Admissão de sócio em sociedade unipessoal: como fazer?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 13/01/23

Assim como a saída de um sócio de uma sociedade, a entrada de um novo componente se faz através da alteração do contrato social, independente do motivo pelo qual ela está ocorrendo.

É importante entender que a alteração do contrato social depende do formato societário que a empresa tinha antes da entrada deste sócio. No caso da saída de um sócio de uma empresa que tem apenas dois, faz com que ela se torne unipessoal, um dos tipos da LTDA. 

Ao contrário também é verdade, pois se a empresa possui apenas um sócio e está projetando a entrada de um segundo (ou mais sócios), é necessário mudar a característica principal para Sociedade Limitada com sócios. Todos esses são movimentos societários e precisam ser realizados com suporte jurídico e contábil para que todas as partes envolvidas estejam cientes e concordam com a nova configuração. A Contabilizei possui especialistas em alterações societárias e pode dar suporte às suas mudanças com 100% de segurança e confiabilidade.

Quando a empresa já está organizada no modelo de contrato LTDA no momento em que se quer adicionar um novo sócio, é necessário apenas um aditivo com ingresso do sócio para compor o quadro da sociedade, ou no caso de algumas juntas Comerciais, pode ser apenas uma alteração contratual.

Neste momento de alteração é importante também atentar para o capital social que pode continuar o mesmo, sendo apenas reorganizado ou ser ampliado. Quanto à alteração de nome empresarial, não existe a necessidade, a não ser que seja desejo dos sócios antigos e novos. Claro que se envolver sobrenomes ou iniciais a Junta Comercial pode solicitar a alteração, no caso da saída / troca de sócios. 

Apesar de ser limitada, a entrada de sócios não está condicionada à saída de outro, e não há limite de alteração.

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