O Que é Informe de Rendimentos de PJ? Entenda Como Fazer

O Que é Informe de Rendimentos de PJ? Entenda Como Fazer

Informe de Rendimentos é um documento essencial em toda a vida contábil de uma empresa.  Saber do que se trata e para que serve é uma das primeiras dúvidas a ser sanadas e avaliar a qualidade das informações fornecidas é um excelente de exemplo de como avaliar um escritório de contabilidade e saber o quão qualificado são seus profissionais para o trabalho online, afinal a capacidade se comunicar online de forma assertiva e clara vai ser fundamental na parceria com a empresa.

O que é informe de rendimentos pessoa jurídica?

É importante salientar que toda pessoa jurídica deve preencher o formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica para fazer o informe, mesmo as instituições sem fins lucrativos.

Nesse momento experimente fazer uma pergunta ao contabilista: “Quais são as especificações do formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica?”. As especificações deste tipo de documento estão previstas no Artigo Segundo da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira, número 1.215, de 2011. 

Obviamente o seu interlocutor não precisa citar ela de cor, mas ele deve conseguir esclarecer suas dúvidas para que você faça uma boa escolha do contabilista.

Pode ser dito por exemplo que o documento é produzido no formato A4 e de acordo as características de um modelo padrão, onde estão descritos:

  • · CNPJ
  • · Rendimentos tributáveis
  • · Rendimentos não tributáveis
  • · Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
  • · Rendimentos Recebidos Acumuladamente

O formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica é um documento recorrente dia a dia de um escritório de contabilidade. Esse documento é pré-formatado e pode ser emitido em forma eletrônica sem necessidade de assinatura ou chancela mecânica. 

Esse informe nada mais é que uma prestação de contas à Receita Federal sobre os serviços que sua empresa prestou como também de todo serviço que ela contratou, incluindo a sua equipe de colaboradores. A partir desse documento o Fisco poderá calcular a sua movimentação monetária e daqueles que forneceram serviços a sua empresa. 

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    Quem fornece o informe de rendimentos? 

    Resumidamente o formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica é um documento que deve ser entregue pelas fontes pagadoras aos prestadores de serviço em geral e os colaboradores com valores sujeitos a taxação de imposto e nele é onde será feito o informe dos rendimentos da pessoa jurídica.

    Esse documento é que serve como base para que esses prestadores de serviço declarem o IR e é com ele também que se têm acesso a benefícios como o abatimento em parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). É muito importante manter a atenção e realizar uma revisão tributária detalhada, para assim encontrar retenções que podem passar despercebidas e beneficiar o contribuinte. E saber o quão bem eles podem informá-lo a respeito disso irá auxiliar na escolha do contabilista. 

    O formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica fica disponível na página da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira, número 1.215, de 2011, Anexo I para download e uso livre a qualquer pessoa.

    A emissão desse documento é uma obrigação do beneficiário de serviços ou produtos e um direito do que o prestador pode e deve exigir. 

    Por isso é possível que a Receita Federal chame algum profissional que já tenha lhe prestado serviços para investigar uma possível não entrega do Informe. Se a entrega por acaso não tiver sido feita, a fiscalização aceitará notas fiscais, extratos bancários e lançamentos contábeis como prova. 

    Para os microempreendedores individuais a data limite para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é sempre no dia trinta e um de maio. É nesse documento que se informa qual foi seu faturamento do último ano fiscal. Para um MEI que teve seus rendimentos inferiores a quarenta mil reais neste período não é nem mesmo necessário a Declaração do Imposto de Renda (Pessoa Física). 

    Algumas empresas que devem entregar esse documento são:

    • · Bancos
    • · Planos de Saúde
    • · Instituições de Ensino
    • · Corretoras
    • · INSS

    Para ser ainda mais claro: qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha pago para outra pessoa física ou jurídica um valor sujeito a retenção. No caso de você ser pessoa física receberá o documento preenchido por alguma pessoa jurídica. Saber essas diferenças ajuda a saber como avaliar qualquer escritório de contabilidade

    Quando a empresa deve entregar o Informe de Rendimentos Financeiros?

