O que é o IVA? Qual a proposta desse imposto no Brasil e como vai ser a sua implantação?
Neste artigo você vai ver:
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo utilizado para unificar e substituir os 5 principais tributos aplicados sobre a venda de bens e serviços no Brasil – esta metodologia já é utilizada em mais de 170 países estabelecendo um sistema de tributação mais simplificado e transparente.
A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 tornou realidade a Reforma Tributária no Brasil e contou com propostas diversas para mudar o sistema tributário brasileiro, indicando a unificação de tarifas para simplificação na cobrança de impostos, especialmente das empresas.
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É importante saber que após a aprovação do novo sistema tributário haverá mudanças entrando em vigor nos próximos anos, pois o efeito da reforma não é imediato. Mas você precisa estar bem assessorado na gestão de tributos para enfrentar as alterações no sistema vigente. Siga com a gente e confira como e quando isso vai acontecer.
O que é o imposto IVA?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um modelo de unificação de impostos, que permite maior transparência e facilidade de tributação. Com o IVA, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
Quais impostos serão englobados pelo IVA?
Os tributos que serão abarcados no novo IVA são:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços)
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Note que nem todos os tributos são da alçada federal: o ICMS é atribuído aos Estados e o ISS aos Municípios. Para dar conta dessa divisão de arrecadação pelos entes da Federação, o IVA brasileiro será Dual, se dividindo em dois novos tributos, onde o Governo Federal é responsável por um imposto único da sua parte, e Estados e Municípios compartilham outro imposto, referente a substituição de seus tributos.
A prática de um imposto unificado já existe em diversos outros países, como nos integrantes da União Europeia. Inclusive países que fazem parte do Mercosul contam com um imposto unificado – Argentina, Paraguai e Uruguai já têm seu próprio IVA implementado.
O que é IVA dual? Qual a diferença do IVA?
Na proposta brasileira é a utilização do IVA Dual, que se divide em: Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência dos estados e municípios. O IVA é um padrão amplamente adotado – e as premissas mais importantes se mantêm na versão brasileira.
O que mudaria com o IVA?
O IVA terá um percentual único, chamado de alíquota padrão, a ser aplicado na comercialização de bens e serviços, diferente do sistema atual onde cada imposto e contribuição tem uma alíquota própria e específica, em especial no que tange ao ISS e ICMS que variam em cada município e estado. Além disso, a lei que regulamentará os novos impostos também será unificada, trazendo mais transparência e segurança na hora de apurar e pagar o tributo.
Outra diferença é que cada parte da cadeia produtiva paga o imposto somente sobre o valor que agregou na sua etapa de venda, seguindo o princípio da não cumulatividade, ou seja, impostos não serão mais acumulados (tributados) sobre impostos.
Por exemplo, o produtor pagará o IVA sobre o total do valor de venda de sua mercadoria, pois é o primeiro elo na cadeia de comercialização, mas o atacadista que comprou o produto e revendeu a um preço um pouco maior ao distribuidor paga o imposto somente sobre o valor que adicionou na sua etapa, descontando o valor do imposto já pago pelo produtor. E assim por diante, nas próximas etapas de comercialização até que o bem ou serviço chegue ao consumidor final – veja o exemplo no final deste artigo.
O conceito de valor agregado aqui tem justamente a ver com a cobrança do imposto sobre o preço praticado – o que agrega valor a cada produto e serviço é justamente o que permite ao empresário praticar um preço diferente dos seus concorrentes, para mais ou para menos. E é sobre a diferença entre o preço vindo da etapa anterior da cadeia e o valor final do produto que o IVA incidirá.
É por isso que defensores deste tipo de tributação afirmam que ela reduz a possibilidade de bitributação, uma vez que somente o valor acrescido é tarifado a cada etapa, desconsiderando o valor dos impostos embutidos no preço de venda.
Outra diferença é que a lista de mercadorias e serviços que é tributada hoje é longa e cada tipo de imposto conta com diferentes alíquotas, regras, legislações para diferentes tipos, tamanhos e localização de empresas – e o IVA vai reunir tudo isso em um modelo unificado.
Qual será a alíquota do IVA no Brasil?
Durante o ano de 2024 está acontecendo o processo de regulamentação da Reforma Tributária, aprovando a Lei que institui os novos tributos e trazendo as normas para cumprimento das obrigações tributárias decorrentes deles.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando análise do Congresso Nacional, fixou a alíquota padrão do IVA Dual em 26,5%, com a participação do IBS em 17,7% e da CBS em 8,8% nesta alíquota, assim como outras regulamentações do novo sistema de tributação.
Com base na análise de EC 132/2023 e da PLC 68/2024, o contador e especialista tributário da Contabilizei Michel Batista, afirma que “a alíquota padrão receberá uma redução de 60% para setores como saúde, educação, transporte, produtos agropecuários e cultura. E também, de 30% destinada a profissionais liberais regulamentados (médicos, arquitetos, advogados, etc.), além de uma alíquota de 0% para situações específicas, como produtos da cesta básica e templos religiosos.”
