Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?
Neste artigo você vai ver:
A Reforma Tributária aprovada no Brasil não altera, diretamente, o Simples Nacional. No entanto, há cuidados. O Simples Nacional é um modelo tributário – mais avançado em relação a maior parte do sistema tributário brasileiro – tendo base na simplificação para melhoria do ambiente de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte. Por isso, não esteve no foco da discussão da Reforma Tributária.
Mas, empresas do Simples Nacional que comercializam produtos ou prestam serviços a outras empresas (B2B) devem ficar de olho em três pontos da Reforma: a não cumulatividade plena, a baixa oferta de créditos e o possível aumento de carga tributária caso opte me recolher os novos tributos a parte ou migre para o regime normal de tributação .
Neste artigo você vai ver:
Abaixo, entenda mais o que mudou e o que pode mudar para o Simples Nacional na reforma tributária de acordo com os especialistas da Contabilizei.
O que muda com a nova reforma tributária?
Com a nova Reforma Tributária, o foco principal está na unificação de cinco principais tributos sobre consumo de bens e serviços:
- ISS (Imposto Sobre Serviços) – de competência municipal;
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) – de competência estadual;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – de competência federal;
- PIS (Programa de Integração Social) – de competência federal;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – de competência federal.
No sistema tributário atual, as empresas precisam lidar com esses tributos em âmbitos municipal, estadual e federal, cada um com sua própria legislação, regras, forma de apuração e recolhimento, o que torna o processo complexo, burocrático e até mesmo oneroso para os contribuintes.
Agora, com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), inspirado em um modelo adotado por diversos países, o imposto é cobrado de forma unificada e não cumulativa em cada etapa da cadeia de consumo.
O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista, comenta que “a metodologia de um imposto único e não cumulativo traz mais transparência e simplificação ao sistema tributário, pois tudo será regido por uma mesma legislação, alíquota única e não haverá mais imposto sendo cobrado acumuladamente sobre os impostos já pagos em etapas anteriores da cadeia de consumo, extinguindo o que se chama de imposto em cascata.”
Simples Nacional na reforma tributária: o que muda?
A Reforma Tributária impacta indiretamente o Simples Nacional. Mas antes de listarmos quais são elas, é importante deixar claro que este regime de tributação segue sendo unificado e beneficiado, sem alterações em sua essência ou com aumento da carga tributária.
No entanto, haverá uma certa flexibilidade que pode proporcionar oportunidade para algumas empresas optarem por uma nova forma de recolhimento dos impostos, especialmente aquelas que atuam no mercado B2B, que poderão conceder créditos tributários aos seus clientes. Já as empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2C vendendo diretamente para consumidores finais, não precisarão se preocupar com isso, nem devem ter aumento na carga tributária. Veja algumas alterações significativas:
- Substituição de impostos
Os tributos ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, atualmente recolhidos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), serão substituídos pelo IBS e pela CBS, também recolhidos através da mesma guia DAS, com a carga tributária na mesma proporção que é tributada atualmente, ou seja, não haverá aumento dos impostos a pagar sobre o faturamento mensal.
- Transferência de créditos
Atualmente, empresas do Simples Nacional no setor de comércio oferecem créditos de ICMS aos clientes que compram para revenda, na mesma proporção do ICMS pago sob esse regime. Além disso, esses clientes também podem obter créditos de PIS e Cofins com a alíquota cheia do Regime Normal, e não apenas o valor apurado no Simples Nacional pela empresa vendedora. Para empresas de prestação de serviços, no entanto, não é possível conceder créditos de ISS.
No novo sistema de tributação, empresas de comércio e serviços passarão a conceder créditos de IBS e CBS a todos os clientes Pessoa Jurídica, independentemente de a compra ser para revenda ou consumo próprio. O crédito concedido será baseado no valor apurado no Simples Nacional, mantendo a mesma proporção para o ICMS e incluindo também o montante do ISS, que serão unificados em IBS dentro da DAS.
O PIS e a Cofins, que serão unificados com o IPI em CBS, passarão a transferir créditos com base no valor apurado no regime simplificado, e não mais com a alíquota cheia, como ocorria antes. Anteriormente, isso era um benefício, já que os créditos dessas contribuições eram maiores do que o valor efetivamente pago.
