IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, vai unificar os impostos estadual e municipal ICMS e ISS que incidem sobre bens e serviços, conforme a proposta da nova Reforma Tributária.
Parte de todo o tempo para discussão da Reforma Tributária foi sobre a forma de arrecadação desses dois impostos e como isso poderia ser simplificado.
Emenda Constitucional (EC) 132/2023 que tornou real a Reforma Tributária no Brasil, visa a unificação e a substituição de 5 tributos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), se dividindo em dois tributos, o IBS substituindo o ICMS e ISS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que unifica os tributos federais PIS, Cofins e IPI.
Neste artigo você vai conferir, em detalhes, o que é o IBS, como esse novo tributo vai ser instituído para substituir outros, sua alíquota, quando passa a valer e diversas outras informações sobre o tema.
Por isso, continue a leitura e fique por dentro desse assunto!
O que é o IBS da reforma tributária?
IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços. Essa forma de arrecadação é uma das propostas da Reforma Tributária e tem como base o modelo IVA, Imposto sobre Valor Agregado, utilizado por grande parte dos países desenvolvidos.
O IBS vai substituir os tributos estadual e municipal, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) que incidem sobre bens e serviços e transformá-los em uma cobrança única, através do IBS.
Essa unificação visa a simplificação na forma como os impostos sobre consumo são cobrados e calculados no Brasil. Mesmo que o recolhimento deste tributo seja destinado aos estados e municípios, as formas de recolhimento, cálculo, definição de alíquotas e outras obrigações tributárias decorrentes deste imposto passam a ser nacionais, com o mesmo regulamento em todo o Brasil.
Ou seja, milhares de regras, obrigações e legislações que muitas vezes inviabilizam as empresas de realizar uma correta tributação ou de expandirem seus negócios, além das dificuldades que as autoridades fiscais têm de fiscalizar e cobrar os impostos, serão simplificadas a partir da vigência da Reforma Tributária.
Recentemente a Câmara dos Deputados encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 68 de 2024 que regulamenta e institui o IBS e o CBS. Após a análise do Senado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial e promulgado em Lei. Mas caso haja alguma ressalva sobre qualquer ponto do PLC, a câmara fará os ajustes necessários para encaminhar para a promulgação.
O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista, destaca que outra característica do IBS trazida pela metodologia do IVA é a não cumulatividade do imposto sobre outros impostos. “No sistema tributário atual os impostos sobre consumo incidem integralmente sobre o valor da operação de venda em cada etapa da cadeia de circulação da mercadoria. Agora, o valor integral da operação será desprezado e o valor a ser tributado é a diferença entre o valor da compra e o da venda da mercadoria.”
Em outras palavras, isso significa que o tributo vai ser aplicado apenas sobre o valor que foi agregado na mercadoria para a próxima venda. Evitando que o ICMS seja aplicado sobre outros tributos que indiretamente já estavam embutidos no preço total do produto. Hoje é imposto sendo calculado em cima de imposto, onerando o preço e o caixa das empresas.
Exemplo de cálculo de IBS
Como o especialista comentou acima, na prática, esse imposto incidirá sobre o valor agregado em cada etapa de um serviço ou produção de um bem.
Para deixar o entendimento mais claro, vamos utilizar um exemplo. Imagine a fabricação e a venda de um suco de frutas cuja alíquota (fictícia) do IBS é de 10%.
O produtor das frutas faz a colheita e as vende para o fabricante do suco por R$10 o quilo. Nesse processo, ele paga 10% de impostos, ou seja, R$1.
O fabricante, por sua vez, converte as frutas em suco industrializado e vende o produto para um supermercado por R$ 15,00.
Para saber o valor de IBS que deve ser pago pelo fabricante, é preciso considerar o valor agregado do item. No caso, ele é de R$5, pois:
- valor de venda – valor de compra = valor agregado
- R$15 – R$10 = R$5
- IBS 10% = R$ 0,50
Já o supermercado vende o suco industrializado para o cliente final por R$25. O princípio para saber quanto pagará de imposto nesse processo é o mesmo explicado anteriormente:
- valor de venda – valor de compra = valor agregado
- R$25 – R$15 = R$10
- IBS 10% = R$1
Por fim, o cliente que comprou o suco industrializado por R$25 pagará R$ 2,50 de imposto, que nada mais é do que a soma de todas as incidências anteriores:
- IBS 10% = R$1 + R$ 0,50 + R$1 = R$ 2,50
Essa fórmula de cálculo evita a cobrança de imposto sobre imposto, ou seja, a bitributação, já que sua incidência é apenas sobre o valor agregado do bem ou serviço.
Quais são os cinco tributos cobrados no Brasil sobre o consumo de bens e serviços?
Atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo de bens e serviços são:
- ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ISS, Imposto Sobre Serviços;
- PIS, Programa de Integração Social;
- Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Essa atual forma de arrecadação tende a gerar diversos transtornos, tais como:
- acúmulo de tributos;
- diferentes alíquotas e base de cálculos;
- restrição de aproveitamento de créditos dos tributos não-cumulativos.
O que muda com a Reforma Tributária?
Com a aprovação do IVA brasileiro, que se divide em dois únicos tributos, o que muda é que os impostos que acabamos de citar deixam de ser cobrados separadamente e se tornam um tributo dividido em duas partes.
Neste cenário, o IBS unifica o ICMS e o ISS e junto a ele, compondo o IVA, haverá a Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) que unifica e substitui os tributos federais PIS, Cofins e zera as alíquotas de IPI.
Qual será a alíquota do IBS?
O IBS constitui uma parte do IVA brasileiro, sendo a outra parte representada pela CBS. Em outras palavras, a alíquota de cada um desses tributos será uma fração da alíquota padrão do IVA.
Inicialmente estimava-se que a alíquota padrão do IVA ficaria em 27,5%, podendo variar para mais ou para menos após a regulamentação. Como comentamos, o PLC 68/2024 que institui o IBS e CBS, está tentando travar a alíquota do IVA em 26,5%. Se a proposta for aprovada, esse percentual se subdivide em 17,7% de IBS e 8,8% de CBS, considerando as regras do projeto.
Entenda como a reforma tributária pode alterar seus impostos e aproveite as novas oportunidades.
Como funciona o imposto IVA e qual a relação com o IBS?
IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Consiste em um tipo de tributação que tem como base de cálculo o valor agregado ao bem ou serviço em cada uma das suas etapas de produção e comercialização.
Utilizado em países da América do Sul, América do Norte e Europa, o IVA é um tributo não-cumulativo que garante que o percentual do imposto cobrado do cliente final seja o mesmo que foi recolhido durante todo o processo, evitando, assim, a bitributação.
A relação do IVA com o IBS, é que o primeiro serviu de modelo para a criação do IBS e CBSna Reforma Tributária Brasileira. É por isso que o IVA brasileiro também é chamado de IVA Dual.
Quer saber mais sobre esse assunto e tudo o que envolve a Reforma Tributária? Então não deixe de ler o artigo “O que é Reforma Tributária? O que muda, objetivo e benefícios”
Sendo o maior escritório de contabilidade do Brasil, a Contabilizei está atentamente acompanhando todos os aspectos durante esta fase de transição do sistema tributário. Estamos dedicados a analisar e avaliar cada oportunidade e impacto, com o objetivo de assegurar a regularidade das operações fiscais de nossos clientes e proporcionar uma atuação no cenário mais vantajoso possível.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.