É importante você se manter informado e acompanhar as novas regulamentações para implantação da Reforma Tributária, entendendo os impactos que ela proporciona sobre cada tipo de negócio, aproveitando as oportunidades que ela traz e também antecipando e minimizando qualquer impacto negativo na operação da empresa. Mantenha uma boa assessoria contábil e o foco no crescimento do seu negócio.
Como funciona o IVA?
Cada parte da cadeia produtiva paga o imposto, sobre o valor que agregou ao produto, no momento da venda. O primeiro produtor seria o que sofreria maior tributação – porque o preço inteiro da sua entrega é tributado, uma vez que ele gerou o bem ou o serviço para comercialização.
É justamente por isso que alguns críticos da proposta afirmam que empresas de serviços serão prejudicadas, porque sofreram sempre a tributação no valor integral das suas atividades.
Na cadeia da indústria, por exemplo, é mais simples saber qual valor foi agregado a cada etapa de comercialização: a indústria entrega com um valor, o atacadista entrega com outro, e o varejista comercializa com seu preço final. Na cadeia de serviços, não há muitas vezes como identificar a transição de um valor menor contratado para o valor final comercializado – e o serviço entregue sofre a tributação integral.
Como calcular o valor do IVA?
Conforme comentamos, o valor do imposto é aplicado sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Isso fica mais claro quando falamos de bens, já que a cadeia é mais definida.
Por exemplo, digamos que o consumidor final adquira uma peça de roupa pelo valor de R$100,00. Com um IVA de 26,5%, R$ 26,50 seriam o correspondente ao imposto do produto.
Dividindo este valor entre as etapas envolvidas em fazer a peça de roupa chegar até o consumidor, poderíamos colocar desta forma:
Etapa | Preço de Venda | Valor Agregado | IVA (26,5%) |
Fábrica de roupas | R$50,00 | R$50,00 | R$13,25 |
Atacadista | R$75,00 | R$25,00 | R$6,62 |
Varejista | R$ 100,00 | R$25,00 | R$6,62 |
IVA Total | R$ 26,50 |
Em cada etapa, o produto seria tributado pela diferença entre o valor pelo qual foi adquirido e o valor de venda. Veja o exemplo de cálculo de valor agregado abaixo:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
Exemplo: R$ 100,00 – R$75,00 = R$ 25,00
IVA = valor agregado x 26,5%
Exemplo: R$ 25,00 x 26,50% = R$ 6,62
Quem tem que pagar o IVA?
O IVA será pago efetivamente por todas as empresas que comercializam mercadorias e/ou serviços no Brasil. Em uma cadeia de comercialização de um produto que nasce em uma fábrica, passa por distribuidores, atacadistas, varejistas até antes de chegar ao consumidor final, todos terão a sua parcela de imposto a calcular e pagar, como mostramos no exemplo acima. Indiretamente a despesa com o valor dos impostos são embutidos no valor do produto ou serviço vendido ao consumidor, que é quem vai continuar arcando com o valor do imposto mas não é quem vai realizar o recolhimento direto aos cofres públicos.
Para empresas prestadoras de serviço, o processo é o mesmo, a diferença é que na maioria dos casos, em especial as micro e pequenas empresas, não há uma longa cadeia de circulação do serviço, geralmente é direta entre o prestador do serviço e o tomador, que no caso é o consumidor final.
Quer saber como a reforma tributária afeta seus impostos? Veja aqui.
Quando o IVA começa a valer?
Com a aprovação da Reforma Tributária em 2023, os anos de 2024 e 2025, é um período importante de regulamentação e adaptação. Estes anos serão marcados por intensas discussões, edições e publicações de leis complementares, delineando os fundamentos do novo sistema tributário. Contudo, os efeitos tangíveis dessa reforma só começarão a se manifestar a partir de 2026.
Vale ressaltar que a transição para o modelo de tributação utilizando o IVA Dual sobre consumo será um processo gradual e prolongado, onde a carga tributária dos tributos atuais serão reduzidas e complementadas com uma parcela da alíquota padrão da CBS e IBS, até a consolidação plena do novo sistema tributário programada para 2033. Durante um período de sete anos, de 2026 a 2032, testemunharemos a coexistência de dois sistemas tributários distintos: o atual e o recém-implantado.
Durante essa fase de transição, a contabilidade enfrentará o desafio de operar com base em dois conjuntos de regras tributárias, realizando cálculos e declarações de impostos conforme as normativas vigentes. Importante notar que, embora o contribuinte não experimente um aumento na carga tributária, será necessário efetuar o recolhimento das contribuições em guias de pagamento distintas para um mesmo período. Isso representa um cenário temporário de dualidade tributária, demandando uma adaptação cuidadosa por parte das empresas e profissionais contábeis.
Como o maior escritório de contabilidade do Brasil, a Contabilizei está acompanhando cada detalhe neste período de transição de sistema tributário, analisando e avaliando todas as oportunidades e impactos aos nossos clientes, para que seja possível garantir a regularidade de suas operações fiscais e a atuação no cenário mais vantajoso possível.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.