O que muda para sua empresa e seus impostos durante o período do Coronavírus (COVID-19)?
Neste artigo você vai ver:
- Impostos
- Funcionários
- Mudanças contábeis
- Troca de contabilidade
- Suspensão de atividades
- Funcionamento das Prefeituras
- Curitiba
- São Paulo
- Como ficam as datas dos impostos do Simples Nacional?
- Medidas trabalhistas devido ao novo Coronavírus
- Posso fechar minha empresa e dar férias coletivas a todos os meus empregados em razão do novo coronavírus?
- Como funciona a licença remunerada?
- Meu funcionário está em casa por conta do novo coronavírus. Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?
- Posso deixar meu funcionário em casa sem remuneração ou obrigá-lo a tirar férias durante esse período?
- Devo abonar as ausências dos funcionários que apresentem atestados médicos? Mesmo os que não estão infectados com o coronavírus, mas que fazem parte do grupo de risco (gestantes, idosos, doentes crônicos…), por exemplo?
- Veja como manter um ambiente saudável na sua empresa:
- Mudança no prazo de entrega de obrigações fiscais no estado do Alagoas.
- Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
Preparamos um material para você entender o impacto que o plano do governo pode causar na sua empresa e no pagamento de impostos, além de medidas que podem ser tomadas durante o período de prevenção do novo coronavírus. Veja abaixo:
Dica: Basta clicar nos links abaixo para ser levado automaticamente ao trecho que deseja:
Neste artigo você vai ver:
- Impostos
- Funcionários
- Mudanças contábeis
- Troca de contabilidade
- Suspensão de atividades
- Funcionamento das Prefeituras
- Curitiba
- São Paulo
- Como ficam as datas dos impostos do Simples Nacional?
- Medidas trabalhistas devido ao novo Coronavírus
- Posso fechar minha empresa e dar férias coletivas a todos os meus empregados em razão do novo coronavírus?
- Como funciona a licença remunerada?
- Meu funcionário está em casa por conta do novo coronavírus. Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?
- Posso deixar meu funcionário em casa sem remuneração ou obrigá-lo a tirar férias durante esse período?
- Devo abonar as ausências dos funcionários que apresentem atestados médicos? Mesmo os que não estão infectados com o coronavírus, mas que fazem parte do grupo de risco (gestantes, idosos, doentes crônicos…), por exemplo?
- Veja como manter um ambiente saudável na sua empresa:
- Mudança no prazo de entrega de obrigações fiscais no estado do Alagoas.
- Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
Impostos
- Simples Nacional: data de vencimento dos impostos
- Prorrogação de pagamento do parcelamento de imposto do Simples Nacional
- Lucro Presumido: prorrogação do vencimento do PIS, COFINS e CPRB
Outros assuntos relacionados a impostos:
- Prorrogação no prazo da entrega das obrigações acessórias relacionadas ao ISSQN em Belo Horizonte
- Prorrogação do vencimento do ISS Fixo em Curitiba
- Prorrogação do pagamento do ICMS do Simples Nacional no Paraná que incide nas compras interestaduais
- Prorrogação do Pagamento de ISS dos profissionais autônomos em Guarulhos
- Prorrogação do vencimento do ISS semestral dos profissionais autônomos em Jundiaí
- Prorrogação do pagamento do ISS dos profissionais autônomos em Porto Alegre
- Redução das alíquotas de imposto sobre a folha de pagamento dos funcionários para empresas Lucro Presumido
- Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos impostos de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?
- Prorrogação no vencimento do ISS na cidade de Maceió
- Prorrogação no vencimento de taxas de licença de localização e de fiscalização do Funcionamento e o ISS Autônomo
- Prorrogação do vencimento do ISSQN em Recife
Funcionários
Veja as novas medidas trabalhistas devido ao novo Coronavírus:
- Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
- Trabalho remoto (home office)
- Antecipação das férias individuais
- Férias coletivas
- Antecipação das folgas de feriado
- Banco de horas
- Mudança na obrigatoriedade de exames médicos
- Adiamento do recolhimento do FGTS
Outras dúvidas sobre funcionários:
- Posso fechar minha empresa e dar férias coletivas a todos os meus funcionários?
- Como funciona a licença remunerada?
- Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?
- Posso deixar meu funcionário em casa sem remuneração ou obrigá-lo a tirar férias?
- Devo abonar as ausências dos funcionários que apresentem atestados médicos? Mesmo os que não estão infectados mas que fazem parte do grupo de risco?
- Como manter um ambiente saudável para as empresas que não irão parar suas atividades?
Mudanças contábeis
- Mudança no prazo de entrega de obrigações fiscais no estado do Alagoas
- Prorrogação da validade da certidão negativa
- Prorrogação na entrega de declarações acessórias no Ceará
- Prorrogação na entrega de declarações acessórias em Goiás
- Prorrogação na entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI
Troca de contabilidade
Nesse momento a troca de contabilidade responsável pela empresa pode acontecer normalmente.
Aqui na Contabilizei suspendemos temporariamente a obrigatoriedade do certificado digital e-CNPJ A1 para as empresas do Simples Nacional, evitando que você tenha que ir até uma certificadora neste período. Se você estiver em processo de troca de contabilidade para a Contabilizei pode escrever para migracao@contabilizei.com.br
Suspensão de atividades
Funcionamento das Prefeituras
Curitiba
A partir de 20/03/2020, a prefeitura de Curitiba está realizando apenas atendimentos presenciais agendados.
Clique aqui para fazer o seu agendamento.
São Paulo
A prefeitura de São Paulo suspendeu os atendimentos presenciais a partir de 20/03/2020.
Você pode solicitar os serviços online. Veja abaixo:
- Emissão de DAMSP para pagamento de TFE-TFA-ISS: – clique aqui
- Acordo de dívida ativa: – clique aqui
- Serviços diversos (reclamações e denúncias): – clique aqui
- Outras informações e serviços – clique aqui.
