Qual o teto do INSS em 2024
Neste artigo você vai ver:
- Qual o teto do INSS em 2024?
- Como é reajustado o teto do INSS?
- Reajuste real no piso
- Como determinar o valor a ser recolhido de INSS?
- E quem ganha mais que o teto do INSS, paga quanto?
- Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?
- Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?
- Tabela do teto do INSS desde 1994 até 2023
O teto do INSS em 2024 é de R$7.786,02. Esse valor é calculado tendo como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, que foi de 3,71% no acumulado de 2023.
Qual o teto do INSS em 2024?
O teto do INSS é o valor máximo de salário bruto mensal usado para determinar a alíquota de contribuição ao INSS. Ou seja, levando em conta que a maior faixa de salário de contribuição em 2024 é de R$4.000,04 até R$7.786,02, a alíquota máxima é de 14%.
Neste artigo você vai ver:
- Qual o teto do INSS em 2024?
- Como é reajustado o teto do INSS?
- Reajuste real no piso
- Como determinar o valor a ser recolhido de INSS?
- E quem ganha mais que o teto do INSS, paga quanto?
- Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?
- Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?
- Tabela do teto do INSS desde 1994 até 2023
Sendo assim, o teto da previdência 2024 trata do valor máximo de qualquer benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e corresponde ao valor máximo de contribuição a ser realizado por qualquer segurado.
Conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº2, de 11 de janeiro de 2024, o teto do INSS passou de R$7.507,49 (vigente para o ano de 2023) para R$7.786,02 em 2024.
O salário mínimo nacional também foi reajustado, passando a ser R$1.412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024, afetando a contribuição mínima dos segurados da Previdência Social, bem como alterando o valor mínimo a ser pago a título de benefícios previdenciários.
Como é reajustado o teto do INSS?
O teto do INSS é reajustado tendo como base o INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, como mencionamos antes.
Mensurado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o INPC corrige o poder de compra dos salários, incluindo aposentadoria e demais benefícios.
Para o cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor é considerada a faixa salarial mais baixa (até 5 salários mínimos).
Seu percentual é utilizado como base para reajustes salariais, o que também engloba o valor do teto do INSS.
Reajuste real no piso
De acordo com informações do IBGE, a inflação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) encerrou em 4,62% no ano de 2023.
O percentual final de reajuste do salário mínimo teve um aumento de 3% acima da inflação. Isso gerou um aumento real do poder de compra para quem recebe o salário mínimo ou o piso do INSS.
Como determinar o valor a ser recolhido de INSS?
A partir de 01/01/2024, o salário mínimo vigente passou a ser de R$1.412,00. Assim, o valor mínimo recebido a título de benefício previdenciário é R$1.412,00. No mesmo sentido, o valor mínimo a título de contribuição ao INSS também será sobre o salário mínimo nacional de R$1.412,00.
Para o sócio, a alíquota de desconto de INSS é 11%, portanto, sobre o valor ajustado de pró-labore, é calculado 11% de contribuição previdenciária. Por exemplo:
- Recolhimento mínimo: R$1.412,00 x 11% = R$155,32 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio).
- Recolhimento máximo: a partir de R$7.786,02 x 11% = R$856,46 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio).
Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, devem ser aplicadas as alíquotas progressivas trazida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº2, de 11 de janeiro de 2024:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
até R$1.412,00 | 7,5 % | – |
de R$1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,0 % | 21,18 |
de R$2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,0 % | 101,18 |
de R$4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,0 % | 181,18 |
Considerando a tabela de alíquota progressiva, para um empregado com remuneração de R$3.000,00, por exemplo, terá o cálculo da contribuição previdenciária realizado da seguinte forma:
- 1ª faixa salarial: R$1.412,00 x 0,075 = 105,9
- 2ª faixa salarial: [R$2.666,68 – R$1.412,00] x 0,09 = R$1.254,68 x 0,09 = R$112,92
- Faixa que atinge o salário: [R$3.000,00 – R$2.666.68] x 0,12 = R$333,32 x 0,12 = R$39,99
- Total a recolher: R$105,90 + R$112,92 + R$39,99 = R$258,81
Sugestão de leitura: “Como calcular o desconto do INSS 2024: tabela com novas alíquotas do INSS 2024”.
E quem ganha mais que o teto do INSS, paga quanto?
Para o segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso que tenha uma remuneração igual ou superior ao teto do INSS, o cálculo é realizado da seguinte forma:
- Recolhe 7,5% sobre R$1.412,00: R$105,9 de contribuição;
- Mais 9% sobre R$1.254,67, que é a diferença de R$2.666,68 de R$1.412,010: R$112,92;
- Mais 12% sobre R$1.333,34, que é a diferença de R$4.000,03 de R$2.666,69: R$160,00;
- Mais 14% sobre R$3.785,98, que é a diferença de R$7.786,02 de R$4.000,04: R$530,03.
- Total de contribuição: R$908,85
Para ficar por dentro de tudo, você pode acessar o artigo da Contabilizei que mostra como calcular o desconto do INSS 2024.
Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?
O recolhimento previdenciário para o sócio que retira o pró-labore é de 11% sobre o valor ajustado. O pró-labore corresponde à remuneração do sócio que efetivamente presta serviços à empresa.
De acordo com o Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991, o pró-labore é obrigatório, contudo, essa retirada deve sempre estar relacionada ao trabalho realizado pelo sócio à empresa.
Logo, o sócio que efetivamente trabalha na empresa precisa realizar a retirada de pró-labore, e o sócio que não trabalha, não terá essa obrigatoriedade.
O sócio administrador (ou só administrador), por estar prestando esse serviço de administrar a empresa, deverá retirar o pró-labore.
Na hipótese do sócio administrador não estar efetivamente trabalhando na empresa, pode optar pela não retirada de pró-labore, todavia, orientamos que a informação no contrato social seja alterada, excluindo-o da posição de administrador.
Inexistindo lucro anterior a ser sacado, dispondo somente de resultado do ano corrente, o sócio assume o risco de, em eventual fiscalização pela Receita Federal do Brasil, ter tais valores sacados compreendidos como remuneração por trabalho realizado, e consequentemente ser tributado.
O valor da retirada de pró-labore, em regra, deve ser definido em contrato social.
Para fins previdenciários, o valor mínimo a ser retirado deverá corresponder a pelo menos um salário mínimo nacional (R$1.412,00 em 2024).
A Solução de Consulta COSIT nº 120/2016 da RFB orienta que o fato gerador da contribuição previdenciária é a remuneração do sócio, e que pelo menos parte dos valores pagos a ele (desde que efetivamente esteja prestando serviços à empresa) terá natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
O valor de 11% de INSS calculado sobre o pró-labore é descontado do sócio e recolhido na GPS da empresa.
Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?
A pessoa física tem possibilidade de recolher à Previdência Social de duas maneiras: contribuinte individual ou contribuinte facultativo.
- Contribuinte Individual: é aquele que presta serviços a outras pessoas físicas. O recolhimento é de 20% sobre a remuneração auferida, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$1.412,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$7.786,02). O código de GPS neste caso é o 1007.
- Contribuinte Facultativo: é aquele que não possui qualquer tipo de renda (donas de casa, estagiários, presidiários, etc). O recolhimento é de 20% sobre qualquer valor, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$1.412,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$7.786,02). O código de GPS neste caso é o 1406.
Existem também outras formas de contribuição de INSS para contribuintes individuais e facultativos e que você pode encontrar no artigo da Contabilizei sobre INSS Autônomo.
O recolhimento previdenciário proporciona aos segurados o direito a diversos benefícios, como: salário maternidade, aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), dentre outros.
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Quer saber mais? Você pode ler o artigo sobre como abrir empresa online e conferir o passo a passo. Ou então, é possível entender sobre como a Contabilizei pode ajudar você nesse processo em nosso site.
Tabela do teto do INSS desde 1994 até 2023
A partir de | Valor em reais |
teto INSS março de 1994 | R$582.86 |
teto INSS maio de 1995 | R$832.66 |
teto INSS maio de 1996 | R$957.56 |
teto INSS junho de 1997 | R$1.031.87 |
teto INSS junho de 1998 | R$1.081.50 |
teto INSS dezembro de 1998 | R$1.200.00 |
teto INSS junho de 1999 | R$1.255.32 |
teto INSS junho de 2000 | R$1.328.25 |
teto INSS junho de 2001 | R$1.430.00 |
teto INSS junho de 2002 | R$1.561.56 |
teto INSS junho de 2003 | R$1.869.34 |
teto INSS janeiro de 2004 | R$2.400.00 |
teto INSS maio de 2004 | R$2.508.72 |
teto INSS maio de 2005 | R$2.668.15 |
teto INSS abril de 2006 | R$2.801.56 |
teto INSS abril de 2007 | R$2.894.28 |
teto INSS março de 2008 | R$3.038.99 |
teto INSS fevereiro de 2009 | R$3.218.90 |
teto INSS janeiro de 2010 | R$3.467.40 |
teto INSS janeiro de 2011 | R$3.691.74 |
teto INSS janeiro de 2012 | R$3.916.20 |
teto INSS janeiro de 2013 | R$4.159.00 |
teto INSS janeiro de 2014 | R$4.390.24 |
teto INSS janeiro de 2015 | R$4.663.75 |
teto INSS janeiro de 2016 | R$5.189.82 |
teto INSS janeiro de 2017 | R$5.531.31 |
teto INSS janeiro de 2018 | R$5.645.80 |
teto INSS janeiro de 2019 | R$5.839.45 |
teto INSS janeiro de 2020 | R$6.101.06 |
teto INSS janeiro de 2021 | R$6.433.57 |
teto INSS janeiro de 2022 | R$7.087.22 |
teto INSS janeiro de 2023 | R$7.507,49 |
teto INSS janeiro 2024 | R$7.786,02 |
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Parabéns pelo trabalho,bem explicado existem muitas dúvidas sobre INSS e vocês deram um show.