Reforma Tributária: O que muda em impostos para o consumidor

Reforma Tributária: O que muda em impostos para o consumidor

Os principais pontos da Reforma Tributária do Consumo para pessoas físicas, ou seja, para o consumidor podem ser resumidas em alguns pontos principais, são elas: isenção de imposto em produtos da cesta básica, sistema de cashback para pessoas de baixa renda, inclusão de veículos de luxo na incidência do IPVA, além da taxação progressiva de herança, havendo  alguns pontos ainda em discussão como a  tributação dos planos de previdência privada.

Veja mais detalhes em resumo de cada um dos pontos citados abaixo. Vale lembrar que a Reforma Tributária foi aprovada em 2023, e ainda está em regulamentação até 2026, quando entra em vigor. Até lá, muitas discussões e mudanças ainda devem acontecer.  

Isenção de imposto em produtos da cesta básica

Um dos principais pontos de o que muda com a Reforma Tributária para o consumidor é o fato de que a Reforma Tributária ampliou a lista de alimentos da cesta básica com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS, visando assegurar a redução da tributação dos alimentos consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. 

A lista final de itens da nova cesta básica com alíquota zero ou redução de 100%, inclui:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Produtos de origem animal (exceto Foies gras);
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro;
  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Aveia;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Óleos de milho;
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais

Com alíquota reduzida de 60%, os seguintes itens foram incluídos:

  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Óleos vegetais;
  • Massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Cashback na Reforma Tributária: como vai funcionar? 

O cashback na Reforma Tributária é um direito concedido a famílias de baixa renda, que permite aos consumidores receber parte do imposto pago de volta. Esse é outro destaque do que muda com a Reforma Tributária para o consumidor. 

Se você ainda não sabe o que é o IVA, leia neste artigo. 

Para ter direito ao benefício, a família deve ter renda mensal de até meio salário-mínimo per capita e estar integrada ao Cadastro Único. Segundo dados do Governo, essa parcela corresponde a um terço da população brasileira. 

A previsão no Projeto de Lei Complementar nº68/2024 indica a devolução de:

  • 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg) e para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado;
  • 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo);

Existe também a previsão de limites de devolução para assegurar a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda da família. 

Taxação progressiva sobre herança ou doação e planos de previdência privada

No que tange ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, há uma alteração significativa proposta pela Reforma Tributária no que se refere às alíquotas do imposto. Após a Reforma Tributária, a alíquota do ITCMD sobre heranças passou a ser progressiva, até atingir uma nova alíquota máxima, a ser definida pelo Senado Federal.

Isto é, à medida que se aumenta o valor da herança ou doação, aumenta-se o percentual (alíquota) que incidirá sobre esse montante.

Outro ponto sensível foi a inclusão no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 da taxação de planos de previdência privada, que segundo o Governo visa fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que previdências privadas são utilizadas como caminho para transmitir heranças pagando menos impostos.

Como a alíquota é progressiva, isso quer dizer que patrimônios menores serão taxados com alíquotas menores, enquanto valores maiores da herança, pagarão um imposto maior, visando a adoção de um sistema tributário com maior justiça social 

No entanto, ainda há duas definições importantes em voga. A primeira, é que fica a cargo de cada estado determinar o que considera um “grande patrimônio”. A segunda, é de que a alíquota do ITCMD sobre as heranças ainda não foi definida.

Estudiosos apontam que a tendência é que a alíquota seja uniforme em todo o país, e que mude para 8% a alíquota máxima em todos os estados

Outro ponto sobre como ficam as heranças na Reforma Tributária, é de que o ITCMD não será cobrado sobre heranças que estejam relacionadas a doações e tenham como sucessores ou donatário entidades públicas, religiosas, políticas ou sindicais, ou instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

O que muda para empresas com a Reforma Tributária?

Neste artigo, trouxemos apenas os principais pontos de o que muda para o consumidor de forma direta. Contudo, os principais impactados com a Reforma Tributária são as empresas. Assim, é possível que após a implementação completa dos novos impostos e diferentes recursos propostos pela reforma, como o split payment e mudanças sobre os créditos tributários, haja mudança no preço de mercadorias e serviços (para cima e para baixo). 

Por isso, é fundamental, enquanto consumidor, que você também entenda como funciona a Reforma Tributária e como ela vai influenciar os impostos das empresas e, por consequência, no seu bolso. Mas uma certeza é que com a Reforma o consumidor terá mais transparência nos preços, o que facilita a compreensão dos preços finais e reduz a complexidade no conhecimento do que é preço e o que é tributo, uma vez que hoje os tributos são embutidos no preço e com a nova sistemática a tributação será “por fora”, logo 100% transparente para o consumidor no documento fiscal.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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