A venda para consumidores finais pessoa física não dá direito a créditos de impostos.
Apesar dessa concessão de crédito aos compradores Pessoa Jurídica, as empresas do Simples Nacional não poderão usar a mesma mecânica de créditos de impostos para reduzir o valor do DAS no final do mês. A não ser que optem por pelo sistema híbrido de recolhimento no Simples Nacional, que a reforma vai possibilitar.
- Simples Nacional híbrido
Alternativamente, as empresas do Simples podem recolher a CBS e IBS pelo regime normal com alíquota padrão do IVA, de forma avulsa a DAS, aumentando sua carga tributária mas permitindo a apropriação integral de créditos para si e seus clientes.
Empresas B2C do Simples Nacional, que atendem consumidores finais e que não se creditam de impostos, não devem ter aumento na carga tributária já que não haverá a necessidade de optar pelo sistema híbrido.
- Perda de competitividade
Empresas B2B, que atendem outras empresas, podem enfrentar aumento de custos de serviço de acordo com o método de recolhimento da CBS e IBS, podendo não se beneficiar do crédito integral desses impostos.
Por exemplo, empresas do Lucro Presumido vão receber menos crédito ao comprar de empresas do Simples Nacional que recolhem impostos via DAS, enquanto recebem crédito total ao comprar de outras empresas do Lucro Presumido ou Simples que recolhem CBS e IBS externamente à DAS.
Os principais motivos para não haver alteração no Simples Nacional são o fato de que a cobrança já é unificada, conforme comentamos, e de que o modelo foi criado pensando na desoneração das empresas menores, permitindo um ambiente mais competitivo para estes portes de empresas.
E se você está pensando como abrir empresa no Simples Nacional, busque apoio profissional para o desenho tributário do seu negócio: embora este seja o sistema mais simplificado disponível, é importante compreender cada detalhe para escolher a melhor forma de manter a empresa em dia com o fisco sem perder rentabilidade.
A Contabilizei está apta para abrir a sua empresa no Simples Nacional ou fornecer informações para sua tomada de decisão. Fale com um de nossos especialistas.
Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?
Com a nova Reforma Tributária, a escolha de como os impostos serão recolhidos no Simples Nacional deverá ser feita anualmente, sempre em janeiro, coincidindo com o prazo de adesão ao Simples Nacional. Após essa escolha, não será possível alterar o formato até o próximo ano.
Para decidir o melhor formato de recolhimento, as empresas precisarão analisar suas operações e simular cenários para entender qual regime será mais vantajoso. Isso inclui comparar a tributação com outros regimes disponíveis. Conforme mencionado anteriormente, empresas que vendem para outras empresas, seja para consumo ou revenda, poderão oferecer créditos tributários na alíquota padrão dos novos impostos. Isso pode resultar em economia de impostos para os clientes, que buscarão adquirir produtos ou serviços de empresas que concedam esses créditos.
No entanto, se a micro ou pequena empresa optar por permanecer no regime simplificado do Simples Nacional, recolhendo os novos impostos dentro do DAS com uma alíquota reduzida, os créditos disponíveis serão menores. Isso pode levar à perda de mercado, já que concorrentes podem oferecer créditos integrais.
Por outro lado, empresas do Simples Nacional que vendem exclusivamente para pessoas físicas não precisam se preocupar com a nova sistemática de créditos, pois esse público não se beneficia dessa possibilidade.
Para empresas que atuam tanto no mercado B2B quanto no B2C, existe a opção de abrir uma segunda empresa. Assim, podem operar com um sistema híbrido de recolhimento para atender outras empresas, enquanto utilizam o sistema unificado e beneficiado para as demais operações.
É recomendado que as empresas comecem a se preparar para este período de transição com o apoio de sua contabilidade para que analisem todos os impactos possíveis e qual será o regime mais vantajoso para o negócio.
Como funciona o IVA?
Quando estiver em funcionamento, os impostos cobrados pelo modelo IVA incidem sobre cada etapa em que foi incluído valor sobre o produto, evitando a bitributação.
