proibição de prestar novo concurso pelo período de cinco anos após o desligamento.

Como funcionário público pode abrir uma empresa?

Você não se enquadra em nenhuma dessas limitações? Perfeito! Então saiba que pode abrir uma empresa tranquilamente, e nem precisa sair de casa para isso.

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FAQ - Perguntas frequentes

Servidor público aposentado pode ser MEI?

Sim. Não há nada na lei que impeça o servidor público aposentado de ser MEI (Microempreendedor Individual).

Funcionário público pode ser empresário individual?

Depende. Neste caso, é preciso verificar o tipo de contrato que o funcionário público possui com o órgão público em que ele trabalha.

Funcionário público com empresa aberta pode oferecer serviços para a prefeitura?

Não. O funcionário público jamais pode prestar serviço como PJ para o órgão para o qual trabalha. A depender do contrato de trabalho, pode abrir empresa, mas não pode usar esta empresa para prestar serviço para o órgão para o qual trabalha.

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Escrito por:

Vitor Torres

Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

5 comentários

  1. SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO CARGO COMISSIONADO, POSSO ABRIR UMA MICRO EMPRESA – ME ?, SENDO QUE OUTRA PESSOA SERÁ O ADMINISTRADOR?

    1. Olá, Fábio. Nesse caso, não pode ser administrador da empresa, sendo necessário colocar alguém nesse cargo. Vale lembrar, que é importante verificar as particularidades do estatuto do seu cargo público, se há outras vedações.

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