Posso ter uma empresa individual e uma Eireli? Entenda aqui

Posso ter uma empresa individual e uma Eireli? Entenda aqui

Abrir um CNPJ é um processo composto por várias etapas, envolvendo diversos órgãos como: Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura, Secretaria da Fazenda e outros tantos.

Uma destas etapas – e das mais importantes – é a escolha da natureza jurídica da empresa.

Ela define quais são as exigências e as regras que os sócios devem seguir na constituição do CNPJ, como por exemplo, qual o nível de responsabilidade da pessoa física com as dívidas do negócio, se existe capital mínimo para abertura e se é possível ter sócios na empresa. 

Existem diversas possibilidades de naturezas jurídicas, e é importante contar sempre com a ajuda de um contador ou de um advogado para te ajudar nesta escolha, combinado?

Na abertura do segundo CNPJ, esta decisão se torna ainda mais importante e restrita, pois nem sempre é possível se ter mais de uma empresa com a mesma natureza jurídica. 

Não é possível constituir duas empresas individuais ou duas EIRELIs, porém é possível que o empresário sem sócios tenha um CNPJ com cada uma destas naturezas jurídicas. 

Aqui na Contabilizei, temos um time de contadores especialistas em abertura de empresas que vão te ajudar a escolher a melhor natureza jurídica na hora de abrir seu CNPJ. E o melhor, a abertura aqui é de graça! Você só paga as taxas dos órgãos públicos. Converse com um de nossos consultores e saiba mais.

Empresário Individual (EI)

Esta é uma das opções para quem não tem sócios e deseja abrir seu CNPJ. 

A principal característica desta natureza jurídica é que o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física, se confundem, ou seja, no caso de dívidas o sócio responde de forma ilimitada por estes valores.

Nesta modalidade não há capital social mínimo exigido, e o empresário poderá escolher o regime tributário que tiver mais benefícios para sua empresa, respeitando as regras de cada um. 

Os Microempreendedores Individuais – MEIs – são criados com esta natureza jurídica inclusive, pois seguem as regras societárias definidas para ela.

Parece confuso, mas vamos dar alguns exemplos para ficar mais claro:

Um MEI, será um empresário individual, pois não precisará de capital social mínimo e responderá com seu patrimônio de forma ilimitada com relação às dívidas da empresa, porém só poderá ter um faturamento máximo anual de 81 mil reais, pois esta é uma regra deste sistema especial de recolhimento de impostos, limitando ao registro de apenas um empregado.

Já um empresário que decida optar pelo regime Simples Nacional, poderá ter o faturamento de até 4,8 milhões ao ano e sem limite de contratação de número de empregados.

Mas fique atento! Nem todos podem se tornar empresários individuais.

De acordo com o Código Civil e o Regulamento do Imposto de Renda, os serviços de profissões regulamentadas não permitem que estes profissionais constituam empresa como empresário individual. Ou seja, profissões regulamentadas, tais como advocacia, arquitetura, engenharia e medicina, devem escolher outra natureza jurídica para constituir seu CNPJ.

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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em agosto de 2021. Dessa forma, todas as empresas registradas nessa categoria empresarial foram transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que possui, essencialmente, as mesmas características da EIRELI, mas não exige capital social mínimo e sócio para abrir empresa e separa o patrimônio pessoal do patrimônio do empreendedor.

Na empresa individual de responsabilidade limitada, comumente chamada de EIRELI, também não se pode ter sócios. 

Neste formato o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal do sócio, o que garante que em caso de dívidas se responda apenas com o capital da empresa.

Em contrapartida, a legislação exige um capital social mínimo de pelo menos 100 salários mínimos para a constituição deste formato de empresa – R$ 110.000,00 em 2021. 

Da mesma forma que as EIs, as EIRELIs também podem escolher qualquer regime tributário entre: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

A sociedade limitada unipessoalSLU – foi criada em 2019 com a “MP da Liberdade Econômica” e tem sido uma opção muito utilizada para os empresários que querem abrir seu CNPJ e não possuem sócios. 

Ela combina dois fatores muito benéficos para este perfil que é a separação entre os bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa e também a ausência de capital social mínimo exigido. 

Ou seja, é possível abrir sua empresa sem precisar de um investimento inicial altíssimo, como na EIRELI e ainda assim manter o seu patrimônio pessoal protegido. 

Na SLU também é possível optar por qualquer regime tributário, não havendo nenhuma limitação de faturamento com relação à natureza jurídica.

Sociedade Limitada – Ltda.

A sociedade limitada é a natureza jurídica mais utilizada para a abertura de empresas com mais de um sócio. Ela possui as mesmas características da SLU, com a diferença de poder incluir no contrato social quantos sócios desejar. 

Sem capital social mínimo, patrimônio pessoal protegido, liberdade na decisão do regime tributário da empresa e mais de um sócio? Você pode abrir uma LTDA.

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Quem tem EI ou EIRELI pode ter outra empresa?

Sim, empresários que possuem empresas constituídas como EIRELIs ou EIs, podem ter outros CNPJs, respeitando as seguintes regras: 

Empresários Individuais não podem ter outras empresas EIs, apenas outra EIRELI e SLUs e participar de LTDAs.

Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada não podem ter outras EIRELIs, apenas outra EI e SLUs e participar de LTDAs. 

Vale ressaltar que no caso do MEI – Microempreendedor Individual – só é possível ter um CNPJ por CPF, não podendo participar como sócio de nenhuma outra empresa.

Quer abrir seu CNPJ e tem dúvidas? 

A natureza jurídica é uma das etapas do processo de abertura do seu CNPJ. Fizemos um resumo com os principais passos para que você comece a planejar a formalização de seu negócio:

  1. Definir as atividades e escolher sua contabilidade: Coloque no papel todo o seu plano de negócio e entenda todas as atividades que você deseja executar em sua empresa. É importante contar com a ajuda de uma contabilidade de confiança desde o início deste processo!
  2. Definir as regras para a abertura: Junto com seu contador, escolha sua natureza jurídica, regime tributário e outras regras para iniciar o processo.
  3. Organizar a Documentação: Junte os documentos solicitados para que seu contador possa realizar todos os procedimentos junto aos órgãos e seu CNPJ seja liberado.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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