Nota fiscal médico: Como emitir nota (NF) médica com CNPJ – Passo a passo
Neste artigo você vai ver:
Os médicos podem ser contratados como CLT como qualquer outra categoria profissional. Dessa forma se tornam empregados e seguem a legislação trabalhista vigente. Com a flexibilização das leis trabalhistas e a característica de poder atuar em mais de um lugar ao mesmo tempo, muitos médicos acabam não tendo vínculo empregatício com nenhum dos locais em que atuam e é precisam emitir nota fiscal médico para receber. Aí que mora o perigo.
A alternativa para esse tipo de médico que trabalha em mais de um local (ou em apenas um por curto período de tempo) é abrir um CNPJ para emitir suas notas fiscais para os mais diversos contratantes e não ter que ficar dependendo de notas de outros ou até mesmo alguma outra forma de contrapartida pelos serviços prestados.
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Trabalhar legalmente sempre é a melhor alternativa. Além de não correr riscos, o médico pode – sendo pessoa jurídica – economizar nos impostos e manter separadas as suas despesas pessoais e profissionais, bem como toda sua vida financeira e contábil. Interessou? então vamos saber como!
Uma das principais dificuldades do profissional que está atuando através do CPF é a de diferenciar as receitas e despesas pessoais das profissionais. Com todos os recibos e dados na mesma conta de pessoa física, muitas vezes a carga tributária acaba se tornando pesada demais. Além disso, as diversas vantagens de estar vinculado a um CNPJ são bem conhecidas: os tipos de ofertas bancárias são diferentes, com acesso ao crédito facilitado, além de grandes empresas fornecedoras de materiais atenderem somente pessoas jurídicas.
Caso ainda esteja em dúvida sobre como exercerá a sua profissão, leia nosso artigo sobre o assunto e entenda as principais diferenças entre CLT ou PJ.
Certo. Que tipo de empresa posso abrir como médico?
Para os médicos, em geral, a abertura da empresa se dá para prestação dos serviços classificados no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 8630-5/03: atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Há outras opções que podem ser consultadas para a criação do seu negócio.
O enquadramento indicado para medicina, no caso de não haver sociedade, é a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).
Lembrando, também, que há opções para mais de um sócio – e muitas vezes um grupo de profissionais prefere organizar-se e abrir uma empresa única. Neste caso, a Sociedade Limitada (LTDA) também aparece como escolha.
1. Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)
Neste caso, o Contrato Social é formalizado com um sócio apenas, e a sua documentação respectiva – e o mais interessante é que este tipo de negócio dá garantias da separação dos bens pessoais dos empresários, conforme acontece com as Sociedades Limitadas (LTDA) com mais de um sócio.
É uma opção interessante uma vez que o EIRELI impõe a constituição de capital de cem vezes o valor do salário mínimo vigente, conforme vimos, e na SLU não há imposição de valor a ser integralizado. Conforme comentado, a EIRELI apresenta quase todas as características das Limitadas – e por isso vinha sendo a opção mais procurada. Mas com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), já em pleno funcionamento nas Juntas Comerciais, esta passa a ser a escolha de muitos profissionais.
Qual o melhor regime tributário para o médico?
Depende muito. E de vários fatores que devem ser analisados na abertura com base na previsão de faturamento e mês a mês pelo suporte contábil. Uma má escolha pode acarretar em pagamento maior de impostos, o que ninguém quer. As opções de regimes tributários são as seguintes, mas é importante ressaltar que 99% dos médicos que não possuem uma clínica e que apenas prestam serviços a um ou mais contratantes acabam se enquadrando no Simples Nacional.
1. Simples Nacional
Esse é o modelo mais utilizado por micro e pequenas empresas, como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), principalmente porque tem um limite de rendimento bruto anual de R$4,8 milhões – o mesmo que para as EPPs – para poder se enquadrar nesse regime tributário. Ultrapassando esse limite, o regime tributário deve passar a ser o Lucro Presumido.
Através do Simples Nacional, é possível fazer o pagamento de todos os impostos através do DAS, a guia unificada mensal.
2. Lucro Presumido
Se a renda bruta anual for de até R$78 milhões, ela poderá se enquadrar no Lucro Presumido. Com esse modelo, os impostos serão calculados separadamente, sendo gerada uma guia para cada imposto. O Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados com base em uma presunção de lucro estipulada pela Receita Federal de acordo com o segmento da empresa, por isso o nome Lucro Presumido.
Ok, entendi que para me estabelecer com segurança, não correr riscos e pagar menos impostos preciso abrir um CNPJ. Quais os passos que tenho que fazer?
O primeiro passo é contratar um serviço de contabilidade para médicos. Para empresas que não são MEI esse acompanhamento contábil profissional é obrigatório, mas mais que obrigatório, o serviço de contabilidade – seja ela tradicional ou online – lhe dará a segurança tributária e contábil para que você possa cuidar da sua atividade final que é a medicina sem sustos.
Caso a sua escolha for a Contabilizei, você está com sorte e tomou a decisão correta.
A Contabilizei assume todo o processo da abertura do seu CNPJ e em muitas localidades você nem precisa sair de casa. Além disso, você não vai pagar pelo serviço de abertura. Isso mesmo, no momento certo, indicaremos a você como deve pagar as taxas do governo. Tudo de maneira transparente e fácil. Em 30 dias ou menos você já pode começar a emitir suas notas fiscais e nunca mais ter que pedir ajuda a outros profissionais estabelecidos.
Quer abrir um CNPJ medico? Confira aqui.
Após ter o número do seu CNPJ, você estará quase pronto. Falta apenas os entraves burocráticos municipais. Mas não se preocupe! A Contabilizei vai indicar a você todos os passos para efetivar direto na sua cidade.
Expertise em Médicos Pessoa Jurídica
Outro ponto importante é a expertise nas relações de contrato de prestação de serviço. Você precisa estar muito alinhado às regras para que não deixe de cumprir seus deveres de contratado como PJ e deve sempre lembrar que você não é CLT, ou seja, não terá direitos trabalhistas básicos que teria se fosse empregado. Você, com seu CNPJ, é pessoa jurídica e tem uma relação comercial com outra pessoa jurídica.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.