Simples Nacional em 2024: veja como irá funcionar a nova adesão e prazos

Simples Nacional em 2024: veja como irá funcionar a nova adesão e prazos

Depois de mais um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2024 chegou para renovar os ares. É a hora de se planejar e garantir todos os benefícios tributários para que sua empresa tenha o máximo de lucro este ano.

A manutenção do enquadramento da empresa no Simples Nacional ou a opção por este regime tributário é uma destas estratégias que podem garantir uma grande redução nos impostos pagos mensalmente, ou seja, mais dinheiro no caixa da empresa para outros investimentos ou até mesmo para a retirada dos sócios.

O prazo para solicitar a mudança de sua empresa para o Simples Nacional foi até 31 de janeiro de 2024. 

Quer entender o que muda com a opção por este regime tributário e quais são os próximos passos se você perdeu esse prazo? É só continuar lendo este artigo!

Simples Nacional: o que é?

Este regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo. 

As atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos. Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:

  • Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
  • Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
  • Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
  • Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
  • Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5% 

Vale lembrar que todas as atividades do anexo 5 podem ser calculadas usando a tabela do anexo 3 nos casos em que o fator “r” atinja 28% ou mais.

O fator “R” é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, incluindo o salário dos sócios, e seu faturamento no mesmo período. Quando esta divisão atinge pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6%, para o cálculo do imposto. Se esta conta apresenta um número menor que este percentual, a tabela utilizada será a do anexo 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.

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Quando posso optar pelo Simples Nacional?

Existem dois momentos nos quais sua empresa pode optar por este regime tributário: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano. 

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo: 

  • possuir uma empresa como sócia no CNPJ
  • possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano
  • exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc
  • constituída como S/A – sociedade por ações

Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 31.01.2024, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2024.

Já para as empresas que estão começando agora, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Se a sua empresa já estava incluída do Simples Nacional, fique tranquilo, não é necessário renovar este pedido e ela continua com os mesmos benefícios para 2024. 

Como é feita a solicitação? 

A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.

Não é possível trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, com exceção de situações que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento, por exemplo.

No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura. Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.

Perdi o prazo, como posso fazer?

Se a sua empresa é tributada em outro regime, infelizmente será necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento no Simples Nacional

O portal não aceita solicitações fora do prazo e seu pedido não será processado para 2024. 

Neste caso é importante validar com sua contabilidade, dentro das opções para sua empresa, qual será a mais vantajosa até que o prazo para solicitar o enquadramento para o ano de 2025 se inicie.

Com a Contabilizei Experts você tem toda a consultoria que precisa para realizar a gestão de sua empresa e garantir a tributação mais vantajosa a cada ano. Consulte um de nossos especialistas e saiba mais.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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