Nossa equipe de atendimento está preparada para atender as dúvidas dos nossos clientes.
São Paulo suspende todas as atividades não essenciais de atendimento ao público
Segundo o decreto 59.405/2020, foi prorrogada até dia 31/05/2020 a suspensão dos atendimentos presenciais ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço em todo o estado de São Paulo, especialmente em casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas.
Lembrando que o Supremo Tribunal Federal permitiu que os Governadores e Prefeitos decidam restringir ou permitir atividades em seus estados e cidades.
Se sua empresa exerce uma das atividades abaixo, esse decreto NÃO se aplica e você pode continuar normalmente:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
- Alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
- Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
- Segurança: serviços de segurança privada;
- Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radio-fusão sonora e de sons e imagens;
- 6. demais atividades relacionadas em Decreto Federal.
Algumas práticas de prevenção estão sendo adotadas pelas empresas que não irão parar suas atividades para garantir um ambiente saudável. Veja aqui quais são.
Como ficam as datas dos impostos do Simples Nacional?
Segundo o decreto nº 154/20, foi prorrogado o pagamento do ICMS e ISS das empresas tributadas no Simples Nacional, independente se a atividade exercida é comércio ou serviço.
A partir de agora, o DAS que antes era composto por tributos federais e municipais em uma guia só, passará a ter datas de vencimento diferentes:
Tributos municipais:
Tributos federais:
Atenção: O ICMS e o ISS recolhidos no regime de substituição tributária e diferencial de alíquota foram prorrogados em apenas alguns estados.
Se você é nosso cliente, não se preocupe pois seu imposto será disponibilizado na plataforma com a data de vencimento alterada.
Você não é obrigado a pagar o imposto na data de vencimento prorrogada, mas vale lembrar que pagar os impostos da sua empresa até a data do vencimento contribui para manter a saúde contábil da sua empresa.
A guia GPS (guia da Previdência Social) por enquanto também não está inclusa na prorrogação de pagamento.
Veja aqui os impostos prorrogados para empresas no regime tributário Lucro Presumido.
Prorrogação de pagamento do parcelamento de imposto do Simples Nacional
A resolução CGSN nº 155/2020, publicada dia 18/05/2020, prorroga a data de vencimento do parcelamentos de impostos do Simples Nacional. Veja abaixo como ficam as novas datas de vencimento:
Competência do imposto | Data de vencimento |
Maio de 2020 | Último dia útil de agosto de 2020 |
Junho de 2020 | Último dia útil de outubro de 2020 |
Julho de 2020 | Último dia útil de dezembro de 2020 |
Você não é obrigado a pagar o imposto na data prorrogada. Para os nossos clientes, iremos disponibilizar na plataforma uma funcionalidade para solicitar a antecipação do imposto.
Se você já tiver feito o pagamento do imposto, não será possível pedir restituição.
Caso sua empresa tenha parcelas de impostos do Simples Nacional em aberto e seja atualmente tributada como Lucro Presumido, a prorrogação também é válida.
Vale lembrar que a atualização pela taxa SELIC continuará inclusa na parcela. Porém, a prorrogação não tem incidência de multa e juros por atraso de pagamento.
Medidas trabalhistas devido ao novo Coronavírus
Algumas medidas trabalhistas foram tomadas pelo governo (clique aqui para ver) no dia 22/03/2020 para preservar o emprego e renda das pessoas durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus. São elas: trabalho remoto, antecipação das férias, banco de horas, exames médicos, adiantamento do FGTS e adiantamento das folgas de feriados.
Veja abaixo as principais mudanças adotadas pela medida provisória n.º 927/2020.
Um novo pacote de medidas foi publicado no dia 01/04/2020 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda anunciado pelo Governo, saiba mais aqui.
Trabalho à distância / remoto (home office) em substituição ao trabalho presencial
A partir de agora, as empresas podem alterar o regime do trabalho dos seus funcionários para teletrabalho (home office) sem a necessidade de acordo individual ou coletivo ou da alteração no contrato individual de trabalho.
Para isso, a empresa precisa apenas comunicar com 48h de antecedência o funcionário por escrito ou por meio eletrônico, que pode ser email ou mensagem no whatsapp (lembre-se de tirar um print e ter confirmação de leitura).
A empresa poderá fornecer os equipamentos em regime de empréstimo gratuito, além de arcar com o custo referente a serviços de infraestrutura.
Recomendamos que seja feito um termo colocando todas as informações necessárias sobre o home office, inclusive sobre a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos. Além de como irá funcionar o reembolso pelas despesas que o funcionário pode vir a ter. Se você é nosso cliente, temos esse termo pronto, entre em contato pela plataforma que nossa equipe irá te enviar.
Antecipação das férias individuais
A empresa pode antecipar as férias dos funcionários, desde que eles sejam avisados com no mínimo 48h antes do início das férias. Esse aviso deve ser por escrito ou meio eletrônico, com a indicação do período de dias.
Se você é nosso cliente (clique aqui), abra chamado pela plataforma, com 3 dias de antecedência. Assim nossa equipe de especialistas poderá preparar toda a documentação necessária.
As férias poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo. O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos. O pagamento das férias poderá ser feito até 5º dia útil do mês seguinte, ou seja, se sua empresa concedeu férias em março, o pagamento deve acontecer até dia 6 de abril.
O adicional de 1/3 de férias, poderá ser pago até o dia 20/12/2020 (data de pagamento do 13º salário do funcionário).
Férias coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas aos funcionários, desde que o aviso seja feito com no mínimo 48h de antecedência.
Não será necessário fazer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho nem aos sindicatos.
Se você é nosso cliente (clique aqui), e abra chamado pela plataforma para que nossa equipe de especialistas possa preparar toda a documentação necessária.
