Imposto médico: Autônomo x PJ como pagar menos imposto?
Ser médico no Brasil já demanda uma rotina digna de maratona. Muitas vezes trabalhando em mais de uma clínica e hospitais em horários de plantão, sobra pouco tempo para as atividades de gerenciamento da profissão e rotina administrativa. E não são poucas atividades: Além de garantir a qualidade do atendimento dos pacientes, administrar as demandas de planos de saúde, prescrever exames e medicamentos, o médico e demais profissionais de saúde, necessitam – assim como outros profissionais liberais e autônomos – dar atenção ao seu negócio seja ele um CNPJ ou um celetista.
Diferente de outros profissionais que podem reservar parte do tempo para sua própria administração, dificilmente os médicos conseguem – fora do final de semana – realizar essa atividade. Só que esta agenda é extremamente necessária pois ela vai garantir a saúde financeira da empresa.
Emitir notas fiscais ou conferir seus recebimentos através de RPAs, ter um livro caixa e principalmente pagar impostos não é uma opção, mas sim uma obrigação. Pensando dessa forma e sabendo que o objetivo de qualquer empreendedor, profissional liberal ou autônomo, é pagar o menor tributo possível dentro da lei, a Contabilizei estruturou este conteúdo que responde a uma pergunta simples: Qual a melhor maneira para que o médico pague menos impostos? Está com a gente? Então vamos lá.
Quanto paga de imposto um médico?
O imposto que o médico vai pagar depende de como será a sua forma de prestação de serviço e remuneração. A atividade do médico é considerada como profissional liberal. Isso significa que após o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM), o profissional tem a liberdade de definir como irá prestar seus serviços como Empregado CLT, Prestador de Serviço Autônomo ou ter a sua própria empresa Pessoa Jurídica (com sócios ou não).
Como toda a escolha, a possibilidade de optar entre modalidades estabelece a necessidade de uma tomada de decisão já na abertura do negócio e do início da atividade. A ideia desse artigo é mostrar os prós e contras de cada modalidade e auxiliá-lo, de maneira didática, na melhor escolha.
Importante ressaltar que para alguns médicos a melhor opção pode ser a CLT, para outras, a pessoa jurídica e ainda, para alguns o formato de Prestador de Serviço Autônomo. Avalie e entenda qual a sua melhor opção e conte sempre com a Contabilizei para auxiliá-lo neste processo, decisivo para o seu sucesso profissional – além, é claro, de propiciar o mínimo imposto dentro da lei.
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Como é a tributação de um médico pela CLT?
O médico que trabalha pela CLT é igual aos demais profissionais regidos por ela. O médico assina um ou mais contratos de trabalho e a empresa contratante recolhe mensalmente INSS e IR na fonte.
Para 2021 as faixas estabelecidas para o desconto do INSS são:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
O percentual de desconto do INSS sobre o salário deve variar de acordo com o número de salários mínimos recebidos por alguém, de maneira progressiva, ou seja, quanto maior o salário do profissional, mais ele terá que pagar para usufruir dos benefícios da previdência. Essas variações de porcentagem são separadas em 4 faixas salariais:
1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
2ª faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01) x 9% = R$ 1.044,60 x 9% = R$ 99,31
3ª faixa salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,49) x 12% = R$ 1.101,73 x 12% = R$ 132,21
4ª faixa salarial: (R$ 6.433,57 – R$ 3.305,23) x 14% = R$ 3.128,34 x 14% = R$ 437,97
Total máximo a recolher: R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 132,21 + R$ 437,97 = R$ 751,99
Como podemos ver, a contribuição para o INSS tem um teto, que é de R$ 6.433,57. A parte do salário que ultrapassar esse teto fica isenta, o que significa dizer que um salário de 7 mil reais terá o mesmo valor de desconto de INSS que um salário de 20 mil reais, que será de R$ 751,99.
Após o cálculo do INSS é importante atentar para o desconto do Imposto de Renda que segue também uma tabela progressiva e pode variar entre 0% e 27,5% de alíquota.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela dedutível (R$) |
Até 1.903,98 | 0% | 0,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5% | 869,36 |
Essa tabela pode ser seguida à risca, desde que o profissional não possua dependentes.
Para concluirmos, em linhas gerais para um rendimento mensal CLT do médico de R$ 10.000,00 ele terá um desconto de R$ 751,99 de INSS e R$ 1.673,85 de IR na fonte, resultando um salário líquido mensal de R$ 7.574,16 (24,26 % de desconto).
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Como é a tributação de um médico Profissional / Autônomo?
Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município.
Um possível problema ao optar por esse regime é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo –, e do INSS a até 20% limitado ao teto do INSS.
