Nota Fiscal de Curitiba: confira o passo a passo de como emitir
Neste artigo você vai ver:
- Cada município uma regra
- Como emitir nota fiscal em Curitiba?
- Como calcular o ISS da sua NF
- MEI: como emitir NF em Curitiba
- Como acessar o ISS em Curitiba?
- Como emitir uma nota fiscal de prestação de serviços em Curitiba?
- Como emitir NF-e em Curitiba?
- Como consultar nota fiscal Curitiba?
- Nota Curitibana, como funciona?
- Nota Paraná: como funciona?
- Quais as diferença entre a Nota Curitibana e a Nota Paraná?
- Tabela: Alíquotas das Notas Fiscais em Curitiba
Todo CNPJ que vende produtos ou serviços tem obrigatoriedade de emitir nota fiscal, independente do tamanho da empresa. A emissão é mais fácil do que você possa imaginar e esse documento é importante para evitar problemas com o Fisco e com as leis governamentais relacionadas às empresas no nosso país.
Se você quer saber como fazer a sua e evitar problemas futuros, confira aqui nossas dicas para a emissão de nota fiscal.
Neste artigo você vai ver:
- Cada município uma regra
- Como emitir nota fiscal em Curitiba?
- Como calcular o ISS da sua NF
- MEI: como emitir NF em Curitiba
- Como acessar o ISS em Curitiba?
- Como emitir uma nota fiscal de prestação de serviços em Curitiba?
- Como emitir NF-e em Curitiba?
- Como consultar nota fiscal Curitiba?
- Nota Curitibana, como funciona?
- Nota Paraná: como funciona?
- Quais as diferença entre a Nota Curitibana e a Nota Paraná?
- Tabela: Alíquotas das Notas Fiscais em Curitiba
Cada município uma regra
Cada município atua de forma própria no momento de autorizar empresas e prestadores de serviços para emitir documentos para seus negócios. No Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Maringá e Marabá, por exemplo, foi implantada a emissão de nota fiscal eletrônica, conhecida como NFS-e Nacional.
A cidade de Curitiba é uma das menos burocráticas para empresários e se você tem a sua empresa aberta nesta região, saiba como emitir a sua nota fiscal sem qualquer dor de cabeça.
Como emitir nota fiscal em Curitiba?
Existem algumas opções para você realizar a emissão da nota fiscal, caso tenha uma empresa na cidade de Curitiba, veja as opções:
Portal da Prefeitura
Primeiramente, você deve obter a Autorização para Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (AEDF-e) no portal da prefeitura da cidade. Para isso, solicite-a previamente através do cadastro no sistema ISS Curitiba. O formulário será gerado após o preenchimento dos campos necessários.
Se você já estiver cadastrado no sistema, basta informar nome de usuário e senha. Caso ainda não tenha cadastro no sistema, basta clicar em “Novo Usuário” e informar o Número de Inscrição Municipal, CNPJ ou CPF.
O formulário que foi gerado deverá ser impresso e entregue na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, Setor de ISS, localizado na Av. Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico – Curitiba. Ele só será aceito se estiver com firma reconhecida, Contrato Social, RG e CPF. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 08h00 às 17h00. O prazo máximo é de 30 dias a contar a partir da data de emissão.
Após a liberação você pode acessar o portal da prefeitura com seu cadastro para emitir nota fiscal eletrônica em Curitiba.
Sistema SEFAZ
Você pode utilizar o sistema que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) disponibiliza gratuitamente. Basta realizar o download do Emissor de NF-e da atual versão para começar a emitir suas notas fiscais eletrônicas. No entanto, é comum ele ficar indisponível devido a falhas no sistema, o que gera atrasos e prejuízos para o seu empreendimento.
Emissor de notas Contabilizei
Esse é um sistema com uma metodologia própria que facilita a emissão de nota fiscal gratuitamente. Para isso, você precisa ser nosso cliente e usufruir dos benefícios de forma prática e rápida.
