Sociedade Individual de Advocacia: como registrar e quanto custa?

Sociedade Individual de Advocacia: como registrar e quanto custa?

A possibilidade da Sociedade Individual de Advocacia, também conhecida como Sociedade Unipessoal de Advocacia, figura na Lei 13.247, publicada no Diário Oficial no dia 13 de janeiro de 2016, e os advogados e advogadas passam a poder constituir empresa sem a necessidade de ter um sócio.

O que é uma Sociedade Individual de Advocacia?

A Sociedade Individual de Advocacia é uma empresa individual, portanto, composta por apenas um sócio, que deve ser advogado e não possuir impedimentos para o regular exercício da atividade. 

O advogado não pode ser MEI e na sociedade individual de advocacia, não é permitido, assim como em outras sociedades advocatícias, ter características de sociedade empresária, ou adotar denominação fantasia, ou ainda, realizar atividades estranhas à advocacia. A Contabilizei possui uma assessoria específica para advogados através do programa Contabilizei Experts.

Responsabilidade da sociedade individual de advocacia

Em termos de responsabilidade, o titular da sociedade individual de advocacia responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados no exercício da profissão. Ademais, não pode o advogado fazer parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem integrar, as duas ao mesmo tempo, com sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional (Art. 15, § 4º, Estatuto da Advocacia).

Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia

Na tributação, não é exigido um capital social mínimo para a constituição da sociedade individual da advocacia.

Este tipo de pessoa jurídica “sociedade” – semelhante à conhecida EIRELI – é uma excelente forma para o advogado reduzir a carga tributária de seu escritório, pois permite a opção por um sistema de tributação simplificado – Simples Nacional, que lhe traz uma redução burocrática considerável, além de, visíveis vantagens financeiras.

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    Como registrar uma sociedade individual de advocacia?

    Para constituir uma sociedade unipessoal, o advogado interessado deverá elaborar um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia, cujo modelo está disponível no site da OAB, e preencher um requerimento junto à Seccional da OAB da sede da sociedade.

    É necessário pagar uma taxa e depois a sociedade unipessoal deverá ser inscrita junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda, para que o advogado inicie as suas atividades como pessoa jurídica.

    E, em alguns municípios, como é o caso da cidade de São Paulo, será necessário realizar o cadastro da sociedade unipessoal junto à Prefeitura, bem como adquirir o certificado digital em seu nome.

    Vale lembrar que este certificado digital exigido pelo órgão municipal de São Paulo é obrigatório para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e é diferente do certificado digital emitido pela OAB, para consulta dos processos judiciais eletrônicos.

    É possível, também, que sociedades de advogados já existentes se ramificam em sociedades unipessoais, para cada um de seus sócios. Nesta formatação, cada sócio constituirá uma nova sociedade, de acordo com a divisão de quotas da sociedade pluripessoal originária.

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    Quanto custa abrir uma sociedade individual de advocacia?

    O valor da taxa deve ser pago na própria OAB e tem o custo de R$ 1.146,90, segundo a OAB de São Paulo. Após o pagamento, o prazo para registro da sociedade é de 15 dias.

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    Qual a natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados?

    A Natureza Jurídica de Sociedade Unipessoal de Advocacia assemelha-se com outras, como o Empresário Individual ou a EIRELI por exemplo, a única diferença é que não tem natureza empresária, ou seja, não é registrada na Junta Comercial e sim na OAB, e também tem como Documento Oficial o Ato Constitutivo, que precisará ser elaborado e levado à OAB para análise e aprovação, só depois é possível dar entrada no DBE (Documento Básico de Entrada).

    A sociedade unipessoal de advocacia se enquadra, em princípio, no “Anexo IV” da Tabela do Simples Nacional, na modalidade de “Serviços” (art. 18, § 5º-C, VII, Lei Complementar 123/2006), em que a primeira alíquota é de 4,5%, e já compreende IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS, para rendimentos anuais de até R$ 180.000,00.

    Como emitir nota fiscal de sociedade individual de advocacia?

    No município de São Paulo, as sociedades de advogados sediadas nele estão obrigadas à emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), de acordo com Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2018.

