O que é Sonegação de Impostos? Como Prejudica sua Empresa?
A sonegação de impostos é uma infração muito mais comum do que poderíamos imaginar no país, embora na maioria das vezes ela aconteça mais por desconhecimento que por má-fé, devido à complexidade do sistema tributário brasileiro. A verdade é que geralmente os empreendedores nem sabem que estão sonegando.
Infelizmente o ato de sonegação de impostos constitui um crime que pode prejudicar a empresa, seus sócios e o próprio país, uma vez que os impostos têm como destino o investimento em infraestrutura, serviços sociais e de seguridade social.
Para se ter uma ideia da quantidade de empresários que praticam a sonegação de impostos, vamos analisar alguns dados antes de nos aprofundarmos no assunto:
Segundo um estudo do IBTP (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) cerca de 27% das grandes empresas realizaram a prática de sonegação de impostos. Os dados aumentam a medida que o tamanho das empresas diminui: 49% das médias empresas também sonegaram e 65% das pequenas empresas adotaram essa prática.
Há de se pensar que, quanto menor a empresa, menos recursos ela dispõe e por isso estar sujeita a mais erros, podendo sonegar mais por desconhecimento das Leis.
Outro dado a esse respeito vem do Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) e diz que em 2018 o índice de sonegação chegou ao prejuízo de 345 bilhões de reais para os cofres públicos.
No site do Sonegômetro esses dados são atualizados constantemente e desde primeiro de janeiro até o dia dezoito de maio já haviam sido registrados um prejuízo de mais de 237 bilhões de reais
O que é sonegação de impostos?
Com tudo isso pode ficar um pouco confuso de entender como funciona a sonegação de impostos e a inadimplência fiscal. Como dito anteriormente, a inadimplência fiscal não caracteriza crime (desde que os impostos não pagos sejam corretamente declarados).
Por outro lado, a sonegação de impostos caracteriza crime. De acordo a Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965, caracteriza sonegação de impostos:
- Declarar valores falsos ou omitir declaração financeira (total ou parcial). Note aqui a primeira diferença em relação a inadimplência fiscal: para ser caracterizado como sonegação, os valores declarados devem ser falsos ou omitidos. Uma vez que valores não são pagos, porém declarados corretamente, se enquadra como inadimplência.
- O uso ou omissão de dados incorretos sejam eles referentes a rendimentos, vendas ou operações de qualquer natureza.
- A alteração de qualquer tipo de documento que diga respeito a operações de compra e venda, como as notas fiscais.
- Alteração de despesas, declarando uma despesa maior que a real a fim de obter uma redução nos tributos
Qual a pena para sonegação de impostos?
Como a sonegação de impostos é um crime previsto e detalhado em lei, existem penas que podem ser aplicadas para eventuais sonegadores. Tenha sido uma ação proposital ou apenas um deslize em relação ao complexo sistema tributário brasileiro.
A pena para o sonegador pode ser branda ou mais séria, de acordo a forma como se dá: por má fé ou por erro humano. Como chegam ao veredito na prática?
Fica estabelecido que a sonegação de impostos aconteceu por má fé do contribuinte quando a Receita Federal descobre a sonegação.
Neste caso, entende-se uma intenção do contribuinte em fraudar os dados por interesse próprio e a multa pode chegar a 75% do valor total sonegado, mais os juros de mora.
Por outro lado, quando a empresa reconhece o seu erro e informa a receita, a multa cai consideravelmente: 20% do valor sonegado, mais os juros.
Isso acontece como uma medida para incentivar os empresários a reconhecerem e informarem o problema antes da Receita.
Como atualmente a maior parte das movimentações financeiras se dá por meios digitais (transferências bancárias, cartões de crédito e/ou débito) torna-se praticamente impossível ludibriar a receita, já que todos esses dados são repassados ao governo pelos bancos e operadoras de máquinas de cartão.
Ainda de acordo a Lei n° 1.060 de 1969, pode vir a acarretar a detenção pelo período de seis meses a dois anos. Porém, as chances são menores quando trata-se da primeira ocorrência, resultando muitas vezes no pagamento de multa com valores até dez vezes maiores que o imposto em questão.
