O MEI pode ter quantos empregados? Saiba como funciona, quanto custa e qual o limite para contratar
Neste artigo você vai ver:
- MEI pode ter empregados
- Quantos empregados pode ter um MEI?
- Qual é o salário de um empregado do MEI?
- Como funciona o MEI para contratar empregados?
- Passo a passo para a contratação de empregado
- Como incluir a contratação no CAGED - Cadastro Geral de empregados e desempregados
- Como funciona o e-Social?
- Qual o salário do empregado do MEI?
- Quantos estagiários o MEI pode ter?
- Quanto custa um empregado MEI
- Como assinar a carteira de um empregado?
- Como contratar mais empregados?
O MEI (Microempreendedor Individual) é o tipo de empresa focado na legalização de profissões que ainda não possuem um órgão regulador. E a pergunta mais comum é se pode ou não ter empregados.
Antes de falarmos desse assunto, os empreendedores que abrir uma MEI podem ter um faturamento de até R$ 81 mil dentro de um ano e fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) mensalmente.
Neste artigo você vai ver:
- MEI pode ter empregados
- Quantos empregados pode ter um MEI?
- Qual é o salário de um empregado do MEI?
- Como funciona o MEI para contratar empregados?
- Passo a passo para a contratação de empregado
- Como incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de empregados e desempregados
- Como funciona o e-Social?
- Qual o salário do empregado do MEI?
- Quantos estagiários o MEI pode ter?
- Quanto custa um empregado MEI
- Como assinar a carteira de um empregado?
- Como contratar mais empregados?
Para ser MEI, é preciso ter atividade dentro dos enquadramentos do governo.
MEI pode ter empregados
Sim, MEI pode contratar um empregado. A contratação e pagamento são feitos da mesma forma de uma empresa de maior porte, mas o pagamento é de até um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe.
Isso pode ser feito facilmente por um escritório de contabilidade, já que é necessário realizar o cadastro no e-Social.
Quantos empregados pode ter um MEI?
O MEI pode ter apenas um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Essa pessoa deve ser maior de 16 anos e precisa passar por exame admissional.
Segundo a legislação, o MEI pode contratar apenas um empregado, que terá acesso a todos os direitos trabalhistas.
Qual é o salário de um empregado do MEI?
No processo de registro do empregado no MEI, é preciso saber que o novo contratado deverá receber ao menos um salário mínimo — ou piso estabelecido pela categoria, que pode ser consultado no sindicato da atividade em questão.
Ainda no campo da remuneração, o empregado MEI também terá os mesmos direitos e benefícios (férias, 13º, auxílio-maternidade e outros) de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo.
Como funciona o MEI para contratar empregados?
O MEI pode realizar a formalização da contratação de empregado por conta própria ou optar por ter auxílio de um contador. Caso contrate um profissional de contabilidade, tal serviço poderá ter os custos cobrados pelo contador.
Os documentos que o empregado deve apresentar são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certificado Militar;
- Certidão de Casamento e de Nascimento;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- RG – cédula de identidade;
- CPF;
- Cartão PIS (Programa de Integração Social).
Outras informações como comprovante de endereço e telefone, mas esses não são obrigatórios.
Passo a passo para a contratação de empregado
Após apresentar a documentação é preciso:
- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, caso existam;
- Devolver ao empregado a CTPS em 48 horas. Aconselhamos que você faça um termo de recibo, do tipo “Eu, fulano de tal(empregado), recebi a CTPS número XXXXX, de fulano de tal(empregador);
- Preencher a ficha de salário-família;
- Incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados utilizando o sistema simplificado do eSocial, ou seja, dentro do eSocial, utilizando o código de acesso e senha ou certificado digital (ver abaixo).
- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua;
- Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, através da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;
- Recolher mensalmente o FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
- Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
- Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
- Você deve arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.
Como incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de empregados e desempregados
Para realizar o envio da informação ao CAGED é necessário realizar o Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador através do eSocial. O prazo para realizar o procedimento é até o dia anterior ao de início do empregado. Por exemplo, caso o empregado inicie dia 27/10 o empregador possui até o dia 26/10 para realizar a informação do evento.
A exceção aqui seria se o empregador enviar apenas o “Registro Preliminar do Empregado”, com informações mais básicas até o dia anterior ao de início do empregado, podendo informar as demais informações em até 7 dias corridos após esse registro preliminar.
Como funciona o e-Social?
O MEI tem acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. O Microempreendedor Individual que tiver empregado terá gerada automaticamente sua Guia do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) pelo próprio sistema eSocial para os MEIs. Assim como acontece hoje com os empregadores pessoa física.
Qual o salário do empregado do MEI?
Por lei, quem contrata uma pessoa para trabalhar e tem uma empresa MEI precisa pagar pelo menos um salário-mínimo pelo trabalho executado. O valor também pode ser o que foi determinado pelo sindicato da categoria, segundo o Sebrae, onde existe uma tabela com o piso salarial da categoria. Ainda assim, sempre tente pagar seu empregado de acordo com as tarefas executadas.
Lembrando que o empregado MEI também terá os mesmos direitos e benefícios (férias, 13º, auxílio-maternidade e outros) de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo.
Abriu uma empresa e surgiu a dúvida “posso abrir mais de um CNPJ“? Retire suas dúvidas aqui.
Quantos estagiários o MEI pode ter?
Segundo a legislação, a resposta também é positiva: o MEI pode ter estagiário. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; ela rege o contrato de estágio, que deve ser registrado em carteira.
Como o MEI pode ter estagiário, vale salientar que ele não poderá contratar outra pessoa — a regra é a mesma da contratação de mais de um empregado.
Quanto custa um empregado MEI
Na dúvida sobre como registrar um empregado no MEI, é preciso saber que, além do salário, o microempreendedor individual precisa ter em mãos os custos tributários da operação. Para se ter uma ideia, eles equivalem a 11% sobre o valor total do salário.
E afinal, quanto custa um empregado? Da quantia em questão, 8% são referentes ao FGTS e 3% vão para o INSS. Tudo isso deve ser levado em conta ao registrar um empregado MEI.
Como assinar a carteira de um empregado?
Assinar a carteira do empregado é uma etapa obrigatória que garante todos os direitos do empregado a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Deixe registrado a data de admissão na carteira do profissional. O documento deve ser devolvido ao empregado até dois dias depois de ele entregar a carteira.
Vale criar um termo de recebimento para que o empregado assine ao ter sua carteira devolvida para registrar que o procedimento foi realizado conforme previsto legalmente.
Como contratar mais empregados?
Como MEI não é possível contratar mais empregados. Para considerar aumentar o seu negócio, é preciso mudar o seu tipo de empresas, como:
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Simples (SS)
- Sociedade Anônima (SA)
Com isso, você pode abrir uma empresa de pequeno porte e é possível contratar mais empregados e aumentar o faturamento. Um ponto muito importante é que essa mudança envolve burocracia, custos e responsabilidades legais, por isso conte com a ajuda de uma contabilidade. Caso não possa ser MEI, entre em contato com nosso time de especialistas para te ajudar, entrando em contato com a Contabilizei.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.