Antecipação das folgas de feriado
A empresa pode antecipar também as folgas dos feriados não religiosos federais, estaduais e municipais, desde que seja feito o aviso para os funcionários com no mínimo 48h de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, que pode ser email ou mensagem no whatsapp (lembre-se de tirar um print e ter confirmação de leitura).
Para os feriados religiosos, a empresa e o funcionário precisam fazer um acordo individual e formalizar por escrito.
Ainda, na data efetiva do feriado, poderá ser utilizado o banco de horas para compensação, ou seja, o funcionário poderá folgar novamente, porém, as horas serão descontadas do seu banco. Veja aqui como funciona o banco de horas a partir de agora.
Se você é nosso cliente e optou por utilizar essa medida, por favor lembre se de avisar nossa equipe de especialistas por chamado na plataforma. Iremos te passar o modelo que você deve seguir e iremos também manter a folha de pagamento atualizada.
Adoção e utilização de banco de horas
Antes, o banco de horas poderia ser adotado por acordo individual se a compensação das horas fossem realizadas pelo prazo máximo de 6 meses ou de 12 meses com a autorização do sindicato da categoria.
A partir de agora, o prazo para a compensação do banco de horas poderá ser estendido por 18 meses, sem a necessidade de acordo coletivo ou individual.
Mudança na obrigatoriedade de exames médicos
Foi suspenso a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais que só poderão ser dispensados desde que o exame mais recente do funcionário a ser demitido tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Adiamento do recolhimento do FGTS
A guia de pagamento da FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas em até 6x, sendo que a primeira parcela será adiada para julho de 2020, sempre com vencimento no dia 07.
Se você é nosso cliente e optou por utilizar essa medida, por favor lembre se de solicitar para nossa equipe de especialistas por chamado na plataforma.
O não pagamento das parcelas ou do imposto (caso você opte por não parcelar), referente às competências de março, abril e maio de 2020, deixará sua empresa impedida de conseguir a certidão regularidade do FGTS.
Posso fechar minha empresa e dar férias coletivas a todos os meus empregados em razão do novo coronavírus?
Algumas medidas trabalhistas foram tomadas pelo governo no dia 22/03/2020 para preservar o emprego e renda das pessoas durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus. Veja abaixo como as férias coletivas irão funcionar:
A empresa pode conceder férias coletivas aos funcionários, desde que o aviso seja feito com no mínimo 48h de antecedência.
Não será necessário fazer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho nem aos sindicatos.
Se você é nosso cliente (clique aqui), e abra chamado pela plataforma para que nossa equipe de especialistas possa preparar toda a documentação necessária.
Como funciona a licença remunerada?
Durante o período de licença remunerada, o funcionário não deve trabalhar. Importante lembrar que esses dias não poderão ser descontados das férias disponíveis do funcionário. Se você for nosso cliente e optar por isso, por favor nos comunique via chamado na plataforma (clique aqui) os dados dos funcionários e quantos dias eles terão de licença.
Meu funcionário está em casa por conta do novo coronavírus. Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?
Você só pode deixar de fornecer o vale transporte para os dias em que os funcionários estiverem em casa, já que não terão nenhum deslocamento.
Porém, o vale refeição precisa ser pago normalmente, pois o benefício é destinado para alimentação do funcionário.
Posso deixar meu funcionário em casa sem remuneração ou obrigá-lo a tirar férias durante esse período?
Algumas medidas trabalhistas foram tomadas pelo governo no dia 22/03/2020 para preservar o emprego e renda das pessoas durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus. Veja abaixo algumas medidas que podem ser tomadas:
- Férias coletivas – veja aqui.
- Banco de horas – veja aqui.
- Antecipação das folgas de feriados – veja aqui.
- Antecipação das férias individuais – veja aqui.
- Trabalho remoto (home office) – veja aqui.
Devo abonar as ausências dos funcionários que apresentem atestados médicos? Mesmo os que não estão infectados com o coronavírus, mas que fazem parte do grupo de risco (gestantes, idosos, doentes crônicos…), por exemplo?
Para os funcionários que apresentem atestados médicos, o empregador deverá abonar as faltas, pautados no artigo 473 da CLT. Lembre-se de enviar uma cópia do atestado para nossa equipe por chamado para deixar regularizado a situação do funcionário.
Aos que se encontram no grupo de risco mas sem atestado médico, a legislação não menciona uma previsão específica.
Algumas medidas trabalhistas foram tomadas pelo governo no dia 22/03/2020 para preservar o emprego e renda das pessoas durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus. Veja abaixo algumas medidas que podem ser tomadas:
- Férias coletivas – veja aqui.
- Banco de horas – veja aqui.
- Antecipação das folgas de feriados – veja aqui.
- Antecipação das férias individuais – veja aqui.
- Trabalho remoto (home office) – veja aqui.
Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020.
Caso seu funcionário estiver nessa situação, envie para nós através do chamado na plataforma (clique aqui) uma cópia do atestado médico ou declaração de isolamento.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
No dia 01/04/2020, o Governo instituiu o Programa Emergencial de Manutenção ao Emprego e da Renda (medida provisória 936/2020). Essas mudanças, complementam a medida provisória 927/2020 (veja mais aqui).
O que é e qual o objetivo do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda anunciado pelo Governo?
São medidas para conter os impactos causados pelo Estado de Calamidade Pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) na economia, com o objetivo de preservar emprego e renda dos trabalhadores.
Quais são as medidas do Programa?
- O pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
- A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
- A suspensão temporária do contrato de trabalho.
Veja abaixo como irá funcionar cada um:
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
Você poderá reduzir a jornada e salário de seus empregados em 25%, 50% ou 70%.
