O que é IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2024 – tabela de alíquotas, como calcular
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O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo. Podendo ser apurado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, o não cumprimento dessa obrigação é passível de juros e taxas até que seja legalizada.
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos tributos de competência da União que deve ser pago pelas empresas.
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Assim como outros impostos federais, tais como Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) etc, é fundamental que seja calculado e recolhido da maneira certa e em dia.
O não cumprimento desta obrigação fiscal é passível de multa e pode gerar muita dor de cabeça para o empreendedor.
Por isso, saber o que é o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica e todos os detalhes desse tributo é tão importante para uma boa gestão financeira. Aprenda agora mesmo com a Contabilizei.
O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Como mencionamos acima, é um tributo federal, previsto no Art. 153, Inc. III da Constituição Federal, que incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas (empresas) e equiparadas.
Dependendo do regime tributário da empresa, o IRPJ poderá incidir sobre o faturamento ou sobre uma presunção do lucro, como detalharemos melhor ao final deste artigo.
As empresas enquadradas no Lucro Real terão o IRPJ calculado sobre o lucro líquido da empresa, a uma alíquota de 15%; há também diversas regras para definir o lucro fiscal sobre o qual será calculado o imposto, nem toda despesa da empresa é aceita como dedutível.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido não precisam apurar o lucro liquido para calcular o IRPJ pois a RFB determinou uma presunção de lucro para elas. Isto significa dizer que empresas prestadoras de serviço, com exceção de algumas atividades, têm uma presunção de que 32% do faturamento delas é lucro, então o IRPJ é calculado sobre esses 32%. Se for comércio a presunção do lucro é de 8%. E sobre essa presunção incide a alíquota de 15% de IRPJ.
Por fim, as empresas enquadradas no Simples Nacional tem o IRPJ calculado sobre o faturamento, uma vez que o IRPJ está contido dentro da DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples, englobando dentro dele diversos tributos.
Em outras palavras, é um imposto obrigatório a quase todos os negócios que estejam funcionando e gerando rendimentos.
Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido
Atividade Econômica Predominante | Percentual de Presunção (1) | Alíquota do IR (2) | Percentual Direto (3) |
Revenda de Combustíveis e Derivados | 1,6% | 15,0% | 0,24% |
Vendas de Mercadorias com Industrialização por Encomenda | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
Prestação de Serviços Hospitalares | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
Transportes de Cargas | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
Transportes de Passageiros | 16,0% | 15,0% | 2,4% |
Serviços em Geral (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Serviços Prestados por Sociedade Civil de Profissão Legalmente Regulamentada | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Intermediação de Negócios (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de Qualquer Natureza, como por exemplo: Franchising, Factoring, etc. (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Caixas Econômicas, etc. | 16,0% | 15,0% | 2,4% |
Loteamento, Incorporação, Venda de Imóveis Construídos ou Adquiridos para Revenda | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
Construção por Administração ou por Empreitada, Unicamente de Mão-de-Obra (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Construção por Administração ou por Empreitada com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
Quem deve pagar o IRPJ?
Em uma visão geral, todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos, e que tenham faturamento ou lucro, devem pagar o IRPJ. No entanto, há algumas exceções.
Assim, organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas são considerados regimes empresariais isentos de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Importante não confundir com o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja incidência ocorre apenas em pessoas físicas, não incidindo para as Pessoas Jurídicas, e cujas alíquotas e regras são diferentes.
A mesma legislação determina quais empresas estão obrigadas a pagarem esse tributo, sendo elas:
I – as pessoas jurídicas:
- de direito privado domiciliadas no Brasil;
- filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
- Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
- sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
II – as empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):
- empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
- pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
- pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.
Quando é feito?
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser feito em momentos distintos de acordo com o regime de tributação (por mês, por trimestre, por ano ou por evento).
- Simples Nacional possui apuração e recolhimento mensal, dentro da DAS;
- Lucro Presumido possui apuração e recolhimento trimestral;
- Lucro Real pode optar pela apuração e recolhimento mensal, trimestral ou anual.
Seja qual for o regime da sua empresa, o mais importante é não deixar de declarar e de recolher esse tributo.
Qual a base de cálculo do IRPJ?
Como mencionado anteriormente, para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é considerado o regime tributário escolhido pela empresa e, sobre ele, são determinadas as alíquotas.
Assim, de acordo com o determinado pela Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas sob o regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% e de 9% de CSLL sobre o lucro apurado em qualquer um desses regimes tributários. No Simples Nacional, a alíquota de ambos os impostos são calculados dentro da DAS que é apurada sobre o faturamento mensal da empresa.
No entanto, a alíquota do IRPJ é de 6% para:
- empresas que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros (concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa fixada por esse poder);
- empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações;
- empresas de saneamento básico.
Adicional IRPJ
Mas para chegar ao valor a ser pago ou restituído desse imposto, é preciso também considerar o adicional IRPJ.
No caso, são acrescidos 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês. Esse adicional IRPJ é válido para:
- optantes do Lucro Real;
- optantes do Lucro Presumido ou Arbitrado.
Aqui, é importante ressaltar que esse adicional incide, inclusive, sobre os lucros de pessoas jurídicas que explorem atividade rural.
Para as empresas que exercem atividades mistas, é considerada para a base de cálculo do adicional IRPJ a soma do Lucro Real das atividades gerais com o resultado obtido do Lucro Real das atividades rurais.
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Multas IRPJ
O recolhimento em atraso é passível de multas e taxas extras até que seja colocada em dia.
O percentual de multa varia entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado pela pessoa jurídica.
Além disso, é preciso tomar muito cuidado com as informações fornecidas, visto que os erros dos dados também são passíveis de penalidades.
Por exemplo, a cada 10 informações enviadas com erro, a empresa precisa pagar uma taxa de R$ 20 à Receita Federal.
Mas se a pessoa jurídica notar a falha antes de ser notificada pelo órgão fiscalizador, essa cobrança é reduzida em 50%, ou seja, R$ 10.
Por todos esses motivos é tão importante contar com o auxílio de um profissional contábil.
Qual o objetivo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Assim como os demais impostos, o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica, visa impulsionar a economia nacional.
Os valores recolhidos com essa arrecadação são utilizados para ações e projetos que têm por objetivo melhorar a vida da população brasileira de modo geral.
Para isso, o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um recurso usado para financiar projetos públicos, fomentar o desenvolvimento social, aprimorar setores como os de transporte, saúde, educação e segurança.
Em resumo, é um imposto pago pelas pessoas jurídicas que retorna em forma de benefício comum.
Como fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sem erros?
Uma das maneiras mais eficazes de fazer seu IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica no prazo, e sem erros, é contando com a ajuda de um contador.
Considerando também que o suporte desse profissional é obrigatório a todas as empresas (exceto MEI, Microempreendedor Individual), nada melhor do que ter o seu auxílio em todas as questões tributárias da sua empresa, concorda?
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.