Como funciona a sonegação de impostos?
É importante lembrar que a sonegação de impostos é diferente da inadimplência fiscal, sendo o primeiro tratado como crime e o segundo como descumprimento administrativo (essas diferenças serão abordadas em mais detalhes abaixo).
Por se tratar de um crime previsto pela Lei n° 4.729, de 14 de julho de 1965, a sonegação possui penas que podem prejudicar a sua empresa, você e seus sócios. Mas afinal, o que caracteriza sonegação de impostos?
De forma resumida, é possível caracterizar como sonegação de impostos o uso de declarações com informações falsas para deixar de pagar ou pagar menos tributos. Como a redação da constituição pode ser um pouco complicada de ser compreendida pela maioria das pessoas que não trabalham com isso, vamos simplificar os principais tipos de sonegação de impostos:
Falsear informações dos dados
Ao mentir na declaração de dados, você pode pagar impostos como uma alíquota menor que a devida. Como isso acontece? Podem ser declarações de venda falsificadas em que o valor declarado é menor que o valor pelo qual o negócio foi realmente feito, vender um tipo de produto e declarar outro, cuja alíquota seja menor, ou ainda declarar uma quantidade de produtos vendidos menor que o real.
Nas três situações ocorre crime de sonegação de impostos e isso pode resultar em penalidades para a empresa, uma vez que após a implementação das tecnologias digitais (SPED Fiscal e a e-Financeira) tornou-se quase impossível ocultar os dados reais da transação.
Ocultação de documentos financeiros
Aqui inclui-se a venda sem nota fiscal. Não incluir documentos e/ou recibos das movimentações feitas pela empresa ao declarar o imposto no órgão competente (Prefeitura, Secretária da Fazenda ou Receita Federal), visando ocultar a movimentação financeira da empresa.
Ocultação de aumento do patrimônio
Quando o seu patrimônio aumenta, isso deve ser declarado também; caso contrário você incidirá novamente no crime de sonegação de impostos. Quando a Receita faz o cruzamento de dados, a prática pode facilmente ser descoberta com os conflitos advindos dos valores informados.
Sedes em paraísos fiscais
Comumente associada a grandes empresas, quando a empresa opera no Brasil, mas seu registro se encontra em paraísos fiscais, como a Suíça, que tem impostos muito menores que os praticados no Brasil.
“Laranjas”, ou também conhecidos como “testas de ferro” retratam o uso de pessoas físicas como proprietárias de uma empresa, de modo que o real dono não precise prestar contas relacionadas ao negócio no imposto de renda.
Inadimplência fiscal
Diferente da sonegação de impostos, onde ocorrem fraudes visando escapar ou diminuir o pagamento dos tributos, a inadimplência fiscal pode ser definida como o não pagamento dos impostos. Um ato falho, por assim dizer.
Desta forma, ela não é encarada como um crime previsto em lei e sim como um descumprimento administrativo.
Entretanto, é importante lembrar que em alguns casos, o não repasse dos valores descontados aos cofres públicos, pode ser enquadrado no crime de apropriação indevida de bens previsto no artigo segundo a Lei n°8.137 de 1990.
Para ser enquadrado como inadimplência e não sonegação de impostos, os tributos não pagos devem ser declarados nos órgãos correspondentes:
- Para impostos federais são eles a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e DIPJ (Declaração de Rendimentos para Pessoa Jurídica). O INSS não pago deve ser declarado na GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
- Para os impostos estaduais, as informações devem ser apresentadas mensalmente aos Estados e Distrito Federal com apuração no livro ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Já os tributos municipais devem ser declarados no Livro de Registro de prestação de serviços.
O não pagamento junto a declaração, caracterizará inadimplência fiscal. Porém, sem as declarações, poderá incidir em crime de apropriação indevida de bens, como dito acima.
Como fazer uma denúncia de sonegação de impostos?