Se você optar pela redução de 25%: você poderá fazer por meio de acordo individual. Ou seja, você deverá propor a redução de forma escrita para cada um de seus funcionários com, pelo menos, 2 dias de antecedência.
Importante: depois que o acordo for assinado, será necessário informar o sindicato laboral e também o Ministério da Economia no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.
Neste caso, o funcionário receberá do Governo (durante o período de redução), através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o valor de 25% do valor do seguro-desemprego e você deverá pagar a diferença de 75%.
Agora, se você optar pela redução de 50% ou 70% é preciso atentar-se ao seguinte:
- Se o seu funcionário recebe salário no valor de até R$ 3.135,00 ou maior que R$ 12.202,12 com diploma de ensino superior, você também poderá fazer por meio de acordo individual, devendo informar o funcionário com antecedência de 2 dias.
Importante: depois que o acordo for assinado, será necessário informar o sindicato laboral e também o Ministério da Economia no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.
- Se o seu funcionário recebe salário no valor maior que R$ 3.135,00 e menor que R$ 12.202,12, o acordo deverá ser feito através de acordo coletivo (aqueles celebrados com os sindicatos).
Durante o período de redução da jornada de trabalho e salário, o funcionário terá estabilidade durante e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
Por exemplo: O empregado teve redução de jornada e de salário por 90 dias. Terá estabilidade durante os 90 dias do acordo, e mais 90 dias após o término do acordo.Independente do acordo ser coletivo ou individual, os funcionários receberão do governo (durante o período de redução), através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o valor de 50% ou 70% (conforme for a sua escolha) do valor do seguro-desemprego e você deverá pagar a diferença dos salários.
ATENÇÃO:
Se você é nosso cliente, por favor abra um chamado na plataforma que nossa equipe de especialistas irá te falar dos próximos passos.
- Por quanto tempo eu posso reduzir a jornada de trabalho e salário dos meus funcionários?
O contrato de trabalho poderá sofrer redução de jornada e salário pelo período máximo de 90 dias.
Caso o Governo determine o fim do estado de calamidade pública, a jornada de trabalho, salário e contrato de trabalho deverão voltar ao normal no prazo de 2 dias.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
É possível fazer a suspensão do contrato de trabalho dos funcionários da sua empresa por até 60 dias.
Durante esse período, será necessário manter todos os benefícios dos funcionários, como por exemplo vale alimentação e convênio médico.
Além disso, o funcionário que tiver suspensão temporária do contrato de trabalho, terá garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.
Por exemplo: O funcionário teve seu contrato suspenso por 60 dias. Terá estabilidade durante os 60 dias do acordo, e mais 60 dias após o término do acordo.
Lembre-se que se a sua empresa optar por essa medida, os funcionários não poderão permanecer trabalhando, ainda que, à distância ou em horário parcial.
É preciso atentar-se ao seguinte:
- Se o seu funcionário recebe salário no valor de até R$ 3.135,00 ou maior que R$ 12.202,12 com diploma de ensino superior, você poderá fazer a suspensão por meio de acordo individual, devendo informar o funcionário com antecedência de 2 dias.
Importante: depois que o acordo for assinado, será necessário informar o sindicato laboral e também o Ministério da Economia no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.
- Se o seu funcionário recebe salário no valor maior que R$ 3.135,00 e menor que R$ 12.202,12, o acordo deverá ser feito através de acordo coletivo (aqueles celebrados com os sindicatos).
Importante: o Ministério da Economia deverá ser comunicado no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.
Independente do acordo ser coletivo ou individual, os empregados receberão do governo (durante o período de suspensão) o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
O Benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito:
- 100% do valor do seguro-desemprego;
- 70% do valor do seguro-desemprego se a sua empresa faturou mais que R$ 4.800.000,00 no ano calendário de 2019. Neste caso, é obrigatório que você pague a título de ajuda compensatória de natureza não salarial e sem encargos, o valor mínimo de 30% do salário do seu empregado empregado.
ATENÇÃO:
Se você é nosso cliente, por favor abra um chamado na plataforma que nossa equipe de especialistas irá te falar dos próximos passos.
- Por quanto tempo eu posso suspender o contrato dos meus funcionários?
O contrato de trabalho poderá ser suspenso pelo período máximo de 60 dias (podendo ser dividido em até 2 períodos de 30 dias).
Caso o Governo determine o fim do estado de calamidade pública, a jornada de trabalho, salário e contrato de trabalho deverão voltar ao normal no prazo de 2 dias.
- Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, minha empresa deve pagar algo ao funcionário?
Empresas com Receita Bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão continuar pagando 30% do salário do funcionário. Esse valor não sofre incidência de imposto (IR, INSS e FGTS).
Se sua empresa não se encaixa no perfil acima, você não terá que pagar nada além do que foi acordado.
- Como ficará o recolhimento de INSS durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho?
De acordo com a MP 936/2020, durante o período de suspensão temporária do contrato, o funcionário poderá recolher seu INSS na qualidade de segurado facultativo, ou seja, por conta.
- Meu funcionário está em contrato de experiência. Posso suspender temporariamente o contrato dele também?
Independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos, sua empresa poderá fazer isso.
Desta forma, é possível aplicar a redução da jornada e salário ou suspensão temporária dos contratos mesmo para funcionários que estão no contrato de experiência.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
- Quem tem direito?
A suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada de trabalho e salário poderá ser aplicada a todos os funcionários independente do tempo de vínculo empregatício ou do valor do salário por eles recebidos.
Veja abaixo com mais detalhes:
- Funcionários que tiveram sua jornada e salário reduzidos ou o contrato temporariamente suspenso, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
- Funcionários com mais de um vínculo formal de emprego poderão receber o benefício cumulativo para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.
- Para o funcionário com contrato intermitente, formalizado até 01 de abril de 2020, o valor do Benefício Emergencial será de R$ 600,00, pelo período de 03 meses.
