Obrigações acessórias: o que são, como funcionam e prazos
As obrigações acessórias são os deveres que as empresas e os cidadãos precisam cumprir. Isso porque no sistema tributário brasileiro, existem dois tipos de obrigação tributária: a obrigação principal que é exclusivamente o pagamento de impostos e as acessórias.
Resumidamente, as obrigações acessórias são todos os procedimentos burocráticos e documentações que devem ser realizados para que o pagamento dos impostos seja feito corretamente.
Exemplo de obrigação acessória
Por exemplo, uma empresa precisa manter registros detalhados de todas as suas transações (livros fiscais), emitir notas fiscais, declarar faturamento e informar ao governo sobre a movimentação de seus estoques. Todas essas ações não envolvem diretamente o pagamento do imposto, mas são essenciais para que as autoridades fiscais possam verificar se os impostos estão sendo pagos corretamente.
As obrigações acessórias podem parecer complicadas, mas são importantes para garantir que o sistema tributário funcione de maneira justa e transparente. Cumprir essas obrigações ajuda a evitar multas e problemas com o fisco, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a lei.
Então, quais são todas as obrigações acessórias de uma empresa e qual a diferença entre elas de acordo com o regime tributário da empresa? É o que os especialistas da Contabilizei te explicam neste artigo.
Quais as obrigações acessórias 2024?
As obrigações acessórias são basicamente divididas em: emissão de notas fiscais, escrituração de livros fiscais e envio de declarações tributárias aos órgãos fiscalizadores.
A lista de obrigações acessórias de uma empresa varia de acordo com a complexidade e o tipo de atividade desenvolvida, a cidade e o estado onde está estabelecida e o regime tributário.
Para que uma única obrigação principal seja atendida, é necessário que algumas obrigações acessórias sejam executadas.
Essas características influenciam a exigência de mais obrigações ou, em alguns casos, a dispensa de outras. Portanto, para ter certeza de quais são todas as obrigações acessórias que sua empresa precisa cumprir em 2024, consulte um contador ou uma empresa de contabilidade especializada.
No entanto, as obrigações acessórias gerais que se aplicam à maioria das empresas, como:
Declarações mensais:
PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
DESTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;
DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
SPED Fiscal: Escrituração Fiscal Digital;
EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital de Contribuições e Todos os Regimes;
GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
GIA/GIA ST: Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS e do ICMS Substituição Tributária;
Declarações municipais de ISS.
Declarações anuais:
DEFIS: Declaração Anual do Simples Nacional;
DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (MEIs);
SPED Contábil: Escrituração Contábil Digital;
DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Documentos Fiscais:
Emissão de notas fiscais;
Escrituração de livros fiscais: livro diário, livro caixa, livro razão, entre outros;
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
Quais as obrigações acessórias do Simples Nacional?
As obrigações acessórias de declaração específicas do Simples Nacional incluem:
PGDAS-D;
DEFIS;
DESTDA;
DASN-SIMEI para quem é MEI.
As empresas enquadradas no Simples Nacional possuem um regime simplificado, criado com o objetivo de facilitar a formalização e manutenção de micro, pequenas e médias empresas.
Esse regime impõe menos obrigações acessórias em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido, mas ainda assim exige o cumprimento de algumas obrigações específicas.
Além dessas obrigações, é necessário garantir a correta emissão de notas fiscais, a entrega de declarações previdenciárias federais como o eSocial, GFIP e DCTF, bem como as demonstrações anuais de resultado e de patrimônio, exceto para MEIs.
Quais as obrigações acessórias do Lucro Real?
As empresas optantes pelo Lucro Real, geralmente de maior porte e complexidade, possuem uma série de obrigações acessórias. Estas devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente, conforme listado anteriormente, excluindo as obrigações específicas do Simples Nacional.
Uma das grandes diferenças entre este regime e o Simples Nacional é que, além de um número mais elevado de demonstrações, as empresas do Lucro Real precisam escriturar e registrar os livros fiscais periodicamente, conforme exigido pela legislação.
Independentemente do regime de tributação, é indispensável contar com um contador especializado, como a Contabilizei, no seu tipo de negócio para garantir a regularidade fiscal da empresa. Ele é essencial para assegurar o cumprimento de todas as exigências legais e evitar problemas com o fisco.
Conheça a Contabilizei!
As obrigações acessórias são fundamentais para garantir a conformidade tributária de uma empresa e o correto pagamento de impostos, evitando problemas com o fisco. Para assegurar que todos os processos sejam realizados de maneira adequada, a melhor recomendação é buscar uma contabilidade especializada no seu tipo de negócio e regime de tributação.
A Contabilizei é especialista na abertura e gestão de CNPJ de micro e pequenas empresas. Garantimos a regularidade fiscal de todos os nossos mais de 50 mil clientes do Simples Nacional e Lucro Presumido, entregando todas as obrigações acessórias de responsabilidade da contabilidade e orientando o empreendedor na correta execução de seus deveres diários.
Traga sua empresa para a Contabilizei e conte com o apoio de mais de 1.200 especialistas para simplificar a sua jornada empreendedora.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.