A pessoa (física ou jurídica) que deseja registrar uma denúncia de sonegação de impostos pode escolher entre ser identificada ou de forma anônima, se assim preferir.
Para realizar a denúncia, o cidadão ou empresa pode acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e acessar o link “Canal de Denúncias Patrimoniais” onde encontrará a opção de denúncia identificada ou anônima.
Caso o denunciante venha seja identificável, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá entrar em contato com em busca de mais informações antes de proceder com a investigação. É possível o acompanhamento do andamento das ações pelo e-CAC.
Para realizar a denúncia é preciso do CPF ou CNPJ do denunciado, nome, o tipo de denúncia a ser feita e o seu conteúdo. Pode-se ainda anexar documentos, imagens, vídeos e áudios a fim de facilitar a investigação.
O crime de sonegação de impostos
O crime de sonegação de impostos é comparado ao desvio de verba no meio político, já que em ambos o que acontece é um prejuízo ao município, estado ou país em prol do lucro individual. O prejuízo anual causado aos cofres públicos pela sonegação de impostos envolve muito dinheiro.
Devido as multas aplicadas sobre o crime de sonegação de impostos, as empresas que são pegas praticando o ato muitas vezes terminam em falência.
Além disso, de acordo com as decisões judiciais e a modalidade fiscal da empresa, todos os sócios podem ser penalizados. E para arcar com as multas impostas, pode ser demandada a penhora dos bens da empresa ou dos sócios. Além da possibilidade de detenção de seis meses a dois anos ao depender da gravidade do caso.
As consequências de tal ato podem atingir um negócio de diversas maneiras, assim como criminalizar pessoas ligadas a ele por associação, e conforme já mencionado, até mesmo obrigar uma empresa a encerrar suas atividades.
As informações corretas sobre como manter as contas dentro da Lei devem ser lidas com cuidado e a melhor maneira de fazer isso é possuindo pessoas dedicadas a leitura e aplicação do material ou ajuda contábil especializada.
Os responsáveis pela empresa, assim como seus diretores e funcionários de áreas relacionáveis a fraude podem ser punidos pelo Ministério Público de acordo com o veredito do diagnóstico realizado pelo órgão.
Como não sonegar impostos?
A melhor forma de evitar erros e a sonegação acidental de impostos é tendo um bom contador acompanhando os números da empresa, não há dúvidas quanto a isso. É claro, para quem é Microempreendedor Individual (MEI), o contador não é uma obrigação, mas ainda assim pode ser um grande aliado nas rotinas administrativas.
Já para as pequenas e médias empresas, o contador torna-se indispensável para, entre outras coisas, realizar um planejamento tributário que garantirá a não sonegação de impostos e saúde financeira da empresa.
O planejamento tributário tem funções organizacionais e estratégicas.
Organização: Para garantir o cumprimento das operações corretamente e evitar a sonegação de impostos, garantindo que todos sejam pagos nos prazos previstos – o planejamento tributário irá inclui-los entre as suas tarefas no planejamento da sua rotina de trabalho e mantê-lo em harmonia com a sua contabilidade.
Estratégia: Aqui a sua contabilidade deverá auxiliar sobre qual o regime tributário mais indicado para enquadrar a sua empresa e esclarecer sobre os detalhes de suas características fiscais. As respostas mudam de acordo com algumas variáveis, como:
- Setor de atividade
- Estrutura do capital
- Modelo de contratação de colaboradores
Diferente do que é dito pela maioria, o planejamento tributário é mais do que apenas pagar seus impostos em dia. É saber como pagá-los em dia no regime tributário no qual se está inserido, sem comprometer a saúde financeira do seu negócio.
Um bom planejamento tributário garantirá que você não pratique sonegação de impostos, bem como pode permitir a postergação no pagamento de alguns impostos com recursos que evitam a incidência de multas. Isso permite um respiro no fluxo do seu caixa. Acesse agora o site da Contabilizei, contabilidade on-line, conheça nossos serviços, planos, e veja também como abrir sua empresa gratuitamente.
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Escrito por:
Vitor Torres
Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.