- Quem não tem direito ao benefício?
Não tem direito quem ganha benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado a pensão por morte ou auxílio-acidente.Não tem direito também quem já recebe seguro desemprego ou bolsa qualificação.
O programa também não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Posso suspender do contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho e salário de apenas um ou de alguns funcionários e dos outros não?
Sim, você pode. No entanto, o ideal é que a suspensão ou redução ocorra de forma igual para a mesma classe de trabalhadores (ex: redução do mesmo percentual para todos os vendedores).
- Qual será o valor que a empresa terá que pagar?
O valor depende da medida que sua empresa optar:
Suspensão temporária do contrato de trabalho:
O Benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito:
- 100% do valor do seguro-desemprego;
- 70% do valor do seguro-desemprego se a sua empresa faturou mais que R$ 4.800.000,00 no ano de 2019. Neste caso, é obrigatório que você pague o valor mínimo de 30% do salário do seu funcionário.
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários:
Optando por essa medida, o funcionário irá receber do Governo o valor referente ao percentual (25%, 50% ou 70%) do valor do seguro-desemprego e você deverá pagar a diferença.
Por exemplo: se você optou pela redução de 25%, o valor pago pelo Governo será de 25% do valor atual do seguro desemprego e sua empresa pagará o restante dos 75% do salário dele.
- Como será feito o pagamento para o funcionário?
Quem irá liberar o pagamento é o Ministério da Economia. A 1ª parcela do Benefício Emergencial será pago 30 dias após a celebração do acordo, desde que o empregador tenha comunicado o Ministério da Economia no prazo de 10 dias.
A prestação da informação ao Ministério da Economia será realizada através do Empregador Web. Se você é nosso cliente, por favor abra um chamado na plataforma que nossa equipe de especialistas irá te orientar sobre os próximos passos.
- E se eu precisar dispensar o funcionário durante o período de estabilidade?
Dispensa sem justa causa:
É possível. Além das parcelas rescisórias, sua empresa terá que pagar uma indenização no valor de:
- 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o funcionário teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que o funcionário teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Se você é nosso cliente e optar por dispensar seu funcionário, lembre-se de informar nossa equipe de especialistas 5 dias antes, através de um chamado na plataforma.
Dispensa por justa causa ou pedido de demissão por parte do funcionário:
Não será necessário pagar nenhuma indenização.
- O funcionário perderá o direito ao futuro seguro desemprego?
Sim, se o funcionário tiver direito ao seguro desemprego, nem a suspensão de contrato ou a redução da jornada de trabalho e salário irá impedir nem alterar o valor.
- O funcionário com mais de 1 vínculo de emprego poderá receber mais de um benefício?
Sim, o funcionário com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.
- As medidas se aplicam aos contratos de aprendizagem?
Sim, tanto a redução de jornada de trabalho e salário como a suspensão temporária do contrato de trabalho podem ser aplicadas aos contratos de aprendizagem.
- Os empregados com contrato intermitente têm algum direito?
Sim, para o funcionário com contrato intermitente, formalizado até 01 de abril de 2020, o valor do Benefício Emergencial será de R$ 600,00, pelo período de 03 meses.
Entretanto, a existência de mais de um contrato intermitente, não dará direito ao trabalhador à concessão de mais de um Benefício Emergencial.
- Quando a suspensão e redução terminam?
Serão imediatamente restabelecidas a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver:
- Cessação do estado de calamidade pública;
- O encerramento do período pactuado no acordo individual;
- A antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado.
Perguntas e respostas sobre o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários:
Suspensão temporária do contrato de trabalho:
- Por quanto tempo eu posso suspender o contrato dos meus funcionários?
- Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, minha empresa deve pagar algo ao funcionário?
- Como ficará o recolhimento de INSS durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho?
- Meu funcionário está em contrato de experiência. Posso suspender temporariamente o contrato dele também?
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda:
- Quem tem direito?
- Quem não tem direito ao benefício?
- Posso suspender do contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho e salário de apenas um ou de alguns funcionários e dos outros não?
- Qual será o valor que a empresa terá que pagar?
- Como será feito o pagamento para o funcionário?
- E se eu precisar dispensar o funcionário durante o período de estabilidade?
- O funcionário perderá o direito ao futuro seguro desemprego?
- O funcionário com mais de 1 vínculo de emprego poderá receber mais de um Benefício?
- As medidas se aplicam aos contratos de aprendizagem?
- Os empregados com contrato intermitente têm algum direito?
- Quando a suspensão e redução terminam?
Veja como manter um ambiente saudável na sua empresa:
Algumas práticas de prevenção estão sendo adotadas pelas empresas que não irão parar suas atividades para garantir um ambiente saudável para os funcionários. Veja abaixo quais são:
- Disponibilize álcool gel em locais estratégicos;
- Se possível, faça a higienização dos equipamentos de trabalho com álcool 70% ou água e sabão;
- Espalhe cartazes banners falando sobre como se prevenir o contágio do novo coronavírus em locais de maior fluxo de pessoas;
- Aumente a distância das mesas, seja nos locais de trabalho ou refeitório;
- Opte por reuniões online ou por telefone para evitar a transmissão do novo coronavírus;
- Evite locais fechados ou sem circulação de ar.
Mudança no prazo de entrega de obrigações fiscais no estado do Alagoas.
Segundo a Instrução Normativa SEF 10/20, publicada dia 20/03/2020, apenas o estado do Alagoas fez a suspensão por 90 dias da entrega das obrigações fiscais das empresas, tanto do regime tributário Simples Nacional quanto Lucro Presumido.
Isso significa que a sua empresa não tem a obrigação de entregar as declarações abaixo e não será penalizada por isso durante esse período (90 dias):
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST);
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
Nós fazemos mensalmente a entrega dessas declarações para as empresas dos nossos clientes que se encaixam nas obrigatoriedades.
