Reforma Tributária e Imposto de Renda: entenda o que deve mudar

Reforma Tributária e Imposto de Renda: entenda o que deve mudar

São muitos os debates que temos visto nos últimos tempos sobre a Reforma Tributária no âmbito do Consumo e da Renda/Folha.  Isso porque ocorreu a aprovação da Emenda Constitucional – EC nº 132 em dezembro de 2023 e o Congresso apresentou no ano vigente os Projetos de Lei Complementar – PLP nº 68 e 108, regulamentando a Reforma Tributária do Consumo.

Sobre a Reforma da Folha e da Renda, é importante destacar que serão alvo de uma discussão posterior no governo e no Congresso, ou seja, a Reforma que está sendo amplamente debatida em todo cenário Nacional é parcial, pois atinge somente os tributos sobre o consumo.

Ou seja, neste momento, não podemos afirmar que alguma coisa vai mudar sobre o Imposto de Renda na questão da Reforma Tributária.

Nessa aprovação, tivemos diversos temas abordados, os quais serão aprofundados neste artigo, mas inicialmente, vamos entender melhor o que é uma Reforma Tributária.

A Reforma Tributária é uma proposta efetuada pelo Governo Federal que busca uma reformulação da legislação brasileira no que tange alguns critérios que regulam a tributação em suas principais bases. Assim, vamos entender cada um desses critérios:

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✔ Critério pessoal: sujeitos envolvidos com o fato gerador. No caso, sujeito ativo é aquele que recebe, enquanto sujeito passivo é aquele que paga o imposto;

✔ Critério espacial: local onde ocorre o fato gerador;

✔ Critério temporal: momento em que ocorre o fato gerador;

✔ Critério material: ocorrência do fato gerador.

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Principais pontos previstos na Reforma do Consumo

No texto-base da Reforma Tributária, vários aspectos da nossa tributação foram abordados. Em sua primeira fase, o texto-base trata da unificação dos impostos e das contribuições que incidem sobre a produção/comercialização de bens e prestações de serviços em dois impostos sobre o valor adicionado(IVA DUAL), um chamado de IBS – Impostos sobre Bens e Serviços de ordem subnacional e outro de CBSContribuição sobre Bens e Serviços de ordem federal, bem como a criação de um novo tributo – Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Além dessa unificação que busca otimizar e simplificar a apuração, o recolhimento e as obrigações acessórias, conforme consta nos dois principais textos que estruturaram a Reforma Tributária (PEC 45/2019 e a PEC 110/2019), o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) tem como base alguns pilares, quais são:

1º – Aumentar a base de cobrança com a unificação de tributos, eliminando a separação existente hoje entre o que é produto e o que é serviço;

2º – Acabar com cobranças ao longo da cadeia produtiva, evitando o efeito cascata que ocorre hoje;

3º  – Garantir a isonomia e a uniformidade na tributação do consumo, acabando com  distorções entre os setores econômicos. 

Ou seja, o grande objetivo do governo federal com a Reforma Tributária do Consumo é possibilitar o crescimento da economia brasileira e a redução das desigualdades sociais e regionais, simplificando a forma de tributação brasileira que hoje é muito complexa e demanda muito tempo das empresas na hora de acertar as contas com a Receita.

Reforma Tributária do Consumo e o Impacto nas pessoas físicas

A seguir, detalharemos como essas mudanças podem impactar as pessoas físicas, ou seja, os cidadãos comuns e consumidores. Mesmo sem a Reforma Tributária afetar diretamente o Imposto de Renda neste momento, há outros pontos que impactam os cidadãos.

Transparência nos Preços

Com a unificação dos tributos, a carga tributária sobre bens e serviços será mais transparente, o que pode facilitar a compreensão dos preços finais. Atualmente, a complexidade dos tributos embutidos pode dificultar a compreensão exata do custo dos produtos e serviços e com a nova sistemática a tributação será “por fora” e 100% transparente para o consumidor no documento fiscal.

Possível Redução de Preços

A eliminação da cumulatividade dos impostos (com a possibilidade de créditos sobre impostos pagos nas etapas anteriores), chamado de efeito cascata da tributação, pode reduzir o custo final dos produtos e serviços, beneficiando os consumidores com preços potencialmente mais baixos.

Além disso, um dos aspectos inovadores da Reforma é a introdução do sistema de Cashback para famílias de baixa renda, que permite aos consumidores receber parte do imposto pago de volta.

Esse é um benefício direto para famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo per capita, integrado ao Cadastro Único, que, segundo o Governo, corresponde a um terço da população brasileira. A previsão no PLP 68/2024 é de devolução de:

  • 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg) e para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado;
  • 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo);

Existe também a previsão de limites de devolução para assegurar a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda da família. 

Outro ponto importante para pessoa física e o custo de vida da população é a ampliação realizada pela Câmara dos Deputados dos alimentos da cesta básica (redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS), visando assegurar a redução da tributação dos alimentos consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. Esses foram dois benefícios focados nas classes menos favorecidas buscando a justiça fiscal.

Embora o IPVA e o ITCMD não sejam os protagonistas da Reforma Tributária do Consumo, a reforma os impactou substancialmente. A Emenda Constitucional 132 incluiu modificações significativas no IPVA como inclusão de novos tipos de veículos na tributação, gerando impacto específico sobre veículos de alto valor, como embarcações e aeronaves privadas que, até então, não eram contempladas pelo IPVA.

Ou seja, tal previsão gera um aumento na carga tributária para veículos de luxo, impactando diretamente proprietários de lanchas, jet skis, helicópteros e outros veículos de alto valor.

No que tange ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, há uma alteração significativa no que se refere às alíquotas do imposto. Passou a ser progressiva a alíquota do ITCMD.

Isto é, à medida que se aumenta o valor da herança ou doação, aumenta-se o percentual (alíquota) que incidirá sobre esse montante e, também, inclui-se a taxação de planos de previdência privada, que segundo o Governo é para fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que previdências privadas são utilizadas como caminho para transmitir heranças pagando menos impostos.

Importante lembrar que os consumidores e o mercado como um todo precisará se familiarizar com o novo sistema e entender como irá afetar os preços e a carga tributária, principalmente considerando que até 2032 teremos um sistema tributário híbrido, ou seja, coexistirão dois sistemas tributários.

Mas, a longo prazo, a Reforma pode trazer benefícios significativos, como uma administração fiscal mais eficiente e um ambiente econômico mais estável e justo para as pessoas físicas e consumidores finais.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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