    A Receita Federal instituiu como regra que as empresas, denominadas fonte pagadora devem entregar o documento para as prestadoras de serviço até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos. Ou no caso de uma rescisão de contrato de trabalho primeiro.

    Para rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre renda na fonte que sejam pagos por pessoas jurídicas esse comprovante deve ser pago dentro desse prazo para quem solicitou à empresa até o dia quinze de janeiro do ano seguinte ao dos rendimentos.

    Caso a empresa venha a ser extinta juridicamente, o formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da extinção da pessoa jurídica por cisão total. 

    A empresa também pode fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros a pessoa física via e-mail sem necessidade da via impressa, porém é direito da pessoa física requisitar a via impressa e mediante solicitação se torna obrigatório seu fornecimento. 

    O Informe de Rendimentos Financeiros deve ser entregue informando a natureza do serviço e o montante, deduções e IRRF em acordo ao ano-calendário pelo valor total anual em reais. Além das seguintes informações complementares:

    • · Valor pago a título de férias
    • · Valor pago a título de aluguel, diminuindo os encargos referidos no Anexo II
    • · Um quarto dos rendimentos provindos de trabalho assalariado recebido em moeda estrangeira.
    • · Rendimentos pagos a sócios e acionistas
    • · Entre outras especificações definidas no Anexo II da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, número 1215, de 15 de dezembro de 2011

    Como dito, a empresa deve entregar o informe sempre que realizar movimentações que incidam com IRRF. Mas o que é o IRRF? 

    O Imposto de Renda Retido na Fonte é um tributo que incide sobre salários, aluguéis, pagamentos, etc.

    Entretanto, é importante salientar que apesar de abrangente, nem todo tributo será taxado como IRRF, já que este possui alíquotas e quantias que são deduzidas diretamente. Dessas deduções é que se realiza o cálculo que se tira restituição que deve ser devolvida ao contribuinte ou o imposto a ser pago.

    Problemas referentes ao Informe de Rendimentos Financeiros, Falhas e Omissões

    O Informe de Rendimentos Financeiros passa por fiscalizações rígidas de acordo a legislação vigente e uma boa escolha do contador é fundamental para evitar erros e omissões que podem acarretar e grandes dores de cabeça posteriormente. 

    Quando a empresa deixa de fornecer a outra parte o Informe de Rendimentos Financeiros, ela deve arcar com uma multa de R$41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), que incide sobre cada documento que não foi entregue. 

    Além disso a falsidade de informação a respeito do valor pago, dedução ou imposto, é cabível uma multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que foi visado diminuir do pagamento ou aumentar da restituição. 

    No caso de falsidade de informações, porém é indevido quando isso acontece por algum erro por parte da empresa, incluindo em seu Informe de Rendimentos Financeiros declaração com de ajuste os rendimentos como isentos e não tributáveis.

    Erros mais comuns no Informe de Rendimentos Financeiros

    Todos os anos acontecem alguns erros no informe que podem ir de coisas banais como um digitar errado á omissões de valores. Saber um pouco mais sobre eles é a melhor forma de evitá-los, já que muitos acontecem por desconhecimento como por exemplo declarar qualquer doação como dedutível. 

    Ao realizar o preenchimento do formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica é importante saber os erros mais comuns e esclarece-los no atendimento é ótima forma de como avaliar um escritório de contabilidade. 

    Quando preencher seu Informe de Rendimentos Financeiros é imprescindível revisar os principais erros, como os que são demonstrados abaixo.

    Como se sabe doações permitem uma dedução sobre o valor do imposto, porém apenas aquelas feitas para entidade que estão cadastradas pelo governo para receber incentivo fiscal. Essas empresas possuem aprovação do Ministério da Cultura e são amparados pela Lei Rouanet ou Lei de Incentivo ao Esporte, entre outras diversas leis. 