Fique tranquilo que nossa equipe de especialistas estará atento aos novos prazos e continuará garantindo a saúde contábil da sua empresa.
Prorrogação na validade da certidão negativa
Segundo a portaria conjunta RFB/PGFN nº 555/20, publicada dia 25/03/2020, garante a prorrogação da validade de certidão negativa de débito* por 90 dias. Essa medida vale apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.
Exemplo: se o vencimento era dia 26/03/2020, com essa nova medida passa a ser dia 24/06/2020.
Sua empresa não precisa fazer nada para atualizar a certidão.
*Estão inclusas nessa medida as certidões: certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Prorrogação na entrega de declarações acessórias no Ceará
Segundo o decreto nº 33.526/20, o estado do Ceará decidiu prorrogar até dia 15/05/2020 a entrega da EFD (escrituração fiscal digital).
Fique tranquilo que nossa equipe de especialistas irá estar atenta aos novos prazos para garantir que a sua empresa esteja em dia.
Prorrogação na entrega de declarações acessórias em Goiás
Segundo a instrução normativa GSE nº 1.458/2020, publicada dia 25/03/2020, o estado de Goiás decidiu prorrogar o prazo para entrega das obrigações acessórias que vencem ou devem ser entregues dentro do período de 25/03/2020 a 24/05/2020.
Para entrega em junho de 2020:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST);
- Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
- Autenticação de Livros Fiscais;
- Autenticação de Livros Fiscais Via Processo.
Se você é nosso cliente, fique tranquilo que nossa equipe de especialistas estará atento aos novos prazos.
Prorrogação na entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI
Segundo a resolução N.º 153/20, publicada dia 25/03/2020, foi prorrogado o prazo para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para 30/06/20.
Se você é nosso cliente, fique tranquilo pois nossa equipe de especialistas estará atenta aos novos prazos para garantir a regularidade da sua empresa.
Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos impostos de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?
Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes.
Se você é nosso cliente, você pode fazer o recálculo do imposto diretamente na plataforma. Para isso, basta acessar a página de impostos e solicitar.
Prorrogação de vencimento do ISS em Maceió
Segundo o decreto nº 8.857/2020, a cidade de Maceió decidiu prorrogar o vencimento do ISS, calculado na guia DAS das empresas do regime tributário Simples Nacional que exercem atividade de serviço.
A resolução CGSN 152/20 publicada em diário oficial dia 18/03/2020 (acesse clicando aqui), já havia prorrogado o pagamento dos tributos federais que compõem a Guia DAS.
Com esse novo decreto, os tributos federais e municipais que compõem a guia DAS das empresas que exercem atividade de serviço em Maceió, terão vencimento prorrogado.
Veja abaixo as novas datas:
Se você é nosso cliente, fique tranquilo pois o DAS será disponibilizado na plataforma com as datas de vencimento já ajustadas.
Veja também a prorrogação das seguintes taxas:
As Taxas de Licença de Localização e de Fiscalização do Funcionamento e o ISS Autônomo terão os prazos de pagamento prorrogados para os seguintes vencimentos:
a) 1ª parcela – 30.06.2020;
b) 2ª parcela – 30.11.2020.
Se você já tem um parcelamento de imposto Municipal ativo com vencimento de parcela após o dia 16/03/2020, o vencimento também será prorrogado por 90 dias.
Redução das alíquotas de imposto sobre a folha de pagamento dos funcionários para empresas Lucro Presumido
Segundo a medida provisória nº 932/2020, empresas do regime tributário Lucro Presumido e Lucro Real que possuem funcionários, terão a partir do mês de abril uma redução nas alíquotas do “Sistema S” de 50% por 3 meses.
As empresas do Simples Nacional sempre estiveram dispensadas de pagar esse imposto sobre a folha, por isso essa redução não afeta as empresas do Simples Nacional.
As alíquotas do Sistema S, são impostos pagos mensalmente sobre a folha de pagamento do funcionário.
Ou seja, se sua empresa é tributada como Lucro Presumido ou Lucro Real, o imposto GPS (Guia da Previdência Social) referente a folha de pagamento dos seus funcionários do mês de abril, com vencimento em maio já terá esse reajuste.
Se você é nosso cliente, sua guia de imposto será disponibilizada na plataforma já com esse reajuste.
Prorrogação do vencimento do ISSQN em Recife
Segundo a portaria conjunta nº 2/2020, o município de Recife decidiu prorrogar o vencimento do ISSQN para empresas que exercem atividade de turismo, hospedagem, diversões públicas, beleza e higiene pessoal para as datas abaixo:
- Competência de março – será prorrogado para 10/07/2020;
- Competência abril – será prorrogado para 10/08/2020;
- Competência maio – será prorrogado para 10/09/2020.
Se você é nosso cliente, não se preocupe pois seu imposto será disponibilizado na plataforma com a data de vencimento alterada.
Prorrogação no vencimento de PIS, COFINS e CPRB para empresas do Lucro Presumido
Segundo a portaria 139/2020, o imposto PIS, COFINS e INSS Patronal (dos funcionários), que é pago pelas empresas tributadas como Lucro Presumido, terão data de vencimento prorrogada.
Veja abaixo as novas datas:
- Competência de março – será prorrogado para agosto de 2020;
- Competência de abril – será prorrogado para outubro de 2020.
Segundo a portaria 150/2020, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) das empresas tributadas como Lucro Presumido ou Lucro Real, também foi prorrogada:
- Competência de março – será prorrogado para agosto de 2020;
- Competência de abril – será prorrogado para outubro de 2020.
Se você é nosso cliente, não se preocupe pois seu imposto será disponibilizado na plataforma com a data de vencimento alterada.