Outro ponto importante a ser observado é que quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoa física.
Nesta situação os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:
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1.Prestação de serviços para pessoas físicas
Neste caso, os valores recebidos são controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão. Os impostos são os seguintes:
INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS, com valor máximo de R$ 1.286,71 por mês e,
IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, e não há limite para retenção.
2.Prestação de serviços para Pessoa Jurídica
Nesta situação os médicos terão os valores dos impostos descontados pelo contratante. Essa pessoa deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para realizar recolhimento dos valores devidos. São eles:
INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, com valor máximo de R$ 707,69 por mês e,
IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela abaixo, e não há limite para retenção.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela dedutível (R$) |
Até 1.903,98 | 0% | 0,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5% | 869,36 |
ISS: O imposto sobre serviços será devido sempre de acordo com as regras de cadastro na prefeitura de sua cidade, e as regras podem variar em cada município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.
Confira o exemplo abaixo para o cálculo completo para um rendimento autônomo de R$ 10.000,00, quando o contratante for uma pessoa jurídica:
Salário Bruto | R$ 10.000 |
IRRF | R$ 1.686,03 |
INSS | R$ 707,69 |
ISS | R$ 500,00 |
Salário Líquido | R$ 7.106,28 |
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Como é a tributação de um médico Pessoa Jurídica (PJ)?
Para os médicos que atuam como Pessoa Jurídica – tem uma empresa – o recolhimento dos impostos é realizado pela empresa, ou seja, pelo CNPJ. É aquela situação que o médico opta por ser o “dono” do seu próprio negócio e atua emitindo notas fiscais pelos serviços prestados para clínicas, hospitais e até mesmo para pessoa física, os seus pacientes diretos. Considerando que a empresa tenha sido enquadrado como Simples Nacional – o mais comum entre profissionais liberais, os impostos são:
DAS: O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia única que compreende até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso). Os impostos no Simples Nacional incidem sobre o faturamento total da empresa.
A atividade de medicina tem a tributação variável no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O que vai determinar o anexo de tributação é o seu fator R.
Basicamente o fator R é o valor do seu pró-labore dividido pelo seu faturamento, ambos referentes aos últimos 12 meses. Então, sempre que o resultado for igual ou maior que 28% será tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Caso não atinja o fator R de 28% será tributado pelo anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.
INSS: A previdência deve ser recolhida sobre o valor do pró labore do sócio ou dono. Para as atividades de medicina, no Simples Nacional, o valor do INSS é recolhido por fora da DAS, com alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS, ou seja, o desconto máximo será de R$ 707,69.
IRRF: Pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório), seguindo a tabela de IRPF abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela dedutível (R$) |
Até 1.903,98 | 0% | 0,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5% | 869,36 |
Dessa forma, seguindo o nosso exemplo, para um rendimento mensal de R$ 10.000,00 sendo tributado pelo Anexo III, com fator R igual ou maior que 28%:
Valor Bruto | R$ 10.000,00 |
(-) imposto sobre faturamento | R$ 600,00 |
(-) serviço do contador (média) | R$ 400,00 |
(-) INSS | R$ 308,00 |
(-) IRPF | R$ 44,10 |
Valor líquido mensal | R$ 8.647,90 |
Importante ressaltar que dentro deste cálculo incluímos o valor médio do serviço de contabilidade obrigatório por lei – Médicos não podem ser MEI (Micro empreendedor individual) e dessa forma precisam de contador. Além disso, no exemplo o Imposto de Renda está calculado sobre o valor mínimo de pró-labore usual nas micro e pequenas empresas.
Qual a melhor opção para que o médico pague menos imposto?
A melhor opção, sem contar fatores subjetivos, é a Pessoa Jurídica. Entenda porque com o nosso exemplo dos R$ 10 mil de salário/faturamento, agora completo:
CLT – salário líquido – R$ 7.574,16 (24,26%% de desconto)
Autônomo – rendimento líquido – R$ 7.106,28 (28,93% de desconto)
Pessoa Jurídica – rendimento líquido (com serviço de contabilidade Expert Contabilizei – R$ 349,00/mês) – R$ 8.698,90 (13% de desconto no Simples Nacional)
Neste exemplo fica claro que, mesmo contratando o serviço de contabilidade obrigatório, ser PJ é a melhor opção. Porém, como falamos anteriormente, vai depender do objetivo do médico, do seu modelo de trabalho e do quanto ele está disposto a empreender. Em linhas gerais, apesar de não ter benefícios trabalhistas como férias, FGTS e 13o salário, os ganhos podem ser bem maiores quando o médico opta por ser Pessoa Jurídica.
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Excelente a concisão desse artigo, deixando as informações mais importantes às claras.