Pró-labore: o que é, como fazer e diferença de salário

Pró-labore: o que é, como fazer e diferença de salário

O que é Pró-Labore?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa.

O termo “prolabore” é uma locução em língua latina que significa “pelo trabalho”, ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.

O pró-labore é considerado uma despesa administrativa e, apesar de ser muito confundido como “salário”, na verdade ele é uma verba concedida fora das circunstâncias normais.

Vamos entender melhor: o sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Todas as ações relativas ao pró labore são exemplos de atividades que podem estar fora da rotina do empreendedor, já que, mesmo essencial, são atividades rotineiras, que tomam tempo e precisam ser feitas com precisão.

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    Distribuição de Lucros ou Dividendos

    Depois de você ter pago todas as despesas da sua empresa, impostos, pró-labore, entre outros, o que sobrar é considerado “lucro”, e você pode transferir para sua conta de pessoa física sem a incidência de impostos – esta é a distribuição dos lucros. Ela é calculada anualmente, no fechamento do balanço e posteriormente distribuída aos sócios, de acordo com a participação deles no capital social ou algum outro acordo entre as partes.

    Saiba a diferença entre pró-labore e dividendos.

    Qual a diferença entre pró-labore e salário

    A diferença entre pró-labore e salário se dá pela condição de sócio administrador ou empregado. A expressão “prolabore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, então o pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore. Para isso, é preciso estar especificado no contrato social da empresa a figura do administrador, que pode ser constituído de uma ou mais pessoas.

    Pequenas empresas que usam o Simples Nacional geralmente recolhem somente o INSS no pró-labore, porém o valor pode aumentar caso ela seja optante pelo Lucro Presumido. O mesmo vale se um sócio for administrador em outra empresa ou ainda tiver a carteira assinada.

    Uma importante decisão para a saúde do negócio é que os sócios (aqueles que apenas entram com capital, mas não atuam no dia a dia), não devem receber pró-labore. O valor destinado a eles será obtido a partir do lucro líquido, já descontado o pagamento de salários e pró-labores de todos os empregados e sócios administradores da companhia.

    É obrigatória a retirada do Pró-Labore?

    A retirada do pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade, é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) – e, sobre esta remuneração, deve ser recolhida a contribuição previdenciária.

    Qual o valor mínimo para retirada de pró-labore?

    O valor mínimo do pró-labore é igual ao do salário mínimo vigente. Ou seja: no ano de 2024, o valor do pró-labore não pode ser inferior ao de R$1.412,00, que é o salário mínimo atual.

    Além disso, como já comentamos, a lei não determina um valor máximo específico de pró-labore. Então, cabe aos sócios determinarem esse valor.

    Como definir o valor do Pró-labore

    O valor do pró-labore deve ser definido de acordo com a média que o mercado paga pela atividade que o sócio irá executar.

    O ideal é começar pela definição das atividades que o sócio-administrador irá exercer na empresa e quais são suas responsabilidades.

    Depois estabeleça uma pesquisa de mercado para entender quanto seria o salário de um funcionário CLT que exercesse a mesma função do sócio-administrador.

    Com estas informações, defina um valor de pró-labore 20 a 30% maior do o salário do funcionário CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas. Porém sempre é importante olhar o cenário da empresa e se o pró-labore estipulado não está além das possibilidades do negócio.

    Muitas vezes os sócios das empresas querem receber um valor muito mais alto do que o que seria praticado pelo mercado, mas essa é uma decisão que pode ser considerada antieconômica.

    Como deve ser realizado o pagamento?

    A forma mais segura de se retirar o pró labore é através de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. Não é aconselhado realizar uma única transferência de pró-labore e a distribuição antecipada de lucros – sempre faça duas transferências separadas.

    Você pode deixar toda essa rotina com um assessor especialista. Utilizando os serviços dedicados do Contabilizei Experts, além dos cálculos, pagamentos e contabilizações relativas ao pró labore, você terá a sua disposição um profissional especializado para a realização da gestão administrativa, contábil e financeira da sua micro e pequenas empresas. E se você for um profissional liberal PJ ou autônomo também pode se fazer valer dos serviços do Contabilizei Experts.

    Posso apenas retirar Distribuição de Lucros e não retirar Pró-labore?

    Quando a empresa está no início da vida, a falta de estabilidade financeira muitas vezes gera essa dúvida. E, em resposta simples: não é permitido pela lei realizar apenas a distribuição antecipada de lucros.

    Em caso de retirada apenas da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore, e se calcula o INSS para recolhimento da GPS, nos valores baixo explicados. (Decreto 3.048 de 1999 art.201 e IN 971 nº 13/2009).