Programa Emergencial de Suporte a Empregos
É um programa destinado à realização de empréstimos à empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus funcionários.
Auxílio Emergencial de R$600,00
Segundo a lei nº 13982/2020, o auxílio emergencial consiste em um valor de R$ 600,00 concedido aos trabalhadores informais, por um período de 03 meses, em razão a pandemia do coronavírus (COVID-19). Saiba mais sobre o auxílio emergencial aqui.
Prorrogação do vencimento do ISS Fixo em Curitiba
Segundo o decreto 524/2020, Curitiba decidiu prorrogar o vencimento do ISS Fixo pago anualmente pelos profissionais autônomos e sociedades profissionais (advogados, médicos, psicólogos, etc).
Veja abaixo as datas:
Se você é nosso cliente, não se preocupe pois seu imposto será disponibilizado na plataforma com a data de vencimento alterada.
Prorrogação do pagamento do ICMS do Simples Nacional no Paraná que incide nas compras interestaduais
Segundo o Decreto nº 4.386/20, o estado do Paraná decidiu prorrogar o pagamento do ICMS, que incide nas compras interestaduais das empresas que exercem atividade de comércio e estão no regime tributário do Simples Nacional.
Veja abaixo as novas datas:
Essa prorrogação é válida para diferencial de alíquotas, substituição tributária e antecipação.
Se você é nosso cliente, fique tranquilo que nossa equipe de especialistas irá garantir a disponibilização na data correta dos seus impostos.
Prorrogação do Pagamento de ISS dos profissionais autônomos em Guarulhos
Segundo o Decreto nº 36793/2020, foi prorrogado para 30 de Outubro de 2020 o vencimento do pagamento do ISS/Autônomo e das seguintes taxas: Taxa de Licença de Ocupação do Solo (TLOS), Taxa de Fiscalização, Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF); e Taxa de Fiscalização de Publicidade (TFP) em Guarulhos.
A 2ª via de pagamento será disponibilizada ao contribuinte por meio do site da Prefeitura Municipal de Guarulhos, ou pessoalmente, via Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil, assim que as atividades presenciais retornarem.
Prorrogação do vencimento do ISS semestral dos profissionais autônomos em Jundiaí
Segundo o decreto nº 28926/2020, foi prorrogado por 90 dias o vencimento do ISS semestral dos profissionais autônomos além de outras taxas anuais em Jundiaí.
Veja abaixo a lista do que foi prorrogado:
- ISSQN semestral;
- Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento em Horário Normal e Especial;
- Taxa de Licença de Publicidade;
- Taxa de Fiscalização de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária.
- Taxa de Fiscalização da Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias, Logradouros e Passeios Públicos, Solo e Feiras Livres;
- Os prazos das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas expedidas, com prazo de vencimento a partir de 23/03/20.
Prorrogação do pagamento do ISS dos profissionais autônomos em Porto Alegre
Segundo o decreto nº 20.542/2020, Porto Alegre decidiu prorrogar o pagamento do ISS do profissional autônomo.
Veja abaixo as novas datas:
Data de vencimento original | Data prorrogada |
Abril de 2020 | 30 de outubro de 2020 |
Maio de 2020 | 30 de novembro de 2020 |
Junho de 2020 | 30 de dezembro de 2020 |
Prorrogação no prazo da entrega das obrigações acessórias relacionadas ao ISSQN em Belo Horizonte
Segundo o decreto nº 17.308/20, publicado 21/03/2020, a cidade de Belo Horizonte decidiu prorrogar por 100 dias o prazo para entrega das obrigações acessórias relacionadas ao ISSQN das empresas que exercem atividades de serviço do Simples Nacional.
Também foi prorrogada para 10 de agosto de 2020, o vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, com vencimento original em 10 de maio de 2020, destinadas às empresas que exercem atividade de comércio em Belo Horizonte.
Fique tranquilo que nossa equipe de especialistas estará atento aos novos prazos e continuará garantindo a saúde contábil da sua empresa.
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E para funcionario que recebe VALE REFEIÇÃO e VALE ALIMENTAÇÃO? Qual entendimento para os que irão para home office?
Oi Fabio, tudo bem? De acordo com o que temos até agora, não há alteração em relação a VA e VR. Eles devem continuar sendo fornecidos da mesma maneira para os empregados que continuam com vinculo de trabalho, independente do local de trabalho. Quanto ao VT, sim, este pode ser temporariamente cancelado já que o trabalhador não terá o deslocamento até a empresa. obrigado pela sua participação!
Olá, gostaria de saber se a medida provisória antidesemprego recentemente divulgada pelo governo ,Que autoriza redução de carga horária e salários em até 50% contempla trabalhadores PJ?
Se não , como o PJ deve proceder ?
Obrigado
Olá Milena, bom dia. A medida não fala sobre contratos de Pessoa Jurídica, apenas sobre trabalhadores cobertos pelo regime de CLT. Como em outros momentos, o trabalhador Pessoa Jurídica deve definir as diretrizes e obrigações do seu contrato de prestação de serviço direto com o contratante. Por enquanto isso não mudou e se houver alguma mudança oficializada pelas autoridades, vamos divulgar aqui. Continue com a gente!
Sugestão: Poderiam destacar os trechos inclusos referentes a última edição. Ficaria mais fácil para acompanhar!
Paulo, boa tarde! Obrigado pela sugestão. Vamos levar ao time técnico para que avaliem e se possível, implementem!
Ótima observação, pois se não teremos que ler tudo sempre. Coloque data nas decisões tomas pelos governantes, vcs já estão em alguns casos específicos, separando que a decisão compete a um determinado estado, ótimo. Agora é só colocar uma data, caso haja alteração em determinado assunto ou se é um assunto é novo coloque no titulo. Obrigado
Obrigado Luiz Fernando. Já estamos implantando algumas melhorias que farão o Blog da Contabilizei ainda mais ágil e informativo para que você tenha toda a infirmação necessária para seguir com o seu negócio a pleno em tempos de crise.