Esta questão é especialmente esperada para empresas que fabricam e comercializam mercadorias, uma vez que pode significar redução de carga tributária. Por outro lado, há discussão quanto à alíquota possível, já que a incidência sobre serviços também poderia acarretar aumento de carga tributária para alguns setores – inicialmente a estimativa é que essa alíquota padrão de IVA fique por volta de 27,5% que será efetivamente confirmada durante o ano de 2024, momento em que a Reforma Tributária passa por sua fase de regulamentação.
Para gerir esse novo imposto, foi acordada a criação do IVA Dual, que se divide em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a nível estadual e municipal e em substituição ao ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a nível federal que substitui o PIS, Cofins e IPI. A alíquota padrão do IVA a ser definida, vai ser partilhada entre o IBS e CBS, mas independente disso seguirão a mesma legislação e demais obrigações tributárias como emissão de notas fiscais e declarações aos órgãos fiscalizadores.
A Reforma Tributária busca simplificar o sistema tributário nacional, tanto em termos de obrigações principais quanto acessórias, facilitando o cumprimento e reduzindo a burocracia para as empresas.
Outras iniciativas que a reforma apresenta, está na instituição do Imposto Seletivo (IS) a nível federal, visando desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A redução da alíquota padrão do IVA para alguns segmentos e operações comerciais e industriais, além da isenção do imposto para itens essenciais, como produtos de cestas básicas.
Em linhas gerais, estas são as principais alterações que serão vistas como resultados do projeto aprovado e em fase de regulamentação. É importante perceber, especialmente nestes períodos de mudanças, o valor de se ter o apoio do seu escritório de contabilidade – é preciso estar ancorado em profissionais atualizados para fazer as melhores escolhas de acordo com o que for realmente resultar desta transição.
Se precisar de ajuda para entender sobre tributação, conte com a ajuda de especialistas em contabilidade, como a Contabilizei.
Como o IVA será calculado? Exemplo:
O cálculo do IVA é baseado na tributação do valor agradado em cada etapa da produção até que o produto seja adquirido pelo consumidor final. Vamos simplificar isso com um exemplo:
Suponha que há uma alíquota de IVA de 10% em uma operação de venda de um produto.
Etapa 1: Um produtor rural vende um insumo por R$ 60, pagando R$ 6 de IVA. O adquirente, que pagou R$ 66 pelo produto, faz o beneficiamento e vende por R$ 100. Ou seja, agregou R$ 40 no valor final da mercadoria. Sobre o valor agregado, o adquirente deve recolher mais R$ 4 de IVA.
Etapa 2: A indústria compra o produto por R$ 110 (R$ 100 do produto + R$ 10 do IVA acumulado) e vende para um varejista por R$ 180, pagando mais R$ 8 de IVA.
Etapa 3: O varejista compra o produto por R$ 198 (R$ 100 do produto + R$ 18 do IVA acumulado) e vende para o consumidor final por R$ 300, pagando mais R$ 12 de IVA.
Em resumo, o consumidor final paga R$ 330 pelo produto, incluindo o valor do imposto calculado em cada etapa de comercialização. No sistema atual, os impostos são calculados em sua maioria, sobre o valor dos impostos já recolhidos anteriormente e que estão embutidos no valor final do produto. O que encarece o produto e a operação devido a bitributação.
Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária?
A reforma tributária aprovada no Brasil em 2023 tem uma transição de 10 anos dividida em três fases:
- 2024 e 2025: Regulamentações e debates, com efeitos práticos a partir de 2026.
- 2026 a 2028: Unificação dos impostos, como o IVA Federal (CBS) e Estadual/Municipal (IBS), com alíquotas iniciais. Extinção gradual de impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
- 2029 a 2032: Redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, substituídas pelo IBS em 2032. Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais.
Em 2033, entra em vigor integralmente o novo sistema tributário. Durante essa transição, os contribuintes não enfrentarão aumento na carga tributária, mas precisarão recolher a mesma contribuição em guias de pagamento diferentes. É importante que as empresas entendam os impactos e se preparem adequadamente.
Se você deseja migrar a sua empresa para a Contabilizei ou está no momento de abertura de CNPJ, confie no maior escritório de contabilidade e faça como os mais de 50 mil profissionais que já confiam na Contabilizei.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.