    Quando retirar Pró-Labore?

    Ele deve ser retirado conforme definição dos sócios e/ou contrato social.

    A legislação não estabelece a periodicidade de retirada, mas não pode existir, nenhum outro pagamento ou benefício deverá ser pago ao sócio ou titular da empresa caso não for retirado o pró-labore em um mês.

    O pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa. Se você abriu a empresa em janeiro, mas só passou a faturar em junho, o pagamento do pró-labore só deve acontecer a partir de junho apenas (COSIT 120 de 17/08/2016).

    Impostos sobre o Pró-Labore

    Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social), que, para os clientes da Contabilizei ficará disponível na plataforma todos os meses – e é através da GPS que você irá pagar o valor referente à sua contribuição ao INSS.

    1. Para empresas no Simples Nacional

    • Custo para a Empresa: Não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.
    • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

    OBS: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios). Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.

    Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra.

    2. Para empresas do Lucro Presumido

    • Custo para a Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
    • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

    OBS: Pró-labores acima de R$ 1.903,98 no ano calendário 2022 possuem desconto de IR na fonte, aumentando o custo mensal. Você pode conferir quais são as faixas na Tabela do IR.

    Qual o comprovante de renda do pró-labore

    Por se diferenciar do salário do empregado, o Empresário não recebe um Holerite mensal. Desta forma, caso o dono ou sócio da empresa precise de comprovação de renda ou contribuição para o INSS, o seu escritório de contabilidade precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.

    Posso antecipar Lucros ou Dividendos e retirar mensalmente?

    A Distribuição de Lucros deve ser apurada e retirada anualmente; porém, é possível fazer a antecipação de lucros ou dividendos mensalmente, trimestralmente, ou conforme definição dos sócios no contrato social.

    Quando o sócio quer antecipar este lucro, deve-se calcular lucro da empresa até o mês que está sendo realizada a antecipação e transferir da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, proporcional a participação no capital social.

    A distribuição de lucros é isenta de imposto de renda quando for comprovada através da contabilidade regular, ou seja, com toda movimentação financeira contabilizada. (Lei 9.249/95 – Art.10)

    Reforçando: esse valor você poderá transferir diretamente para a sua conta de Pessoa Física, lembrando apenas que também deve fazer o registro dessa movimentação mensalmente como distribuição/antecipação de lucros.

    Quando você retira dinheiro como distribuição de lucros, não precisa pagar nenhum imposto sobre ele pela empresa – porque, afinal de contas, você já pagou todas as despesas e impostos da empresa, certo?

    Mas para poder fazer a antecipação dos lucros sua empresa deve estar com todos os registros completos, ou seja, com a movimentação financeira, custos e despesas, receitas e qualquer movimentação realizada pela empresa, caso contrário a distribuição do lucro será tributada. Além disso, você necessita ter pago todas as obrigações da sua empresa, inclusive o pró-Labore, e todos os impostos, estar sem nenhum débito tributário.

    Por isso é importante saber que você só pode distribuir lucro após ter feito o cadastro e pagamento do pró-labore, pois o pagamento da guia GPS é considerada uma obrigação!

    A retirada do pró-labore é obrigatória, mas não tem um valor definido – existindo apenas o piso de um salário mínimo nacional.

    O sócio-administrador deve retirá-lo independentemente da distribuição dos lucros, que é um valor de retirada relativo ao capital social, enquanto o pró labore é a remuneração pelo trabalho mensal.

    Manter o controle destas retiradas em dia é muito importante não só para a saúde da sua empresa, mas do seu CPF também!

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    FAQ - Perguntas frequentes

    Qual a diferença de pró-labore para decore?

    Pró-labore é a remuneração em si, já o DECORE é o documento que comprova, para as mais variadas situações, esta remuneração.

    Qual a diferença entre pró-labore e dividendos?

    Resumidamente, o pró-labore é o salário do sócio que atua na empresa ou do administrador não sócio, é a remuneração por um serviço que exerce dentro da organização. Já a distribuição de lucros ou dividendos é a remuneração do capital, independente da função dentro da empresa.

    Para que serve pro labore?

    O pró-labore serve como remuneração dos sócios que efetivamente atuam na empresa. Ele é a forma de se chegar ao pagamento justo e contabilizável do trabalho dos sócios na empresa.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    5 comentários

    1. Gostei bastante do blog de vocês, estou estudando o assunto, por que ja iniciei um negócio pessoal e quero abrir o CNPJ em novembro e tenho duas pessoas que querem entrar de sócios. Porém não entendia nada pra colocar sócios que não seram presesnte.

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