Prazo para opção do Simples Nacional: como optar

Neste artigo você vai ver:
- Como fazer a opção pelo Simples Nacional?
- Como acompanhar o processo de adesão ao Simples Nacional?
- E se a opção pelo Simples Nacional for indeferida?
- Se a empresa já é optante pelo Simples precisa renovar?
- Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
- Cinco vantagens de optar pelo Simples Nacional
Se você já tem uma empresa ativa, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro do ano vigente. Se você precisar de ajuda, conte com o apoio da Contabilizei, que pode encaminhar todo o processo para você. Se a opção for aceita, ela vai retroagir ao primeiro dia do ano.
Caso sua empresa esteja iniciando as atividades, o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional é de trinta dias a partir da data do deferimento da inscrição municipal ou estadual. No entanto, para isso, não podem ter decorrido mais do que 60 dias da data de abertura constante no CNPJ. Caso sua solicitação seja aceita, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
Neste artigo você vai ver:
- Como fazer a opção pelo Simples Nacional?
- Como acompanhar o processo de adesão ao Simples Nacional?
- E se a opção pelo Simples Nacional for indeferida?
- Se a empresa já é optante pelo Simples precisa renovar?
- Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
- Cinco vantagens de optar pelo Simples Nacional
Se você perder o prazo, terá que aguardar até janeiro do ano seguinte.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional?
Você pode pedir ajuda para o seu contador, e ele vai lhe explicar que a solicitação de opção pelo Simples somente pode ser realizada no mês de janeiro e pela Internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Depois de deferida, ela não poderá ser alterada durante todo o ano.
Se sua empresa não tiver pendências (débitos de tributos ou problemas cadastrais) com nenhum ente federado, ela será concedida. Caso contrário, ficará em análise. E, enquanto não finalizar o prazo para a solicitação da opção, você poderá regularizar as eventuais pendências.
Tributos pendentes de pagamento podem ser parcelados, e após o pagamento da primeira parcela, já não geram mais restrição de adesão ao Simples, contudo se não forem sendo pagos ao longo do ano, a empresa pode ser excluída do regime para o ano seguinte pelo mesmo motivo: débitos tributários. Tanto débitos municipais quanto estaduais geral desenquadramento ou impedem o enquadramento no regime simplificado.
Como acompanhar o processo de adesão ao Simples Nacional?
Pelo Portal do Simples Nacional, é possível acompanhar o andamento do processo. Para as empresas que ingressam com o pedido e já estão em atividade, durante o período de opção, são divulgados processamentos parciais que vão sinalizando as empresas que apresentam pendências, mas foram regularizando-as. Se a sua empresa não constar com nenhuma pendência, seu pedido pode ser deferido antes da divulgação final, que ocorre sempre próximo ao dia 16 de fevereiro.
E se a opção pelo Simples Nacional for indeferida?
Se a opção pelo Simples Nacional da sua empresa não for aceita, você vai receber um termo de indeferimento pelo ente responsável pela decisão, e sua empresa terá que optar por ser tributada como Lucro Presumido ou Lucro Real naquele ano. Você também poderá contestar a decisão do indeferimento diretamente na administração tributária na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
Se a empresa já é optante pelo Simples precisa renovar?
Se a sua empresa já é optante pelo Simples Nacional não há necessidade de fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa só deixará de ser do regime se for excluída, seja por pedido do optante ou por não atender mais aos critérios exigidos pela legislação.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Este regime tributário foi criado para reduzir a burocracia e os custos de pequenas empresas e criou um sistema unificado de recolhimento de tributos. A ideia é aumentar a competitividade dos pequenos negócios. Por isso, há algumas regras que precisam ser consideradas, como faturamento anual, atividade econômica da empresa, tipo de empresa e constituição societária.
Relacionado ao faturamento (porte), a opção pelo Simples Nacional é possível para:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) também fazem parte do Simples Nacional, mas há regras específicas para esse tipo de empresa.
Além do porte da empresa, outro ponto fundamental é verificar se a atividade da empresa é permitida para esse regime tributário. Acesse a tabela de CNAE em nosso blog para saber sobre as atividades permitidas. Mas, para você ter uma ideia, seguem algumas atividades que não podem optar pelo Simples Nacional:
- Serviços financeiros;
- Serviços de transporte, exceto transporte fluvial;
- Importação de combustíveis;
- Fabricação de veículos;
- Distribuição ou geração de energia elétrica;
- Locação de imóveis próprios.
Bem, se você pode optar pelo Simples Nacional, não perca o prazo e, claro, conte com a ajuda da Contabilizei.
Você pode encontrar mais informações também na seção de Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional.
Ainda tem dúvidas? Vamos a uma síntese que poderá lhe ajudar.
Cinco vantagens de optar pelo Simples Nacional
1. Guia de recolhimento unificada
Uma das principais vantagens que o Simples Nacional oferece é a possibilidade de recolher todos os impostos devidos pela empresa em uma única guia de pagamento mensal: o DAS – Documento de arrecadação do simples.
Essa unificação facilita muito sua vida, pois dispensa a emissão de várias guias separadas, com vencimentos diferentes, e reduz os riscos de multas e penalidades por atraso no pagamento.
2. Alíquota unificada
Além de permitir o pagamento de todos os impostos na mesma guia, o Simples Nacional também unifica a alíquota (porcentagem de tributos devida) da empresa.
Ao consultar as tabelas do Simples Nacional, você encontrará sua alíquota conforme o setor da empresa (indústria, comércio e serviços) e faixa de faturamento.
3. Redução da carga tributária
Na maior parte dos casos, a opção pelo Simples pode reduzir os impostos de forma considerável. Mas, sempre é bom contar com um contador para que ele estude o seu caso.
4. Emissão e pagamento online
Outra vantagem do Simples Nacional é que você mesmo pode emitir o DAS pela internet e em poucos cliques. Mas, como é preciso informar alguns dados contábeis da empresa (receita bruta total, receita bruta mensal, valor total da folha de pagamento , por exemplo), o ideal é que seu contador fique responsável por esse processo.
De qualquer maneira, você poderá emitir e pagar a guia do DAS pelo internet banking ou app do seu banco facilmente.
5. Redução de custos trabalhistas
Por fim, o Simples Nacional também reduz os custos trabalhistas da empresa, já que isenta o negócio da contribuição de 20% do INSS patronal.
Dessa forma, os gastos com a folha de pagamento ficam menores.
Bons motivos, não é mesmo? Conte com a gente. E não esqueça do prazo, faltam poucos dias!
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.