O sistema é simples, rápido, melhor do que o da prefeitura da sua cidade, faz integração contábil e você ainda tem auxílio especializado com suporte online de nossos especialistas.
Quer saber mais? Clique aqui e agilize a emissão das suas notas fiscais.
Como calcular o ISS da sua NF
A grande maioria das empresas que presta serviços recolhe esse tributo, exceção para o serviço que é prestado no exterior ou com reflexos apenas fora do nosso país.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Leia mais sobre como esse imposto deve ser calculado diante da atividade exercida pelo seu negócio.
MEI: como emitir NF em Curitiba
O MEI (Microempreendedor Individual) de Curitiba pode optar pela emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) pelo sistema ISS Curitiba ou pela nota convencional (bloco). A emissão de Notas Fiscais só é permitida aos prestadores de serviço que tenham Alvará Comercial com Inscrição Municipal ativa em Curitiba.
Como acessar o ISS em Curitiba?
Depois de obtido o alvará (que falamos acima), entre no site https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br e faça o cadastro de novo usuário, clicando no botão “NOVO USUÁRIO”
Com seu alvará em mãos, escolha o campo “Insc. Municipal” (utilize os últimos 7 dígitos, sem traços ou pontos) ou o número do CNPJ, para o sistema localizar seu cadastro e depois clique em PESQUISAR.
Após, leia com atenção a mensagem em vermelho e confirme com SIM.
Cadastre/Preencha todos os dados solicitados no sistema. Anote e guarde o usuário e senha que cadastrou.
Como emitir uma nota fiscal de prestação de serviços em Curitiba?
Confira o passo a passo para saber como fazer a emissão da nota fiscal da sua empresa em Curitiba:
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
- Acessar o ISS Curitiba;
- Clicar na aba de autorização – AIDF’s NF;
- Clique em Solicitar AIDF-e;
- Aceitar os termos da declaração;
- Confirmar os dados cadastrados;
- Imprimir o Formulário de Requerimento e assinar;
- Enviar o Formulário de Requerimento assinado, junto com a cópia do documento pessoal do titular, para o e-mail:aidf@curitiba.pr.gov.br.
Lembre-se que após a análise da documentação, que poderá ocorrer até 5 dias úteis, a liberação é imediata e sem custos.
Caso tenha dúvidas nos preenchimentos dos dados da NFS-e, você pode recorrer às informações detalhadas que constam do Manual de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Nota convencional (bloco)
- Acesse o ISS Curitiba;
- Escolher uma gráfica credenciada (com senha eletrônica específica para este fim) e encomendar a impressão dos blocos. A gráfica vai pedir à Secretaria de Finanças a Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF);
- Se tiver dúvidas, o atendimento é realizado exclusivamente pelo e-mail aidf@curitiba.pr.gov.br
Como emitir NF-e em Curitiba?
Diante de todas as atualizações e inovações com o digital, usar a NF-e é uma forma de agilizar os processos com a emissão da nota fiscal na prefeitura de Curitiba.
Uma das vantagens é a economia com gráficas para impressão dos blocos de nota e, também, não é necessário ter um local X para armazenar de forma segura os mesmos.
Importante que você sempre atualize e verifique a autenticação do certificado digital, pois, sem ele em funcionamento a empresa ficará impossibilitada de emitir notas. Por isso, reserve um computador ou dispositivo eletrônico apenas para assuntos fiscais e bancários, evitando, assim, possíveis bugs, invasões de vírus e demais problemas.
Caso haja algum problema ou mesmo precisar cancelar a NF-e, o cancelamento da mesma pode ser feito sem quaisquer problemas, através do próprio sistema, até o pagamento do imposto sobre a nota. Caso a empresa já tenha pago o imposto e constatou algum erro no documento, será necessário solicitar autorização diretamente na Prefeitura para o seu devido cancelamento.
