INSS pró-labore terá mudanças de valor em 2024

INSS pró-labore terá mudanças de valor em 2024

O valor do INSS pró-labore em 2024 sofreu mudanças por conta do reajuste do salário mínimo brasileiro. Com isso, o percentual de recolhimento permanece o mesmo, mas a quantia recolhida, em reais, muda.

O valor do INSS pró-labore sofreu mudanças no ano de 2024 em decorrência do aumento do salário mínimo brasileiro, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 — quantia válida a partir de 1º de janeiro de 2024.

Com isso, o percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos donos de negócios que exercem funções na empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final é alterado.

Somente para ficar mais clara a relação entre salário mínimo e pró-labore, vale relembrar que essa remuneração funciona como uma espécie de salário fixo mensal a ser pago aos empreendedores que efetivamente trabalham na empresa.

Em outras palavras, quer dizer que se você é dono(a) de uma empresa e tem um cargo efetivo nela, deve, obrigatoriamente, retirar o seu pró-labore todos os meses.

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A Lei 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, não determina uma quantia específica a ser paga aos proprietários de negócios que atuam em suas companhias, apenas define que esse montante não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.

Por esse motivo, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda. E é exatamente isso que está acontecendo agora em 2024.

Mas será que essa é a única mudança que impacta esse pagamento? Confira todas as informações agora, neste artigo!

O que incide sobre o pró-labore?

Assim como acabamos de explicar, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela. Ou seja, se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe esse pagamento, apenas a sua parte na divisão dos lucros.

É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • salário maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes.

Justamente por esse motivo, os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e o IR, Imposto de Renda, cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal.

Percentuais de INSS pró-labore — Simples Nacional

Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.

Nesse caso, cabe ao empreendimento o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.

Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.

E quem pode auxiliá-lo nas rotinas contábeis com qualidade e segurança? Com base nesse tipo de necessidade, nasceu a  Contabilizei Experts. São assessores no seu segmento e especialistas em gestão financeira, contábil e administrativa dedicados à gestão de pequenos e micro negócios, dando suporte técnico ao empreendedor, seja ele autônomo ou profissional liberal.

Percentuais de INSS pró-labore — Lucro Presumido

As empresas que atuam no regime tributário do Lucro Presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.

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Sobre esses percentuais é preciso se atentar a um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore, que é: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49.

Percentuais de IR pró-labore 

No que se refere ao Imposto de Renda, no momento da declaração, o empreendedor deve seguir o previsto na tabela progressiva da Receita Federal.

Para 2024, as alíquotas e parcelas dedutíveis são:

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Lembrando também que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física difere da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Qual a alteração no pró-labore para 2024?

Considerando tudo o que dissemos até agora, é possível entender que as alterações no INSS pró-labore 2024 se referem ao aumento do valor do salário mínimo nacional, que é a base de cálculo para essa remuneração.

Quanto a isso, destacamos mais uma vez que não houve mudança nos percentuais retidos para fins de previdência social, apenas o valor final, em Reais, dessa retenção.

Por exemplo, considerando o salário mínimo de 2023, que era de R$ R$ 1.320,00, a quantia a ser recolhida de INSS pró-labore era de R$ 145,20 todos os meses.

Já em 2024, o salário mínimo brasileiro subiu para R$ 1.412,00. Desse modo, o valor a ser recolhido agora é de R$ 155,32, o que representa um aumento de R$ 10,12.

Caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo que precisa ser pago, a quantia a ser recolhida também é proporcional. 

Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.786,02  o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 856,46 — em 2022 era de R$ 7507,49  o que dava R$ 825,82 de recolhimento.

Como não errar no recolhimento dos impostos da sua empresa?

Sabemos que há muito para assimilar e entender quando se abre uma empresa. Por isso, a maneira mais indicada para evitar que você cometa erros é, desde os primeiros passos, contar com o suporte de um profissional contábil.

Já possui um contador? Sem problemas, a Contabilizei preparou um material completo de como trocar de contador.

Vale destacar que você não precisa de contador para abrir empresa. Porém, se não for MEI, Microempreendedor Individual, necessitará da validação de um escritório de contabilidade todos os meses para a administração das contas e tributos do seu negócio.

Pensando nessa obrigatoriedade, por que já não contar com as orientações de um contador na abertura e nas demais atividades fiscais do seu empreendimento?

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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