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Como eu recebo salário? Meu salário é a mesma coisa que o lucro?

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Como eu recebo salário? Meu salário é a mesma coisa que o lucro?

O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, o pró-labore é o salário do dono ou dos donos da empresa.

 

Lucro x pró-labore: qual a diferença?

Pró-labore e o lucro são conceitos diferentes. Depois de você ter pago todas as despesas da sua empresa (incluindo os impostos e o pró-labore), o que sobrar é considerado “lucro” e você pode transferir para sua conta de pessoa física, sem a incidência de impostos – esta é a distribuição dos lucros. Ela é calculada anualmente, no fechamento do balanço e posteriormente distribuída aos sócios, de acordo com a participação deles no capital social ou algum outro acordo entre as partes.

 

Como retirar o pró-labore?

A forma mais segura de se retirar o pró labore é através de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. Incidem os impostos do INSS e do IR no valor total do pró-labore.

Não é aconselhado realizar uma única transferência de pró-labore e a distribuição antecipada de lucros – sempre faça duas transferências separadas. 

Também não é permitido pela lei realizar apenas a distribuição antecipada de lucros e não retirar o pró-labore. Em caso de retirada apenas da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore e entrará no cálculo do INSS do dono da empresa.

Quiz: verdadeiro ou falso?

Teste o seu conhecimento agora que você já leu todo o conteúdo que preparamos especialmente para você.

Lucro e pró-labore são a mesma coisa.

Falso

O lucro é o que "sobra" após o pagamento das despesas da sua empresa, já o pró-labore é a remuneração, ou seja, o salário do sócio administrador.

Lucro e pró-labore são tributados.

Falso

No lucro, não incidem impostos, enquanto no pró-labore há a tributação do INSS e Imposto de Renda.

É obrigatória a retirada do pró-labore.

Verdadeiro

O sócio administrador ou cotista, que exerce função de gestão no empreendimento, é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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