Caso surja alguma dúvida no meio do caminho sobre como é o processo para emitir nota fiscal em Curitiba, a própria Prefeitura disponibiliza um canal para que se possa tirar dúvidas, através do e-mail: isscuritiba@smf.curitiba.pr.gov.br, ou seja, sem a necessidade de se deslocar até a secretaria de finanças.
Como consultar nota fiscal Curitiba?
O tomador de serviços do Nota Curitibana pode validar a autenticidade do documento fiscal através do serviço Validar NFS-e, no Portal do Nota Curitibana.
Basta informar os campos do CNPJ do Prestador, o Número da NFS-e e Código de Verificação que o sistema mostrará se o documento é válido ou não.
Havendo algum problema, entre em contato pelo e-mail nfse@smf.curitiba.pr.gov.br
Nota Curitibana, como funciona?
Esse é o programa da Prefeitura que estimula as pessoas a pedirem nota fiscal toda vez que “consumirem” algum serviço relacionado ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Os mais comuns são aqueles prestados por escolas e pré-escolas, cursos superiores e de idiomas, academias de ginástica, planos de saúde, salões de beleza, oficinas mecânicas, estacionamentos, pet shops (lojas de animais) entre vários outros.
O ISS é a principal fonte de arrecadação própria de Curitiba, recurso fundamental no orçamento da cidade para viabilizar obras, apoiar a assistência social e manter o custeio da máquina administrativa.
O Nota Curitibana possibilita a participação dos consumidores de serviços em sorteios mensais de prêmios que podem chegar a R$ 150 mil (datas especiais) e permite abater até 30% do valor anual devido do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os consumidores também podem indicar entidades sociais sem fins lucrativos para serem beneficiadas com prêmios em dinheiro.
É preciso ter cadastro no programa (clicar em “cadastrar”), onde constam os dados pessoais, endereço, telefones de contato. O acesso pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo em seu smartphone, encontrado nas lojas Apple Store (iOS) e Play Store (Android), sem custos.
A partir daí, você passa a ter uma conta pessoal e pode acompanhar as notas fiscais emitidas, os saldos, os bilhetes com os quais concorrerá aos prêmios, o cronograma dos sorteios, os valores para abater do IPTU, além das entidades sociais que podem ser indicadas como beneficiárias.
Nota Paraná: como funciona?
Esse é um programa do governo do Paraná de combate à sonegação fiscal. É uma estratégia para receber mais impostos, no caso o ICMS, convidando os clientes a participarem dos benefícios do aumento da arrecadação, dividindo com eles 30% do que foi recolhido.
Você deve colocar CPF na nota?
Há benefícios individuais e coletivos. Você pode receber créditos pelas compras feitas e ainda concorrer a prêmios. Além disso, pedir nota combate a sonegação fiscal. Teoricamente, quanto mais o governo arrecada em impostos, mais pode aplicar em serviços públicos, como educação, saúde e segurança. Exigir nota, além de uma questão de cidadania, também incentiva a concorrência leal, dando igualdade de condições para as empresas.
Como resgatar?
Para pedir o CPF na nota não é preciso ter um cadastro prévio. Mas preencher todos os dados, principalmente o número da conta bancária, é importante para conseguir fazer o resgate.
O prazo para a compensação dos créditos para os clientes é de três meses. Isso porque a empresa tem um mês para recolher o imposto e, depois disso, o governo precisa calcular quanto vai ser repassado para cada consumidor. Assim, uma compra feita em agosto, por exemplo, gerará créditos em novembro.
Como receber o dinheiro do Nota Paraná?
É possível pedir que o dinheiro seja depositado diretamente na conta bancária. O participante pode fazer isso a cada vez que créditos forem liberados ou pode deixar acumular, desde que não passe o prazo de 12 meses.
Outra compensação possível é a destinação para o pagamento de IPVA. Essa opção é liberada em novembro. Também é possível fazer a doação para entidades assistenciais, depositando a nota fiscal sem CPF em urnas espalhadas pela cidade ou cadastrando diretamente a nota no site do Nota Paraná.
Quais as diferença entre a Nota Curitibana e a Nota Paraná?