    Também é comum a digitação de valores incompletos. A ausência de informações torna impossível que se cruzem todos os dados para verificar se a declaração está correta. Uma das coisas que mais acontecem é o CNPJ incompleto ou mesmo ausente. 

    Se os comprovantes informarem dados incompatíveis com os declarados, você pode cair na malha fina da Receita. Mas isso não é nada que uma revisão atenciosa não resolva. No caso de informações incorretas é possível retificar com a apresentação de comprovantes adequados. 

    Incluir despesas médicas sem incluir as devidas comprovações também é um erro que acontece ano após ano. Toda despesa de ordem médica deve estar acompanhada de documento com caráter fiscal, o que não inclui um simples recibo. 

    Os aluguéis devem ser informados no formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica, tanto os que são pagos como os que são fonte de renda. No caso de aluguel recebido ele é passível de imposto. Já os aluguéis pagos devem ser informados como pagamento efetuado

    A receita com esses dados faz um cruzamento de informações e a diferença entre valores informados pode te fazer cair na malha fina.

    Para quem tem ações em seu nome, não incluir seus ganhos referente a elas no formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica também é um erro, quando os ganhos ultrapassam os vinte mil. Nesta situação eles devem ser informados e tributados. 

    As receitas de dependentes também devem ser incluídas no seu Informe de Rendimentos Financeiros. Então se você incluiu filhos ou pais na lista de dependentes, deve declarar qualquer valor comprovável que tenha sido recebido no ano fiscal. 

    Os planos de previdência privada feitos na modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) devem ser declarados pois podem ser deduzidos. Se o modelo da sua declaração de Imposto de Renda for completa pode incidir até 12% de abatimento em cima da base de cálculo do IR. 

    Já se a sua previdência for VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ela deve ser incluída como aplicação financeira. Nesta modalidade apenas a rentabilidade do plano é tributada. 

    Além disso, os bens de valor como casas, apartamentos, sítios e automóveis devem ser informados pelo valor que você pagou ao adquiri-los ao invés de pelo valor de mercado atual. Mesmo que essa regra não pareça fazer sentido, é o institui a Receita Federal. 

    Porém, no caso grandes reformas os gastos podem ser declarados juntos aos comprovantes de gastos para atualizar o valor do imóvel em questão. 

    Além disso a omissão de pequenos rendimentos do formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica é comumente esquecida por pequenas empresas ou micro empreendedores individuais. Mesmo pequenos valores são declarados por empresas e a ausência deles pode ser pega no cruzamento de dados e aí você é pego na malha fina.

    A maioria dos erros pode ser evitada por uma revisão minuciosa e a melhor contabilidade online do Brasil deve ser capaz de oferecê-los com a mesma eficiência que um escritório físico. Além disso, se manter informado vai te dar uma base para avaliar a capacidade de saber como avaliar um escritório de contabilidade e assim não errar na escolha do seu contabilista de confiança.

    Seja dono de empresa ou micro empreendedor individual, é fundamental ter conhecimento de como é feito o Informe de Rendimentos Financeiros, sua utilidade e as consequências das falhas e omissões ou seu esquecimento.

    Todos os anos várias pessoas são pegas na malha fina na receita por erros no preenchimento do formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica. Que poderiam ser facilmente evitados com uma simples revisão e um pouco de atenção. Muitas vezes o próprio empresário não está ciente disso, já que esse preenchimento em geral é feito pelas contabilidades.

    Mas com uma contabilidade online você pode acompanhar tudo isso em detalhes do seu smartphone.

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    Tudo entendido? Não importa o porte do seu negócio, a melhor opção sempre é solicitar suporte de um escritório de Contabilidade. Uma contabilidade completa passa pela responsabilidade em todos os documentos que devem ser comprobatórios da sua empresa

    O Informe de Rendimentos é apenas um dos documentos que devem ser processados e fornecidos pelo seu contador. E não se preocupe, conte sempre com a equipe de especialistas da Contabilizei para te auxiliar no processo.

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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