INSS no Simples Nacional: Qual o Valor e Como é Feito o Cálculo
Para cumprir a legislação brasileira, todas as empresas devem recolher o INSS Patronal. É a contribuição que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social.
Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem o tributo. Acompanhe o texto e tenha acesso a todas informações sobre como funciona o recolhimento do INSS para empresas do Simples Nacional.
O que é INSS?
Essa sigla famosa, que aparece na folha de pagamento das empresas, nos holerites e em vários outros lugares, significa Instituto Nacional do Seguro Social. É o órgão público responsável pelo pagamento de aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados – como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.
Para ter acesso aos benefícios da Previdência, o cidadão precisa estar inscrito e contribuir mensalmente. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a filiação é automática – já que parte do seu salário vai direto para o INSS. Neste caso, o INSS para assalariado é em forma de contribuição individual e o contribuinte conta com os benefícios da previdência social.
Nos casos de contribuinte que são MEIs, o contribuinte conta com os benefícios previdenciários, uma vez que a contribuição é realizada para o CPF do sócio. Mas, no caso das EPPs e microempresas, a empresa já possui porte para retirada de pró-labore. E para contribuição ao INSS INDIVIDUAL, na qual o contribuinte possui os benefícios da previdência, é necessário um pró-labore ativo de pelo menos o valor do mínimo nacional.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 que surgiu para reduzir a burocracia e os custos de micro e pequenas empresas. Nele, o recolhimento de impostos é unificado, e a carga tributária é inferior a outros tipos de regimes.
Além do Simples Nacional, no Brasil, os empreendedores podem optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. A escolha pelo regime tributário, feita com a ajuda de um bom contador, leva em consideração principalmente o porte da empresa e o faturamento.
Para aderir ao Simples Nacional, como já referimos neste texto, uma das principais regras é o porte, definido pelo faturamento da empresa. Além dos Microempreendedores Individuais (MEI), que são consideradas Simples Nacional, apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Como funciona o INSS para empresas do Simples Nacional?
Uma das grandes vantagens da opção pelo Simples Nacional é a cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por meio do DAS, são recolhidos tributos como:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
A CPP é o tributo de competência federal vinculado ao INSS, embora a fiscalização e a cobrança seja realizada pela Receita Federal do Brasil.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, de modo geral, vão recolher o INSS Patronal por meio da DAS. A exceção é para as empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional, que cadastraram CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o fornecimento de serviços de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, por exemplo.
Essas deverão recolher como as empresas de outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Nesses casos, o percentual da CPP não estará incluído na alíquota do Simples Nacional. O pagamento deve ser feito por meio de DARF INSS (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Qual o valor do INSS no Simples Nacional?
O valor do INSS pago por meio da DAS depende da atividade da sua empresa e da sua receita bruta anual. Para cada atividade principal, há uma alíquota diferente a ser paga. Complicado? Calma, vamos explicar.
O Simples Nacional tem cinco anexos, onde estão descritas as atividades e suas alíquotas. Para cada faixa de receita bruta anual há uma alíquota diferente a ser paga.
Depois de descobrir em qual anexo está a sua empresa, verifique o percentual da sua alíquota efetiva. Para descobrir o valor do imposto a pagar, basta multiplicar a tarifa pelo valor do faturamento mensal. Nas tabelas, você verifica o percentual que corresponde ao INSS.
O regime tributário brasileiro, mesmo quando chamado de Simples Nacional, é complexo. Por isso, é importante que você conte com ajuda de contadores experientes e especializados no seu ramo de atuação, como a Contabilizei. Vai ficar tudo mais fácil e você terá a garantia de cumprir com suas obrigações.
Sendo sócio, tenho direito a aposentadoria?
Sim, da mesma forma que um profissional com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que é sócio da empresa e agora possui um vínculo como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria.
Para isso, é importante que você contribua mensalmente para a Previdência Social, por meio de um pró-labore mensal. O pró-labore corresponde a remuneração do sócio que efetivamente presta serviços à empresa.
A legislação previdenciária não prevê a obrigatoriedade da retirada, contudo, se a empresa tiver movimentação, a Receita Federal do Brasil entende que a retirada seria obrigatória, pelo menos pelo sócio administrador. Isso porque, o pró-labore é a retribuição do trabalho realizado pelo sócio. Sendo assim, como para a legislação previdenciária, o artigo 9°, inciso V do Decreto n° 3.048/99 considera o sócio como um contribuinte individual obrigatório, desde que receba remuneração, seria necessário que o sócio, para ter direitos aos benefícios previdenciários, retirasse pró labore e, sobre ele, realizasse as contribuições previdenciárias devidas.
Logo, o sócio que efetivamente trabalha na empresa precisa realizar a retirada de pró-labore, e o sócio que não trabalha, não terá essa obrigatoriedade.
O valor mínimo a ser retirado deverá corresponder a pelo menos um salário mínimo nacional (R$ 1.412,00). Sobre o valor do pró-labore é calculado 11% de contribuição previdenciária, limitado ao teto previdenciário (R$ 7.087,22), a ser descontada do sócio e recolhido na DARF INSS da empresa.
As empresas que possuem como atividade principal o anexo IV ou emite notas no mesmo, deve recolher a parte patronal (20%) na DARF INSS, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional.
Para planejar o crescimento da sua empresa, cuidar dos impostos e de toda a burocracia relacionada à gestão financeira da sua empresa, procure a Contabilizei. Nós temos o profissional perfeito para sua necessidade e que lhe permitirá o tempo disponível para ir em busca de seus sonhos, quem sabe até do momento merecido da aposentadoria, não parece bom?
FAQ - Perguntas frequentes
Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
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