Ambos incentivam pedidos de Nota Fiscal, evitam a sonegação e dão prêmios, mas as semelhanças acabam aí. Os programas têm cadastros distintos, valores e formas de premiação diferentes.
O Nota Curitibana, da Prefeitura, incentiva o contribuinte a pedir Nota Fiscal no setor de serviços, que paga o Imposto sobre Serviços (ISS). Já o Nota Paraná, do Governo do Estado, se relaciona com o comércio, no qual é cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Enquanto o programa estadual se direciona para estabelecimentos comerciais, como supermercados, lojas de roupas, farmácias, concessionárias e lojas de material de construção, por exemplo, o Nota Curitibana é voltado para escolas, cursos de idiomas, academias, estacionamentos, salões de beleza, pet shops dentre outros.
No Nota Curitibana os sorteios são mensais, com prêmios de R$ 50 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil. As entidades sociais indicadas pelos ganhadores recebem prêmios de R$ 25 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil, totalizando R$ 230 mil por mês.
No aniversário de Curitiba e no Natal, o prêmio é de R$ 150 mil para o contribuinte e de R$ 25 mil para a entidade social. Os créditos acumulados do programa podem abater até 30% do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
No Nota Paraná, tanto contribuintes e entidades podem concorrer ao sorteio de prêmios e receber créditos pela doação de notas fiscais. Toda primeira compra realizada no mês gera um bilhete ao participante do programa para os sorteios mensais, independentemente do valor gasto. Depois, cada R$ 50 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período.
O crédito equivale a 30% do ICMS pago pelo lojista. Os valores dos prêmios dos sorteios e os créditos devolvidos poderão ser utilizados para abatimento do valor do IPVA ou para depósito em conta bancária do premiado.
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Tabela: Alíquotas das Notas Fiscais em Curitiba
Código | Serviço | Alíquota |
1.Serviços de informática e congêneres | ||
1.01 | – Análise e desenvolvimento de sistemas | 5% |
1.02 | – Programação | 5% |
1.03 | – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres | 5% |
1.04 | – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres | 5% |
1.05 | – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | 5% |
1.06 | – Assessoria e consultoria em informática. | 5% |
1.07 | – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados+ Detalhes | 5% |
1.08 | – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 5% |
1.09 | – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n° 12.485/2011, sujeita ao ICMS) | 5% |
2.Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | ||
2.01 | – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza+ Detalhes | 5% |
3.Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres | ||
3.02 | – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda | 5% |
3.03 | – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza | 5% |
3.04 | – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza | 5% |
3.05 | – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5% |
4.Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | ||
4.01 | – Medicina e biomedicina+ Detalhes | 5% |
4.02 | – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres+ Detalhes | 5% |
4.03 | – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres+ Detalhes | 5% |
4.04 | – Instrumentação cirúrgica | 5% |
4.05 | – Acupuntura | 5% |
4.06 | – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 5% |
4.07 | – Serviços farmacêuticos | 5% |
4.08 | – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | 5% |
4.09 | – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental | 5% |
4.10 | – Nutrição | 5% |
4.11 | – Obstetrícia | 5% |
4.12 | – Odontologia | 5% |
4.13 | – Ortóptica | 5% |
4.14 | – Próteses sob encomenda | 5% |
4.15 | – Psicanálise | 5% |
4.16 | – Psicologia | 5% |
4.17 | – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres+ Detalhes | 5% |
4.18 | – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | 5% |
4.19 | – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres+ Detalhes | 5% |
4.20 | – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie+ Detalhes | 5% |
4.21 | – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres | 5% |
4.22 | – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres | 4% |
4.23 | – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário | 4% |
5.Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres | ||
5.01 | – Medicina veterinária e zootecnia | 5% |
5.02 | – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária+ Detalhes | 5% |
5.03 | – Laboratórios de análise na área veterinária | 5% |
5.04 | – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | 5% |
5.05 | – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | 5% |
5.06 | – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie+ Detalhes | 5% |
5.07 | – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres | 5% |
5.08 | – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres | 5% |
5.09 | – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária | 2% |
6.Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres | ||
6.01 | – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres | 5% |
6.02 | – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres | 5% |
6.03 | – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | 5% |
6.04 | – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas | 5% |
6.05 | – Centros de emagrecimento, spa e congêneres | 5% |
6.06 | – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres | 5% |
7.Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres | ||
7.01 | – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres | 5% |
