Tanto a empresa individual quanto a coletiva são excelentes opções para começar um negócio. Alguns aspectos são decisivos para decidir sobre ter ou não sócios. Importante lembrar que para MEI (Microempreendedor Individual) não é permitido ter sócios e as empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP) tem algumas restrições sobre quais pessoas podem se associar a elas.
A Empresa individual tem como principal característica a autonomia do sócio único em relação a tomada de decisão no negócio. Porém as responsabilidades não são compartilhadas, ou seja, são todas do proprietário. Ele assume decisões, lucros ou prejuízos e, em alguns casos, não existe a separação do seu patrimônio pessoal daquele da empresa em casos de problemas fiscais. Do ponto de vista de recolhimento de impostos, não existe diferença dentro do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, os dois regimes tributários indicados às micro e pequenas empresas.
No caso de uma empresa coletiva, ou seja, com sócios, a responsabilidade é compartilhada entre todos. No caso da gestão, a responsabilidade está dividida entre os sócios administradores e, no caso dos resultados, entre todos os sócios, incluindo aqueles que apenas investem no negócio mas não tem participação na gestão. A complexidade de um negócio com sócios é maior porque as regras e combinados precisam estar muito claros no contrato social e também no processo decisório do dia a dia, que precisa seguir uma governança bem clara para todos. Como falamos acima, do ponto de vista de tributos de empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido, as obrigações das empresas individuais ou coletivas são as mesmas.
Em ambos os casos é importante atentar para o tipo de negócio que a empresa vai embarcar e quais os objetivos ao tomar a decisão por empreender. Por exemplo, um grupo de médicos pode abrir uma clínica com sócios, mas para médicos plantonistas, por exemplo, é melhor ter uma empresa individual em função das diferentes atuações, ganhos e agendas.
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