Advogado autônomo ou sociedade unipessoal: qual o melhor?

Michel Batista | Especialista Tributário e de Comunicação |
CRC: PR-068061/O-0 | Atualizado: 06/05/24

Do ponto de vista tributário, sem dúvida a melhor opção é constituir um CNPJ como sociedade unipessoal de advocacia quando comparada ao exercício autônomo da profissão de advogado. Também existe a possibilidade de abrir uma empresa com sócios advogados ou não, mas nesse formato a complexidade é um pouco maior.

E porque exercer a atividade de advogado é mais vantajoso? Primeiro, como falamos acima, do ponto de vista tributário, os impostos são menores do que o trabalho autônomo. Enquanto o autônomo ao emitir um recibo para seus clientes vai arcar com uma carga tributária que pode chegar a 28%, se possuir um CNPJ e optar pelo regime do Simples Nacional esse percentual pode chegar a 11%. Além disso, ainda na questão dos tributos, a burocracia – principalmente no Simples Nacional – é menor.

Do ponto de vista do exercício da profissão, ambas as possibilidades dão saída do mesmo ponto, ou seja, partem do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regional. Depois de feita a prova teórica e obtido o registro, o advogado buscará seus clientes tanto pessoa física quanto jurídica para iniciar a atividade. Atualmente as empresas que contratam advogados para prestação de serviço eventual (não CLT) optam por profissionais com CNPJ para que possam pagar via Nota Fiscal de serviço. Esta relação, garantida em contrato, dá segurança para ambas as partes e facilita o processo de pagamento e recolhimento de impostos.

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