7.02 | – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | 5% |
7.03 | – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia | 5% |
7.04 | – Demolição | 5% |
7.05 | – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | 5% |
7.06 | – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço | 5% |
7.07 | – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres | 5% |
7.08 | – Calafetação | 5% |
7.09 | – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer | 5% |
7.10 | – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres+ Detalhes | 5% |
7.11 | – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores | 5% |
7.12 | – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos | 5% |
7.13 | – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres | 5% |
7.16 | – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios | 5% |
7.17 | – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres | 5% |
7.18 | – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres+ Detalhes | 5% |
7.19 | – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo | 5% |
7.20 | – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres | 5% |
7.21 | – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais | 5% |
7.22 | – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | 5% |
8.Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza | ||
8.01 | – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior | 2% |
8.02 | – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza+ Detalhes | 5% |
9.Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres | ||
9.01 | – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | 5% |
9.02 | – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | 5% |
9.03 | – Guias de turismo | 5% |
10.Serviços de intermediação e congêneres | ||
10.01 | – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada+ Detalhes | 5% |
10.02 | – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer | 5% |
10.03 | – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária | 5% |
10.04 | – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) | 5% |
10.05 | – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios | 5% |
10.06 | – Agenciamento marítimo | 5% |
10.07 | – Agenciamento de notícias | 5% |
10.08 | – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios | 5% |
10.09 | – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial+ Detalhes | 5% |
10.10 | – Distribuição de bens de terceiros | 5% |
11.Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres | ||
11.01 | – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações | 5% |
11.02 | – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes | 2,5% |
11.03 | – Escolta, inclusive de veículos e cargas | 5% |
11.04 | – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie | 5% |
12.Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres | ||
12.01 | – Espetáculos teatrais | 2% |
12.02 | – Exibições cinematográficas | 5% |
12.03 | – Espetáculos circenses | 2% |
12.04 | – Programas de auditório | 2% |
12.05 | – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres | 5% |
12.06 | – Boates, taxi-dancing e congêneres | 5% |
12.07 | – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | 2% |
12.08 | – Feiras, exposições, congressos e congêneres+ Detalhes | 2% |
12.09 | – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não | 5% |
12.10 | – Corridas e competições de animais | 5% |
12.11 | – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador | 2% |
12.12 | – Execução de música | 5% |
12.13 | – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | 2% |
12.14 | – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo | 5% |
12.15 | – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres | 5% |
12.16 | – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres | 5% |
12.17 | – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza | 5% |
13.Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia | ||
13.02 | – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres | 5% |
13.03 | – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres | 5% |
13.04 | – Reprografia, microfilmagem e digitalização | 5% |
13.05 | – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS | 2,5% |
14.Serviços relativos a bens de terceiros | ||
14.01 | – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)+ Detalhes | 5% |
14.02 | – Assistência técnica+ Detalhes | 5% |
14.03 | – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | 5% |
14.04 | – Recauchutagem ou regeneração de pneus | 2,5% |
14.05 | – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer | 5% |
14.06 | – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido | 5% |
14.07 | – Colocação de molduras e congêneres | 5% |
14.08 | – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres | 5% |
14.09 | – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento | 5% |
14.10 | – Tinturaria e lavanderia | 5% |
14.11 | – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral | 5% |
14.12 | – Funilaria e lanternagem | 5% |
14.13 | – Carpintaria e serralheria | 5% |
14.14 | – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento | 5% |
15.Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União | ||
15.01 | – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres | 5% |
15.02 | – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas | 5% |
15.03 | – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral | 5% |
15.04 | – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres | 5% |
15.05 | – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais+ Detalhes | 5% |
15.06 | – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia+ Detalhes | 5% |
15.07 | – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo+ Detalhes | 5% |
15.08 | – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins+ Detalhes | 5% |