    Essa NFS-e para sociedade de advogados deve ser emitida por ocasião da prestação de serviço, conforme artigo 1º da Lei nº 14.097/2005 e o artigo 81 do Decreto nº 53.151/2012 com retenção na fonte:

    • ISS – o ISS é recolhido através da alíquota estabelecida pelo município sobre o rendimento bruto de serviços da sociedade, variando entre 2% e 5% ou, em alguns locais, através de valor fixo estabelecido pela Prefeitura;
    • IRPJ – a sociedade unipessoal de advogados pode recolher o IRPJ através do Lucro Presumido, que corresponde a 32% do valor do faturamento da empresa, com a alíquota de 15%, havendo um adicional de 10% sobre valores excedentes a R$ 20 mil mensais. No Lucro Real a base de cálculo é o resultado econômico apurado em balanço ajustado por adições e exclusões que irão formar o lucro real;
    • CSLL – A CSLL segue a sistemática do IRPJ. A alíquota em ambos os regimes é 9%. O percentual de presunção é 32%;
    • PIS e COFINS: A PIS e a COFINS, conforme o regime do IRPJ (real ou presumido) será cumulativo (3,65%) se lucro presumido e não cumulativo, se lucro real com alíquota de (9,75%) permitido o crédito nos custos dos serviços;
    • INSS: a sociedade unipessoal de advogados deve recolher ao INSS a alíquota de 20% sobre o pró-labore dos sócios, além de 20% sobre a folha de pagamento. Na folha de pagamento ainda incidem as contribuições a terceiros, de 5,8%, e 1% de RAT.

    Assim, é considerado que os honorários de sucumbência são provenientes da prestação de serviços de advocacia, que é um dos serviços constantes na Lei Complementar nº 116/2003.

    Em outros municípios, é indicado consultar um contador e entrar em contato com a prefeitura da cidade. 

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    Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?

    Como se trata de contabilidade, obrigações acessórias, folha de pagamento e toda a gestão financeira da sociedade individual de advogados, é fundamental ter um contador para realizar todos os cálculos e necessidades para estar dentro das leis.  

    Como abrir Sociedade Unipessoal de Advocacia?

    A abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) possui um processo diferenciado em relação à criação de outras empresas, pois o registro do contrato social não é feito na Junta Comercial do estado, mas diretamente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    O primeiro passo para abrir uma SUA é garantir que o advogado esteja devidamente inscrito na OAB. Após isso, o advogado, com ou sem a ajuda de um contador, deve elaborar o Ato Constitutivo da Sociedade Unipessoal de Advocacia (ACOSUA). Esse documento formaliza a criação da SUA e define aspectos essenciais como a razão social, sede, objeto social, capital social, entre outras informações. A OAB disponibiliza modelos que podem ser utilizados para esse fim.

    Com o ACOSUA em conformidade com as normas legais e regulatórias, juntamente com os documentos pessoais e comprovante de endereço, é necessário registrá-lo na seccional da OAB onde a empresa será aberta. Neste momento, o advogado deve pagar uma taxa de registro que varia de acordo com a região. Os valores podem ser consultados no site da OAB.

    Após o registro na OAB, o processo de abertura continua com a solicitação do CNPJ da SUA de forma online ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal. Além da inscrição municipal e obtenção das licenças necessárias, como alvará de funcionamento e autorização do corpo de bombeiros, conforme exigido pelo município. 

    Uma vez que a SUA esteja estabelecida e em operação, um contador será essencial para gerenciar a contabilidade e a parte fiscal da empresa. É importante destacar que escritórios de advocacia não possuem uma tributação específica quando optam pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido. Contudo, no início de suas atividades, é comum que uma SUA opte pelo Simples Nacional, pois esse regime é geralmente mais vantajoso tributariamente, especialmente para empresas que estão começando.

    No Simples Nacional, escritórios de advocacia se enquadram em um anexo de tributação específico, que oferece a menor alíquota inicial, começando em 4,5% sobre o faturamento. Essa alíquota é progressiva, aumentando conforme o faturamento acumulado ao longo do tempo.Além disso, empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, como é o caso, devem recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) separadamente da guia de pagamento do Simples. A alíquota aplicada é de 20% sobre a folha de pagamento, incluindo o pró-labore do advogado, para fins de recolhimento ao INSS.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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