Vantagens e desvantagens do Simples Nacional: conheça quais são

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional: conheça quais são

Escolher a tributação pelo Simples Nacional parece uma ótima ideia para todas as empresas, mas será que é mesmo para todas?

A criação do Simples Nacional, em 2006, pela Lei Complementar 123, foi realmente um ganho para o ambiente econômico do país, uma vez que possibilitou tratar de forma diferenciada os tributos aplicados para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra.

Além de ser formulado para adequar a carga tributária, um dos pontos principais foi reduzir a burocracia do processo – para que os empresários com pouca ou nenhuma equipe tivessem uma relação mais simples com a tributação.

Avaliar se é o ideal para sua empresa requer considerar as vantagens e desvantagens do processo. É exatamente sobre isso que vamos falar neste artigo. Simplificação no pagamento dos impostos e chance de pagar menos tributos são algumas das vantagens.

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Quais são as vantagens do Simples Nacional? 

As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

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A seguir, reunimos os principais pontos positivos.

1. Unificação da arrecadação e facilitação de regularização

A criação de uma única guia (DAS) para pagamento dos impostos pode parecer uma ação simples, mas faz toda a diferença na vida dos Micro e Pequenos Empresários. Mesmo tendo um contador para auxiliar neste processo, o empresário domina muito melhor as informações sobre a tributação do seu negócio, e pode inclusive fiscalizar com mais eficiência a organização financeira e contábil da empresa. 

Ainda no passo de manter as ações que o empresário precisa tomar em um único ambiente, quem é optante utiliza o Portal do Simples Nacional para resolver a maioria das questões de relacionamento com a Receita. A contabilidade das empresas neste regime também é simplificada e muitas das empresas optantes pelo Simples não precisam entregar a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais, entre outros documentos – afinal a ideia era deixar o processo menos burocrático mesmo. 

2. Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia

 O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) engloba os seguintes impostos:

  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • Imposto Estadual: ICMS;
  • Imposto Municipal: ISS;
  • INSS Patronal para a Previdência Social.
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3. Preferência em licitações

Como forma de dar maior competitividade às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a legislação do Simples favorece os optantes nas licitações públicas. Esse é aquele tipo de compra feita por governos e entidades públicas de todos os tamanhos, por todo o país – é preciso competir por preço mas também por qualidade, conforme as regras estabelecidas pela contratante em cada edital. Como os processos são bastante burocráticos, para que as empresas menores participem ocorre o incentivo.

4. Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido)

Em geral, a maior vantagem que se ressalta na opção pelo Simples é a redução da carga tributária, uma vez que é neste aspecto que os empreendedores enxergam maior ganho. Em alguns casos a redução de impostos pode chegar a 40%, o que é muito relevante, sendo que a alíquota é definida pelo tipo de atividade econômica na Tabela do Simples Nacional.

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5. Facilitação no atendimento da trabalhista

Uma questão que impacta bastante na escolha ou não pela tributação pelo Simples é a quantidade de empregados que a empresa tem, pois o valor que é recolhido pelas empresas optantes não é indicado por empregado – e é um dos incentivos para entrar neste regime em detrimento dos outros.

Além disso, os empreendedores optantes podem enviar terceiros os representando na Justiça do Trabalho, mesmo que não sejam sócios da empresa ou mantenham vínculo trabalhista com o negócio.

É uma forma de dizer que quando se trata de Microempresa ou de Pequeno Porte, os sócios estão com o seu tempo fortemente comprometido com o negócio, e sua ausência do ambiente de trabalho para participar dos trâmites da justiça poderiam prejudicar a empresa de forma significativa. 

6. Possibilidade de formar SPE – Sociedade de Propósito Específico e participar de Consórcios Simples, para compras e vendas de produtos e serviços.

Segundo informações do SEBRAE, “as SPE constituídas de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional são empresas com o objetivo de aumentar a competitividade de suas sócias, por meio da união de esforços para compras, revendas e promoção tanto no mercado interno quanto no externo.”

Nesses grupos de empresas, são montadas Centrais de Compras, Centrais de Vendas e ainda são feitos esforços de marketing coletivo – tratando as diferentes empresas agregadas como partes de uma rede.

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7. Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque

Já é sabido que muitas instituições financeiras, públicas ou privadas, oferecem aos optantes pelo Simples algumas vantagens em taxas de juros ou linhas de crédito. Além disso, é preciso lembrar que há aportes governamentais específicos para este grupo de empresas, especialmente nestes últimos tempos, em função da Pandemia. 

Lembre-se de que nem todas as empresas podem se inscrever para o Simples Nacional. Atualmente, a regra referente ao faturamento da empresa limita a entrada daqueles negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Além desse teto, há regras que deixam de fora, por exemplo, empresas com débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal. Em nosso artigo especial sobre Simples Nacional, você pode descobrir quais empresas podem entrar nesse regime tributário.

Conheça as desvantagens ao optar pelo Simples Nacional

A inscrição no Simples Nacional deve sempre ser avaliada por quem entende do assunto, então conte com a Contabilizei, que te oferece total suporte e te orienta em cada passo, pois há casos em que não vale a pena fazer parte do Simples – acredite.

A alíquota aplicada é vantajosa para muitos tipos de empresa, mas em alguns casos não acontece dessa forma: outros enquadramentos podem acarretar menos impostos, justamente por causa das especificidades do negócio.

Outro ponto a ser considerado é que o recolhimento, que é feito com base no faturamento e não no lucro, e a carga tributária se mantém mesmo quando o resultado do negócio não é favorável, mesmo que esteja dando prejuízo.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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