15.09 | – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) | 2% |
15.10 | – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral+ Detalhes | 5% |
15.11 | – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados | 5% |
15.12 | – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários | 5% |
15.13 | – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio | 5% |
15.14 | – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres | 5% |
15.15 | – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
15.16 | – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral+ Detalhes | 5% |
15.17 | – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão+ Detalhes | 5% |
15.18 | – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário | 5% |
16.Serviços de transporte de natureza municipal | ||
16.01 | – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros | 2% |
16.02 | – Outros serviços de transporte de natureza municipal | 5% |
17.Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres | ||
17.01 | – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares+ Detalhes | 5% |
17.02 | – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres | 5% |
17.03 | – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa | 5% |
17.04 | – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra | 5% |
17.05 | – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço | 5% |
17.06 | – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários | 5% |
17.08 | – Franquia (franchising) | 5% |
17.09 | – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas | 5% |
17.10 | – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres | 5% |
17.11 | – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) | 5% |
17.12 | – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros | 5% |
17.13 | – Leilão e congêneres | 5% |
17.14 | – Advocacia | 5% |
17.15 | – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica | 5% |
17.16 | – Auditoria | 5% |
17.17 | – Análise de Organização e Métodos | 5% |
17.18 | – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza | 5% |
17.19 | – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares | 5% |
17.20 | – Consultoria e assessoria econômica ou financeira | 5% |
17.21 | – Estatística | 5% |
17.22 | – Cobrança em geral+ Detalhes | 5% |
17.23 | – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring)+ Detalhes | 5% |
17.24 | – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres | 5% |
17.25 | – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) | 5% |
18.Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; preven | ||
18.01 | – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres | 5% |
19.Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusiv | ||
19.01 | – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | 5% |
20.Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários | ||
20.01 | – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres | 5% |
20.02 | – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres | 5% |
20.03 | – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres | 5% |
21.Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | ||
21.01 | – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | 4% |
22.Serviços de exploração de rodovia | ||
22.01 | – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais | 5% |
23.Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres | ||
23.01 | – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres | 5% |
24.Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | ||
24.01 | – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | 5% |
25.Serviços funerários | ||
25.01 | – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres | 5% |
25.02 | – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos | 5% |
25.03 | – Planos ou convênio funerários | 5% |
25.04 | – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios | 5% |
25.05 | – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 5% |
26.Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franquea | ||
26.01 | – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres | 5% |
27.Serviços de assistência social | ||
27.01 | – Serviços de assistência social | 5% |
28.Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza | ||
28.01 | – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza | 5% |
29.Serviços de biblioteconomia | ||
29.01 | – Serviços de biblioteconomia | 5% |
30.Serviços de biologia, biotecnologia e química | ||
30.01 | – Serviços de biologia, biotecnologia e química | 5% |
31.Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres | ||
31.01 | – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres | 5% |
32.Serviços de desenhos técnicos | ||
32.01 | – Serviços de desenhos técnicos | 5% |
33.Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres | ||
33.01 | – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres | 5% |
34.Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres | ||
34.01 | – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres | 5% |
35.Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas | ||
35.01 | – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas | 5% |
36.Serviços de meteorologia | ||
36.01 | – Serviços de meteorologia | 5% |
37.Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | ||
37.01 | – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | 5% |
38.Serviços de museologia | ||
38.01 | – Serviços de museologia | 5% |
39.Serviços de ourivesaria e lapidação | ||
39.01 | – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) | 5% |
40.Serviços relativos a obras de arte sob encomenda | ||
40.01 | – Obras de arte sob encomenda | 5% |
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Universo da Contabilidade
Escrito por:
Vitor Torres
Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.