Até a próxima!
Boa tarde
Trabalho em um escritório contábil em São Paulo, e estamos como muita dificuldade para saber as novas datas dos tributos.
Tenho algum lugar confiável pra pesquisar ou pode me ajudar?
Obrigada
Oi Andreia, boa tarde!
Todas as atualizações estão aqui no Blog da Contabilizei. Fazemos uma pesquisa criteriosa em diversos órgãos para obter a informação de cada um. Acompanhe as nossas atualizações e você estará com as informações corretas. Até logo!
“O adicional do décimo terceiro de férias, poderá ser pago até dia 20/12/2020 (data de pagamento do 13º salário do funcionário).”
Esse trecho ficou meio confuso, seria pargo um adicional de férias ou uma das parcelas do 13º?
Boa tarde Barbara!
Sim realmente estava confuso mas já fizemos uma correção no texto e que o valor de 1/3 de férias deve ser pago até o dia 20/12 data limite da gratificação natalina (13º salário).
Obrigado pela participação.
Excelente informação. Gostei bastante da elaboração do texto e fiquei bastante interessada no site. Gostaria de saber como trabalham e qual contato para que eu possa contratar para a minha empresa, estou com problemas com a Contabilidade.
Olá,tudo bem?
Para conversar com a gente basta acessar nosso site e inciar seu cadastro
contabilizei.com.br Você pode deixar seus dados no formulário do site para que a nossa equipe entre em contato. Aguardamos você! Abraço!
O que foi feito de ajuda para as pequenas empresas além de prorrogação de pagamento o DAS? O imposto prorrogado será cobrado multa?
Oi Marisa!
Os impostos prorrogados não terão incidência de multa. Além da prorrogação do pagamento de impostos, o governo anunciou outras medidas para ajudar os empresários: a MP 936/2020 que permite a suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário de funcionários formais, e a MP 940/2020 que possibilita a contratação de crédito exclusivo e destinado a folha de pagamento dos empregados.
No caso de redução de jornada de trabalho de 8 para 6 h, como fica o VR e VA?
Boa tarde Heliana!
A MP 936/2020 determina que durante a redução de jornada todos os benefícios deverão ser pagos normalmente e de forma integral.
Abraço
Sou PJ, presto serviços na área de TI, não tenho funcionário e estou sem faturamento. Há alguma ajuda do governo para esses profissionais?
Oi Ricardo!
Se a PJ estiver enquadrada como MEI e preencher os demais requisitos, poderá recorrer ao auxílio de R$600 anunciado pelo governo.
Abraço!
Bom dia.
A empresa aonde eu trabalho nos enviou um e-mail informando que não irá realizar o pagamento do Vale refeição.
Como posso responder a essa informação.
Oi Dandara!
O ideal nesse caso é buscar a orientação de um advogado ou do sindicato que representa você.
Abraço!
TENHO UMA EMPREGADA QUE ESTÁ DE FERIAS ATÉ 21/04/2020. DEPOIS DESTA DATA ELE VAI ENTRAR EM LICENÇA MATERNIDADE. VOU PODER COLOCAR ELA EM SISTEMA DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR 30 DIAS RENOVAVEL POR MAIS 30 DIAS?
Oi Kleber!
Durante o período da licença maternidade, as gestantes não podem ter o contrato suspenso ou reduzido. Essas medidas só poderão ser aplicadas após o retorno da gestante ao trabalho. Lembrando que elas têm estabilidade e não podem ser demitidas sem justa causa.
Abraço!
EMBORA ATRASADO, MUITO OBRIGADO.
Comprei uma franquia em fevereiro, entrei com a documentação e quando foi para a prefeitura não foi possível dar andamento devido não ser eletrônico e nao estao recebendo presencial, sem contar que preciso dar entrada com alguns órgãos como vigilância e conselhor regionais, estou impossibilitada de trabalhar na área ate sair toda documentação, consigo algum auxílio nesse período sem trabalhar, pois minha renda já está ficando comprometida, devido equipamentos que comprei, com a franquia não vou pagar nada mais ate começar a trabalhar, mas meu dinheiro esta indo embora e quando voltar nao sei se vou ter alguma reserva ainda, será que tenho direito alguma coisa para não ficar tão no vermelho assim?
Oi Francieli!
Ela só poderia receber o auxílio de R$ 600 se preenchesse todos os requisitos exigidos. Além dos trabalhadores informais, têm direito ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI). Ainda, é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outro programa do governo (com exceção do bolsa família). Também estão excluídos os trabalhadores que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.
Se a pessoa jurídica tiver contratado empregados formais (CLT) poderá optar pela suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário de seus funcionários, nos termos da MP 936. Outra medida aplicável às pessoas jurídicas com empregados formais é a contratação de crédito exclusivo para pagamento da folha de pagamento (MP 940/2020).
Abraço!
No caso de MEI foi aprovado a MP referente a pagamento de seguro desemprego?
Oi Silvani!
Acredito que a MP mencionada é a 936/20 que trouxe medidas trabalhistas complementares que possibilitam a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos de trabalho. Neste caso, o benefício do valor do seguro desemprego é destinado aos empregados que tiverem submetidos a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
Abraço
Estava com dúvidas em alguns assuntos e achei todas as respostas muito esclarecedoras. Obrigada por este conteúdo divulgado.
Obrigado Regina!
Ficamos felizes com seu depoimento pois é o que estamos tentando fazer. Levar conteúdo de qualidade e seguro para os nossos leitores.
Abraço!
Parabéns por consolidarem rapidamente as alterações que afetam as empresas! Mas vcs poderiam organizar as informações que estão nessa página. Ela está bem confusa. Fica a dica… Abs